Trabalho remoto: AL está entre dez tribunais estaduais com mais decisões

O Tribunal de Justiça de Alagoas está entre as dez cortes estaduais que mais proferiram decisões no regime de teletrabalho, no período de 16 de março a 12 de abril. O TJAL ficou em oitavo lugar, com 78.345 decisões no total, atrás apenas dos tribunais de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Goiás e Distrito Federal.

Para o presidente Tutmés Airan, os números são positivos e refletem o empenho de magistrados e servidores em não deixar a Justiça parar nesse momento de pandemia.

“Os números são animadores e mostram que o Tribunal está trabalhando muito. Evidentemente temos condições de melhorar alguns itens dessa avaliação, como a produção de sentenças, mas de toda forma é um resultado que nos alenta”, afirmou.

Na avaliação do desembargador, o regime de teletrabalho é uma ferramenta tecnológica que veio para ficar no Judiciário. “Penso que mesmo depois desse período de anormalidade, precisamos usar mais e melhor o teletrabalho. Obviamente sem descuidar da necessidade de manter servidores e juízes atendendo pessoalmente os advogados e as partes”.

Os dados constam em ranking divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira aqui.

O TJAL também foi um dos Tribunais estaduais que mais destinaram recursos para o combate à Covid-19, ocupando a 12ª colocação no ranking. A Corte alagoana doou mais de R$ 1,1 milhão para a compra de equipamentos de saúde que estão ajudando no enfrentamento da doença no estado.

O Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HU) foi um dos beneficiados. A instituição recebeu do TJAL R$ 250 mil, quantia que contribuiu para a instalação de 14 leitos de UTI.

Todo o montante doado pelo TJAL veio da aplicação de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo em ações criminais.

“Fizemos todo o esforço, concentramos esses recursos que estavam dispersos em diversas comarcas e varas, pegamos o montante e fizemos a doação. Isso nos orgulha. O mais importante sentimento hoje é o da solidariedade”.

Produtividade TJAL (16 de março a 12 de abril)

Total de movimentos realizados: 391.507

Nº de decisões: 78.345

Sentenças e acórdãos:16.160

Despachos: 46.121

Fonte: TJAL

Justiça Militar do RS divulga relatório de produtividade

Atendendo à determinação do Conselho Nacional de Justiça e a da Resolução nº 313 de 19/03/2020, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul passa a divulgar relatório semanal de produtividade, tendo em conta o período excepcional de atuação do Judiciário em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Acesse em Produtividade.

Fonte: TJMRS

4ª Região retoma sessões de julgamento virtuais e fóruns por via eletrônica

Considerando que os sistemas eletrônicos da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4 e Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) possibilitam que a atividade judiciária, sobretudo no campo da proteção do administrado, não seja interrompida, mas sim compatibilizada com a necessidade de distanciamento e isolamento social, em face da pandemia gerada pela COVID-19, a Presidência do TRF4, atenta às medidas que, em menor e maior grau, vêm sendo tomadas pelas autoridades públicas e pelo Poder Judiciário, editou ontem (07/04) as Resoluções nºs 22, 23 e 24 com o objetivo de proporcionar a realização de fóruns vinculados a órgãos administrativos da Corte e sessões de julgamentos do Tribunal, das Turmas Recursais, da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e da Seção de Execução Penal de Catanduvas, desde que exclusivamente virtuais.

Os normativos estão em consonância com o artigo 6º da Resolução CNJ nº 313/2020 (Consulta CNJ nº 0002337-88.2020.2.00.0000).

Veja abaixo as principais alterações:

Resolução nº 22/2020

Altera a Resolução nº 18/2020 para assegurar, no período de vigência do regime de plantão extraordinário e de outras medidas temporárias e emergenciais, a retomada dos fóruns e dos julgamentos colegiados de processos judiciais e administrativos na Quarta Região, no modo exclusivo de sessões virtuais.

Resolução nº 23/2020

Altera a Resolução nº 47/2019, instituindo novas funcionalidades para quem tem processos judiciais submetidos à deliberação em sessões virtuais dos órgãos colegiados da Quarta Região, de modo a adequar essa forma de julgamento ao período pandêmico e extraordinário, em que impossibilitada a realização de sessões presenciais, bem assim estabelecendo o regramento que viabiliza essas modificações e que vai nortear magistrados, partes e Operadores do Direito, inclusive aqueles que pretendem sustentar seus argumentos perante os respectivos julgadores.

Resolução nº 24/2020

Altera a Resolução nº 16/2020, a exemplo da anterior, no que tange às sessões virtuais dos órgãos administrativos colegiados da Quarta Região.

Fonte: TRF4

Tribunal transfere mais de R$ 5 mi para Fundo de Enfrentamento ao Coronavírus em PE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) transferiu, nesta terça-feira (14/4), R$ 5,7 milhões para o Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus (FEEC), instituído por meio da Lei Estadual n. 16.820, de 25 de março de 2020. O valor é proveniente do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais e deverá ser utilizado prioritariamente na aquisição de materiais e equipamentos necessários ao enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.

Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos é regulamentada pela Resolução CNJ 154/2012. De acordo com a norma, os valores pagos, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, devem ser, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

A transferência foi de recursos existentes nas contas judiciais sob a responsabilidade dos Juizados Especiais Criminais, das Varas de Execução Penal bem como das unidades judiciárias criminais em 23 de março de 2020. Além desses, também serão transferidos os valores que forem depositados até 31 de dezembro de 2020, período reconhecido como de ocorrência do estado de calamidade pública.

Segundo o presidente do Tribunal, desembargador Fernando Cerqueira, o Judiciário está colaborando de todas as formas possíveis para o combate ao Coronavírus. “Além das medidas adotadas que adequaram o funcionamento do Judiciário de forma que reduza a possibilidade de transmissão da doença sem deixar de prestar o serviço necessário para a população, estamos adotando medidas como o repasse desses recursos para auxiliar no combate à COVID-19. Este é um momento em que todos os poderes devem se unir pelo bem da população”, destacou.

Ato Conjunto Nº 7 foi assinado pelo presidente do Judiciário, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, e busca atender ao disposto na Resolução do CNJ Nº 313/2020.

Fonte: TJPE

Unidades de 1º Grau em SC fecham acordos por videoconferência

A suspensão do atendimento presencial causada pela pandemia do novo coronavírus não impediu que as unidades de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) continuassem entregando a prestação jurisdicional. A diferença é que as audiências de conciliação e os acordos estão sendo intermediados por meio de videoconferência.

Uma delas aconteceu na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, sob a condução da juíza titular Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Na ocasião, foi homologado um acordo extrajudicial no valor de R$ 114,4 mil. Por determinação da magistrada, as partes foram intimadas a participar por e-mail, telefone e aplicativo de comunicação WhatsApp.

Em Criciúma, a juíza da 1ª Vara do Trabalho Janice Bastos também homologou um acordo pela plataforma virtual. Na sua avaliação, a audiência cumpriu o objetivo proposto, que era “cientificar as partes dos benefícios e consequências do que foi acordado, bem como deixar evidente a preocupação do magistrado e do Poder Judiciário com cada demandante e com cada processo”. Para a videoconferência, as partes foram intimadas por e-mail.

Em ofício circular enviado a magistrados e servidores no início deste mês, a presidente do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, reforçou a importância das varas do trabalho continuarem promovendo audiências de conciliação à distância durante o período de plantão extraordinário.

Apoio tecnológico

Outra ferramenta que tem servido de apoio para as unidades no alcance de acordos é o WhatsApp. A diretora da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, Denise Cordeiro, afirma que antes da pandemia do Covid-19 já era costume utilizá-lo na unidade para as tratativas de conciliação, mas que agora o uso foi intensificado.

“O tablet da unidade está conectado ao WhatsApp via telefone fixo da vara e, conforme as partes vão relatando nos autos ou no e-mail a intenção de conciliar, passamos os dados do processo ao conciliador, que inicia as tratativas pelo aplicativo.”

Denise acrescenta que no início de abril um acordo na unidade foi integralmente efetivado por meio do aplicativo. Quem homologou foi o juiz Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa.

Fonte: TRT12

Justiça do PI no ranking do Observatório Nacional sobre informações do coronavírus

O Poder Judiciário piauiense obteve o 4° lugar no ranking do Observatório Nacional, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no tocante à quantidade de dados públicos (atos normativos, acordos administrativos e notícias relevantes) encaminhados sobre a matéria coronavírus. Como um tema de grande impacto e repercussão no Brasil e no mundo,  o Coronavírus tem sido um dos temas monitorados pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Os dados, divulgados na terça-feira (14), são referentes às informações enviadas no período de 7 de fevereiro a 13 de abril.

Em face do período de isolamento social, decretado pelas autoridades de saúde nacionais e internacionais, e diante das recomendações emanadas pelos órgãos de saúde, todos os tribunais do País vêm passando por modificações nas suas rotinas e organizações dos fluxos de trabalho, requerendo, com isso, a formulação e regulamentação de novas diretrizes. Ao todo, 21 documentos foram expedidos pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

Para o magistrado João Manoel Ayres, coordenador da Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI, “esses dados só demonstram que o Poder Judiciário Piauiense está dando a resposta efetiva com a regulamentação de suas atividades durante esse período e a prolação de atos judiciais envolvendo a pandemia do novo coronavírus”.

Observatório Nacional

O Portal Observatório Nacional foi instituído com a missão de acompanhar os dados públicos e demais informações de interesse nacional encaminhadas pelos tribunais e pelos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público e promover a integração institucional, elaborar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça para enfrentamento de situações de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental.

A plataforma reúne todos os decretos, portarias e atos normativos emitidos pelas instituições, com o objetivo de aperfeiçoar a atuação dessas em ocorrências de grande impacto e repercussão, incluindo ações como a implantação e modernização de rotinas, prioridades, organização, especialização e estruturação dos seus órgãos. A planilha com os documentos emitidos, no período, pelos órgãos competentes pode ser acessada por meio do portal do Observatório Nacional, na aba Covid – Dados Públicos e Atos Normativos.

Confira todos os atos normativos expedidos pelo TJ-PI no período.

Fonte: TJPI

Justiça Federal do PR divulga dados atualizados da produtividade

Desde o início do isolamento social decorrente da pandemia do Coronavírus, a Justiça Federal do Paraná não parou. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os prédios da JF foram fechados, tanto para o público interno, quanto para o externo, a fim de evitar aglomerações, medida necessária para minimizar o alastramento da COVID-19.

Apesar das medidas restritivas adotadas pelo Poder Judiciário, as Subseções Judiciárias do Paraná continuam realizando atividades de prestação jurisdicional, porém de forma virtualizada. O trabalho de magistrados, servidores e colaboradores, por exemplo, está sendo realizado, prioritariamente, de forma remota. Por meio de telefone, WhatsApp e e-mail, o atendimento segue normalmente.

Desde o dia 16 de março – quando se iniciou o regime de teletrabalho – até o dia 12 de abril, a movimentação processual atingiu 706.412 (envolve todos os atos dos processos em andamento) em todo o estado. Desse total, o número de sentenças proferidas chegou a 15.777, as decisões chegaram a 32.863 e os despachos a 37.754.

No portal da JFPR estão disponíveis telefones e e-mails das áreas administrativas e Varas Federais para contato das partes, advogados e Ministério Público.

Fonte: JFPR

Conselheira esclarece sobre envio de decisões judiciais relacionadas à Covid-19

Entre as determinações da Portaria nº 57/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está o envio, ao CNJ, nos autos do Pedido de Providências – PP nº 0002314- 45.2020.2.00.0000, das decisões judiciais relacionadas ao novo coronavírus (Covid-19). Tal determinação, no entanto, gerou diversos questionamentos, elucidados pela Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, Coordenadora do Comitê de Crise instituído na referida Portaria.

Por meio de despacho proferido no último dia 7, a Conselheira intimou os Tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), para que observem as seguintes diretrizes acerca do envio de decisões judiciais ao CNJ:

1) Todas as ações que direta ou indiretamente se relacionem com a situação da pandemia pela COVID-19, devem ser cadastradas também no assunto “Covid-19 (código 12612)”;

2) Devem ser enviadas por este PP as decisões judiciais de maior impacto coletivo, difuso ou relativas ao sistema prisional (questões coletivas não individuais);

3) Não devem ser enviadas decisões judiciais de processos acobertados por segredo de justiça/sigilosas.

Fonte: TJBA

Questões relacionadas à Covid-19 podem ser solucionadas por mediação online

Durante o período de isolamento social, o TRT do Paraná, atento às necessidades da população, passa a oferecer a ferramenta da mediação, de forma transitória e emergencial, para solucionar questões trabalhistas relacionadas ao coronavírus (COVID-19).

A medida se destina a promover a composição em conflitos decorrentes de situações provocadas pela doença COVID-19, como por exemplo o risco de contaminação no ambiente de trabalho.

O atendimento às partes que desejem efetuar composições e ajustes para enfrentar a crise atual pode ser realizado de forma rápida e sem custo. Trabalhadores, empregadores e sindicatos poderão solicitar as audiências de mediação online, preenchendo um formulário disponível no portal do Regional paranaense, no menu Serviços (opção Mediação – COVID 19).

O formulário é de uso exclusivo para demandas relacionadas ao coronavírus.

As tentativas de conciliação prévia serão realizadas por videoconferência agendada, com a intermediação de magistrados do Tribunal.

Para solicitar uma audiência de mediação online, clique AQUI.

Fonte: TRT9

Edital em Niterói apoia projetos de até R$ 500 mil para combate à Covid-19

A 2ª Vara Federal de Niterói tornou público o edital para seleção de propostas de entidades públicas que visem à aquisição de materiais, equipamentos ou insumos de saúde a serem utilizados pelos profissionais da saúde ou para custeio de ações necessárias ao combate à pandemia de Covid-19.

Os recursos financeiros são provenientes do pagamento de prestações pecuniárias fixadas em sede criminal e depositadas em conta judicial vinculada à 2ª Vara Federal de Niterói. A destinação dos recursos será feita de acordo com as condições estabelecidas no edital e em conformidade Resolução nº TRF2-RSP-2020/00014, de 01 de abril de 2020, com a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 e, no que couber, aplicando-se a Resolução nº 295/2014-CJF, de 04 de junho de 2014 e a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

Os requerimentos devem compreender a aquisição de equipamentos, kits para testagem, materiais de proteção e outros insumos para utilização pelos profissionais de saúde, para atuação em unidades básicas de saúde, hospitais, hospitais de campanha, laboratórios, dentre outros, ou custeio de prestação de serviços necessários à prevenção, monitoramento, vigilância ou combate à pandemia de Covid-19. Eles deverão ser encaminhados, com a documentação exigida no edital, no período de 15 a 23/04/2020, exclusivamente para o e-mail 02vf-ni@jfrj.jus.br.

As propostas poderão ser apresentadas por entidades ou órgãos públicos com atuação na política pública de saúde, em serviços de baixa, média ou alta complexidade, sendo vedada a participação de entidades privadas. O valor de cada proposta fica limitado a R$ 500 mil.

A relação das entidades e propostas selecionadas será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e divulgada no site Justiça Federal de 1º Grau do Rio de Janeiro.

Clique aqui para ler o Edital na íntegra.

Fonte: TRF2