Boletim Covid-19 é nova ferramenta do Judiciário catarinense para tomada de decisões

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) apresentou nesta sexta-feira (24/4) mais uma ferramenta para que os magistrados e os servidores estejam atualizados durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Trata-se da 1ª edição do Boletim Informativo Especial Covid-19, de publicação semanal, que tem o objetivo de fornecer suporte para a tomada de decisões e promover a estabilidade jurisprudencial.

Desenvolvido pela Comissão Permanente de Jurisprudência e Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em parceria com o Núcleo de Comunicação Institucional, o Boletim Especial Covid-19 é dividido em três tópicos: jurisprudência, doutrina e legislação. A intenção é compartilhar conhecimento sobre decisões judiciais, produções doutrinárias e atos normativos.

Para manter o informativo o mais atualizado possível, as decisões proferidas no Judiciário catarinense sobre a Covid-19 devem ser encaminhadas para o e-mail informativo.especial@tjsc.jus.br, preferencialmente no formato RTF.

Acesse aqui a primeira edição do boletim.

Fonte: TJSC

Magistrados discutem “O Poder Judiciário e a Pandemia” em webinar na segunda (27)

Na segunda-feira (27/4), a partir das 9h, o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, participará da nova edição do IREE Webinar, Especial Coronavírus, para debater sobre o tema “O Poder Judiciário e a Pandemia”.

O debate será mediado pelo presidente do IREE, Walfrido Warde, e conta também com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e os desembargadores federais Ney Bello, Simone Schreiber e Nino Toldo.

Participarão do bate-papo também a diretora da Ajufe, juíza federal Clara Mota, e o advogado e professor de Direito Comercial Rui Celso Reali Fragoso.

Assista em www.iree.com.br/ireewebinar.

Fonte: Ajufe

Juizado em Sergipe realiza 68 acordos trabalhistas em dois dias de audiências

O Juízo Auxiliar de Execução (JAE) do TRT da 20ª Região (TRT20) realizou, nos dias 23 e 24/4/2020, 68 audiências remotas de conciliação, todas com acordo, em processos na fase de execução contra o Grupo Bomfim, liberando R$ 800.785,83 em créditos para os exequentes.

Participaram das audiências a Juíza Gilvânia Oliveira de Rezende, a patrona do Grupo Bomfim e servidores do JAE, todos conectados de suas residências, conforme determinação da Presidência do TRT da 20ª Região.

No mês de abril, foram realizados seis dias de audiência do Grupo Bomfim, incluindo 187 processos em pauta, com 184 acordos homologados, totalizando R$ 2.692.346,44.

A próxima audiência acontecerá no dia 29/4/2020.

O JAE lembra às partes e seus patronos que os cálculos estão anexados no PJe. Ressalta, ainda, que as audiências remotas são realizadas via Google Hangouts Meet, cuja sala deve ser acessada pelos advogados das partes por computador, tablet ou celular, no horário designado. Para tanto, os advogados deverão baixar o aplicativo Google Hangouts Meet em seus dispositivos.

Fonte: TRT20

Mais de 5,6 mil processos são julgados durante trabalho remoto na JF no Tocantins

O relatório de dados referentes à produtividade da Justiça Federal no Tocantins durante o período de plantão extraordinário – regime de trabalho remoto adotado como alternativa para conter os avanços da COVID-19 – mostra que foram julgados 5.682 processos de 18 de março a 13 de abril deste ano. Os números são referentes aos trabalhos da Seção Judiciária, em Palmas, e das Subseções Judiciárias de Araguaína e de Gurupi.

Esse resultado é a soma de julgamentos (929 processos), decisões (2.010) e despachos (2.733). Além do número de julgamentos de processos, foram realizadas mais de 20 mil movimentações de processos nesse período.

Para o diretor do foro da Seção Judiciária do Tocantins, juiz federal Diogo Souza Santa Cecília, os dados mostram que mesmo durante este período atípico, em que foi preciso instituir um novo modelo de trabalho, o comprometimento de magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários continua. “A prestação jurisdicional segue de forma satisfatória e estamos conseguindo atender às necessidades dos jurisdicionados.”

Conforme a Portaria SJTO-DIREF – 10002210, o regime de trabalho remoto na Justiça Federal no Tocantins permanece até o próximo dia 30 de abril.

Sessão da Turma Recursal

Entre as medidas adotadas para conter os avanços da Covid-19 está a sessão de julgamento por videoconferência no âmbito da Turma Recursal do Tocantins. A primeira sessão ocorreu no dia 15 de abril. A sessão de número 152 pôde ser acompanhada em tempo real por meio de link disponibilizado no site www.jfto.jus.br, na seção “avisos”.

Fonte: TRF1

TJGO institui processo eletrônico nas unidades judiciárias com competência criminal

Em mais uma inciativa de modernização da prestação jurisdicional, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, determinou a instituição do processo eletrônico em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus com competência criminal no Poder Judiciário. A deliberação consta do Decreto Judiciário nº 831/2020, assinado na quinta-feira (23/4), e começa a valer a partir do dia 27 de abril. Com isso, novas ações, comunicados, procedimentos policiais ou medidas de natureza criminal deverão tramitar pelo sistema do Processo Judicial Digital (Projudi/PJD), ficando vedado o cadastramento no Sistema de Primeiro Grau (SPG) ou no Sistema de Segundo Grau (SSG).

“Esse é um momento histórico para nós do Poder Judiciário goiano. O Tribunal de Justiça está tentando implantar a tramitação eletrônica para os processos criminais há muito tempo e é um orgulho conseguir fazer isso na minha gestão. Eu e minha equipe temos trabalhado arduamente na informatização do tribunal, pois é um dos legados que quero deixar. Com a experiência que temos na área cível, totalmente eletrônica, é notório o ganho de produtividade e eficiência na prestação jurisdicional após a implantação do processo digital”, destacou o presidente Walter Carlos Lemes.

O desembargador-presidente ressalta que a medida se apresenta ainda mais relevante diante do atual momento de pandemia do novo coronavírus, pois garante aos servidores e usuários dos serviços judiciários o acesso a meios tecnológicos que permitam o trâmite de processos com o mínimo possível de contato humano.

Decreto

De acordo com o decreto, em caso de indisponibilidade do sistema do Projudi/PJD, será admitida a tramitação de comunicados de prisões em flagrante mediante a utilização de e-mail, conforme fluxo estabelecido pelo Provimento nº 10/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

O juiz auxiliar da Presidência Cláudio Henrique Araújo de Castro, responsável pelos trabalhos de implantação do Processo Judicial Digital, explica que, por enquanto, os atos de responsabilidade das delegacias que ainda não têm condições técnicas de fazer o cadastramento e a inserção dos procedimentos policiais no sistema, podem enviar os arquivos por e-mail e os mesmos serão cadastrados no Projudi/PJD pelos servidores do TJGO. “Para resolver essa questão faremos um convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, que deverá ser assinado em breve”, adianta o juiz auxiliar da Presidência.

Também está disponibilizado para os servidores, no Portal do Servidor, o módulo de capacitação no sistema Projudi elaborado pela Escola Judicial do Estado de Goiás (Ejug).

Fonte: TJGO

Coordenadoria da mulher publica documento sobre violência doméstica durante isolamento

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar divulgou, na quinta-feira (23/4), informe técnico sobre os impactos da política de confinamento domiciliar para a contenção da pandemia Covid-19 no contexto de violência doméstica e familiar no estado de Goiás. Nos 30 primeiros dias de isolamento social foi observada redução de 32% das notificações de medidas protetivas de urgência em relação aos 30 dias anteriores; e de 38% em comparação com o mesmo período do ano passado (2019).

Por outro lado, houve aumento das autuações no sistema de tramitação do Poder Judiciário de registro de ocorrência de flagrante (sendo de 17% em relação a 2019). É possível perceber, no entanto, que durante o período de distancia­mento social obrigatório, decorrente da pandemia Covid-19, houve um aumento dos processos referentes às notificações de situações de emergência.

De acordo com o juiz Vitor Umbelino, vice-coordenador da Coordenadoria da Mulher, em tempos de isolamento social em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), “infelizmente” crescem os obstáculos para a quebra do silêncio em torno da violência doméstica contra a mulher. Isso é facilmente demonstrável pelos números e estatísticas agora consolidadas pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça.

“Os números apontam uma significativa diminuição dos registros de medidas protetivas de urgência junto às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e, em contrapartida, um aumento das ocorrências relativas aos fragrantes de crimes praticados no âmbito doméstico. A situação é preocupante e exige medidas efetivas para a reversão desse quadro, especialmente por meio de campanhas educativas e criativas que estimulem a mulher a romper com o silêncio durante esse período”, observou o magistrado, ao analisar o informe, que apresenta os dados de processos de medidas protetivas e prisão em flagrante nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher nas comarcas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Jataí e Luziânia.

Esta é também a preocupação da assistente social da Coordenadoria da Mulher, Sherloma Aires, uma das responsáveis pela produção do documento. “A redução do número de processos de medidas protetivas indica que as mulheres encontram dificuldades de sair de casa ou desconhecem os canais alternativos de comunicação da violência, por meio telefônico ou virtuais.”

Segundo a presidente da Coordenadoria da Mulher, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, o Judiciário goiano, em observação ao Decreto nº 484/2020, continua ativo e empenhado no enfrentamento a violência doméstica e familiar. “Neste momento, a informação é fundamental para que as mulheres tenham acessos aos serviços essenciais para manterem-se seguras”, reforçou a desembargadora, que, a frente da Coordenadoria, lançou duas campanhas sobre orientações às mulheres e comunidade, sobre como proceder em situação de violência doméstica e familiar neste período. O material informativo está disponibilizado no Instagram do TJGO. “A justiça não para. É importante que a mulher saiba que, caso não se sinta segura, não está sozinha. E que todos nós somos parte da solução deste problema.”

Fonte: TJGO

Corregedoria em AL agiliza processos administrativos por videoconferência

Com o objetivo de dar andamento a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a comissão formada pelo juiz Eduardo Nobre Carlos e as servidoras Adriana Mascarenhas e Rossane Teixeira, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL), realizou uma audiência por videoconferência com um oficial de cartório do interior de Alagoas, com o intuito de orientar o representante da serventia e ouvir as justificativas pela não apresentação de balancetes contábeis da unidade nos meses de 2019.

A apresentação mensal de balancetes contábeis pelos cartórios extrajudiciais à Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas é obrigatória, seguindo a normativa constante no Provimento 19/2017. Quando o cartório não cumpre a medida, o oficial é advertido e, se mesmo assim ele não apresentar a documentação, uma audiência é realizada para que a Corregedoria entenda os motivos que levaram o cartório a não concluir a comunicação dos feitos, assim como ouvir as justificativas e avaliar que medidas devem ser tomadas.

Além da obrigatoriedade da apresentação dos balancetes em planilha a partir de abril de 2019, por meio do Provimento nº 12, que modificou a redação do art. 3 do Provimento 19/2017, ficou determinada a necessidade de acompanhamento de documentos comprobatórios, com receitas e despesas, assinados por profissional contábil.

Os procedimentos para instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de interinos são realizados conforme determina a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e a Lei dos Servidores Públicos Estaduais e envolvem repreensão, multa, suspensão por 90 dias – prorrogáveis por mais 30; e perda da delegação.

O caso em análise se enquadra em infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994 – Lei dos Cartórios, assegurado, portanto, o amplo direito de defesa. A equipe acompanha o andamento dos processos, com pareceres elaborados em conjunto e, nesse caso, foi secretariada pela servidora Daniella Araújo.

As audiências virtuais ocorrem desde a instituição do Ato Normativo Conjunto nº 4, de 20 de março de 2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção à transmissão do novo coronavírus (Covid-19).

Inspeção nos cartórios

A atividade de correição nos cartórios de Alagoas é realizada anualmente por juízes-corregedores permanentes, que enviam relatórios para a Corregedoria Geral da Justiça. Nas inspeções, dentre outras atividades, os magistrados analisam se os atos notariais praticados estão sendo lançados no livro diário e avaliam se as despesas são pertinentes ou impertinentes aos cartórios.

Os juízes-corregedores permanentes são instruídos pela CGJ/AL, com base na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que compila provimentos pertinentes à área de atuação. Os magistrados também podem consultar o site Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apresenta um panorama dos cartórios a serem inspecionados, além do Provimento nº 88 do CNJ, que estabelece diretrizes para a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Fonte: CGJ/TJAL

Justiça Eleitoral gaúcha prorroga trabalho remoto por tempo indeterminado

Foi publicada no dia 16 de abril a Portaria Conjunta P CRE n. 8/2020, que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas que determinam o trabalho remoto no TRE-RS, previstas na Resolução n. 341/2020. A nova norma segue orientações previstas na Portaria Diretoria-Geral n. 77/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estendeu por tempo indeterminado as atividades no órgão. A suspensão do trabalho presencial ocorre desde o dia 19 de março na Justiça Eleitoral gaúcha.

Neste período, os cartórios eleitorais continuam funcionando em regime de plantão, por meio de telefone celular. Os números podem ser consultados na página do TRE-RS.

As unidades da Secretaria do TRE-RS permanecem fechadas, com o trabalho remoto sendo executado pelos meios digitais disponíveis.

As sessões de julgamento do Tribunal continuam sendo realizadas por videoconferência e transmitidas ao vivo pelo canal do TRE gaúcho no Youtube. As orientações para pedidos de sustentação oral, por parte dos advogados interessados, podem ser conferidas aqui.

Esta medida, que segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é passível de revisão ou revogação, a qualquer tempo, em decorrência do avanço ou retrocesso dos índices de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).

Fonte: TRE-RS

Tribunal de Justiça do Pará realiza mais de 200 mil atos em 30 dias

Em 30 dias de regime diferenciado de trabalho, mais de 200 mil atos de servidores nos 1º e 2º Graus, nos Juizado Especiais e Turmas Recursais foram praticados no Poder Judiciário do Pará. De 20 de março a 20 de abril, a prestação jurisdicional da magistratura paraense registrou 54.478 despachos, 42.354 sentenças e 24.184 sentenças e decisões terminativas de magistrado. No período, foram 16.677 processos e procedimentos novos.

Os dados integram painel O Judiciário Não Para, desenvolvido pelo Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística (DPGE) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que faz o monitoramento quantitativo dos atos praticados por magistrados e servidores durante o  período de adoção de providências contra o novo coronavírus (Covid-19). Desde o dia 24 de março, foi instituído o regime diferenciado de trabalho, como o trabalho remoto e o teletrabalho, nas unidades administrativas e judiciárias.

O usuário visualiza no painel os dados gerais de atos praticados do Judiciário estadual, que podem ser consultados em diversos intervalos de tempo, e dividem-se em: Processos e procedimentos novos, Sentenças/decisões terminativas, Decisões interlocutórias, Despachos e Atos de Servidores. O usuário também pode acompanhar gráficos com a demonstração da evolução diária da produtividade dos atos praticados no Estado.

O painel também realiza a consulta ao histórico de movimentação de processos referentes ao assunto Covid-19, bem como o número de processos iniciados com o assunto e processos com decisão no período relacionado.

Abril

De 1º ao dia 20 de abril, foram iniciados 10.514 novos processos e procedimentos, e proferidos 23.634 despachos, 25.645 decisões interlocutória e 15.931sentenças e decisões terminativas. O painel O Judiciário Não Para é dinâmico e atualizado frequentemente. Para acessá-lo, via portais do TJPA, o usuário deve clicar no botão do Portal da Transparência e na aba “A Justiça Não Para” ou aqui.

As informações do painel serão acompanhadas semanalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de um formulário específico e pela disponibilização de informações no site. O painel também faz parte da campanha nacional #AJustiçaNãoPara, elaborada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que compartilha informações sobre os serviços de atos prestados pelo Judiciário no período de isolamento social e objetiva divulgar o cumprimento da efetiva prestação jurisdicional com a adoção do trabalho remoto.

Fonte: TJPA

Corregedoria-Geral regulamenta atos processuais e audiências durante pandemia

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta quinta-feira (23) o Ato GCGJT 11/2020, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo no primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. O ato leva em consideração a necessidade de adaptação do processo à realidade vivida durante a pandemia decorrente da Covid-19.

Atos presenciais

O normativo veda expressamente a designação de atos presenciais, como audiências, depoimentos e assinatura de documentos físicos determinados por decisão judicial, com exceção apenas dos atos praticados por meio telepresencial. Além disso, atos que podem ser prejudicados pelas circunstâncias atuais, como reintegrações de posse ou citação, poderão ter o prazo para cumprimento prorrogado por decisão fundamentada do magistrado.

Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação a sentença de liquidação, embargos à execução e outros que exijam a coleta prévia de provas somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar a impossibilidade de prática do ato.

Audiências e sessões

O registro de audiências e sessões telepresenciais deve ser realizado preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (Portaria CNJ 61/2020) ou, a critério de cada Tribunal Regional do Trabalho, em outra plataforma compatível com o sistema de armazenamento do PJe-Mídias.

Deve ser assegurada a publicidade das audiências e das sessões de julgamento por meio de transmissão em tempo real ou qualquer outro meio hábil. Os atos praticados durante as sessões e o meio de acesso à gravação serão registrados em ata.

Sobre participação dos advogados, a sustentação oral nas sessões telepresenciais deve ser requerida com antecedência mínima de 24 horas (artigo 937, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). Os participantes ficam dispensados do uso de toga e beca, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos atos.

Outras providências

Caberá a cada TRT regulamentar o conjunto dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para a retomada das audiências, observadas as necessidades de comunicação às partes e a possibilidade de justificativa do não comparecimento e de realização de atos executórios e de pregão eletrônico.

Leia a íntegra do ato.

Fonte: TST