Aplicativo possibilita consulta e notifica sobre movimentações processuais em Goiás

Em Goiás, de agora em diante, os jurisdicionados poderão consultar um processo em andamento na Justiça direto do seu smartphone, pelo TJGO ADV, o primeiro aplicativo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Apresentado oficialmente em uma transmissão ao vivo pelo YouTube, na terça-feira (26/5), o app é uma das recentes novidades da área da Tecnologia da Informatização lançadas pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes.

Além do próprio cidadão poder pesquisar um processo digitando seu número, o aplicativo permite que advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos e procuradores do Estado, com mesmo login e senha usados para acessar a plataforma do processo digital (Projudi/PJD), acompanhem todos os processos nos quais representam e as movimentações realizadas no sistema Projudi/PJD. O usuário também poderá optar por receber notificações de um determinado processo – ao clicar na notificação, aparecem os dados dos autos.

Outra funcionalidade da ferramenta é o calendário, onde é possível observar os eventos relacionados ao processo, como, por exemplo, uma audiência agendada. Ainda, nas configurações do app, os membros do sistema de Justiça poderão ativar o lembrete, escolhendo com quanto tempo de antecedência desejam ser avisados da data do evento. De acordo com o diretor de Informática do TJGO, Anderson Yagi Costa, novas funcionalidades estarão disponíveis em breve no aplicativo. “As próximas atualizações vão contemplar a visualização do arquivo da movimentação e o peticionamento por meio do app”, adianta o diretor. O TJGO ADV pode ser baixado nas lojas de aplicativos Apple Store e Google Play Store.

Para criação do primeiro aplicativo do TJGO, foram três meses de desenvolvimento e um mês de testes, para correção de falhas e aperfeiçoamento. A maior dificuldade, segundo o analista de Desenvolvimento de Software e responsável pelo TJGO ADV, César Augusto Garcia, foi definir uma tecnologia adequada para as plataformas dos dois sistemas, iOS e Android, dentro da meta de tempo estabelecida. “Queremos avançar bastante nas funcionalidades do app ainda e, agora, esperamos o feedback dos usuários, pois, afinal, o desenvolvimento de um software nunca termina, nós só começamos e vamos sempre atualizá-lo”, afirma o servidor do TJGO, declarando que os app são o futuro da tecnologia e, portanto, outras ideias estão nos projetos da equipe do tribunal para facilitar os usuários da Justiça.

Lançamento virtual

Na transmissão ao vivo, o TJGO fez dois lançamentos da área de T.I.: o app e o Sistema de Inteligência Artificial, chamado BERNA (veja aqui). O presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, relembrou que a modernização do tribunal na parte de informatização sempre esteve entre suas preocupações desde o início da gestão. “Acho que os avanços que já alcançamos têm facilitado a atuação do Poder Judiciário neste momento e contamos com as sugestões dos membros dos órgãos do sistema de Justiça para implantarmos soluções para melhor atender ao jurisdicionado”, destacou o presidente.

Para o juiz auxiliar da Presidência, Cláudio Henrique Araújo de Castro, que chamou o primeiro app do TJGO de um “Projudi de bolso”, as duas ferramentas são de extrema relevância para o trabalho dos usuários e demonstram que a gestão do presidente Walter Carlos escolheu trilhar o caminho da evolução diante do atual cenário de crise.

“Neste momento, temos dois caminhos. Ou ficamos acomodados ou evoluímos. Nós escolhemos trilhar o caminho de superar os obstáculos e evoluirmos. Ao final, veremos que a gestão do desembargador Walter Carlos deixará uma marca no TJGO, pois suas ações engrandeceram o Poder Judiciário goiano”, declarou o magistrado, que também agradeceu a toda equipe envolvida nos projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Participações

A transmissão de lançamento das ferramentas contou com a participação remota do procurador-geral da Justiça, Aylton Flávio Vechi; do defensor público-geral do Estado de Goiás, Domilson Rabelo da Silva Júnior; do presidente da OAB – Seção Goiás, Lúcio Flávio de Paiva, do subprocurador-geral Contencioso da Procuradoria-geral do Estado, Frederico Antunes Costa Tormin; do diretor de Informática da Defensoria Pública de Goiás, Leandro Lima; e dos diretores do TJGO: Antônio Pires (Gestão da Informação), Anderson Yagi Costa (Informática) e José Roberto Nascimento (Cerimonial e Relações Públicas).

Fonte: TJGO

Acre cumpre meta nacional de combate à violência contra a mulher e ao feminicídio

Em mais um esforço organizado pelo fim das agressões de gênero, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) cumpriu integralmente a Meta Nacional nº 8 do Poder Judiciário, que prevê a priorização do julgamento de casos de feminicídio e violência doméstica e familiar contra a mulher.

Os percentuais atingidos colocam o TJAC em 1° lugar, no cumprimento de julgamentos em feminicídio pelo Tribunal do Júri, entre outros 12 Tribunais de Justiça do país. A ação representa um avanço importante, na medida em que constitui uma resposta rápida da Justiça aos agressores. Mais que isso, uma mensagem a toda sociedade: a violência doméstica e familiar precisa acabar.

A Meta Nacional nº 8 (ano base 2019) tinha como objetivo o fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, além do julgamento, até 31 de dezembro de 2019, de 50% dos casos pendentes, referentes a feminicídio (quando a vítima é morta por sua condição de gênero, por ser mulher), bem como de outras agressões, incluídos, deferimentos de medidas protetivas.

O índice atingido foi de 109,76%, em relação aos crimes de feminicídio , que são de 50%. Já os julgamentos de outros delitos contra a mulher (ameaça, lesão corporal etc) alcançaram um percentual de 54,88%, ultrapassando, assim, os 50% estabelecidos pela Meta 8. Dos 4.324 processos pautados foram julgados 2.373.

A titular da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora Eva Evangelista, destacou os bons resultados obtidos pelo TJAC. “Esse é fruto de um trabalho realizado a muitas mãos, em cooperação, com muita dedicação. O reconhecimento do CNJ com a inclusão do TJ Acre no cumprimento da Meta 8, reflete a coesão do sistema de justiça e o compromisso social do Judiciário acreano, de que não contemporiza com a violência doméstica e familiar contra a mulher.”

Metas Nacionais do Poder Judiciário

As Metas Nacionais têm o objetivo de promover o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, na busca por mais celeridade, eficiência, qualidade e transparência à sociedade. Elas são estabelecidas anualmente pelo CNJ e também visam a verificação da atual Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015–2020.

O Relatório das Metas Nacionais 2019 (baixe aqui) apresenta os resultados individuais dos Tribunais em relação aos compromissos firmados durante o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido em Foz do Iguaçu (PR).

O TJAC recebeu destaques em todas as 8 Metas Nacionais e cumpriu integralmente 7 delas.

Fonte: TJAC

Tribunal de Justiça do Paraná recebe inspeção do CNJ no início de junho

Entre os dias 1º e 5 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inspecionará os setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), além das serventias extrajudiciais do estado. Devido à pandemia da COVID-19 e à necessidade de evitar aglomerações, o procedimento será feito integralmente a distância, por videoconferência e trabalho remoto – sem qualquer solenidade presencial e sem atendimento ao público.

Os membros da equipe de inspeção terão acesso remoto aos sistemas informatizados do TJPR. Durante o período de inspeção, das 9h às 19h, os departamentos e gabinetes do 2º Grau de Jurisdição deverão ter um servidor à disposição para atender e prestar informações à equipe da Corregedoria Nacional de Justiça.

O procedimento de rotina está previsto na Portaria nº 32/2020 do CNJ.

Fonte: TJPR

Memórias Trabalhistas nº 7: Farra quase provocou o primeiro apagão em Fortaleza

Em 10 de maio, foi celebrado o Dia da Memória do Poder Judiciário. Como parte das ações comemorativas da data, a Seção de Memória do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) passa a publicar algumas histórias de processos trabalhistas pitorescos, comoventes ou de impacto social que já passaram pela Justiça do Trabalho do Ceará. Serão oito histórias divulgadas ao longo do mês. Confira o sétimo texto da série:

Farra quase provocou o primeiro apagão em Fortaleza

Por causa de uma bebedeira na usina produtora de energia elétrica, a capital cearense quase sofreu o primeiro apagão. Faz tempo. A irresponsabilidade aconteceu em 1942. Os envolvidos foram demitidos e o caso teve desdobramento com processo trabalhista na antiga Junta de Conciliação e Julgamento (atualmente Vara do Trabalho).

O bafafá aconteceu na madrugada do dia 22 de janeiro, quando o chefe das caldeiras, em folga do serviço, embriagado, adentrou a usina, juntamente com dois amigos, também alcoolizados. O chefe ainda induziu um dos seus subordinados, conhecido como “Carvoeiro 14”, que estava em serviço, a se juntar ao grupo festeiro. Depois de alguns goles de cachaça com tira-gosto de caju, “Carvoeiro 14” estava completamente embriagado, até teve dificuldades para voltar às torres das caldeiras, seu posto de trabalho. A farra terminou com banho coletivo no banheiro da usina.

O chefe das caldeiras foi demitido, sendo que, meses após, o ex-empregado reclamou na Justiça do Trabalho indenização de três contos, duzentos e setenta mil réis (moeda da época), correspondente a seis anos de serviço e pagamento de aviso-prévio.

Na primeira audiência, o representante da reclamada, além de relatar os acontecimentos, ainda citou que o reclamante “poderia ter causado grande dano, não só contra a reclamada como também à própria população de Fortaleza, desde que o estabelecimento da reclamada é o fornecedor de energia elétrica da Capital”, conforme registrado nos autos. A usina pertencia à Ceará Tramway, Light and Power Co. Ltd, firma registrada em Londres, concessionária de serviços públicos em Fortaleza (fornecimento de energia elétrica e transportes urbanos de ônibus e bondes elétricos) entre os anos de 1913 e 1947.

Ouvidas as partes, inclusive testemunhas, reclamante e reclamado não entraram em entendimento de conciliação, sugerida pela presidência da Junta de Conciliação e Julgamento. Então, o juiz considerou que aquela primeira falta não poderia provocar despedida. Os membros do Conselho Regional da 7ª Região condenaram a empresa. (Observação: o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região só foi criado em 1943).

Fonte: TRT7

4ª Região disponibiliza R$ 284 milhões em RPVs com procedimentos especiais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de abril de 2020 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de junho.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Na petição, deverão ser informados os seguintes dados:

– Banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os mesmos dados acima citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal, ou à agência 3798, quando o valor estiver depositado no Banco do Brasil.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1.000,00 e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores totais liberados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 284.108.255,21. Desse montante, R$ 234.311.920,48 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 16.705 processos, com 20.186 beneficiários.

Do valor total liberado no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 106.036.226,91 para 15.898 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.626 beneficiários vão receber R$ 75.008.979,80. No Paraná, será pago o montante de R$ 103.063.048,50 para 12.417 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fonte: TRF4

Coronavírus: Tribunal em Pernambuco prorroga trabalho remoto até 14 de junho

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou até 14 de junho o prazo de vigência do regime diferenciado de trabalho remoto estabelecido pelo Ato Conjunto nº 06/2020 nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus. A prorrogação foi estabelecida mediante Ato Conjunto nº 13/2020, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, na terça-feira (26/5) e publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

O Ato também mantém suspensos os prazos processuais dos feitos administrativos e judiciais do 1º e 2º graus, que tramitam em meio físico, nos termos do Ato Conjunto nº 08/2020. Os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º Graus, que tramitam em meio eletrônico, retomados no dia 4 de maio de 2020, continuam mantidos. O Ato Conjunto nº 13 entra em vigor no dia 1º de junho de 2020.

A medida busca assegurar a preservação da saúde de servidores, magistrados, agentes públicos, advogados e jurisdicionado. O Ato tomou como base a Resolução nº318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, e de nº314, de 20 de abril de 2020. A publicação considera também a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº314/2020 e nº318/2020.

A Assessoria Especial da Presidência ressalta que as unidades criminais devem observar as regras definidas no Termo de Cooperação Técnica 02/2020, de 19 de maio de 2020, notadamente no que se refere ao fluxo virtual dos processos novos e daqueles em curso que são prioritários.

O ato também destaca:

– Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado, nos termos do art.3º do Ato Conjunto 08/2020.

– O atendimento ao público externo será realizado remotamente pelo e-mail institucional da unidade ou telefone, conforme relação de endereços disponibilizada no site do TJPE.

– O funcionamento remoto de todas as unidades judiciárias de 1º e 2º graus, que utilizam os sistemas PJe e SEEU, no horário regular dos respectivos expedientes, fica garantido, nos moldes do Ato Conjunto nº08/2020.

– Estão suspensas, até 31 de outubro de 2020, as apresentações mensais de presos em regime aberto e livramento condicional nos Patronatos Penitenciários, nas Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativa (CEAPA), e Varas Judiciárias, com a respectiva competência, bem como nos Juizados Especiais Criminais nas hipóteses de suspensão processual.

– As unidades administrativas e as unidades judiciárias de 1º e 2ºgraus que não utilizam sistema eletrônico, deverão funcionar remotamente, no respectivo horário de expediente, mantida a vedação do trabalho presencial no período mencionado neste ato conjunto, ressalvadas as hipóteses em que, a critério do juízo ou gestor da unidade administrativa, demandar o comparecimento presencial do magistrado ou servidor em horário reduzido de 4h, para análise de feitos físicos e prática de atos cartorários por servidores.

– Está mantido o funcionamento regular, em meio eletrônico dos serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais, inclusive para ajuizamento de novas ações e interposição de recursos, com a faculdade prevista no art.6º.

– Fica garantida a apreciação das matérias elencadas no art. 4º da Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça, art.4 do Ato Conjunto 08/2020 e art.8º, parágrafo único do Ato Conjunto 06/2020, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

– Os oficiais de justiça deverão atuar em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta 09, de 14 de abril de 3 2020, dando cumprimento aos mandados de urgência, por e-mail e/ou malote digital e, não sendo possível por meio eletrônico, pessoalmente.

– As atividades exercidas pelos psicólogos, pedagogos, assistentes sociais bem como pelos oficiais de Justiça, no período de regime diferenciado de trabalho remoto, seguirão as regras estabelecidas, respectivamente, pelas Instruções Conjuntas 07/2020 e 09/2020.

– Fica assegurada a realização das sessões de julgamento dos órgãos judiciais e administrativos do segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a critério de cada presidente, bem como as sessões virtuais de julgamento das Turmas Recursais e Turma de Uniformização do sistema de Juizados Especiais, as audiências em primeiro grau de jurisdição, desde que por videoconferência ou outro meio virtual.

– Está mantida a sistemática dos Plantões Judiciários Cível e Criminal dos 1º e 2º graus, em regime remoto, conforme as regras definidas nos Atos Conjuntos 08, de 24 de abril 2020 e 06, de 20 de março de 2020, aplicando-se, ainda, as Resoluções TJPE nº 267, de 18 de agosto de 2009, e nº 351, de 15 de abril de 2013.

Fonte: TJPE

Juízes do Trabalho podem mediar acordos sem necessidade de processo

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina está oferecendo uma possibilidade de patrões e empregados resolverem pendências trabalhistas durante a pandemia de uma forma rápida e simples. Trata-se da mediação e conciliação pré-processual, uma modalidade de solução de conflitos que dispensa a proposição de uma ação trabalhista.

A modalidade foi instituída oficialmente pelo TRT-SC em dezembro de 2017, mas era válida somente para conflitos coletivos, envolvendo sindicatos. Com a publicação da Portaria SEAP/GVP/SECOR 98/2020, porém, a partir do dia 22 de abril passou a valer também para questões individuais. A norma catarinense está alinhada às Recomendações CSJT.GVP 1 e 2/2020, editadas pela Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

O funcionamento é simples e parecido com uma audiência de conciliação. O juiz do Trabalho designado conduz a mediação, tentando fazer com que as propostas convirjam. Em razão da pandemia, as mediações estão acontecendo somente por videoconferência, bastando para isso que as partes tenham um computador ou celular conectado à internet.

“Num momento delicado como o que estamos atravessando, é importante que a Justiça do Trabalho se mostre aberta a soluções de conflito de forma mais célere e menos burocrática. É a Justiça do Trabalho exercendo o seu melhor papel, que é o de conciliar, mas nesse caso evitando com que as partes proponham a ação judicial”, avalia o coordenador do  Núcleo Permanente de Conciliação (Nupemec) do TRT-SC, juiz Roberto Nakajo.

Como solicitar a mediação

Todas as 30 jurisdições da Justiça do Trabalho em Santa Catarina estão habilitadas para realizar a mediação pré-processual. Para solicitar, basta enviar um e-mail para a direção do Foro (no caso de a jurisdição tiver mais de uma vara) ou para a vara única, constando no assunto do e-mail “Pedido de Mediação Pré-Processual Individual” e indicando os dados da outra parte, principalmente endereço de e-mail e telefone.

Neste e-mail, o interessado deve descrever brevemente a questão a ser tratada na mediação, mencionar como foram as tentativas de acordo anteriores (caso tenham havido) e fazer uma proposta de conciliação. O juiz marcará a audiência e informará a data e o horário por e-mail ou outro meio eletrônico disponível.

O Nupemec do Tribunal está a disposição para dúvidas no e-mail nupemec@trt12.jus.br ou por whatsapp (48) 988-337-597.

Veja a qual das 30 jurisdições pertence seu município e o e-mail correto para o envio do pedido

VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
vara_aru@trt12.jus.br
Jurisdição: Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo.

FORO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
segecembca@trt12.jus.br
Jurisdição: Balneário Camboriú, Bombinhas, Camboriú, Itapema, Porto Belo e Tijucas.

FORO DE BLUMENAU
segecemblu@trt12.jus.br
Jurisdição: Blumenau e Gaspar

FORO DE BRUSQUE
segecembru@trt12.jus.br
Jurisdição: Botuverá, Brusque, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento e São João Batista

VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR
vara_cdr@trt12.jus.br
Jurisdição: Caçador, Calmon, Macieira, Matos Costa, Porto União, Rio das Antas e Timbó Grande.

VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS
vara_cni@trt12.jus.br
Jurisdição: Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira e Três Barras.

FORO DE CHAPECÓ
segecemcha@trt12.jus.br
Jurisdição: Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunhataí, Guatambu, Jardinópolis, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil e União do Oeste.

VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
vara_cda@trt12.jus.br
Jurisdição: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seara e Xavantina.

FORO DE CRICIÚMA
segecemcri@trt12.jus.br
Jurisdição: Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso e Urussanga.

VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS
vara_cbs@trt12.jus.br
Jurisdição: Brunópolis, Curitibanos, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul.

FORO DE FLORIANÓPOLIS
segecemfln@trt12.jus.br
Jurisdição: Florianópolis.

VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO
vara_fgo@trt12.jus.br
Jurisdição: Fraiburgo Frei Rogério, Lebon Régis e Monte Carlo.

VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA
vara_ima@trt12.jus.br
Jurisdição: Garopaba, Imaruí, Imbituba e Laguna.

VARA DO TRABALHO DE INDAIAL
vara_idl@trt12.jus.br
Jurisdição: Apiúna, Ascurra e Indaial.

FORO DE ITAJAÍ
segecemita@trt12.jus.br
Jurisdição: Ilhota e Itajaí.

FORO DE JARAGUÁ DO SUL
segecemjar@trt12.jus.br
Telefone: (47) 3274-3921
Jurisdição: Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba e Schroeder.

VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
vara_jca@trt12.jus.br
Jurisdição: Abdon Batista, Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval D’Oeste, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias, Vargem, Vargem Bonita e Zortéa.

FORO DE JOINVILLE
E-mail: segecemjoi@trt12.jus.br
Jurisdição: Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá, Joinville e São Francisco do Sul.

FORO DE LAGES
segecemlag@trt12.jus.br
Jurisdição: Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Urupema.

VARA DO TRABALHO DE MAFRA
vara_mfa@trt12.jus.br
Jurisdição: Itaiópolis, Mafra, Monte Castelo, Papanduvas e Santa Terezinha.

VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES
vara_nvg@trt12.jus.br
Jurisdição: Balneário Piçarras, Barra Velha, Luiz Alves, Navegantes, Penha, São João do Itaperiú.

VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA
vara_pca@trt12.jus.br
Jurisdição: Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio.

FORO DE RIO DO SUL
segecemrsu@trt12.jus.br
Jurisdição: Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vítor Meireles e Witmarsum.

VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL
vara_sbs@trt12.jus.br
Jurisdição: Campo Alegre, Rio Negrinho e São Bento do Sul.

FORO DE SÃO JOSÉ
segecemsjo@trt12.jus.br
Jurisdição: Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos, São Pedro de Alcântara e São José.

VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
vara_sge@trt12.jus.br
Jurisdição: Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Campo-Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Paraiso, Palma Sola, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Tigrinhos e Tunápolis.

VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ
vara_tio@trt12.jus.br
Jurisdição: Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.

FORO DE TUBARÃO
segecemtub@trt12.jus.br
Jurisdição: Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Jaguaruna, Pedras  Grandes, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.

VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA
vara_vii@trt12.jus.br
Jurisdição: Arroio Trinta, Ibiam, Iomerê, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangará e Videira.

VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ
Juiz Titular: REGIS TRINDADE DE MELLO
vara_xxe@trt12.jus.br
Jurisdição: Abelardo Luz, Bom Jesus, Coronel Martins, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Galvão, Ipuaçu, Irati, Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Novo Horizonte, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, Santiago do Sul, São Domingos, São Lourenço D’Oeste, Vargeão, Xanxerê e Xaxim.

Fonte: TRT12

Conselho da Justiça Federal libera R$ 1 bilhão para pagamentos de RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 1.013.177.674,01, relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em abril de 2020, para um total de 99.954 processos, com 120.785 beneficiários.

Do total geral, R$ 809.168.719,29 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 51.948 processos, com 63.399 beneficiários.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada região da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 309.186.808,20
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 268.534.223,70 (16.475 processos, com 18.067 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Geral: R$ 58.479.810,95
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 43.116.897,52 (2.247 processos, com 2.935 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Geral: R$ 179.746.944,51
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 150.042.403,26 (7.192 processos, com 8.222 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
Geral: R$ 284.108.255,21
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 234.311.920,48 (16.705 processos, com 20.186 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 181.655.855,14
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 113.163.274,33 (9.329 processos, com 13.989 beneficiários)

Fonte: CJF

Tribunal de Justiça de Alagoas prorroga trabalho remoto até 14 de junho

O Tribunal de Justiça de Alagoas e a Corregedoria-Geral da Justiça publicaram, nesta terça-feira (26), o ato normativo conjunto nº 12, que prorroga o regime de teletrabalho no Judiciário estadual até 14 de junho. Clique aqui e confira.

O referido ato prorroga os anteriores (nº 4, de 20 de marçonº 6, de 21 de abril e nº 10, de 13 de maio), seguindo a portaria nº 79/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O atendimento e as audiências presenciais nas unidades judiciárias de Alagoas estão suspensos desde o dia 20 de março, por conta da pandemia do novo coronavírus. Advogados e jurisdicionados podem entrar em contato por meio dos telefones e e-mails disponibilizados na página do Tribunal de Justiça.

Os prazos dos processos digitais foram retomados desde o último dia 4. Já os prazos dos processos físicos seguirão suspensos enquanto durar o regime de teletrabalho.

Os advogados podem requerer a suspensão do prazo nos processos em que haja dificuldade ou impossibilidade da prática do ato.

Fonte: TJAL

Justiça do Trabalho em SC realiza primeiras audiências de instrução por videoconferência

A 2ª Vara do Trabalho de Brusque foi uma das primeiras unidades do estado a realizar audiência de instrução de forma telepresencial desde a suspensão do atendimento presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em março. O procedimento aconteceu no início da manhã da segunda-feira (25/5), sob a condução do juiz titular da unidade, Roberto Masami Nakajo, que presidiu a audiência de sua residência.

Na audiência, realizada pela ferramenta Google Meet, o magistrado ouviu a parte ré e duas testemunhas. Os depoimentos foram gravados e por isso a ata escrita foi simplificada, constando apenas a qualificação dos depoentes e que seus depoimentos fazem parte da gravação, conforme autoriza a Portaria 1/2020, da Corregedoria Regional do TRT-SC.

Avaliações

Na avaliação do juiz Nakajo, que pela primeira vez ouviu testemunhas de forma telepresencial, a audiência foi bem-sucedida. “Os advogados, partes e testemunhas atuaram de maneira exemplar e com espírito colaborativo”, ressaltou, complementando ter transcorrido tudo de maneira célere e sem qualquer incidente. “Acredito que isso afasta eventuais receios quanto à realização das audiências de maneira telepresencial”, afirmou o magistrado.

O advogado Bruno Philippi, da parte autora da ação, também elogiou o procedimento. “Achei a audiência excelente, sem nenhum problema técnico. É ótimo poder resolver tudo sem sair do escritório, da nossa própria mesa. A economia de tempo ao evitar deslocamentos é uma das grandes vantagens”, afirmou.

Adepto das audiências por videoconferência, tendo participado de outras de conciliação anteriormente, o advogado avalia que quando se trata de acordo sequer vê motivos para comparecer presencialmente. Já nas de instrução, de acordo com Philippi, existem particularidades que exigem a análise caso a caso.

Representando a parte ré, participou da audiência a advogada Nicolly Elicha Cordeiro Paulo. Ela também ressaltou os pontos positivos da adoção do ambiente virtual. “Tudo transcorreu de modo positivo e pautado pela boa fé. É um procedimento que veio para ficar. Foi gratificante fazer parte e parabenizo a Justiça do Trabalho por ter dado mais esse passo”, assinalou.

Retorno gradual

O retorno das audiências no primeiro grau está de acordo com o estabelecido na Portaria Seap/GVP/Secor 98/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo coronavírus. Até então, de acordo com a norma, estavam acontecendo em ambiente virtual somente as sessões colegiadas, as audiências de conciliação e as relacionadas a questões urgentes.

A determinação de se retomar as audiências, de forma gradual e com a ajuda de meios eletrônicos e telepresenciais, também foi estabelecida pelo Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 6/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). No TRT-SC, os procedimentos para realização de audiências por videoconferência pelas varas do trabalho, em especial as de instrução, estão regulamentados pela Portaria CR 1/2020.

Para facilitar a participação nas audiências telepresenciais, a Corregedoria do TRT-SC preparou um passo a passo orientando sobre a utilização do Google Meet (hangouts meet), ferramenta adotada pela instituição.

Fonte: TRT12