Vara de Execuções Penais em Rio Branco (AC) atende medidas orientadas pelo CNJ

A Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco (AC), de responsabilidade da juíza Andréa Brito, atendeu às medidas estabelecidas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) referentes às pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena e livramento condicional.

A Portaria nº 834, expedida pela unidade, computa como devidamente cumpridas diversas atividades levando em consideração as recomendações do CNJ e portarias conjuntas do Tribunal de Justiça do Acre e Corregedoria-Geral, nesses meses de isolamento social.

Consta como devidamente cumprida, a obrigação de entrega de carta de emprego e do comparecimento pessoal em juízo ou em instituição parceira referente ao regime aberto, livramento condicional, penas restritivas de direitos, transação penal, suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena, medidas cautelares diversas da prisão em trâmite na unidade, relativo ao período de 19 de março a 31 de maio de 2020.

A obrigação de prestação de serviço relativo às penas restritivas de direitos, transação penal, suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena, medidas cautelares diversas da prisão em trâmite neste juízo referente ao período de 19 de março a 31 de maio de 2020, também foi computada em cumprimento.

Na portaria, a juíza determina que não serão consideradas cumpridas as prestações pecuniárias estabelecidas em qualquer tipo de alternativa ou sanção penal.

O não pagamento no período compreendido na portaria será considerado atraso justificado.

Fonte: TJAC

JT do MS suspende prazo de validade de concurso público durante pandemia

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região aprovou, no dia 8 de maio, por meio da Resolução Administrativa nº 44/2020, a suspensão do prazo de validade do último concurso público para servidores pelo período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do coronavírus.

A Resolução segue a Recomendação CNJ 64/2020 que orienta a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário.

O último concurso para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do TRT24 foi realizado em 2016. Em novembro de 2019, o prazo de validade do concurso foi prorrogado por mais dois anos, por meio da Resolução Administrativa nº 102/ 2019.

Agora, com a aprovação da Resolução nº 44/2020, a contagem dos prazos fica suspensa e só deverá ser retomada após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Concurso

O concurso é regido pelo Edital 01/2016. As provas foram aplicadas em 26/03/2017, e o resultado final divulgado em 28/08/2017.

O processo selecionou candidatos para os cargos de nível médio (técnico) e superior (analista) para diversas áreas como Direito, Administração, Contabilidade, Engenharia, Biblioteconomia, Medicina e Tecnologia da Informação.

Fonte: TRT24

Adoção: quando o amor de mãe vai além do perfil idealizado

O primeiro Dia das Mães a gente nunca esquece. A comemoração aconteceu este ano para a administradora de empresas Maria Fernanda (48) e a fotógrafa Tatiana (44) que, juntas há 14 anos, já tinham o sonho de ter filhos por meio da adoção, mesmo antes de se conhecerem. O desejo da maternidade tornou-se real após a chegada de Duda, uma adolescente de 14 anos de idade que estava fora do perfil inicialmente escolhido pelas mães.

Tudo começou após uma viagem para a República Dominicana, em março de 2016, onde conheceram duas meninas, se apegaram muito a elas, mas não era possível adotá-las. O casal sempre conversava sobre a possibilidade de adotar, mas a partir daquela experiência descobriram que seria o momento ideal de dar início ao processo.  Após o retorno para casa, procuraram a Vara da Infância do Recife em busca de informações. Lá ficaram sabendo da existência do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Recife (GEAD), onde é realizado o curso de preparação para ingressar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

O perfil escolhido por Maria Fernanda e Tatiana foi o de grande parte dos que decidem adotar. “Demos entrada em nossa documentação em novembro de 2016. Tínhamos a mesma forma de pensar da maioria das pessoas, que o melhor seria crianças pequenas, alimentadas pela ilusão de uma adaptação mais fácil. Escolhemos assim o perfil de duas crianças, de zero a cinco anos de idade, com sexo e raça indiferentes”, explicam.

Mesmo após a inclusão no SNA, elas continuaram frequentando as reuniões do GEAD durante quase três anos, trocando experiências com outros pretendentes e famílias. “Antes de encontrarmos nossa filha, continuamos participando das reuniões do GEAD. Conhecemos pessoas ainda à espera no Sistema, pessoas que já haviam adotado e seus filhos. Fizemos amigos, trocamos ideias, vivemos muitas experiências e principalmente amadurecemos muito com todo conhecimento absorvido”.

No Natal de 2017, em uma festinha promovida pelo GEAD, Maria Fernanda e Tatiana presentearam um adolescente de uma instituição de acolhimento. A empatia foi tanta que as duas viraram madrinhas do menino. “Entramos com a documentação para apadrinhamento afetivo de Lucas, o que nos proporcionou uma intensa experiência com um adolescente e suas nuances, boas e ruins. Uma verdadeira explosão de fatos e sentimentos que abriram a nossa visão sobre o universo das crianças maiores e mesmo não tendo tido o desfecho que sonhávamos, pois ele não queria ser adotado, foi muito construtivo para nós em todos os sentidos”, revelam.

A ideia de adotar crianças pequenas foi se transformando a partir da experiência do apadrinhamento. “Era como sentir na prática tudo que escutávamos nas reuniões do GEAD e nos relatos das famílias que adotaram crianças mais velhas. Que é sim possível, que é sim prazeroso, que tem momentos difíceis, mas também maravilhosos, sem romantismos, como uma família real tem que ser”. A partir daí as duas começaram a fazer uma reanálise do perfil cadastrado no SNA. “Passamos a observar, cirurgicamente, a dinâmica das crianças menores e enxergamos que tínhamos escolhido um perfil que na realidade não queríamos. Isso se tornou um assunto frequente na nossa pauta de conversas sobre o futuro”, explicam.

O primeiro contato com Duda se deu por meio do Projeto Família, após verem a foto da menina no Facebook da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). “Surge em nossas redes sociais a foto de uma linda menina chamada Duda, despertando mais uma vez esse nosso desejo de mudança no perfil, nos levando imediatamente à procura de mais informações e procedimentos legais”. Em maio de 2019 elas alteraram a faixa etária do perfil do SNA para crianças de cinco a 14 anos e seis meses, sem modificar os outros requisitos.

Dez dias após a mudança no perfil, as três se falaram pela primeira por meio de uma videochamada. Ainda no mês de maio se encontraram e no dia 19 de junho de 2019 Duda foi para sua nova casa, com a concessão da guarda provisória. Em 21 de janeiro de 2020, ao final de uma audiência, Maria Fernanda e Tatiana receberam a guarda definitiva da adolescente.

A juíza Sheila Cristina Torres, da Vara Regional da Infância e Juventude da 4ª Circunscrição, comenta que foi perceptível durante a audiência a sintonia, o amor e a conexão existente entre elas e não teve dúvida de que ali estava formada uma família. A magistrada comenta a importância da mudança de mentalidade de todos os envolvidos no processo. “As mães mudaram o perfil no SNA quando se interessaram por Duda, para abranger uma adolescente com a idade dela.  Assim, percebemos que a abertura também do Judiciário para a adoção nesses casos pode contemplar histórias como essas, que seriam excluídas no contexto tradicional”, explica.

“Quando Duda chegou, nós três estávamos cheias de expectativas e medos, mas ao mesmo tempo sentíamos vontade que tudo desse certo. Ela tendo um mundo novo pela frente e a gente tendo uma pessoinha de 14 anos ainda desconhecida no nosso mundo. Podemos dizer que foi estranho e delicioso. Ela era tímida, adorava um ‘não’ como toda adolescente, assustada, mas ao mesmo tempo carinhosa e atenciosa”.

Há quase um ano com a família, Duda conta sobre a nova rotina e os desafios enfrentados no início da convivência. “Quando cheguei foi meio estranho, tanto pra mim quanto pra elas. Eu tive que aprender a ser filha e elas a serem mães. Via o mundo girando, tudo novo, casa nova, família nova, escola nova, mas não demorei a me acostumar. Confesso que não foi tão difícil. O melhor de tudo é que estou bem, gosto muito do que estou vivendo, amo minha família e estou pronta para descobrir coisas novas”, revela.

Hoje em dia as três continuam integradas ao GEAD, onde fazem parte do Núcleo de Apoio no Pós-adoção (Napa), um serviço que apoia famílias que já concluíram o processo adotivo. “O NAPA é e foi de fundamental importância neste processo, pois nos faz compreender, aceitar e saber lidar com a história que vem junto com nossos filhos de uma forma descomplicada. Nos mostra que não somos os u´nicos a passar por determinadas situações. E o principal, nos ensina que em qualquer momento, porque nem tudo são flores, com tranquilidade, tudo se resolve”.

“Como mães não tem realização maior do que ver que estamos transformando uma vida que transforma a nossa para melhor. A adoção nos trouxe um turbilhão de emoções e acontecimentos. Não nos arrependemos de nada, tanto que em breve iremos aumentar a família, por desejo nosso e a pedido dela também. Acreditamos que estamos escrevendo uma bela história”, concluem as mães Maria Fernanda e Tatiana.

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Fonte: TJPE

Ações do Comitê Estadual no enfrentamento à Covid-19 em presídios são tema de podcast

O Poder Judiciário, em parceria com outros órgãos do sistema de Justiça, do Executivo e Legislativo, vem implementando, desde o dia 23 de março, ações para prevenir a propagação do novo coronavírus nos sistemas prisional e socioeducativo do Ceará. Para isso, foi criado um Comitê Estadual, que vem analisando a situação dos apenados que integram os grupos de riscos, o contato com familiares e as condições de higiene das unidades prisionais. As medidas implementadas pela equipe de trabalho são destaque do TJCE em Podcast desta quinta-feira (14/05).

O Judiciário é representado pelo Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, coordenado pela juíza Luciana Teixeira de Souza, titular da 2ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza. Segundo a magistrada, logo no início da pandemia, o grupo, em consonância com a Recomendação n° 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da possibilidade de concessão de medidas que substituam a prisão, em razão da superlotação dos presídios, solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária do estado uma lista com o nome de todos os apenados que fazem parte do grupo de risco. “A partir dessa lista, os juízes responsáveis pelo processo de cada preso passaram a fazer a análise da situação. Nós entendemos que ser do grupo de risco é um fator relevante e deve ser considerado, mas essa análise e decisão final é de cada magistrado.”

Para juíza, é “importante pensar a questão da preservação de vidas, resguardar a saúde dessas pessoas que estão em locais com excedente populacional, além de todas as dificuldades que nós sabemos que os estabelecimentos penais e socioeducativos enfrentam. Os presos estão sob a responsabilidade e a custódia do Estado”.

O TJCE em Podcast lança uma nova edição todas as quintas-feiras e pode ser acessado pelo aplicativo Google Podcasts ou pelo Spotify.

Integrantes

Além do Judiciário, o Comitê Estadual é composto por membros do Ministério Público do Ceará (MPCE); da Defensoria Pública Estadual; Secretaria de Administração Penitenciária; Superintendência do Sistema Socioeducativo; Secretaria Estadual de Saúde; Comissão de Direitos Humanos; além da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Pastoral Carcerária e Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado.

Fonte: TJCE

Memórias Trabalhistas nº 3: Trabalhadores reclamam direitos relacionados à 2ª Guerra

Em 10 de maio, foi celebrado o Dia da Memória do Poder Judiciário. Como parte das ações comemorativas da data, a Seção de Memória do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) passa a publicar algumas histórias de processos trabalhistas pitorescos, comoventes ou de impacto social que já passaram pela Justiça do Trabalho do Ceará. Serão oito histórias divulgadas ao longo do mês. Confira o terceiro texto da série:

Trabalhadores reclamam direitos relacionados à Segunda Guerra Mundial

Enquanto os países democráticos festejavam o fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945, com a vitória dos Aliados sobre o nazifascismo, cerca de 55 trabalhadores cearenses reclamavam direitos trabalhistas à companhia aérea Panair. Contratados para limpar e abastecer aviões da marinha norte-americana, que faziam escalas em Fortaleza, todos foram demitidos com o fim do conflito bélico. Reclamaram na Justiça do Trabalho pagamento de aviso-prévio e férias proporcionais.

A Panair argumentou que os trabalhadores não tinham direito às verbas trabalhistas, pois foram admitidos para um serviço transitório, e que seus contratos tinham vigência subordinada às circunstâncias da Guerra. Para a defesa dos trabalhadores, a Guerra não poderia servir como justificativa para privá-los de direitos previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Terminado o julgamento em primeira instância, dos 55 trabalhadores, apenas dois receberam integralmente as indenizações pleiteadas. Tinham sido contratados antes do Brasil entrar na Guerra, em agosto de 1942. Um conciliou e outros nove tiveram ganho parcial. Os outros trabalhadores recorreram em segunda instância ao Conselho Nacional do Trabalho, órgão vinculado ao antigo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

No julgamento do recurso, aconteceu uma reviravolta no processo. Os trabalhadores conseguiram comprovar que, além de atividades relacionadas à Guerra e aos aviões da frota, executavam tarefas nas operações comerciais da Panair. A comissão julgadora determinou à empresa a pagar 31,8 mil Cruzeiros, a serem repartidos entre os 43 operários.

Vídeo

Também para marcar o Dia da Memória do Poder Judiciário, o TRT/CE lançou um vídeo institucional sobre o Memorial da Justiça do Trabalho do Ceará. Assista:

Fonte: TRT7

Justiça promove cursos para acelerar processos de adoção no interior do Ceará

Durante a pandemia do novo coronavírus, o Judiciário adaptou a forma de trabalho para dar continuidade aos processos de adoção nesse período emergencial, inclusive estendendo expertises e beneficiando várias comarcas. Em iniciativa inédita, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) no Ceará, em parceria com a equipe da Coordenação das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, irá promover curso telepresencial para pretendentes à adoção com processos em comarcas do interior.

A portaria que regulamenta os cursos de adoção nessa modalidade em todo o estado, em substituição ao formato presencial, será publicada em breve. Como projeto-piloto, a primeira cidade contemplada é Iguatu, no centro-sul do Ceará, que recebe o curso nesta terça-feira (19/5) e no próximo dia 21. Em 26 e 28 de maio será a vez de Tianguá, na microrregião da Serra da Ibiapaba. Ao todo, participam 46 famílias com processos envolvendo as duas comarcas.

A parceria para a realização dos cursos por videoconferência foi proposta em razão do sucesso da capacitação ocorrida em Fortaleza. “Todos os pretendentes da capital já realizaram o curso, então sugerimos expandir o serviço para favorecer também outras regiões do Estado. A realização dos cursos é de extrema importância para dar celeridade aos processos, já que são uma etapa necessária para a habilitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento”, explica Débora Melo, chefe do Cadastro de Adotantes e Adotandos do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo Raquelina Arruda, assistente social da Cejai, “a parceria para realização dos cursos através de videoconferência para as Comarcas do Interior do Estado foi uma alternativa muito importante para cumprir um dos requisitos necessários à habilitação, bem como para dar continuidade ao Provimento nº 01/16 da Cejai”.

“Neste momento tão difícil, em que as atividades presenciais do Poder Judiciário estão suspensas por causa da pandemia, é salutar poder colaborar com as comarcas do Interior e propiciar aos pretendentes mais esse passo na conclusão dos procedimentos de habilitação para, consequentemente, estarem mais próximos do direito à convivência familiar com as crianças e os adolescentes que estão em unidades de acolhimento”, declarou a juíza Mabel Viana, coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza e da Cejai.

A transmissão será por meio da ferramenta Cisco-Webex. A capacitação, que conta ainda com o apoio dos grupos de apoio à adoção Acalanto Fortaleza e Rede Adotiva, será realizada em dois momentos. No primeiro, são abordados os aspectos jurídicos e legais da adoção. No segundo, são tratados os fatores psicossociais. Além do curso, os pretendentes precisam passar por outras etapas como avaliação psicossocial, entrevistas e visitas domiciliares.

Regulamentação

Na capital, o curso telepresencial para pretendentes à adoção foi regulamentado no dia 16 de abril pela Portaria n° 04/2020 da Coordenação das Vara da Infância e Juventude, assinada pela juíza Mabel Viana. A primeira capacitação para pretendentes da Capital ocorreu no dia 17 de abril.

Para mais informações sobre a realização dos cursos no interior, o pretendente pode entrar em contato pelo e-mail cejaiceara@tjce.jus.br.

Fonte: TJCE

Cejusc de Queimadas soluciona conflito federativo sobre Covid-19

Um conflito federativo envolvendo decretos estadual e municipal sobre a liberação do comércio durante a pandemia de coronavírus/Covid-19 foi solucionado por meio de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Queimadas. A sessão, realizada por videoconferência em 8/5 foi conduzida pelo magistrado titular da 2ª Vara Mista e responsável pelo Centro, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo. O acordo homologado nos autos da Ação Civil Pública nº 0800540-90.2020.8.15. 0981 determinou a revogação do decreto municipal. Prevaleceu assim o decreto estadual que suspendeu o funcionamento de vários setores do comércio que havia sido autorizado pelo normativo do município.

Conforme o termo, no exercício da competência administrativa constitucional para as ações de saúde durante a pandemia do coronavírus, o Município de Queimadas-PB publicou, em 3/5, o Decreto nº 19/2020, que autorizou: o funcionamento irrestrito de óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médico-hospitalares (art. 2º, inc. IX); funcionamento supervisionado por profissionais habilitados pelo Conselho Federal de Educação Física, de clubes esportivos e academias de ginástica, após vistoria (art. 2º, § 2º), bem como de todos os estabelecimentos não proibidos expressamente pelo decreto municipal, ou seja, permitiu a abertura de toda atividade econômica, com limitações, apenas, quanto ao horário de funcionamento e imposição de algumas condutas de limpeza (art. 5º).

Ao entender que a medida contrariava as restrições ao comércio estabelecidas nos decretos do Executivo estadual, especialmente o de número 40.217, de 02 de maio de 2020, o Ministério Público alegou risco à saúde coletiva por conta da liberação de funcionamento de inúmeras atividades proibidas pelos atos estaduais, por meio de ação civil pública para suspender ou anular os dispositivos do Decreto Municipal nº 000019/2020 (Queimadas-PB). Também pleiteou que as autoridades da cidade se abstivessem de emitir novos decretos contrários aos normativos estaduais a respeito da pandemia (inclusive decretos estaduais futuros).

Após longo processo autocompositivo entre as partes, foi homologado o acordo, que determinou a revogação dos artigos 2º, inciso IX e § 2º, e 5º do Decreto Municipal, por contrariarem os decretos estaduais em matéria administrativa de combate à pandemia do coronavírus. “É um processo de caráter estrutural, pois os fatos apresentavam um possível estado de desconformidade estruturada, já que os comerciantes estavam exercendo suas atividades de acordo com o Decreto Municipal nº 000019/2020, que liberou uma série de atividades econômicas ainda proibidas pelo recente Decreto Estadual nº 40.217/2020, como óticas, empresas de produtos médico-hospitalares e academias”, disse o magistrado que homologou o acordo.

Confira a íntegra do acordo aqui.

Fonte: TJPB

União entre poderes vai garantir serviço gratuito de emissão de certidões em PE

Manter o funcionamento das serventias, especialmente em pequenas localidades, garantindo a emissão gratuita de certidões de nascimento, casamento e óbito para a população pernambucana. Esse é um dos objetivos das mudanças implementadas no Comitê Gestor do Fundo Especial de Registro Civil de Pernambuco (Ferc-PE) com base na Lei 16.879/2020 sancionada pelo governador Paulo Câmara em maio deste ano.

As alterações foram propostas pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJPE) e pela Assembleia Legislativa (Alepe) de forma unânime nas duas casas. O trâmite contou com o aval dos presidentes do Tribunal e da Assembleia, respectivamente, o desembargador Fernando Cerqueira e o deputado Eriberto Medeiros.

“Com a nova legislação, caminhamos para a garantia da prestação gratuita do serviço de registro civil à população do nosso estado, especialmente no presente contexto histórico. Da mesma forma, reiteramos a importância da relação autônoma, harmônica e independente existente entre os três Poderes, voltada, de maneira exclusiva, para a plena prestação do serviço público”, afirma o corregedor Luiz Carlos.

O Ferc-PE foi criado para a compensação dos atos gratuitos de registro civil; a garantia das necessidades básicas das serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais; a formação dos registradores e ao aperfeiçoamento tecnológico do sistema registral civil; e o custeio das despesas operacionais. No primeiro trimestre deste ano, apenas considerados nascimentos, óbitos e habilitações de casamento, aproximadamente 52,9 mil atos foram garantidos pelo Fundo em Pernambuco com uma despesa de R$ 2,84 milhões nos três meses.

“O nosso Tribunal foi sensível à situação de emergência do Fundo e aprovou o anteprojeto de forma unânime. Outro trabalho importante foi feito no Legislativo, que também aprovou o Projeto de Lei unanimemente, sendo a Lei sancionada de forma ágil pelo Executivo, a partir da sensibilidade do governador, em benefício da sociedade”, destaca o presidente Fernando Cerqueira.

Ainda de acordo com a nova Lei, o Comitê Gestor do Ferc-PE passa a ser formado inicialmente por seis integrantes do Judiciário, com um deles indicado a presidir o grupo, e mais um representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-PE), um do Colégio Notarial de Pernambuco e três da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen-PE). Passam a integrar o Comitê os seguintes magistrados: o assessor especial da CGJ-PE, juiz Alexandre Pimentel (presidente); a assessora especial da Presidência do TJPE, juíza Fernanda Chuhay; o corregedor auxiliar para o Sistema dos Juizados Especiais e Colégios Recursais, juiz Eduardo Guilliod; e os juízes Caio Lima, Ricardo Sá Leitão e Ana Cláudia Brandão.  A servidora Maria Célia Gomes Vasconcelos irá secretariar as reuniões do grupo.

A Lei 16.879/2020 também prevê o repasse ao Fundo de 11%, e não mais 10%, por 12 meses, dos emolumentos percebidos por notários e registradores referentes aos atos próprios da atividade, sem qualquer tipo de aumento de custas para a população. No mesmo sentido de garantir o saneamento das contas, o TJPE irá repassar ao Ferc-PE a quantia de R$ 1,8 milhão, dividida em três parcelas iguais a partir deste mês, por meio de empréstimo do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Ferm-PJPE).

Fonte: CGJ/TJPE

5ª Região prorroga prazo de validade do concurso público 2017 por mais dois anos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) prorrogou por dois anos o prazo de validade do concurso público, realizado em 2017, para provimento de cargos de servidores e formação de cadastro reserva, na sede do TRF5 e nas Seções Judiciárias dos Estados de Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe. A prorrogação, que valerá a partir do dia 21 de junho de 2020, está prevista no Ato nº 153 da Presidência da Corte, que foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (18/5).

Desde a homologação do concurso, por meio do Ato nº 15, de 20 de junho de 2018, o TRF5 já nomeou um total de 136 aprovados, sendo 80 analistas e 56 técnicos. No Edital de Abertura do certame, foram ofertadas 14 vagas mais cadastro reserva.

Fonte: TRF5

Justiça do Trabalho de DF e TO registra 111 mil atos judiciais na última semana

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) registrou, na última semana, mais de 111 mil atos judiciais, entre decisões, despachos, sentenças e atos cumpridos por servidores da área judiciária, no período de 11 a 17 de maio, ou seja, na vigência de medidas de combate ao coronavírus (COVID-19). Confira abaixo:

  • Sentenças – 980
  • Decisões – 1.208
  • Despachos – 5.330
  • Atos cumpridos por servidores – 103.591

Os números apurados pela Divisão de Estatística e Pesquisa do TRT-10 evidenciam que as atividades do regional seguem em ritmo normal, mesmo que realizadas em atendimento remoto por magistrados e servidores. Todos os esforços das unidades judiciais e administrativas do Tribunal estão atualmente concentrados para que a Justiça do Trabalho continue cumprindo seu papel de garantir a paz social, ainda que diante das adversidades e desafios impostos pela pandemia mundial.

Conforme levantamento realizado pela Seção de Gestão Documental, na última semana (11 a 17 de maio), as áreas administrativas da Décima Região, também atuando em teletrabalho, geraram um total de 5.451 documentos, sendo eles:

  • Processos gerados – 166
  • Documentos gerados – 2.730
  • Documentos recebidos – 1.624
  • Despachos administrativos – 931

Medidas de prevenção

O TRT-10 editou a Portaria Conjunta nº 3/2020, no dia 28 de abril, com a prorrogação, por prazo indeterminado, das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do regional. O normativo mantém o fechamento, para o público externo, de todos os órgãos de primeiro e de segundo graus da Justiça do Trabalho da 10ª Região, assim como unidades de apoio, judiciárias e administrativas, excetuados, e apenas com trabalho interno presencial reduzido ao mínimo necessário, os relacionados como essenciais.

Além disso, a Portaria Conjunta nº 2/2020, regulamentou as medidas a serem adotadas pela Corte para o julgamento virtual nas sessões realizadas pelo Tribunal Pleno, pelas Seções Especializadas e pelas Turmas, as quais acontecem pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (CISCO-WEBEX).

Fonte: TRT10