Liminar determina que Santa Casa afaste empregados em grupo de risco

A juíza do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro concedeu liminar determinando que a Santa Casa de Misericórdia de Sobral (CE) afaste imediatamente funcionários de grupos de risco das atividades de contato direto com o público. A decisão, concedida na quarta-feira (22/4) pela 1ª Vara do Trabalho de Sobral, atende a pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado do Ceará e tem o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores diante do crescente número de casos de covid-19 registrados na cidade.

A magistrada também determinou que a instituição forneça os equipamentos de proteção individual (EPIs) indispensáveis à segurança e à saúde dos funcionários. As multas por descumprimento da liminar são de R$ 1 mil por funcionário não afastado e pode chegar a até R$ 10 mil por dia, no caso do não fornecimento dos EPIs.

De acordo com a decisão, os funcionários acima de 60 anos e as grávidas devem ser realocados para atividades administrativas ou retirados do atendimento direto com pacientes suspeitos de covid-19 por, no mínimo, 30 dias. Caso já estejam afastados, o prazo de afastamento de atendimento a pacientes suspeitos da doença deve ser renovado. A medida não abrange médicos e enfermeiros.

“O risco dos idosos e das grávidas é iminente com o aumento dos números das estatísticas de mortes no âmbito da prestação do serviço de saúde. Assim, se algum idoso ou grávida ainda estiver prestando serviços, devem ser retirados imediatamente da linha de frente de atendimento pela Santa Casa”, justifica a magistrada. Para evitar prejuízos à prestação de serviço, foi realizado levantamento de quantos funcionários enquadram-se nessa situação.

Os demais funcionários que se encontram em situações de risco, mas não sejam idosos ou não estejam gestantes, devem apresentar requerimento com documentação que demonstre serem portadores de comorbidades e que aponte a situação de risco. Segundo a juíza, a medida é necessária para evitar possível impacto no atendimento à população, com consequente esvaziamento dos profissionais das unidades hospitalares.

A Santa Casa de Misericórdia de Sobral informou que já vinha cumprindo os afastamentos, antes mesmo da intimação pela Vara do Trabalho. Quanto ao fornecimento de EPIs, a instituição disse que está recebendo doações do Município de Sobral e do Estado do Ceará e, com isso, já estaria fornecendo todos os EPIs aos funcionários.

Também foram ouvidos pela juíza Maria Rafaela de Castro representantes do Estado do Ceará, do Município de Sobral e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT manifestou-se favorável à concessão das tutelas de urgência pedidas pelo Sindicato, por entender que há “real e enorme risco à saúde dos trabalhadores”.

A primeira audiência do processo será realizada por videoconferência, no dia 12 de maio.

Processo relacionado: 387-25.2020.5.07.0024

Fonte: TRT7

TRT/AL já destinou mais de R$ 8,5 mi para combater a Covid-19

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) está engajado nas ações de combate ao contágio do coronavírus em Alagoas. Em razão da eficácia das medidas adotadas, o Regional figurou na décima colocação, entre Tribunais de todos os ramos do Poder Judiciário, em relação à quantidade de recursos destinados a mitigar os impactos socioeconômicos causados pela Covid-19 no estado. A informação consta no ranking de produtividade semanal do Poder Judiciário pelo regime de teletrabalho. Os dados apontam que os valores direcionados pelo TRT/AL, decorrentes de decisões judiciais, chegaram ao total de R$ 8.544.000,00.

Os números referem-se à movimentação atualizada até a última terça-feira (21/4). O ranking traz a posição de cada Tribunal relacionada ao total de sentenças e acórdãos, bem como de decisões, despachos e de todos os demais movimentos registrados em prol do combate à Covid-19. As informações podem ser acompanhadas por meio deste link.

Decisões

As atividades judiciais e administrativas do TRT/AL vêm se dando pelo regime de trabalho remoto desde o dia 20 de março. Entre as medidas que contribuíram para o resultado, destaca-se a decisão do juiz Cláudio Márcio Lima Santos, proferida no último dia 29 de março, que autorizou, a pedido de Ministério Público do Trabalho, a destinação de R$ 7 milhões para implementação de ações sociais e de saúde pública.

Esses recursos foram destinados à Defesa Civil de Maceió, ao Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (Ufal), ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BIMTz) e a cinco entidades sociais que abrigam idosos: Associação Espírita Nosso Lar, Casa para Velhice Luiza de Marillac, Casa do Pobre de Maceió, Associação Acolhimento Mãe das Graças e ao Lar Santo Antônio de Pádua.

Em seguida, no dia 30 de março, a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo Cabus, autorizou a destinação do valor de R$ 999.080,00. Os valores, oriundos de condenação em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT19) contra a operadora Tim, foram direcionados ao Hospital Universitário e ao Instituto Mandaver, localizado no Vergel do Lago.

No dia 03.04, o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), Luiz Carlos Monteiro Coutinho, também deferiu pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT/AL), no sentido de destinar a quantia de R$ 159.634,77 a instituições de acolhimento de idosos e de socorro humanitário que prestam apoio aos desabrigados da enchente ocorrida no município de Santana do Ipanema (AL). Os recursos são oriundos de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPT contra o município de Delmiro Gouveia, no ano de 2012.

A juíza titular da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, Carolina Bertrand, deferiu requerimento do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT19) e destinou R$ 396.845,08 para entidades que atendem a população carente do agreste alagoano. A quantia é decorrente de multas aplicadas em Ações Civis Públicas e Ações de Execução de Termo de Ajuste de Conduta ajuizadas pelo MPT. Os valores foram revertidos a três instituições filantrópicas: Vila do Idoso e Lar da Criança, localizadas em Palmeira dos Índios, que receberão R$ 38.422,54 cada uma; e Serviço de Tecnologia Alternativa (Serta), que será contemplado com o montante de R$ 320.000,00.

Fonte: TRT19

Plataforma virtual garante atendimento a demandas pré-processuais de consumidores

Neste período de isolamento social, provocado pela pandemia do coronavírus, os consumidores podem resolver pendências com empresas sem precisar sair de casa. Basta acessar a plataforma consumidor.gov. A ferramenta, do Governo Federal tem a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), além de outros órgãos, e possibilita a solução de conflitos sem a necessidade de judicialização entre o consumidor e o fornecedor ou prestador de serviço.

O Judiciário paraense, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que tem à frente a desembargadora Dahil Paraense, atua na plataforma na gestão das parcerias e no levantamento de estatísticas.

Segundo a desembargadora Dahil Paraense, existe uma mobilização por parte do Judiciário brasileiro para que as demandas pré-processuais continuem a ser atendidas. “Isso faz com que os conflitos sejam solucionados de forma rápida e, ao mesmo tempo, menos ações sejam ajuizadas nos Tribunais.”

Como utilizar

O acesso à ferramenta está disponível no Portal do TJPA, e poderá ser acessada a qualquer momento mediante login e senha, que é criado pelo próprio consumidor. Os fornecedores têm prazo de até 15 dias para responder as solicitações endereçadas e o prazo para a conclusão das solicitações é de até 30 dias.

“Diante dessa situação excepcional que estamos vivenciando, a plataforma se torna um meio eficaz e adequado para o tratamento desse tipo de conflito nas relações de consumo, pois o consumidor pode acessar a plataforma virtualmente e ter a solução do seu caso resolvido de forma efetiva e online, sem precisar de deslocamento presencial”, explicou a juíza coordenadora de Mediação e Conciliação do TJPA, Antonieta Mileo.

A servidora do Nupemec, Paula Gomes, ressaltou que as recomendações do CNJ em relação às demandas pré-processuais orientam no sentido de que o Poder Judiciário possa reinventar espaços e sugerir soluções às demandas que surgirão em razão da pandemia. “No momento, a atuação do Nupemec precisa ser prospectiva e deve se antecipar ao volume de judicialização que poderemos ter em razão das intempéries provocadas pelo isolamento social. Percebemos as tensões se acumulando, seja por aumento no desemprego, agravamento na saúde, nas relações familiares etc.”

Como medida prática, o Nupemec encaminhou recomendação a todos os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) para que busquem fortalecer o sistema de parceria com as demais instituições públicas ou privadas, de maneira a se colocar à disposição, na etapa pré-processual, para recebimento de reclamações de micro e pequenas empresas, concessionárias de serviços públicos, operadoras de plano de saúde, condomínios, entre outros.

As equipes do Nupemec e dos Cejuscs também estão disponíveis por meio de todas as plataformas digitais disponibilizadas pelo TJPA para atendimento remoto e demais orientações que sejam necessárias a toda a população. O cidadão pode contar com as equipes por meio do e-mail institucional nupemecpa@tjpa.jus.br.

Fonte: TJPA

4ª Região libera mais de R$ 357 mi em RPVs com procedimentos especiais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de março de 2020 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de maio.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Na petição, deverão ser informados os seguintes dados:
-Banco;
-Agência;
-Número da Conta com dígito verificador;
-Tipo de conta;
-CPF/CNPJ do titular da conta;
-Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os mesmos dados acima citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 357.567.388,51. Desse montante, R$ 298.416.169,11 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.659 processos, com 26.650 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 148.500.589,59 para 22.286 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.361 beneficiários vão receber R$ 80.691.952,63. No Paraná, será pago o montante de R$ 128.374.846,29 para 15.004 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fonte: TRF4

5ª Região retoma prazos processuais eletrônicos a partir de 4 de maio

Os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e Seções Judiciárias vinculadas terão os prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio. A determinação está prevista no Ato nº 140/2020, assinado na última quarta-feira (22) pelo presidente da Corte, desembargador federal Vladimir Carvalho.

Já os processos físicos permanecem suspensos enquanto durar o teletrabalho de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal da 5ª Região. De acordo com o Ato nº 140, o regime de trabalho diferenciado foi prorrogado até o dia 15 de maio.

A decisão de prorrogar o teletrabalho está em consonância com o disposto na Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e leva em consideração as orientações das autoridades de saúde para o enfrentamento à pandemia.

Fonte: TRF5

Cejusc de Goiânia realiza audiência por videoconferência durante pandemia

O Cejusc de Goiânia (GO) realizou na segunda-feira (20/4) a primeira audiência virtual, por meio do aplicativo Hangouts, com a participação das partes e os respectivos advogados. Na ocasião, o coordenador do Cejusc, juiz Eduardo Thon, homologou o acordo extrajudicial protocolado. A trabalhadora, que atuava como vendedora, irá receber R$ 6.248,75 a título de verbas rescisórias. Ela foi contratada em janeiro de 2020 e dispensada em março.

Os interessados em resolver seus conflitos de forma negociada podem acionar os Cejuscs da capital e do interior por telefone e indicar o número do processo e os telefones de todas as partes envolvidas. Em seguida, o Cejusc entrará em contato para criar grupos de negociação nos aplicativos disponíveis. Veja aqui a lista dos telefones dos Centros de Conciliação em todo o estado de Goiás.

Procedimento

Ao iniciar a audiência, as partes deverão declarar expressamente que concordam com o procedimento virtual, como prevê o artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC) e com sua regência pelos artigos 334 e 335, inciso I, do mesmo dispositivo. Segundo esclareceu o juiz Eduardo Thon, será adotado o procedimento previsto no CPC, em razão de ausência de norma na CLT, cujo procedimento é oral e presencial.

Caso haja negociação, o termo de conciliação será lançado no PJe para homologação por meio de sentença. Se não houver acordo, o empregador será cientificado para apresentar contestação no PJe em 15 dias e o trabalhador terá fixado termo inicial para impugnação por igual prazo. Vale lembrar que os prazos para contestar e impugnar só começarão a ser contatos após o restabelecimento dos prazos processuais. Nesse sentido, em vez de saírem cientes, as partes deverão ser intimadas do termo inicial para contestar e impugnar, por meio do DJe, o que ocorrerá somente após o retorno da fluência dos prazos processuais.

Fonte: TRT18

Resolução permite voto de 2,5 mi de eleitores que não fizeram revisão biométrica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados levantados em março, que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 15 estados (AC, AM, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Mas atenção: as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.

A determinação consta na Resolução TSE nº 23.616/2020, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no último dia 17 de abril, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão apresentar à Corregedoria-Geral Eleitoral, num prazo de 5 dias contados do término da vigência da norma (até 30 de abril), a lista dos municípios submetidos à revisão. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido.

Título Net

Em função da suspensão dos serviços presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus, a Resolução editada pelo TSE também facultou aos TREs a possibilidade de orientar os eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento Eleitoral – Título Net para a realização do alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada.

Para esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor. O atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no Cadastro Eleitoral.

Como fazer?

O eleitor deve acessar o ‘Título Net’ do Portal do TRE do seu estado e solicitar o atendimento desejado: alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral e revisão para regularização de inscrição cancelada. Um formulário de pré-atendimento eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela internet.

Serviço

No Portal do TSE é possível acessar as páginas e os contatos dos tribunais regionais eleitorais em todo o país.

Além disso, para orientar os eleitores que precisem dos serviços da Justiça Eleitoral, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada estado neste período, bem como links para os serviços on-line prestados pela Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE

Justiça de Pernambuco abre novo canal contra violência doméstica

O isolamento social imposto para conter o avanço da pandemia de coronavírus (Covid-19) tem colocado muitas mulheres em contato intensificado com seus agressores. Pensando em disponibilizar mais uma ferramenta de apoio e orientação para as vítimas de violência doméstica em todo o estado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou o projeto “Carta de Mulheres”. A iniciativa consiste em um canal de comunicação com o Judiciário que pode ser acessado pela própria vítima ou por qualquer outra pessoa que deseje ajudá-la. Com o preenchimento de um formulário online acessível aqui, é possível receber informações de profissionais especializados da Coordenadoria da Mulher de Pernambuco.

As equipes analisam cada caso e respondem ao contato informando os locais para atendimento adequado, como delegacias, casas de acolhimento, Defensoria Pública, Ministério Público, além de outras instituições públicas ou organizações não governamentais na capital e no interior. Nos campos, deverão ser informados dados como e-mail para contato, os nomes da vítima e do agressor, o tipo de violência sofrida (física, psicológica, patrimonial etc.) e o endereço da vítima para um correto encaminhamento. O serviço também oferece esclarecimentos sobre procedimentos legais e medidas protetivas de urgência.

O projeto “Carta de Mulheres” atua exclusivamente na prestação de orientações, ficando sob sigilo todas as informações prestadas no formulário. Desse modo, não haverá encaminhamento dos dados fornecidos para nenhuma outra instituição. O “Cartas de Mulheres”, da Coordenadoria da Mulher de Pernambuco, foi inspirado em ação semelhante da Justiça peruana e tem como referência projeto implantado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo a coordenadora da Mulher, desembargadora Daisy Andrade, o objetivo da iniciativa é ampliar os canais de atendimento disponíveis para orientação da mulher em situação de violência. “Os números não demonstram que os casos de violência doméstica tenham aumentado, mas estamos preocupados com esse convívio intensificado das mulheres com seus agressores. Por isso, lançamos esse outro canal, para facilitar o atendimento da vítima de violência doméstica, como uma forma de dar suporte e mostrar para essa mulher que, apesar do isolamento social impostos pelo novo Coronavírus, ela não está sozinha. O Poder Judiciário está aqui para ajudá-la.”

Trabalho remoto

Desde o dia 18 de março, quando o funcionamento presencial do Judiciário foi suspenso devido à pandemia do coronavírus, as dez Varas Especializadas em Violência contra a Mulher, além das Varas Únicas de todo o Estado que atuam nos casos de violência doméstica, estão atuando de forma remota para garantir o andamento processual de maneira regular. Entre os dias 16 de março e 15 de abril, o TJPE concedeu 898 medidas protetivas de urgência. No mesmo período, foram recebidas 227 denúncias de casos de violência doméstica.

Na capital, os pedidos de medidas protetivas de urgência estão sendo encaminhados eletronicamente pelas delegacias às Unidades do TJPE e analisados remotamente. A Coordenadoria da Mulher também recomendou que magistrados com competência para atuar nos processos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher em Pernambuco devem avaliar a prorrogação das Medidas Protetivas de Urgências já concedidas enquanto perdurar o trabalho remoto no Judiciário estadual. O objetivo é estender a proteção à vítima de violência doméstica e familiar.

A coordenadora da Mulher de Pernambuco ressaltou que as vítimas de violência doméstica não devem ter receio de procurar os serviços de proteção. “Magistradas e magistrados de Pernambuco continuam atuando na proteção da mulher e cumprindo o seu papel na prestação jurisdicional.”

Outros canais de comunicação

O site da Coordenadoria da Mulher traz telefones, endereços e informações sobre os serviços de proteção disponibilizados pelas entidades que compõem a Rede de Proteção à Mulher, como o Disque 180, a Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco e as Delegacias Especializadas da Mulher. Além disso, é possível encontrar informações sobre o que é Medida de Proteção de Urgência e os tipos de providências adotadas, que vão desde o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima e seus familiares; até o pedido de encaminhamento dela e de seus dependentes a um programa oficial de proteção, atendimento e garantia de proteção policial.

Paralelamente, nos casos onde o processo de violência doméstica já está em andamento, os profissionais que integram as equipes do setor psicossocial das unidades estão trabalhando remotamente no atendimento às vítimas. Ao analisar o processo, a juíza ou o juiz envia a demanda para o setor e os profissionais entram em contato por telefone com as mulheres, para acompanhar a situação de cada uma. Caso seja necessário, é feito o encaminhamento para outros serviços da rede de atendimento à mulher vítima de violência. As equipes são formadas por psicólogos e assistentes sociais que analisam, acompanham e desenvolvem projetos de prevenção e combate à violência contra a mulher.

Acesse os principais canais de proteção e combate à violência contra a Mulher:

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher – o serviço de atendimento telefônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados. Toda ligação feita à Central é gratuita e o objetivo é disponibilizar um espaço para que as mulheres possam denunciar violência de gênero em suas diversas formas. As ligações podem ser feitas de qualquer telefone – seja ele móvel ou fixo, particular ou público (orelhão, telefone de casa, telefone do trabalho, celular). O Disque 180 foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Centro Especializado de Atendimento à Mulher Clarice Lispector – orientações e apoio psicológico via whatsapp para todo o Estado: (81) 99488-6138 (24 horas)

Polícia Militar – Disque 190 (quando o crime está acontecendo)

Secretaria de Defesa Social – e-mail: ouvidoria@sds.pe.gov.br / Site: www.sds.pe.gov.br

Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco – 0800 2818187

Central de Teleatendimento à Cidadã Pernambucana: Avenida Cais do Apolo, nº 222, 3º andar, Centro, Recife, PE, CEP 50030-905. Horário de atendimento: das 8h às 18h, dias úteis. Atendimento virtual: ouvidoria@secmulher.gov.pe.br

Fonte: TJPE

JF no Ceará determina pagamento de BPC após laudos por teleperícia

Sentença proferida pela 26ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) condena Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pagar as parcelas atrasadas a portador de retardo mental e epilepsia, após confirmação de deficiência em laudo médico, bem como laudo social comprovando não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,  ambos emitidos por meio de teleperícias.

O juiz federal Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil destaca que a norma processual autoriza a flexibilização do formato da perícia. Portanto, diante do contexto excepcional de pandemia, ocasionando isolamento social imprescindível para conter a proliferação do coronavírus, é possível que os exames médico-periciais, assim como as avaliações socioeconômicas, sejam realizados de forma virtual, quando urgentes.

“Há que se considerar que, na crise atual, tanto de saúde pública, impondo o isolamento social, quanto de escassez de recursos, especialmente para as pessoas sem rendimentos e impossibilitadas da capacidade laborativa, é degradante ao ser humano que busca o provimento judicial para benefício previdenciário ou assistencial obter a simplória resposta do Poder Judiciário de que as perícias serão realizadas em futuro indeterminado, haja vista que inexiste previsão científica de término desta pandemia.”

Os peritos aceitaram realizar a avaliação pericial remotamente e concluíram que o requerente é portador de deficiência, bem como encontra-se em situação socioeconômica desfavorável, uma vez que os recursos da família não atendem de modo satisfatório todas as suas necessidades.

O magistrado determinou que o benefício seja implantado e que as parcelas atrasadas sejam pagas pelo INSS em favor do autor no prazo de cinco dias da intimação da sentença, sob pena de multa diária por dia de atraso, independentemente de eventual interesse em recorrer, haja vista o seu caráter alimentar.

A decisão na íntegra pode ser acessada aqui.

Fonte: TRF5/JFCE

Concórdia Virtual promove acordos por meio de videoconferência

O projeto “Concórdia Virtual” do Tribunal de Justiça de Roraima viabiliza a mediação e a conciliação para resolução de conflitos mesmo durante o período de isolamento social, devido à pandemia de coronavírus (Covid-19). As sessões e audiências de mediação e conciliação por videoconferência iniciaram em 16 de abril.

A equipe de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) do tribunal desenvolveu um módulo do sistema Scriba, que utiliza recursos de inteligência artificial e é amplamente utilizado na realização de videoconferências e audiências presenciais. Ele também é usado para a gravação e degravação de depoimentos e inserção dos termos diretamente nos processos eletrônicos.

No início do projeto, foram realizadas duas sessões de mediação por videoconferência. Em ambas, as partes chegaram a um acordo. As sessões foram voltadas para solucionar processos das Varas de Família: uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável e uma ação de divórcio.

Segundo o mediador Cristiano Oliveira, com o emprego das técnicas adequadas de mediação as partes demonstraram a intenção de resolver os conflitos. “Os dois processos foram distribuídos no dia 10 de março deste ano, ou seja, em pouco mais de um mês as partes tiveram todas as questões resolvidas no Cejusc, sem sequer saírem de casa”, comentou.

O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, que lançou o projeto com a edição da Portaria 176, de 15 de abril de 2020, disse que a intenção do Poder Judiciário é viabilizar a solução consensual dos conflitos mesmo em tempos de pandemia, disponibilizando a tecnologia do TJRR para que magistrados, partes e advogados possam atuar por meio de videoconferência.

“Acreditamos na mediação e na conciliação como métodos céleres e eficazes para a resolução de conflitos, e um dos objetivos do tribunal neste período é possibilitar que os serviços do Judiciário de Roraima tenham continuidade, com o menor prejuízo possível à população”, explicou.

O coordenador do projeto, juiz Aluizio Vieira, destacou os esforços empregados pelas equipes do TJRR para fazer com que o trabalho de conciliação e mediação não seja paralisado. “O sistema Scriba, desenvolvido pelo próprio TJRR, tem sido imprescindível para isso, sendo um aliado importante para o alcance de acordos. Conseguimos comprovar que, com as devidas técnicas aplicadas, até mesmo à distância conseguimos atingir resultados”, comentou.

As sessões de mediação são marcadas pela equipe do Cejusc, que conduz todo o processo. Aqueles que tiverem ações tramitando no Centro devem aguardar o agendamento das audiências, realizadas em salas virtuais, por meio do sistema Scriba do TJRR. Outras informações podem ser obtidas escrevendo para o e-mail: cejusc.civel.bv@tjrr.jus.br.

Diálogo mediado

A conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito.

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

A mediação é também uma negociação, por meio do diálogo, intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. E o Código de Processo Civil prevê que o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Fonte: TJRR