Portaria suspende expediente da Justiça Eleitoral de Alagoas até 31 de março

Uma portaria assinada na tarde desta quinta-feira (19) pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, e pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Otávio Leão Praxedes, suspendeu, até o dia 31 de março, o expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria do órgão. A entrada do público externo nas dependências do Tribunal e Zonas Eleitorais também está suspensa.

A portaria institui que os servidores utilizarão o regime de trabalho remoto temporário, resguardando a correta prestação dos serviços da Justiça Eleitoral. O excepcional atendimento presencial de situação urgente deverá ser solicitado pelo interessado diretamente ao cartório/unidade, via e-mail, nos canais disponíveis no portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br) e, em caso de necessidade, o atendimento presencial será agendado.

“Esta é mais uma ação adotada pelo TRE/AL para prevenir o contágio pelo coronavírus. Precisamos proteger os nossos servidores e, da mesma forma, os eleitores alagoanos. As atividades internas administrativas serão mantidas através do trabalho remoto, mas seguem suspensos o atendimento ao público e o acesso de pessoas estranhas em nossas unidades”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

Os prazos processuais referentes aos processos e procedimentos físicos no período estabelecido ficam suspensos, ressalvados alguns casos urgentes. As sessões de julgamento da Corte plenária serão realizadas por meio virtual. As dúvidas dos eleitores deverão ser encaminhadas para o e-mail ouvidoria@tre-al.jus.br.

Fonte: TRE-AL

Portaria estabelece medidas temporárias de prevenção ao coronavírus

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargadora Denise Bonfim, assinou, nesta terça-feira, 17, a Portaria Nº 84/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Acre.

De acordo com a portaria, excepcionalmente, fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Acre, a partir do dia 18 de março de 2020, até o dia 01 de abril de 2020.

Nesse período, segundo o documento, todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Acre funcionarão em regime de plantão, mediante atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas (telefones disponíveis no link http://www.tre-ac.jus.br/o-tre/cartorios-eleitorais/foruns-eleitorais).

A partir do dia 18 de março até 1º de abril de 2020, também ficam suspensos simulado nacional, eleições comunitárias, eventos, cursos, encontros e viagens a serviço.

A portaria aponta que permanece disponível o atendimento por meio dos números telefônicos da ouvidoria (68-3212-4460 e 0800-6499218), das 08 às 14 horas, com abrangência estadual, assim como todos os serviços elencados no site do TRE-AC.

Segundo o documento, ficam suspensos, no período (18 de março a 1º de abril de 20202), os prazos processuais relativos aos feitos físicos de competência da Justiça Eleitoral do Estado do Acre. A referida suspensão “não impede o julgamento de processos e as respectivas comunicações”.

Segue a íntegra da Portaria:

 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE

 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 84/2020 PRESI/GAPRES

 Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Acre.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, DESEMBARGADORA DENISE CASTELO BONFIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, incisos LV e LVII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a atual classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia, com risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO que a COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO a importância da adoção de hábitos de higiene básicos, bem como da ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação para a redução significativa do potencial de contágio;

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, bem assim a Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que a regulamenta;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades dos órgão da Justiça Eleitoral do Estado do Acre, em especial das demandas urgentes e de relevante interesse público, bem assim daquelas indispensáveis ao cumprimento dos prazos legais relativos às Eleições municipais de 2020, sem embargo da adoção, excepcional e temporária, das novas medidas preventivas à disseminação da COVID-19, que, à vista dos recentes eventos extraordinários e imprevisíveis tenham se evidenciado indispensáveis à garantia da saúde de juízes, servidores, demais colaboradores desta Justiça especializada e da população em geral.

CONSIDERANDO, por fim, a notícia da confirmação de três casos de coronavirus, no Acre, pelo Poder Executivo Estadual, por meio da Agência de Notícia do Acre .

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus – COVID-19, no Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Art. 2º Excepcionalmente, fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Acre, a partir do dia 18 de março de 2020, até o dia 01 de abril de 2020.

§ 1º No período referido no caput, todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Acre funcionarão em regime de plantão, mediante atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas (telefones disponíveis no link http://www.tre-ac.jus.br> e http://www.tre-ac.jus.br/o-tre/cartorios-eleitorais/foruns-eleitorais>).

§ 2º Somente serão atendidas de forma presencial as situações urgentes, que demandem a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas.

§ 3º O atendimento presencial de situação urgente deverá ser solicitado pelo eleitor diretamente ao cartório, por meio de contato telefônico, e após avaliação por parte do servidor plantonista, será agendado.

§ 4º Permanece disponível o atendimento por meio dos números telefônicos da ouvidoria (68-3212-4460 e 0800-6499218), das 08 às 14 horas, com abrangência estadual, bem como todos os serviços elencados no site do TRE-AC.

§ 5º No período referido no caput, também ficam suspensos simulado nacional, eleições comunitárias, eventos, cursos, encontros e viagens a serviço.

Art. 3º O servidor, colaborador, magistrado da Justiça Eleitoral que tenha regressado há menos de 14 (quatorze) dias de viagens a locais com circulação viral sustentada, ou que tenha tido  contato com viajantes, não poderá retornar diretamente ao trabalho presencial, devendo fazer contato imediatamente com a chefia respectiva, e com a Seção de Assistência a Saúde e Benefícios – SASBEN, pelo telefone (68-3212-4466), por via e-mail sasben@tre-ac.jus.br ou diretamente com o médico do tribunal, a fim de receber as orientações médicas e administrativas necessárias.

Parágrafo único. A SASBEN deverá adotar protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID-19.

Art. 4º Qualquer das pessoas referidas no caput do artigo 3º e as que apresentem sintomas gripais (tosse e/ou febre, coriza, espirros, falta de ar, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou batimento das asas nasais), ainda que sem histórico de viagens prévias, passa a ser considerado um caso suspeito e será afastado por licença para tratamento da própria saúde até o seu total restabelecimento, e autorização do serviço médico do tribunal, sendo responsabilidade do servidor comunicar à SASBEN toda e qualquer modificação do seu quadro clínico, bem como à chefia imediata sobre os afastamentos previstos.

§ 1º A regra prevista no caput aplica-se também a quem estiver cuidando de familiar com suspeita ou diagnóstico confirmado de coronavírus.

§ 2º Nos casos previstos no caput e no §1º, o servidor, colaborador, magistrado da Justiça Eleitoral deverá, antes mesmo de realizar deslocamento ao local de trabalho, fazer contato por telefone ou e-mail com a chefia imediata, e com a SASBEN, para receber orientações médicas e administrativas.

§ 3º A licença médica de que trata o caput dispensa a apresentação de atestado médico e terá duração de 14 (quatorze) dias, podendo ser prorrogada, à critério médico, devendo a SASBEN instruir o procedimento com declaração médica administrativa.

§ 4º Constatando a SASBEN, por meio do contato com o servidor, que os sintomas apresentados não o impedem de exercer suas funções por meio de trabalho remoto (home office), o afastamento não caracterizará licença para tratamento de saúde.

Art. 5º No período referido no artigo 2º, será adotado preferencialmente o regime de trabalho remoto (home office), de acordo com a viabilidade técnica.

§ 1º Nas Secretarias do Tribunal caberá ao titular de cada unidade definir a quantidade necessária de servidores em trabalho presencial, se for o caso, em sistema de rodízio.

§ 2º Os servidores maiores de 60 anos ou aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, os que possuam filhos menores de um ano, os que coabitem com idosos ou pessoas portadoras de doenças crônicas e ou imunodeprimidos e as gestantes executarão suas atividades por trabalho remoto (home office).

§ 3º A condição de portador de doença crônica dependerá da homologação do médico do tribunal.

§  Os critérios de aferição da produtividade dos servidores que estiverem em trabalho remoto serão firmados entre o servidor e o representante de sua unidade de lotação.

Art. 6º Os estagiários ficam dispensados de comparecimento no período referido no art. 2º, sem prejuízo da percepção das respectivas bolsas.

Art. 7º Ficam suspensos, no período referido no art. 2º, os prazos processuais relativos aos feitos físicos de competência da Justiça Eleitoral do Estado do Acre.

Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput não impede o julgamento de processos e as respectivas comunicações.

Art. 8º A Secretaria de Administração deverá adotar medidas para reduzir proporcionalmente a prestação dos serviços terceirizados.

§ 1º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas  contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto   aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas gripais (tosse e/ou febre, coriza, espirros, falta de ar, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou batimento das asas   nasais), estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

§ 2º Ficam suspensas nesse período os atendimentos médicos e odontológicos presenciais na SASBEN devendo o usuário, fazer contato exclusivamente telefônico com o médico, oportunidade em que serão orientados como proceder.

§ 3º O médico do tribunal deverá prestar atendimento por telefone aos funcionários de empresas terceirizadas que apresentarem sintomas gripais (tosse e/ou febre, coriza, espirros, falta de ar, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou batimento das asas nasais), devendo comunicar a Administração do Tribunal as eventuais ocorrências registradas com a indicação da empresa a que está vinculado o paciente, respeitado o sigilo médico.

Art. 9º A Secretaria de Administração (SAO) aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, além de disponibilizar álcool em gel nas áreas de circulação.

Art. 10. A SASBEN deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

Art. 11. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deverá auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões, audiências e sessões.

Art. 12. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Acre (OAB-AC) e a Procuradoria Regional Eleitoral poderão indicar representantes para acompanharem a adoção das medidas restritivas instituídas por esta Portaria.

Art. 13. As orientações sobre medidas de prevenção a serem adotadas pelos servidores e demais colaboradores do TRE/AC serão divulgadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, cabendo à Diretoria-Geral providenciar, junto às Secretarias do Tribunal, a implementação das recomendações preventivas de saúde emanadas pelos órgãos de saúde pública.

Art. 14. A Assessoria de Comunicação do TRE/AC promoverá a divulgação dos termos da presente Portaria ao público externo e órgãos de comunicação, bem como intensificará a campanha do e-Título.

Art. 15. As medidas deste Ato terão validade até que sobrevenha Ato contrário ou que venha disciplina geral aplicável a toda a Justiça Eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§1º O Diretor-Geral fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas ser imediatamente submetidas ao conhecimento da Presidência.

Art. 16. Encaminhar cópia deste Ato ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para conhecimento e supervisão administrativa.

Art. 17. Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico – DJe, e no site deste Tribunal, afixando-se ainda na parte externa das portas de todos os cartórios eleitorais.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor imediatamente.

Publique-se e cumpra-se.

 Rio Branco, 17 de março de 2020.

Fonte: TRE-AC

Veja como fica a prestação de serviços durante pandemia de coronavírus

A Presidência do TRT-MG editou nesta sexta-feira (20) a Portaria GP N. 117, que suspende a prestação presencial de serviços na Justiça do Trabalho em Minas Gerais e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais. A medida de emergência visa a prevenir a disseminação do coronavírus.

A portaria determina que a prestação jurisdicional e de serviços no 1º e 2º graus deve ser realizada por meio remoto entre 20 de março e 30 de abril. Já as atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde devem manter, presencialmente, o pessoal estritamente necessário. Os gestores das atividades essenciais devem organizar a metodologia de prestação de serviços em regime de trabalho remoto.

Durante o período, não serão realizadas sessões presenciais de julgamento. Estão suspensos os prazos processuais no 1º e 2º graus, além das notificações para audiências, salvo as relativas às medidas de urgência.

A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público e servidores ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no site do TRT-MG.

Despachos e decisões

Também nesta sexta-feira, a Corregedoria do Tribunal editou Portaria Conjunta CR/CVR N. 02, revogando a Portaria Conjunta CR/VCR N. 01, de 19 de março de 2020, e a Portaria Conjunta GP/CR/VCR n. 112, de 16 de março de 2020, e dando outras providências em relação aos serviços das unidades jurisdicionais de 1º grau.

A nova norma enfatizou o cumprimento, no que couber, da Resolução CNJ n. 313/2020 e do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 001/2020, em especial de seu artigo 3º, inciso II, que considera atividades essenciais a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos.

A Corregedoria determinou também que as unidades jurisdicionais de 1º grau cumpram a Recomendação n. 5/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que diz respeito à pauta de trabalho remoto sugerida pelo Comitê Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista e à priorização das atividades ali especificadas.

Fonte: TRT3

Tribunal orienta sessões de julgamento administrativas em ambiente virtual

Conforme deliberação do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em sessão extraordinária realizada na última segunda-feira, 16 de março, as sessões administrativas no período de 17 de março a 2 de abril ocorrerão em ambiente virtual, por meio do SEI Julgar, devendo ser observadas algumas orientações:

– Será mantida a inclusão de processos em pauta e em mesa por parte dos relatores, nos termos e prazos dos arts. 74 e 426 do Regimento Interno;

– As sessões virtuais serão abertas segundo o calendário das sessões administrativas, em observância ao Regimento Interno, às quintas-feiras, e os desembargadores federais poderão entrar no ícone “comentário” e proferir seus votos até às 19h da segunda-feira seguinte;

– Os relatórios e votos deverão ser disponibilizados, no máximo, até o dia anterior ao da abertura da sessão virtual de julgamento;

– Completado o prazo previsto para o julgamento, a sessão será finalizada pela Assessoria de Assuntos da Magistratura, que computará os votos e confeccionará a respectiva ata, que será incluída na pauta da sessão seguinte, para deliberação;

– Nos mesmos moldes que dispõe o art. 2º, § 3º da Resolução STF 642/2019, em não havendo manifestação do membro do colegiado no prazo, será computado seu voto acompanhando o Relator.

– Em havendo adiamento, retirada de pauta ou exclusão do processo do julgamento em mesa, será necessária nova inclusão em pauta, pelo Relator, além de nova disponibilização do relatório e voto para a sessão respectiva.

– As publicações dos julgados serão efetuadas assim que as atividades do Tribunal retornarem ao normal.

Fonte: TRF1

Expediente suspenso na Justiça Militar Estadual

Em atenção a Resolução n°003/2020 do Tribunal de Justiça do Estado, tendo em conta o avanço da epidemia de coronavírus, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do RS,  desembargador militar Fábio Duarte Fernandes, determinou a suspensão do expediente na Justiça Militar Estadual a partir de quinta-feira (19/3)

Conforme a portaria 67/2020, fica suspenso até o dia 19 de abril o expediente forense na JME, com o fechamento das auditorias, das unidades administrativas e do Tribunal, que funcionarão apenas em trabalho remoto e para a realização do atendimento de urgência.

Confira a íntegra da portaria.

Fonte: TJMRS

Informações sobre atendimento ao eleitor durante plantão extraordinário

Como parte das medidas adotadas para contribuir para os esforços de contenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral, suspendendo o atendimento presencial nos cartórios eleitorais. Assim, para orientar os eleitores que precisem dos serviços, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada estado neste período.

Na página, o interessado encontra informações sobre como está sendo feito o atendimento ao eleitor nos estados, além das formas de contato disponibilizadas por cada tribunal regional eleitoral (TRE) e os endereços dos respectivos sites, bem como links para os serviços on-line prestados pela Justiça Eleitoral, tais como: emissão de certidões; consultas ao número do título, situação eleitoral e legislação compilada; agendamento para atendimento; situação do cadastramento biométrico por estado; emissão de boleto para quitação de multas; e informações sobre mesários, entre outros.

Ao determinar a interrupção dos atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais, a Justiça Eleitoral espera proteger tanto os eleitores quanto os servidores e colaboradores engajados nos atendimentos. O objetivo da recomendação de isolamento social é evitar a aglomeração de pessoas que possa propiciar o contágio do vírus.

A assessora-chefe de Comunicação do TSE, Ana Cristina Rosa, explica que a criação da página pode ajudar a tranquilizar os cidadãos que precisam dos serviços neste momento. “Trata-se de mais uma ação de comunicação e de prestação de serviços da Justiça Eleitoral, sempre pensando no eleitor”, diz.

O regime de plantão extraordinário foi estabelecido pela Resolução TSE nº 23.615/2020, que determinou a suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais, entre outras medidas. Com vigência estipulada até o dia 30 de abril, a norma foi assinada pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, nesta quinta-feira (19).

Acesse e conheça a página no Portal das Eleições.

Fonte: TSE

Tribunal do Amapá suspende atendimento presencial ao eleitor

O TRE-AP suspenderá, no período de 23 a 31 de março, o atendimento presencial ao eleitor nos cartórios eleitorais e secretaria do tribunal. A medida visa preservar a saúde e segurança de servidores e eleitores, diante da preocupação com os riscos de transmissão do novo coronavírus. O Tribunal continuará acompanhando as informações oficiais sobre o vírus e as recomendações das organizações de saúde para avaliar a retomada dos serviços.

Os cartórios eleitorais, não fecharão suas portas. Os eleitores que, em casos excepcionais, necessitarem de atendimento devem fazer contato por telefone com o seu cartório eleitoral para esclarecimentos. Confira o endereço e telefone dos cartórios no Amapá.

O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preliminarmente, por meio telefônico (96) 3198-7541/7589 ou eletrônico (sejud@tre-ap.jus.br), em casos de extrema necessidade, será agendado o atendimento presencial.

As Secretarias do Tribunal funcionarão no horário das 13 às 19 horas com número reduzido de servidores.

O desembargador Rommel Araújo, presidente do TRE/AP, informou que desde o início da crise nacional da Pandemia do Coronavírus, o TRE-AP tem procurado se antecipar na tomada de decisões, com o objetivo de garantir um mínimo de atendimento na prestação jurisdicional responsável e, principalmente, preservar a saúde de todos. “O rápido agravamento da situação no Brasil, entretanto, a exemplo do que ocorreu e continua ocorrendo em outros países, nos obriga a suspender temporariamente o atendimento ao eleitor. Estamos fazendo rodízio entre os servidores das unidades do tribunal e cartórios eleitorais para dar continuidade nos serviços administrativos e judiciais indispensáveis.”

Serviços on-line

Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-AP e permanecerão disponíveis. Confira:

– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento.

– Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro

– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação

Fonte: TRE-AP

Resolução do TRF4 determina suspensão dos prazos processuais

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, assinou na tarde de hoje (19/3) a Resolução Nº 18/2020 que dispõe sobre o regime de plantão extraordinário e outras medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. A Resolução determina a suspensão de prazos dos processos administrativos e judiciais no âmbito de toda a 4ª Região, entre outras restrições.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução.

Fonte: TRF4

Impacto do novo coronavirus no TJMMG

O evento de posse da Diretoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (presidente, vice-presidente e corregedor) que ocorreria no Plenário do TJMG, localizado na Avenida Afonso Pena, foi CANCELADO, tendo em vista as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) adotadas pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Entretanto, a Sessão Solene de Posse ocorrerá às 15 horas do dia 20 de março de 2020, sendo RESTRITA AOS ENVOLVIDOS.

Os prazos processuais foram alterados nos termos da PORTARIA CONJUNTA N. 33, DE 17 DE MARÇO DE 2020 (clique para acessar), publicada no Diário da Justiça Militar Eletrônico no dia 18 de março de 2020.

O TJMMG tem expediente suspenso a partir do dia 19 de março.

Confira na íntegra a publicação: PORTARIA CONJUNTA N. 34, DE 18 DE MARÇO DE 2020 –  Dispõe sobre a suspensão do expediente na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no período de 19 a 27 de março de 2020, em razão da epidemia de doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Este informe será constantemente atualizado no site do TJMMG para mantê-los informados.

Fonte: TJMMG

Coronavírus: suspensos serviços presenciais na Justiça do Trabalho

A direção do Tribunal Superior do Trabalho editou nesta quinta-feira (19) o Ato TST.GP 132/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal. O documento também estabelece protocolo para a prestação presencial mínima, que ficará restrita aos serviços essenciais ligados à atividade-fim do TST. A medida de emergência visa à prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

O ato determina a execução de todas as atividades do TST por meio remoto. As atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, de tecnologia da informação e comunicações, de comunicação institucional e de saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário, conforme escala a ser organizada pelos respectivos gestores.

Quem descumprir os dispositivos contidos no ato, assim como as determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.

Sessões e prazos 

As sessões virtuais de julgamento estão mantidas entre os dias 20/3/2020 e 30/4/2020, podendo a medida ser prorrogada ou cancelada por determinação da Presidência. Estão suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito do TST, salvo as relativas às medidas de urgência e o prazo previsto no artigo 133, caput, do Regimento Interno do TST.

Seguem preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes. As tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência devem ser examinados pelo respectivo relator, que decidirá remotamente.

Comunicação

A comunicação de advogados e partes com servidores e ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive em relação ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, limitada às tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência. Em situações excepcionais, poderá haver atendimento presencial ou por videoconferência na forma do artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: TST