Atendimento, audiências e prazos suspensos no TRT2

Diante das novas recomendações do Ministério da Saúde editadas na última sexta-feira (13), sobretudo aquelas relacionadas ao trânsito de pessoas na cidade de São Paulo, o Corpo Diretivo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) divulgou novas medidas de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito de todas as suas unidades.

As novas medidas são: a suspensão do expediente nos fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região e no Ed. Sede (2ª instância); o adiamento das audiências e sessões de julgamento em todas as unidades da 2ª Região, as quais serão oportunamente redesignadas; a suspensão dos prazos processuais em processos físicos e eletrônicos.

Todas as medidas valem para o período de 17 a 31 de março de 2020, até que sobrevenha nova deliberação.

Durante esse período, das 11h30 às 18h30, as varas, gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por e-mail e por telefone aos jurisdicionados, ficando mantido o plantão judiciário nos horários e dias previstos de costume.

Clique aqui para acessar os endereços de e-mail das unidades da 2ª Região e clique aqui para ter acesso à relação dos respectivos telefones.

Relembrando que o TRT-2 emitiu comunicado na sexta-feira (13) suspendendo o atendimento presencial ao público prestado nos balcões das secretarias das varas do trabalho, das secretarias das turmas e das unidades de arquivo, o que permanece em vigor.

Ademais, servidores e magistrados de todas as unidades judiciárias atuarão em teletrabalho, observadas as orientações da chefia imediata, realizando atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, ficando mantidas, ainda, publicações oficiais, expedição de notificações e/ou citações pelo sistema e-Carta.

A Escola Judicial (Ejud) e o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados informam que os eventos programados para o mês de março foram cancelados.

Confira o inteiro teor da Resolução Corpo Diretivo nº 1/2020, publicada em 17/3 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Fonte: TRT2

Prazos suspensos até 29/3. Trabalho será remoto

Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos no Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) e na primeira instância do Rio de Janeiro e Espírito Santo até o dia 29 de março.

Durante o período, os servidores ficarão de sobreaviso, podendo ser convocados para trabalho presencial ou remoto a qualquer momento, pelas chefias imediatas. Já os juízes permanecerão em trabalho remoto. Não haverá interrupção das audiências de custódia. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional também atuarão remotamente, para atender casos urgentes.

Inicialmente, a medida valia no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A ordem foi expedida em resolução assinada pelo presidente Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay e pelo corregedor regional Luiz Paulo Silva Araújo Filho no domingo, 15 de março. No entanto, em 17 de março, a medida se estendeu à Seção Judiciária do Espírito Santo em decorrência da ordem expedida na Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00011, além de alterar o art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5°. Ficam mantidas as sessões virtuais e suspensas as sessões presenciais.”

No dia 13, o TRF2 já havia adotado medidas preventivas para evitar a expansão dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus, logo após a Organização Mundial da Saúde ter declarado que se trata de uma pandemia.

Leia, na íntegra, a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010 e a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00011.

Fonte: TRF2

Justiça Eleitoral suspende atendimento presencial ao público de 18 a 31 de março

Como medida para enfrentar o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19), a Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspendeu, de 18 a 31 de março, o atendimento presencial ao público em geral nas zonas eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e demais unidades/postos eleitorais em todo o Estado. Também estão suspensos os atendimentos em mutirões eleitorais e quaisquer eventos aberto ao público em geral.

Em casos de urgência, o eleitor poderá requerer o atendimento pela internet, mediante sistema de agendamento disponível no site: CLIQUE AQUI ou por telefone CLIQUE AQUI. O requerimento será avaliado pontualmente pela equipe do cartório eleitoral, que decidirá quanto a sua viabilidade e necessidade.

Já o atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico.

As determinações acima estão previstas na Portaria Conjunta nº 01/2020 assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli e pelo vice-presidente do TRE e corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias. No documento, eles ressaltaram que “quaisquer ações adicionais que visem garantir a saúde e bem-estar dos colaboradores da Justiça Eleitoral e da população em geral serão implementadas à medida que se façam necessárias”.

Outras medidas:

Na portaria nº 118/2020, assinada pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, no exercício da presidência do TRE em substituição, foram estabelecidas as medidas descritas a seguir:

•          Todos os servidores, magistrados, estagiários e demais colaboradores, que nos últimos 14 dias estiveram em viagem para fora do Estado de Mato Grosso, seja ela nacional ou internacional, deverão relatar essa situação à Coordenadoria de Assistência Médica e Social. Também deverão procurar, imediatamente, o serviço médico se, dentro de até 14 dias do retorno, apresentarem febre ou sintomas ou que, mesmo sem sintomas, tenham tido contato direto com pessoas sabiamente contaminadas. Neste caso, serão afastados.

•          A Secretaria de Administração e Orçamento providenciará a frequente limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas, leitores biométricos, bem como a instalação de dispensers de álcool em gel nas áreas de circulação, ao lado dos relógios de ponto e nos acessos às salas das unidades e de reuniões, mantendo constante reposição do produto.

•          A Coordenadoria de Assistência Médica e Social divulgará por meio eletrônico os riscos da doença e as medidas de higiene e de controle necessárias para evitar o contágio do COVID-19.

•          As unidades do Tribunal e os cartórios eleitorais deverão evitar, sempre que possível, as seguintes situações:  aglomeração de pessoas em ambientes em que não seja possível garantir a ventilação adequada; reuniões presenciais, exceto as imprescindíveis.

•          A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deverá implementar as medidas necessárias à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências, minimizando os riscos decorrentes de aglomeração de pessoas para reuniões de trabalho ou eventos internos.

•          Ficam temporariamente suspensas, pelo período de duas semanas, a visitação pública às dependências internas do Tribunal, a exemplo das visitas guiadas de alunos pela EJE, a utilização da biblioteca e do restaurante pelo público externo, bem como as aulas do projeto SOLETRE.

•          Nos dias de sessão plenária, somente terão acesso ao Plenário do TRE-MT as partes e advogados.

•          Fica autorizada ao Diretor-Geral a adoção de outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, inclusive a autorização excepcional e temporária do regime de teletrabalho a servidores maiores de 60 anos e àqueles portadores de doenças crônicas que compõe risco de aumento de mortalidade, com recomendação médica ratificada pelos profissionais da CAMS, devendo tais situações serem submetidas ao conhecimento da Presidência.

Fonte: TRE-MT

Expediente presencial está suspenso a partir desta sexta-feira

A desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região,Pastora do Socorro Teixeira Leal, em conjunto com a desembargadora corregedora regional,Graziela Leite Colares ,suspendeu pelo  período inicial de quinze dias, a partir desta sexta-feira(20/03), o expediente presencial nas dependências da Justiça do Trabalho da 8ª Região.  A medida só não se aplica à área da Segurança Institucional, em razão da peculiaridade das atividades, e aos serviços de limpeza e conservação.

A suspensão foi instituída pelo  ATO CONJUNTO PRESI/CR 006, de 19 de março, que considerou o disposto no Ato CONJUNTO PRESI/CR n° 004/2020, que trouxe medidas temporárias de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Tribunal.

A expedição do ato também  levou em consideração a divulgação pela Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA) do primeiro caso comprovado de infecção pelo novo coronavírus; o disposto nas Recomendações nºs 4 e 5/Gabinete do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, de 18 de março de 2020, da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; o disposto na Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, em especial o previsto em seu art. 8º, e o compromisso da Administração do Egrégio TRT da 8ª Região com a saúde e o bem-estar dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores.

Quanto aos funcionários terceirizados e os prestadores de serviços,  deverão ser orientados pela empresa a que estão vinculados, a partir da comunicação com os gestores dos respectivos contratos.

Plantão extraordinário

Nesse período funcionará o  regime de plantão extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª região, previsto na Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020. O plantão funcionará por meio de trabalho remoto, em idêntico horário ao do expediente forense regular, para garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

No âmbito dos Gabinetes, das Secretarias de Turma,  nas Varas do Trabalho e nas demais unidades judiciárias, ficará a critério dos magistrados e respectivos gestores a organização da metodologia e o quantitativo de servidores necessários para a prestação de serviços.

Os servidores em regime de plantão extraordinário deverão estar à disposição e acessíveis pelos meios de comunicação usuais.

O acesso às unidades administrativas fica resguardado, em sistema de rodízio, aos servidores responsáveis pela garantia da continuidade do funcionamento dos equipamentos de tecnologia da informação e outros a critério da Administração.

Prazos

Ficam suspensos todos os prazos processuais, judiciais e administrativos, até 30 de abril de 2020, na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 313/2020, porém a suspensão não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, sendo respeitada a limitação do trabalho presencial.

Plantão judiciário ordinário

No período de vigência do ato, ficam mantidas as regras do plantão judiciário ordinário, estabelecidas na Resolução TRT8 nº 347/2009.

Para saber mais sobre os plantões na 8ª Região: https://www.trt8.jus.br/advocacia/plantao-judiciario

Leia na integra o ATO CONJUNTO PRESI/CR 006/2020

Fonte: TRT8

Tribunal militar implementa medidas de prevenção ao coronavírus

PROVIMENTO – 71/2020

São Paulo, 13 de março de 2020.

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS.

O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o Corregedor-Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o conteúdo da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços públicos de competência da Justiça Castrense Estadual;

CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram os seus sintomas;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para redução significativa do potencial de contágio;

RESOLVEM:

Art. 1º – Os magistrados, servidores, militares, terceirizados e estagiários que tenham retornado de regiões consideradas endêmicas, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões, antes de voltar ao trabalho, deverão encaminhar à DRH, através do e-mail drh@tjmsp.jus.br, os comprovantes de passagem e estadia, além de relato de seu histórico, com descrição da possível exposição ao novo coronavírus.

§1º – No caso dos integrantes da APMTJM, o procedimento de que trata o caput deverá ser encaminhado para a chefia da APMTJM.

§2º – Na hipótese de o magistrado, servidor, militar, terceirizado ou estagiário apresentar os sintomas da moléstia (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldades para respirar e batimento das asas nasais) fora das dependências do Tribunal, deverá buscar imediatamente o serviço de saúde mais próximo e, munido do relatório de atendimento, encaminhá-lo ao e-mail drh@tjmsp.jus.br. Caso contrário, deverá buscar atendimento médico junto ao Centro Médico desta Corte.

§3º – Nas situações descritas no parágrafo acima, em caráter excepcional, não será exigida a apresentação física do atestado médico cujo diagnóstico indique ser o paciente caso suspeito ou confirmado de coronavírus. Somente nessa hipótese, também restará dispensada a perícia médica, sendo os atestados homologados administrativamente.

Art. 2º – Se restar evidenciada a possibilidade de contágio, poderá ser concedida a licença compulsória prevista no art. 206 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), sem prejuízo de sua convolação em licença-saúde, caso confirmada a suspeita de contágio.

Parágrafo único – Na oportunidade do retorno ao trabalho, é indispensável a apresentação e avaliação pelo Centro Médico, que poderá opinar pela aptidão imediata ao serviço, pela prorrogação do afastamento ou pela conversão em licença-saúde.

Art. 3º – Autorizar o trabalho remoto por servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles com 60 anos ou mais, desde que não existam obstáculos técnicos, com a anuência do superior hierárquico, a quem competirá o controle da frequência e produtividade.

Art. 4º – Restringir o acesso à Sala de Julgamento aos advogados de processos incluídos na pauta do dia e às respectivas partes, respeitada a adoção de critério diverso pelo Presidente de cada Câmara;

Art. 5º – Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e ao Ministério Público para estimular que as sustentações orais e os julgamentos presenciais sejam realizados apenas em caso de imprescindibilidade;

Art. 6º – Limitar o fluxo do público em geral nos prédios da Justiça Militar Paulista apenas àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso, salvo Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público;

Art. 7º – Suspender por 30 (trinta) dias as solenidades nos prédios da Justiça Militar do Estado de São Paulo, inclusive visitas monitoradas e presença do público em geral no museu e biblioteca.

Art. 8º – Recomendar aos Juízes de Direito dos Juízos Militares a realização de audiências, inclusive de custódia de presos, por videoconferência, se entenderem razoável, bem como a limitação da presença às pessoas indispensáveis aos atos processuais.

Art. 9º – Recomendar aos responsáveis pelas unidades judiciárias e administrativas que, ao realizarem o atendimento ao público externo, o façam respeitando a quantidade máxima de 1 (uma) única pessoa no balcão, devendo as demais aguardarem no corredor, guardando distância segura entre si.

Art. 10 – Determinar:

I – Sejam orientados os gestores dos contratos de prestação de serviços quanto à notificação das empresas contratadas sobre a responsabilidade na adoção de todos os meios necessários para conscientizar seus empregados quanto aos riscos do COVID-19;

II – Aumento na frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas;

III – Instalação, onde não houver, e verificação periódica do abastecimento, de dispensers contendo álcool gel nas áreas de circulação e nos acessos às salas de reuniões e gabinetes.

IV – A adoção de providências no sentido de serem organizadas campanhas e demais medidas de conscientização sobre medidas de higiene preventivas e demais cautelas relacionadas ao COVID-19;

V – A verificação da imprescindibilidade de reuniões presenciais, em especial quando puderem ser substituídas a contento pelas modalidades de áudio ou videoconferência.

Art. 11 – As medidas ora adotadas entram em vigor na data de sua publicação, ressalvada a hipótese de retroação da licença compulsória à data de retorno ao Brasil, e terão duração de 30 (trinta) dias, com possibilidade de prorrogação por igual período e sem prejuízo de outras que venham complementá-las.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

CLOVIS SANTINON

Presidente

PAULO ADIB CASSEB

Vice-Presidente

AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR

Corregedor-Geral

Cartilha virtual esclarece dúvidas sobre o coronavírus

O crescimento da pandemia de coronavírus no País colocou o Conselho da Justiça Federal (CJF) em estado de alerta. Depois de instituir o trabalho remoto aos seus servidores e de reforçar a higienização no órgão, o Conselho, agora, editou uma cartilha virtual, em que se encontram reunidas todas as informações sobre o agente causador da COVID-19. A publicação está sendo distribuída por iniciativa da Diretoria Administrativa, que tem se empenhado em manter o corpo de servidores informado sobre o controle da pandemia.

A cartilha, que reproduz orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde, informa como o vírus age no organismo, como é transmitido, quais os sintomas e como se proteger.

A publicação virtual traz ainda respostas sobre quando se deve usar máscara, sobre procedimentos relativos a viagens internacionais ou nacionais, e sobre onde há registros de casos de infecção por coronoavírus.

Com a leitura do documento, também é possível saber quais grupos de pessoas apresentam maior risco de infecção. Entre as orientações do Ministério da Saúde, destacam-se as de evitar aglomerações e manter distância segura de uma pessoa para outra.

A informação é a melhor forma de prevenção.

Compartilhe as dicas abaixo para a sua comunidade.

Faça compras essenciais fora do horário de pico;

Mude seu horário de transporte;

Opte por se exercitar ao ar livre;

Atualize suas prescrições médicas;

Evite compras desnecessárias e exageradas.

Fonte: CJF

Atendimento presencial do TRE-DF suspenso devido ao Coronavírus

Na quarta-feira (18), o TRE-DF publicou a Portaria Conjunta n° 9, que suspende, até o dia 31 de março, o expediente na Secretaria, nos Cartórios e nos Postos Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para atendimento ao público externo. A decisão considera a evolução do quadro do Novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e visa prevenir o contágio pela doença.

A normativa estabelece que todos os servidores do TRE-DF, tanto da Secretaria como dos Cartórios e dos Postos Eleitorais, serão colocados em regime de teletrabalho.

Desse modo, todos os agendamentos ficam cancelados e os prazos processuais e administrativos ficam suspensos até 31 de março de 2020, exceto quanto aos processos a serem julgados por videoconferência ou plenário virtual.

Em casos de urgência, o interessado poderá obter informações junto à Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone: 3048-4000, que estará de plantão no período das 12h às 17h.

Fonte: TRE-DF

Coronavírus: Justiça do Ceará informa suspensão de prazos

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informa que, após reunião do Gabinete de Acompanhamento da Situação do Coronavírus (COVID – 19), realizada virtualmente na manhã desta quinta-feira (19/03), resolveu:

– suspender todos os prazos dos processos judiciais a partir da próxima segunda-feira (23/03);

– determinar o teletrabalho para magistrados e servidores;

– que o funcionamento das unidades judiciárias passará a ser em regime de plantão apenas para casos considerados urgentes;

– e que estão sendo adotadas medidas de proteção à saúde em relação ao público externo bem como para todos magistrados, servidores e colaboradores, notadamente os oficiais de Justiça, pela natureza da função.

As determinações serão publicadas na próxima segunda-feira (23/3), no Diário da Justiça, e passarão a valer na mesma data. São novas medidas que se somam às anteriormente emitidas pelo Poder Judiciário cearense em busca de combater o avanço do Coronavírus.

Fonte: TJCE

Coronavírus: Expediente suspenso no Judiciário gaúcho

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão do expediente em todo o Poder Judiciário estadual a partir desta quinta-feira (19/3), até 19/4/2020. A medida deve-se à expansão do novo coronavírus, havendo notícia já de transmissão local na capital gaúcha e as recomendações de especialistas para promover o máximo de isolamento social neste momento, de forma a conter a propagação viral.

O presidente Voltaire afirmou que “a evolução dos acontecimentos que estamos monitorando fizeram com que a gente expedisse uma nova Resolução, agora com caráter mais restritivo, tendo em vista que, mesmo com a anterior, publicada na última segunda-feira, não conseguimos reduzir o fluxo de pessoas nos foros”, disse, acrescentando que o número de pessoas que se dirigiram aos prédios do Judiciário permaneceu intenso mesmo com as normas que haviam sido anunciadas.

“Em decorrência do avanço da pandemia do coronavírus, e com a recomendação das autoridades médicas, fizemos uma análise mais específica de toda a conjuntura e resolvemos editar medida mais rígida para o bem dos magistrados, dos servidores e da população em geral, especialmente os cidadãos que costumam frequentar os diferentes Foros distribuídos nas 165 comarcas do Poder Judiciário Gaúcho”, concluiu o magistrado.

O presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, explicou que os serviços prestados à sociedade não serão prejudicados tendo em vista que o Judiciário ficará atuando em sistema de atendimento remoto. “Importante esclarecermos que não estaremos em recesso. Pelo contrário, nosso trabalho terá continuidade, só que através de uma outra forma, no caso, através do meio eletrônico.”

O magistrado disse ainda que “estamos enfrentando uma situação atípica de crise na saúde pública em decorrência do coronavírus e o Judiciário está fazendo a sua parte, evitando a circulação de pessoas em prédios públicos, para ajudar na preservação da saúde de magistrados, servidores e da sociedade.”

Confira a seguir a resolução, regulando os serviços no período:  Resolução nº 003/2020-P.

Fonte: TJRS

Tribunal usará videoconferência para julgamentos

Os desembargadores da Justiça do Amapá decidiram, nesta quarta-feira (18/03), durante a 800ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo, por mais medidas de contenção ao avanço do novo coronavírus (Covid-19). Entre elas, a mudança de formato na realização das sessões de julgamento do Pleno Judicial e Administrativo, Câmara Única e Secção Única, que passarão a ser realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

A Corte do TJAP decidiu ainda que estagiários de Ensino Médio e Superior, a partir de 2ª feira (23/3), estarão dispensados das atividades por 15 dias, sem prejuízo dos salários e com a orientação de ficarem em casa, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento. Férias compulsórias serão designadas para servidores com o cumprimento dos períodos em atraso, que já receberam o valor correspondente, e tiveram o gozo suspenso por motivo de trabalho.

“Estamos preparados para realizar sessões de julgamento por meio de ferramenta de teleconferência. Conversei com a Procuradora de Justiça Ivana Cei, que também vai providenciar os equipamentos necessários para que o MP-AP participe de forma remota”, disse o desembargador-presidente. “A preocupação não é só para que nós não sejamos contagiados, mas para que nós não transitemos aqui, onde há pessoas com imunidade baixa ou estão no grupo de risco”, enfatizou.

As sustentações orais proferidas pelos advogados, defensores públicos e procuradores de justiça deverão ser encaminhadas via memorial aos gabinetes dos desembargadores, ou realizadas por videoconferência, a critério de cada profissional.

Em caso de haver necessidade de sessões presenciais, só comparecerão os magistrados que assim optarem, bem como as partes interessadas na pauta do dia e advogados, que terão a não obrigatoriedade do uso da toga. Operadores do direito que precisarem conversar com magistrado ou servidor, deverão fazer isso, preferencialmente, por vídeo chamada do WhatsApp ou então pelo Skype.

O desembargador Gilberto Pinheiro, decano da Justiça do Amapá, aprovou a proposição apresentada e alertou: “Vamos chegar a um ponto desta pandemia contaminar muita gente com pico em maio a junho. Mas, temos que tomar medidas para amenizar esse quadro”.

O desembargador Carmo Antônio disse que, ao ouvir especialistas em infectologia, se deu conta de que “esta situação não é exagerada e são necessários todos os cuidados”. Conforme explicou “o problema do vírus é que ele vai direto para o pulmão, sendo que os mais jovens, que têm o pulmão bom, vão superar, mas os mais velhos terão muita dificuldade”. E complementou: Quem está incrédulo agora, só vai perceber daqui a um mês quando, segundo os especialistas mais otimistas, 50% da população brasileira estará contaminada”.

A desembargadora Sueli Pini disse que é defensora do uso de ferramentas tecnológicas, e que neste momento é hora mais do que nunca de serem utilizadas essas ferramentas, priorizando as sessões virtuais. “Na vice-presidência, faremos tudo em comum acordo com os demais gabinetes”, asseverou.

Informou o desembargador Carlos Tork, que ouviu de especialistas: “100% da população será contaminada, e uma parte precisará de leitos de UTI. O problema é que no Amapá temos apenas 20 leitos de UTI. Portanto, diluir a crise é o mais eficaz no momento, com as medidas que estão sendo tomadas para que a necessidade de atendimento emergencial seja a mínima possível”.

De acordo com o desembargador Rommel Araújo, “as medidas que o TJAP têm tomado são assertivas, sobretudo no sentido da restrição de circulação de pessoas, considerando que essas medidas têm a tendência a terem seus prazos ampliados”. Reafirmou que “a restrição da circulação de pessoas é importante tanto no Tribunal de Justiça quanto nos Fóruns, onde a frequência diária é bem maior”.

Presidida pelo desembargador-presidente João Lages, estavam presentes à 800ª Sessão do Pleno Administrativo os Desembargadores Gilberto Pinheiro (decano); Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior; Sueli Pini (Vice-Presidente); Carlos Tork (Diretor da EJAP) e Rommel Araújo.

Fonte: TJAP