Tribunal estabelece medidas temporárias de prevenção ao coronavírus

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publica nesta segunda-feira(16) a Resolução  Nº 02/2020-GP que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus(COVID 19).

Entre as medidas está a suspensão de de atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos que impliquem na aglomeração de pessoas.

Segue a íntegra da Resolução:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N.º 02/2020-GP

 

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, ad referendum da Corte, e,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do TRE/RN, a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para redução significativa do potencial do contágio;

CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Lei nº 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Art. 2º. Ficam suspensas, pelo prazo de 07 (sete) dias:

I – As atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos que impliquem a aglomeração de pessoas;

II – A participação de servidores e magistrados em eventos ou em viagens internacionais e interestaduais;

III – O atendimento presencial que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; e

IV – A entrada do público externo nas dependências do Tribunal, a exemplo da Biblioteca Desembargador Ítalo Pinheiro e do Centro de Memória Professor Tarcísio Medeiros.

Parágrafo único. Eventuais exceções à regra do caput deverão ser autorizadas pela Diretoria-Geral, no caso de servidores e público externo, e pela Corregedoria, no caso de magistrados. A necessidade de prorrogação do prazo de suspensão, definido neste dispositivo, será avaliada pela SAMS e encaminhada ao Comitê de Crise que decidirá a respeito.

Art. 3º. Aos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que tenham regressado, nos últimos sete dias ou durante a vigência deste decreto, de países em que há registro de transmissão comunitária do COVID 19, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, aplicam-se as seguintes medidas:

§1º – Os que apresentam sintomas de contaminação do COVID 19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de quatorze dias;

§2º – Os que não apresentam sintomas (assintomáticos) do COVID 19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de sete dias;

I – Não há necessidade se apresentar ao trabalho para o início da quarentena, devendo entrar em contato telefônico com o Serviço de Assistência Médica e Saúde Ocupacional do Tribunal e com a chefia imediata, encaminhando, por e-mail, os comprovantes de passagem e estadia.

II – A chefia imediata, no caso dos servidores, estagiários ou colaboradores, avaliará a possibilidade da prestação de serviços por teletrabalho.

§3º – A avaliação da licença para tratamento de saúde pelo SAMS, na hipótese de contaminados pelo COVID 19, poderá ser realizada sem comparecimento presencial, nos termos da Portaria nº 216/2018-GP.

§4º – Aqueles que não apresentarem sintomas de contaminação, ao final do período de afastamento, deverão passar por avaliação do Serviço de Assistência Médica e Saúde Ocupacional e, se for o caso, retornar ao trabalho normalmente, ou, no caso de magistrados e servidores lotados no interior do estado,  obter atestado de aptidão ao trabalho junto aos seus respectivos médicos particulares e enviá-lo à SAMS, nos termos da Portaria nº 216/2018-GP.

Art. 4º Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que, independentemente de viagem ao exterior, apresentarem febre e sintomas respiratórios (coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória, dores no corpo, entre outros) devem evitar o comparecimento ao trabalho e entrar em contato telefônico com o Serviço de Assistência Médica e Saúde Ocupacional, com ciência imediata à Corregedoria-Regional Eleitoral (se magistrado) ou à chefia imediata.

Art. 5º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 6º. A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF) aumentará a freqüência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação do Tribunal, COJE e Zonas Eleitorais.

Parágrafo Único. Firmar parceria com Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado do Rio Grande do Norte no sentido de auxiliar este Tribunal nas medidas de prevenção ao contágio do COVID-19.

Art. 7º. A SAMS deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

Art. 8º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deverá auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências.

Art. 9º. Nos dias de sessão de julgamento, no período da vigência desta resolução, somente terão acesso ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do RN as partes e os advogados de processo incluídos em pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal.

Art. 10. Fica instituído Comitê de Crise para adotar as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus neste Tribunal, o qual será integrado pelos seguintes representantes:

I – Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira – Representante do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral;

II – Simone Maria de Oliveira Soares Mello – Diretora-Geral;

III – Arnaud Diniz Flor Alves – Assessor Jurídico-Administrativo da Presidência;

IV – Virginia Coelli Rocha da Cruz – Assessora  de Comunicação Social e Cerimonial; e

V – Maria Jesuina Carvalho Dantas – Médica da SAMS;

Art. 11. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Resolução serão definidas pela Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de noventa dias.

 

Natal/RN, 16 de março de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Fonte: TRE-RN

Tribunal adota medidas de prevenção ao coronavírus

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou nesta quinta-feira, 12 de março, a Portaria Conjunta 23, estabelecendo medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus COVID-19 no âmbito da Instituição. Entre elas, a instituição do regime preferencial de teletrabalho nos próximos 49 dias, com início nesta sexta-feira, 13/3, até o dia 30 de abril.

A medida considerou o grande fluxo de pessoas que transitam diariamente no Tribunal e a necessidade de evitar contaminações em grande escala. Além disso, como o TJDFT já tem instituído o sistema de teletrabalho, é possível realizar uma série de atividades administrativas e judiciais a distância sem prejuízo para o jurisdicionado.

A adoção do teletrabalho alcança servidores e estagiários, que deverão se manter no Distrito Federal durante o período mencionado, podendo ficar dispensados do sistema de rodízio aqueles que:

I – forem portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico;

II – estiverem gestantes;

III – tiverem filhos menores de 1 (um) ano; e

IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos.

A Portaria estabelece de forma clara que as medidas adotadas não devem prejudicar a realização das audiências e atos necessários à instrução dos processos.

O adiamento de reuniões que não sejam estritamente necessárias também é recomendado, devendo, em caso de realização, adotar-se orientação da OPAS – Organização Pan Americana de Saúde, de manter distanciamento mínimo de 1 metro pessoa a pessoa.

Confira aqui a íntegra da Portaria.

Fonte: TJDFT

Estabelecidas medidas para reduzir riscos do coronavírus no TRF1

Considerando a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo e, além disso, manter a continuidade da prestação jurisdicional, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu, nesta sexta-feira, dia 13, medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, no TRF1.

De acordo com a Portaria Presi 9927666, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Carlos Moreira Alves, dentre as diversas providências que foram adotadas, deverá ser dada a oportunidade para o regime de teletrabalho aos magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que se enquadrem em grupo de risco, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020. Esse período poderá ser alterado após deliberação da Administração em caso de verificação da necessidade da medida.

As unidades judiciárias e administrativas que contem com servidores colocados em teletrabalho em virtude de fazerem parte do grupo de risco deverão funcionar com o mínimo de pessoas necessário no atendimento presencial durante o período estabelecido, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços, adotando-se todas as recomendações previstas nesta Portaria, bem como solicitando remanejamento de servidores momentaneamente. Cabe às pessoas que se enquadrarem no grupo de risco solicitarem a imediata colocação em teletrabalho.

Segundo o documento, são considerados grupos de risco os magistrados e servidores que forem portadores ou tiverem dependentes portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do serviço médico do Tribunal; tiverem filhos menores de um ano; maiores de 60 (sessenta) anos e gestantes ou cônjuge gestante. Caso esse grupo de pessoas permaneça no trabalho presencial, poderá ser indicado o uso obrigatório de máscaras de proteção.

O serviço médico do Tribunal deverá manter protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID-19, e de forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

Magistrados e servidores que tenham retornado de viagem ao exterior ou que tenham tido contato com pessoas que retornaram do exterior a menos de 15 (quinze) dias deverão, antes de se apresentarem ao trabalho, entrar em contato telefônico com o serviço médico do Tribunal, comunicando as localidades onde tenham passado e os períodos respectivos, bem como a circunstância de ter tido algum dos sintomas do COVID-19.

Nos dias de sessão de julgamento, ressalvada a autorização dos respectivos presidentes, somente terão acesso ao Plenário, à Corte Especial e às Turmas do Tribunal as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e os participantes habilitados em audiências públicas.

Quanto às seções judiciárias, fica recomendada aos diretores de foro a adoção de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus nos moldes da Portaria.

A íntegra da Portaria contendo as diretrizes está disponível para consulta no Portal do Tribunal, em avisos.

Fonte: TRF1

TRT adota medidas de prevenção e dá orientações a advogados e partes

O TRT de Mato Grosso adotou uma série de medidas que visam reduzir a probabilidade de contágio do novo coronavírus (Covid19) nas unidades da Justiça do Trabalho no estado.

Entre as ações está a quarentena imposta a magistrados, servidores e estagiários que tenham retornado de viagem dos países monitorados e catalogados no portal do Ministério da Saúde com casos da doença. Durante os 15 primeiros dias após a chegada ao Brasil, eles atuarão em regime de teletrabalho.

O procedimento consta na PORTARIA TRT SGP GP N. 056/2020, publicada pela Presidência do Tribunal nessa quinta-feira (12), e leva em consideração o fato de a doença ter sido alçada ao grau de “pandemia” pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O documento também estabelece que servidores com mais 60 anos e portadores de doenças crônicas – os quais compõem grupo de risco ao coronavírus – bem como gestantes, poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho, em caráter temporário.

Sessões de julgamento

As sessões de julgamento das turmas do Tribunal, antes realizadas no Auditório 3 da Corte, passam a ocorrer no Plenário Principal. A ideia é que, como o espaço é maior, a distância entre os presentes reduza as chances de propagação do vírus.

Além disso, a Portaria estabelece que somente terão acesso ao Plenário e às turmas as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia. Todavia, os presidentes das turmas poderão adotar critérios de acessos diversos.

Desinfecção

Nas unidades com grande fluxo de pessoas, a exemplo das salas de audiência e de espera, o TRT de Mato Grosso irá aumentar a frequência de limpeza. A desinfecção de corrimãos, mesas, longarinas, balcões, cadeiras e banheiros devem ocorrer de hora em hora. As TVs existentes nos saguões de espera dos fóruns trabalhistas também irão exibir vídeos educativos sobre prevenção à doença.

Ar sempre limpo

O Tribunal informa ainda que o sistema de refrigeração do complexo-sede da Justiça do Trabalho em Cuiabá realiza a filtragem do ar a todo momento, o que evita que as janelas precisem ser abertas.

Outras orientações

Além dessas medidas, o TRT orienta que empregadores e trabalhadores que tiveram audiências marcadas venham acompanhadas somente de pessoas que também farão parte dos procedimentos judiciais.

As partes que forem comparecer ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), localizado no térreo do Fórum Trabalhista de Cuiabá, devem aguardar no saguão principal, localizado logo após a entrada. Por ser maior, o espaço reduz as chances de eventual transmissão do vírus.

Em quaisquer dos casos, todos devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde, como evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.

Fonte: TRT23

TJDFT adota medidas preventivas para evitar contaminação pelo coronavírus

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou nesta quinta-feira, 12 de março, a Portaria Conjunta 23, estabelecendo medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus COVID-19 no âmbito da Instituição. Entre elas, a instituição do regime preferencial de teletrabalho nos próximos 49 dias, com início nesta sexta-feira, 13/3, até o dia 30 de abril.

A medida considerou o grande fluxo de pessoas que transitam diariamente no Tribunal e a necessidade de evitar contaminações em grande escala. Além disso, como o TJDFT já tem instituído o sistema de teletrabalho, é possível realizar uma série de atividades administrativas e judiciais a distância sem prejuízo para o jurisdicionado.

A adoção do teletrabalho alcança servidores e estagiários, que deverão se manter no Distrito Federal durante o período mencionado, podendo ficar dispensados do sistema de rodízio aqueles que:

I – forem portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico;

II – estiverem gestantes;

III – tiverem filhos menores de 1 (um) ano; e

IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos.

A Portaria estabelece de forma clara que as medidas adotadas não devem prejudicar a realização das audiências e atos necessários à instrução dos processos.

O adiamento de reuniões que não sejam estritamente necessárias também é recomendado, devendo, em caso de realização, adotar-se orientação da OPAS – Organização Pan Americana de Saúde, de manter distanciamento mínimo de 1 metro pessoa a pessoa.

Confira aqui a íntegra da Portaria.

Fonte: TJDFT

Iniciada reestruturação das unidades do 1º Grau

Exatamente como fez quando readequou a competência dos órgãos jurisdicionais de 2º Grau para que todos os Desembargadores recebam igual carga de trabalho, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) iniciou a reestruturação das unidades judiciais do 1º Grau de Jurisdição no estado.

Ao alterar dispositivos da Resolução nº 93/2013 do TJPR, o objetivo da medida é redistribuir a força de trabalho em todo o Paraná de forma equânime para garantir a máxima eficácia dos serviços e racionalizar a alocação de recursos financeiros e a distribuição de processos entre as diferentes Varas judiciais.

A possibilidade dessa adequação está prevista na Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que “os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”.

A Presidência do TJPR instituiu, em julho de 2019, a Comissão Permanente de Atualização de Competência e Unificação de Unidades Judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição, formada por representantes do Tribunal, do Ministério Público Estadual e da OAB – Seção Paraná. Neste primeiro momento, a reestruturação será feita apenas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. Em seguida, ela irá abranger todo o Estado do Paraná, a partir de um estudo específico das unidades judiciais das Comarcas do interior.

Após a realização de reuniões ao longo do segundo semestre e no início deste ano, e colhidas as sugestões e manifestações dos magistrados interessados, da Corregedoria-Geral da Justiça e dos órgãos do TJPR que possuem competência em áreas específicas, passaram a ser analisados 58 procedimentos de alteração de competência, criação e/ou extinção de unidades em diferentes Comarcas.

O estudo de reestruturação tem por base as informações do sistema Business Intelligence do TJPR, que permite a realização de pesquisas nos bancos de dados do Poder Judiciário. Essa ferramenta elabora, de forma automática, planilhas, mapas e gráficos sobre o acervo processual das unidades judiciais de todo o Estado e sobre a sua produtividade. Também foram colhidos os dados gerenciados pelo Núcleo de Monitoramento e Estatística da Corregedoria (NEMOC).

Para a definição das alterações, foram considerados: o regime jurídico das serventias, o volume de processos distribuídos e em andamento, o número de servidores lotados em cada unidade judicial, a produtividade dos magistrados e a estrutura física e funcional das Varas. É importante ressaltar que a reestruturação não irá atingir a inamovibilidade dos magistrados, assegurada pela Constituição Federal, pois haverá apenas alteração na estrutura das Varas sob titularidade dos Juízes de 1º Grau.

Na primeira etapa, aprovada pelo Órgão Especial nesta segunda-feira e que abrange unidades judiciais da Capital e de Londrina, foram previstas as seguintes modificações:

  • Unificação das Varas de Execuções Penais;
  • Desdobramento das Varas Descentralizadas da Cidade Industrial, do Bairro Novo e do Boqueirão;
  • Alteração de competência na área da Infância e Juventude nas Varas Descentralizadas;
  • Transformação da 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoções em 2ª Vara de Sucessões, e redistribuição dos processes em andamento para a 1ª Vara da Infância e Juventude e Adoção;
  • Transformação da 8ª Vara de Família e Sucessões em 1ª Vara de Sucessões;
  • Transferência da competência de autorizações de viagem da Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude para a 1ª Vara da Infância e Juventude e Adoção;
  • Alteração de competência e mudança da nomenclatura da 1ª Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas para 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais;
  • Alteração de competência da Vara de Acidentes do Trabalho e Cartas Precatórias Cíveis;
  • Unificação das duas Varas de Delitos de Trânsito e atribuição de competência aos Juizados Especiais Criminais e às Varas Descentralizadas para o processo e julgamento dos delitos de trânsito enquadrados no conceito de menor potencial ofensivo;
  • Transformação da 2ª Vara de Delitos de Trânsito em 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
  • Atribuição de competência às Varas Privativas do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes de feminicídio em todas as fases do processo;
  • Atribuição de competência às Varas de Execução Penal para a execução das penas privativas de liberdade em regime semiaberto ou fechado;
  • Alteração de competência para a execução da pena de multa;
  • Transformação da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Londrina em 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Londrina.

Fonte: TJPR

TJMG lança manual de gestão de contratos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já conta com o inédito Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos. O documento serve de guia aos gestores responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de compra de bens e serviços.

Na solenidade de lançamento e assinatura do manual, o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, registrou o pioneirismo da iniciativa e disse que ela representa um marco da atual gestão compartilhada da instituição.

“É um divisor de águas no TJMG. A partir de agora, é possível ter mais transparência e eficiência no cumprimento de contratos”, afirmou o presidente.

Ele ressaltou que a elaboração do manual resultou do trabalho em equipe de magistrados, servidores e colaboradores. “Trata-se de um legado que ficará para as próximas administrações. O material entregue já segue a orientação do pacto de integridade, recém-lançado pelo TJMG”, acrescentou.

O manual foi apresentado pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, superintendente de Planejamento Administrativo e Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio.

Ele explicou que o documento organiza, dá as diretrizes e esclarece qual é a finalidade dos contratos, além de reforçar as garantias do contratante.

Outro ponto abordado pelo desembargador diz respeito às áreas de atuação do gestor do contrato e do fiscal da execução do contrato.

Antes, segundo o magistrado, o limite entre as funções desses executores era ambíguo. “Com o manual, está identificado onde atua cada responsável pelo acompanhamento do serviço ou da aquisição de um bem ou produto”, explicou.

A juíza auxiliar da Presidência Rosimere das Graças Couto explicou que todos os gestores e fiscais serão capacitados para seguir as orientações do manual. O documento foi feito com a colaboração de todas as áreas da Casa, frisou.

A assessora técnica Tatiana Camarão comentou que o manual vai contribuir para o fiel cumprimento de um contrato, sem prejuízos, o que vai resultar em mais qualidade no serviço prestado pelo Judiciário à sociedade. “Trata-se de grande passo rumo à excelência na governança no TJMG”, registrou.

Atribuições

Cabe ao gestor participar da elaboração do termo de referência/projeto básico, atentando para as questões mais sensíveis da contratação, e alertar sobre procedimentos que devem ser adotados para evitar o prejuízo decorrente de ineficiência e fraudes.

O fiscal do contrato é o servidor especialmente designado pelo gestor para acompanhar, controlar e fiscalizar a fiel execução do contrato; anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e informar o gestor sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada.

Compete ao gestor e ao fiscal do contrato seguir as diretrizes fundamentais para garantir a observância da integridade nos processos de licitação e nas contratações do TJMG, conforme condutas previstas na Política de Integridade das Contratações do TJMG, implantada pela Portaria 4.717/PR/2020.

Para acesso ao vídeo sobre o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos clique no link:  https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-lanca-manual-de-gestao-de-contratos.htm#.XmqzvKhKjIV

Fonte: TJMG

Paz em Casa: mutirão para acelerar processos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu início à 16.ª edição da campanha “Justiça pela Paz em Casa”. O objetivo da ação, que tem o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acontece em todo o país, é ampliar a efetividade da “Lei Maria da Penha” (Lei n.º 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento de processos relacionados à violência de gênero. O período de esforço concentrado se estenderá até sexta-feira (13/3), com quase 1.000 audiências pautadas e a realização de uma série de ações de orientação e conscientização sobre o tema. A campanha conta com a parceria dos profissionais do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).

No Fórum Ministro Henoch Reis, localizado no bairro São Francisco, onde funcionam o 2.º e o 3º Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a abertura oficial da campanha foi feita pelo juiz Rafael da Rocha Lima, um dos 10 magistrados designados para atuar na campanha. “O nosso objetivo, além da realização de audiências para acelerar o andamento dos processos que envolvam violência de gênero, é também promover várias atividades voltadas para o enfrentamento desse tipo de violência. Infelizmente, no Brasil, as estatísticas estão para comprovar que a incidência desses casos é muito alta, o que exige a intensificação dos trabalhos em prol da conscientização”, explicou o juiz.

No “1.º Juizado Maria da Penha”, que funciona no Fórum Des. Azarias Menescal de Vasconcelos, na Av. Grande Circular, bairro Jorge Teixeira, paralelamente às audiências também haverá ações internas e externas de orientação e conscientização, incluindo a exibição de vídeos educativos sobre o tema, no mini-auditório da unidade.

“Somente aqui no Juizado temos mais de 400 audiências pautadas. Mesmo antes de a campanha iniciar, nossa equipe multidisciplinar já atuou, na última sexta-feira, nas ações de conscientização, com abordagens nos terminais 5 e 4 da zona Leste de Manaus. Nesta segunda-feira, estamos exibindo vídeos educativos aqui no fórum. Esta campanha é muito importante, no sentido de ampliar, ainda mais, os esforços dos juizados para assegurar a efetividade da lei e dar uma resposta às vítimas de violência doméstica. Precisamos trabalhar também a conscientização. Para chegarmos à redução desses casos temos que mudar a cultura machista. Um menino que vê o pai batendo na mãe poderá vir a achar normal tratar a mulher dessa forma. E a menina que também vê a mãe apanhando do pai, pode crescer achando que é natural apanhar do marido. Então, precisamos combater este tipo de pensamento”, enfatizou a juíza Ana Lorena Gazzineo, titular do “1.º Juizado Maria da Penha”.

A dona de casa M. Oliveira, foi vítima de agressão pelo ex-marido, falou da importância de estar tendo apoio da equipe multidisciplinar do “1º Juizado Maria da Penha”. Segundo ela, esse apoio tem sido fundamental para que ela enfrente esse momento delicado de sua vida. “Eu fui casada por cinco anos e tudo começou com agressões verbais, depois vieram as agressões físicas. Ele chegava bêbado em casa e começava a me xingar e me bater sem motivo nenhum, até que resolvi denunciar e dar um basta nisso. Cheguei muito mal, fragilizada e a equipe multidisciplinar tem me ajudado bastante”, disse M. Oliveira.

No “3.º Juizado Maria da Penha”, o juiz Reyson Souza Silva está à frente dos trabalhos e explicou o que foi preparado para esta edição. “A campanha tem a finalidade dupla, na área processual o objetivo é acelerar a prestação jurisdicional de combate à violência doméstica; mas também reforçar a conscientização para que a sociedade reflita sobre o problema que afeta toda a população brasileira. Aqui serão três salas de audiência e atendimentos sociais pela equipe multidisciplinar”, destacou o magistrado.

A campanha

No “1.º Juizado Maria da Penha”, que funciona no Fórum Des. Azarias Menescal de Vasconcelos, localizado na Av. Grande Circular, bairro Jorge Teixeira, e que tem como titular a juíza Ana Lorenna Gazzineo, 435 audiências foram pautadas para o período da campanha.

No “2.º Juizado Maria da Penha”, que funciona no 5.º andar do Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, e que tem como titular a juíza Luciana Nasser, 187 audiências estão pautadas.

Já no “3.º Juizado Maria da Penha”, cujos trabalhos são coordenados pelo juiz Reyson Silva, 301 audiências estão pautadas para o período.

Indicadores

Levantamento divulgado na última semana pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, que aponta que o Tribunal de Justiça do Amazonas registrou um salto de 338% na quantidade de audiências preliminares realizadas nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, na comparação entre os anos de 2018 e 2019. Foram 1.511 audiências, em 2019, contra 345 no ano anterior.

O quantitativo de as audiências de instrução (aquelas realizadas quando o processo já tem a característica de Ação Penal) realizadas saiu de 6.100, em 2018, para 8.804 em 2019, um crescimento de 44,3%.

A quantidade de júris realizados teve aumento de 137,5%. Oito casos de crimes contra a vida (tentados ou consumados), em 2018, foram classificados como feminicídio, o número passou para 19 no ano seguinte. Em relação às medidas protetivas, no ano de 2019 foram expedidas 6.210. No ano anterior, haviam sido 6.136.

Histórico de combate à violência

Desde 2007, juizados ou Varas especializadas no combate à violência doméstica contra a mulher foram criados a partir da Recomendação CNJ n.º 9/2007. Em 2011, foi editada a Resolução CNJ n.º 128, para a criação de Coordenadorias da Mulher, voltadas para a articulação interna e externa do Poder Judiciário no combate e prevenção à violência contra a mulher, no âmbito dos tribunais estaduais.

O Conselho Nacional de Justiça também instituiu como programa oficial dos tribunais de Justiça do País a campanha “Justiça pela Paz em Casa”, para fazer valer a “Lei Maria da Penha” (Lei n.º 11.340/2006), agilizando a tramitação dos processos relativos à violência doméstica. O trabalho também conta com um olhar de prevenção, com a realização de cursos voltados para o fortalecimento da questão de gênero e de combate à violência contra a mulher perante a sociedade civil. A exemplo dos últimos anos, em 2019, houve três edições da mobilização. A primeira, em março e a segunda, agosto.

Os magistrados também se reúnem nas chamadas “Jornadas Maria da Penha” para debater e aprimorar a aplicação das leis voltadas ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Fonte: TJAM

Esma vai promover curso sobre depoimento especial

Dentro do programa de aperfeiçoamento de magistrados, a Escola Superior da Magistratura (Esma), ligada ao Tribunal de Justiça da Paraíba, vai promover, de 29 de abril a 05 de junho, Curso sobre “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes”, na modalidade semipresencial. A instituição de ensino disponibilizará 40 vagas, sendo 90% para juízes do Judiciário estadual e 10% para juízes de outros tribunais de Justiça. As inscrições estarão abertas, no período de 13 a 17 de abril, por meio do link https://forms.gle/JsxS6saqvL4UeWbC8.

A formação é uma parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e é destinada ao aperfeiçoamento de magistrados para fins de vitaliciamento e promoção pelo critério de merecimento. Os juízes que atuam preferencialmente em varas criminais, de crimes contra criança e adolescente, de violência doméstica e da infância e juventude são o público-alvo.

Conforme Edital nº 011/2020, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (11/3), a capacitação terá uma carga horária de 40 horas/aula e busca contribuir para uma formação mais sólida sobre razões de estruturação do atendimento à criança e ao adolescente vítimas, em um contexto interprofissional e interdisciplinar, subsidiando a ação do magistrado e das equipes interprofissionais para a entrevista da criança e do adolescente no bojo dos processos judiciais.

Fonte: TJPB

Paz em Casa: racismo e violência obstétrica em debate

Profissionais e residentes da Santa Casa de Misericórdia do Pará debateram, durante um círculo de diálogo ocorrido nesta quinta-feira (12/3), questões como o privilégio branco, a forma como as pessoas são hierarquizadas e como essas categorizações sociais influenciam no atendimento prestado a mulheres por profissionais de saúde. Conduzido pela psicóloga Eveny Teixeira, vinculada à Coordenadoria Estadual de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid ), do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), pela facilitadora Clélia Esmael e pelo residente de psicologia George Pontes, o encontro faz parte da programação estadual da XVI Semana Justiça pela Paz em Casa, que ocorre nacionalmente até a sexta-feira.

Aplicado pela Justiça Restaurativa, o Círculo de diálogo, ou círculo de construção de paz dispõe os participantes em uma roda a fim de que todos tenham oportunidade de falar e de serem ouvidos. É selecionado um objeto, que indica a pessoa que conduz a fala momentaneamente e durante a aplicação do método passa por todos os participantes da roda. O círculo deve ser feito preferencialmente com a participação de poucas pessoas, a fim de não apressar a fala de nenhum participante.

“A proposta deste círculo é lidar com violência institucional e de gênero e esses tipos de violência passam também pelo racismo”, explicou a facilitadora Eveny Teixeira, que conta que profissionais negras foram convidadas a participar da ação a fim de dar protagonismo às suas impressões sobre o tema. “Vamos trabalhar as hierarquias sociais da nossa sociedade e conversar sobre o privilégio branco por meio de perguntas. E durante a condução do círculo, vamos falar sobre racismo. Raça é um assunto que nos mantém todos escravizados, até mesmo as pessoas brancas. É uma escravidão mental”, disse.

A violência obstétrica, que segundo a Organização Mundial da Saúde são condutas abusivas e desrespeitosas que ocorrem durante o parto em instituições de saúde, e considerada uma violação aos direitos humanos, é outro assunto tratado no círculo, como explica Eveny.

“Esse tipo de violência é muito mais frequente com mulheres negras do que com mulheres brancas. Até hoje, você ainda vê profissionais de saúde reproduzindo a ideia de que é menos necessário aplicar analgesia na mulher negra, porque eles acreditam que ela suporta mais dor, ou mesmo a ideia de que mulheres negras são melhores parideiras, então elas podem esperar um parto normal. Precisamos conversar sobre isso nas instituições de saúde, para que possamos combater a violência obstétrica, que é um tipo muito cruel de  violência de gênero”, disse.

O residente de psicologia George Pontes, membro da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região, acredita que discussões de gênero, diversidade sexual e discussões raciais são temas transversais, importantes, urgentes e muito presentes no cotidiano da Santa Casa. “Esses assuntos impactam nossa relação com os usuários da instituição. Discutir aqui é muito importante, porque esses temas não são vistos e entendidos como algo  que tem relação com a saúde. Nós percebemos essas questões nas nossas relações institucionais e com o usuário, com nossos pares, então é importante discuti-los e termos a possibilidade de ter essa abertura para debatermos esses assuntos”.

Eveny Teixeira observou ainda que a violência motivada pelo gênero tem uma abrangência muito mais ampla do que a violência doméstica e familiar contra a mulher. Para ela, se a violência por motivo de gênero for trabalhada preventivamente e combativamente na sociedade, ocorrerá também uma redução dos índices de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O círculo de diálogo faz parte de uma série, na qual serão tratados assuntos como o programa Aborto Legal da Santa Casa,  o desaparelhamento de políticas públicas voltadas para mulheres no Brasil e o atendimento a pessoas que não se identificam como mulheres, e que possuem capacidade gestativa, independente do gênero com as quais se identificam, entre elas os homens transexuais.

A semana segue nas varas de Violência Doméstica contra a Mulher e nas unidades judiciárias do estado com competência para julgar esse tipo de processo, que agilizam processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher sob a coordenação da Cevid.

A programação termina nesta sexta-feira (13/3), no canteiro de obras  da empresa Almáa Engenharia, localizado na avenida Alcindo Cacela, Em Belém, onde  os trabalhadores da construção civil assistirão a uma palestra sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, pelo projeto Mãos à Obra, executado em parceria com o Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon – PA).