Sobe o número de infectados por coronavírus no sistema prisional do DF

A juíza titular da Vara de Execução Penal do DF comunica que desde a manhã desta sexta-feira (10/4) foram realizados testes rápidos junto ao CDP e CIR, presídios localizados dentro do Complexo da Papuda, e o resultado dessa ação é que até às 19h30, 19 policiais penais e 14 presos (incluindo o noticiado da data de ontem) testaram positivo para a Covid-19. Segundo informações da equipe de trabalho, todos estão com sintomas leves e não são do grupo de risco.

Em relação aos internos, cinco estão lotados no CIR e nove no CDP. Eles foram isolados e estão recebendo atendimento médico adequado.Os policiais encontram-se todos afastados de suas funções.

No dia de hoje foram testados os agentes e presos que mantiveram contato com os já contaminados. Ao longo da próxima semana mais testes serão realizados, a fim de aferir e monitorar as condições dos demais internos.

Além disso, a Juíza da VEP informa que todas as pessoas presas com sintomas relacionados à COVID-19 estão passando por triagem e sendo isoladas. Àquelas que vierem a ser presas durante a pandemia será adotado o procedimento em curso, de submissão à “quarentena” pelo período de 14 dias.

A magistrada lembra que os presos idosos continuam alocados em bloco e ala específicos, cujas celas são abertas para ventilação desde a hora do café da manhã até às 17h, permitindo que tenham livre acesso ao pátio de banho de sol, e seguem recebendo atenção redobrada.

O Secretário de Segurança Pública informou à juíza que na segunda feira será avaliado o melhor local para a instalação do hospital de campanha dentro do Complexo da Papuda, após análise relativa aos aspectos de segurança, saúde e estrutura arquitetônica. Uma vez definido o local, a previsão é de que seja concluído em 10 dias. O hospital deve contar com leitos com respiradores para utilização pelo sistema prisional, caso necessário.

Fonte: TJDFT

Receita Federal regulariza CPFs para pagamento do auxílio emergencial

A Receita Federal informou na quinta-feira (9/4) que, em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxilio emergencial, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentavam pendências eleitorais.

Isso quer dizer que o cidadão que tiver pendências com a justiça eleitoral poderá assim mesmo receber o auxílio.

De acordo com a Receita, Foi iniciado na madrugada de quinta-feira (9/4) o processamento para regularizar os CPFs suspensos por pendências eleitorais, não passíveis de saneamento neste momento junto aos cartórios eleitorais pois esses se encontram fechados por conta da pandemia da Covid-19.

A previsão é que esse processamento se encerre na sexta-feira, dia 10 de abril. O reflexo dessa regularização nos ambientes informatizados da Caixa dependerá do período necessário para processamento nos sistemas daquela instituição.

Fonte: TRE-AM

Coronavírus: PR registra mais de 630 mil atos em 27 dias de trabalho remoto

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) registrou um crescimento de mais de 30% na produtividade dois graus de Jurisdição durante a última semana: de 13 de março a 8 de abril a Justiça estadual praticou 639.903 atos.O número supera em 148.341 atos o balanço anterior, feito até o dia 1º de abril.

Magistrados, servidores, colaboradores e estagiários têm garantido a efetividade da prestação jurisdicional em todo o Estado durante o período de isolamento social. Em 27 dias de trabalho remoto o 1º Grau de Jurisdição praticou 617.972, abrangendo sentenças, decisões interlocutórias e despachos. No 2º Grau, durante o mesmo período, foram registrados 10.431 acórdãos decorrentes de julgamentos virtuais.

Continuidade da prestação jurisdicional durante a pandemia

As iniciativas aplicadas pelo TJPR em todo o Paraná utilizam a tecnologia em prol do andamento processual e asseguram a continuidade da prestação jurisdicional por meio de ferramentas virtuais de trabalho.

Os números espelham o compromisso assumido pelo TJPR de manter a normalidade de suas atividades durante este período excepcional de crise decorrente da pandemia da COVID-19. E, ao mesmo tempo, colabora com o isolamento social para frear propagação da doença.

Confira os dados mais recentes sobre a produtividade da Justiça paranaense:

Fonte: TJPR

Coronavírus: PR registra mais de 630 mil atos em 27 dias de trabalho remoto

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) registrou um crescimento de mais de 30% na produtividade dois graus de Jurisdição durante a última semana: de 13 de março a 8 de abril a Justiça estadual praticou 639.903 atos.O número supera em 148.341 atos o balanço anterior, feito até o dia 1º de abril.

Magistrados, servidores, colaboradores e estagiários têm garantido a efetividade da prestação jurisdicional em todo o Estado durante o período de isolamento social. Em 27 dias de trabalho remoto o 1º Grau de Jurisdição praticou 617.972, abrangendo sentenças, decisões interlocutórias e despachos. No 2º Grau, durante o mesmo período, foram registrados 10.431 acórdãos decorrentes de julgamentos virtuais.

Continuidade da prestação jurisdicional durante a pandemia

As iniciativas aplicadas pelo TJPR em todo o Paraná utilizam a tecnologia em prol do andamento processual e asseguram a continuidade da prestação jurisdicional por meio de ferramentas virtuais de trabalho.

Os números espelham o compromisso assumido pelo TJPR de manter a normalidade de suas atividades durante este período excepcional de crise decorrente da pandemia da COVID-19. E, ao mesmo tempo, colabora com o isolamento social para frear propagação da doença.

Confira os dados mais recentes sobre a produtividade da Justiça paranaense:

Fonte: TJPR

Produtividade ganha página no Portal para divulgar relatórios semanais

Agora os números de produtividade da  Justiça do Trabalho da 8ª Região poderão ser acessados em uma página especial no Portal. O TRT8 já vinha divulgando esses números por meio de reportagens e nas redes sociais, mas por orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram criados um botão e uma página especial para reunir essas informações.

A iniciativa atende a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, que determinou a prestação de serviços prioritariamente em regime de trabalho remoto no período emergencial, com vistas a prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

O acompanhamento da produtividade semanal das atividades do 1º e 2º Graus, durante a pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, será de responsabilidade da Coordenadoria de Gestão Estratégica (COGES) .

De acordo com Rodopiano Neto, coordenador da COGES, a prática se estenderá enquanto durar a situação de emergência. “O Tribunal, em atenção ao valor institucional da transparência e consoante recomendação do Conselho Nacional de Justiça, divulgará o número de sentenças, decisões, despachos, atos cumpridos pelos serventuários e os valores liberados para combate à pandemia”.

Página inicial

Na página inicial, o item “Concursos” do menu fixo vertical (primeira dobra) foi substituído pelo item “Covid-19: Produtividade” , em cor distinta das demais. O modelo de aplicação nos portais foi disponibilizado pelo CSJT para auxiliar os TRTs a atenderem o Ofício Nº 224 – SG (0857862) do CNJ. O documento estabelece que os tribunais deverão disponibilizar, em sítios eletrônicos, na página principal, relatórios semanais de produtividade durante esse período de distanciamento social. Haverá também uma página própria para a inclusão dos relatórios semanais e notícias relacionadas à produtividade.

Transparência

Os relatórios semanais, consolidados com os dados do 1º e 2º Graus, levam em conta os sábados e domingos. Já estão disponíveis os relatórios relativos aos seguintes períodos:
– 16/03 a 22/03;
– 23/03 a 29/03; e
– 30/03 a 05/04.

Os levantamentos utilizaram os critérios indicados pelo CNJ, constantes da Tabela de Movimentos (https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_movimentos.php), e foram extraídos pela SETIN diretamente da base de dados do Sistema PJe.

Combate à Pandemia

Os valores liberados pelo TRT8 para combate à pandemia do novo coronavírus, decorrentes de decisões judiciais, já somam R$ 33.053,78.

Entre aqui na página e confira nossos números de produtividade: https://www.trt8.jus.br/produtividade

Fonte: TRT8

Vídeo do TJMA sobre saúde mental fala sobre influência das crenças nas pessoas

Depois de uma sequência que tratou de que forma pensamentos podem contribuir para piorar o estresse, na semana passada, a série de vídeos sobre saúde mental, produzida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, inicia uma nova fase, com temas que abordam as crenças, dentre elas as que tornam pessoas suscetíveis à superstição.

Neste sétimo vídeo da série, feita como uma maneira de apoiar, orientar e prevenir servidores, magistrados e o público em geral, em meio à pandemia do novo coronavírus, a psicóloga Ingrid Rodrigues ressalta que as pessoas não devem abrir mão da capacidade de discernir entre o que é possível e o que é absurdo.

A iniciativa é da Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial da Diretoria de Recursos Humanos.

Ao longo desta semana, a psicóloga do TJMA vai discutir as relações entre algumas situações e crenças.

Assista ao sétimo vídeo da série.

Fonte: TJMA

Trabalho remoto: 5ª Região produz quase 87 mil atos processuais

A Justiça Federal da 5ª Região (JF5) produziu 86.633 atos processuais entre os dias 20 de março e 6 de abril, durante o regime de teletrabalho. O balanço da produtividade na área judiciária, divulgado pela terceira semana consecutiva, aponta que, nesse período, já foram proferidas 21.939 sentenças, 17.430 decisões, 3.964 acórdãos e 43.300 despachos.

No primeiro balanço, divulgado no último dia 27, referente ao período de 20 a 26 de março, a JF5 já contabilizava um total de 33.885 atos processuais proferidos, sendo 2.749 acórdãos, 8.624 sentenças, 6.426 decisões e 16.086 despachos. Já no segundo levantamento, que apurou os dados entre os dias 27 de março e 1º de abril, foram produzidos 30.448 novos atos processuais: 8.476 sentenças, 6.060 decisões, 14.258 despachos e 1.654 acórdãos.

Após a publicação do Ato nº 112/2020 da Presidência do TRF5, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas estão trabalhando de forma prioritariamente remota. A medida adotada pelo TRF5 segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visam a prevenir e reduzir riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).

Fonte: TRF5

Corregedoria prioriza transferência eletrônica de valores de alvarás

Por meio do Provimento TRT6-CRT n.º 001/2020 (.odt 37.76 KB), a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determina que as ordens judiciais para levantamento de valores originados de alvarás nos processos trabalhistas devem ser expedidas e cumpridas de preferência pelo meio eletrônico. O documento foi assinado nessa segunda-feira, dia 6 de abril.

A medida dispensa a expedição de mandados ou alvarás para impressão e evita o deslocamento do beneficiário aos bancos, resguardando a saúde da população nesse momento de epidemia do Coronavírus. Os alvarás só serão impressos caso não seja possível a transferência eletrônica, o que deve ser certificado nos autos do processo, de maneira detalhada.

O provimento reforça ainda que os magistrados das varas do TRT6 devem dar atenção especial aos pedidos e requerimentos de urgência, segundo o que prevê artigo 300 do CPC e o que estabelecido o artigo 6º, do Ato Conjunto TRT6-GP-CRT n.º 04/2020 (.odt 57.25 KB).

Fonte: TRT6

Justiça Militar implementa sessões virtuais e presenciais remotas

Considerando a necessidade de assegurar o cumprimentos das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial as que visam garantir maior celeridade no julgamento dos processos e efetividade na prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em sessão administrativa realizada por videoconferência em 3 de abril de 2020, aprovou a Emenda Regimental nº 5, publicada em Diário Judicial Eletrônico (DJe) 063/2020, de 7 de abril de 2020.

Conforme o aditamento ao Regimento Interno do TJM-MG, previsto na Resolução nº 220, de 6 de abril do corrente ano, sessões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias no âmbito do 2º Grau da Justiça Militar poderão ser realizados em sessões virtuais ou presenciais remotas.

Em consonância com o art. 127, § 1° da aludida Resolução, após a aprovação do Presidente do órgão em que tramita o feito, a Gerência Judiciária intimará as partes no processo eletrônico e fará publicar a pauta de julgamento no Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJMe), observada a antecedência mínima de cinco dias úteis da data designada para a sessão, dando ciência às partes de que o julgamento ocorrerá por meio de sessão presencial remota ou virtual.

Fonte: TJMMG

Suspensão temporária do atendimento ao eleitor do AP vai até 30 de abril

A corte eleitoral decidiu, em sessão virtual no dia 31 de março, a prorrogação de data da suspensão temporária do atendimento ao eleitor pelos cartórios eleitorais e demais unidades de atendimento ao eleitor do Estado do Amapá, em prevenção ao contágio do novo Coronavírus (Covid19). Inicialmente o período de suspensão era de 23 a 31 de março de 2020, constando na Resolução TRE/AP nº 02/2020. A nova decisão passou para o dia 30 de abril de 2020.

A resolução evidencia que os serviços dos Cartórios Eleitorais, postos de atendimento e Rede Superfácil foram suspensos. Os atendimentos urgentes serão admitidos nos cartórios eleitorais exclusivamente por agendamento no sistema próprio do TRE-AP, disponível no endereço eletrônico deste Tribunal (www.tre-ap.jus.br). Os motivos de urgência serão avaliados pelo cartório eleitoral no ato de comparecimento do eleitor.

Serviços on-line:

Atendimento: O atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral será realizado, prioritariamente, pelos e-mails e canais eletrônicos já disponíveis e identificados no site do TRE/AP (www.tre-ap.jus.br).

Certidão Emergencial: Caso o eleitor precise tirar uma certidão emergencial, precisa acessar a página do TRE/AP na internet (www.tre-ap.jus.br), ir na aba Eleitor e Eleições e seguir para Certidões. No documento constará a impossibilidade de regularização de situação eleitoral, ante a suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades da Justiça Eleitoral.

Inscrição ou transferência de domicílio: O eleitor deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico correspondente ao município para o qual deseja realizar inscrição ou transferência, solicitando ao cartório eleitoral o envio do formulário Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).

Comunicações de desfiliação partidária, cancelamento de filiação anterior dirigidas ao Juiz Eleitoral e os comprovantes de pagamento de multas também deverão ser enviados para o endereço eletrônico correspondente ao município.

Como proceder:

Após contato por e-mail, o cartório encaminhará ao eleitor requerente, em resposta ao e-mail deste, o formulário RAE com instruções para preenchimento e a lista dos documentos que deverão acompanhar o requerimento. Pelo mesmo e-mail que realizou a solicitação o eleitor requerente encaminhará ao cartório o formulário RAE devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos exigidos, todos digitalizados em formato tipo “PDF”.

Documentos necessários:

Alistamento Eleitoral:

Para o alistamento eleitoral, o requerente deverá enviar o formulário RAE preenchido e apresentar um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (artigo 13 da Resolução nº 21.385/2003)

I – Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

II – Certificado de quitação do serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);

III – Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

IV – Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

Transferência de domicílio:

Para a transferência de domicílio eleitoral, o requerente deverá enviar o formulário RAE preenchido e os seguintes documentos, escaneados e transformados em um único arquivo PDF, para o e-mail do cartório:

I – Título de eleitor;

II – Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

III – Comprovante de residência mínima de três meses no novo domicílio;

Caso seja verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada, o cartório eleitoral solicitará, pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao eleitor requerente. Após conferência, os documentos serão encaminhados para apreciação do Juiz Eleitoral. A data do encaminhamento do e-mail com o formulário preenchido e assinado e os documentos digitalizados será utilizada como marco do requerimento de inscrição ou transferência, para fins de comprovação do domicílio eleitoral (artigo 9º da Lei nº 9.504/97). O processamento físico do formulário e dos documentos, na sede do respectivo cartório eleitoral, será realizado quando assim o determinar este Tribunal Regional, e mediante atendimento a ser posteriormente agendado.

Fonte: TRE-AP