Tribunal fará atendimento por telefone como preventiva ao coronavírus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), conforme o previsto na Portaria n.º 740/2020-GABPRES, publicada pela Corte na quinta-feira (19/3), divulga os números de contatos de unidades judiciárias, da capital e do interior do Estado, que podem ser conferidos neste link. O ato determina a redução do expediente presencial de seus servidores e a prestação do serviço em regime de escala, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

A juíza coordenadora da Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Amazonas, Anagali Marcon Bertazzo, comunicou aos advogados e ao público em geral que estão disponíveis os seguintes canais de comunicação para contato com os servidores da referida Central: leonardo.carvalheira@tjam.jus.br; daniele.camara@tjam.jus.br. Os contatos por telefone serão mantidos por meio dos números (92) 3303 5056 e (92) 98114-7404.

A juíza coordenadora informou, ainda, que todos os procedimentos estão sendo devidamente analisados nos prazos legais e que todos os servidores encontram-se trabalhando, inclusive em home office, nos termos da Portaria n.º 740/2020-GABPRES, para atender a demanda que temos na Central.

O Tribunal destaca que os sistemas SAJ e Projudi estão funcionando normalmente e que todo peticionamento deve continuar a ser feito por meio eletrônico, assim com o acompanhamento da movimentação processual, com seus pareceres e promoções sendo feitos ao tempo correto, para que o magistrado possa decidir.

Fonte: TJAM

Justiça baiana define funcionamento de unidades administrativas

Considerando o cenário atual no que diz respeito à pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) e todos os seus desdobramentos, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23/3), o Decreto Judiciário nº 226. O documento dispõe sobre a atuação das Unidades Administrativas da Corte em face do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, e da Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020.

Clique aqui e acesse o Decreto na íntegra

De acordo com o Decreto, as Unidades Administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia estão autorizadas a adotar o regime de teletrabalho até o dia 30 de abril. A adoção do regime de trabalho remoto não deve trazer prejuízo ao serviço, principalmente no que tange à gestão de contratos, licitações, pregões, pagamentos, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação, saúde e outros considerados essenciais.

Dessa maneira, os gestores devem estabelecer a metodologia dos serviços, bem como as metas a serem atingidas pelos servidores em teletrabalho. Já para as atividades que exijam presença física, o gestor deve elaborar uma escala. Conforme a orientação, essas atividades serão realizadas em regime de plantão, pelo sistema de rodízio, das 9h às 13h, de segunda a sexta-feira, devendo ser mantida apenas a presença mínima necessária para a regular execução dos serviços essenciais.

Aos servidores maiores de 60 anos, àqueles que tiverem filhos menores de um ano, às gestantes, lactantes, imunossuprimidos e às pessoas com doenças crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo coronavírus, o teletrabalho deve ser obrigatoriamente concedido. Para aqueles que pertençam ao grupo de risco e que desenvolvam atividade incompatível com o regime de trabalho remoto, haverá a relativização de suas atribuições e as faltas serão consideradas justificadas pelo seu chefe imediato.

O regime de plantão também deverá ser observado para a prestação de serviços terceirizados. Nesses casos, as unidades gestoras de contratos de serviços terceirizados devem proceder a adoção de providências junto às empresas prestadoras de serviços, com vistas ao cumprimento das condições contratuais.

Já as atividades presenciais dos estagiários de todas as unidades do Poder Judiciário da Bahia estão temporariamente suspensas. Quando possível, devem realizar suas funções apenas remotamente.

Segundo o Decreto Judiciário nº 226/2020, o prazo é até 30 de abril para a realização do trabalho remoto e poderá ser alterado conforme as modificações fáticas decorrentes da pandemia. Além disso, os gestores das unidades administrativas estão autorizados a adotar outras providências necessárias para evitar a propagação interna do COVID-19.

Importante salientar que o Decreto Judiciário nº 226/2020 aplica-se, exclusivamente, às unidades administrativas, não incluídos Gabinetes de Desembargadores e unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, cujos funcionamentos foram disciplinados nos Decretos e Ato Conjunto anteriores.

Fonte: TJBA

Coronavírus: TRE suspende expediente em todas suas unidades

Como medida de prevenção ao novo coronavírus (COVID19), visando ao adequado enfrentamento à emergência de saúde pública, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou a suspensão do expediente nas zonas eleitorais, nos postos de atendimento, inclusive Poupatempos, e na Secretaria do Tribunal, no período de 20 a 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação.

Com a decisão, os serviços ao eleitor que dependam de atendimento ficam suspensos até 31 de março.

Os serviços inadiáveis serão mantidos na Secretaria do Tribunal, por meio de plantão presencial com quantitativo mínimo de servidores.

A suspensão de expediente foi determinada por meio da Portaria nº 73/2020, assinada pelo presidente do Tribunal, des. Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior.

Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-SP e permanecerão disponíveis. Confira:

– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento

– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro

– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação

Para segunda via, é possível o uso do aplicativo gratuito E-título, disponível no Google Play e App Store.

Contatos podem ser feitos através dos e-mails:

Presidência: presidencia@tre-sp.jus.br

Diretoria Geral: dg@tre-sp.jus.br

Imprensa: jornalismo@tre-sp.jus.br

Gestão de Pessoas: sgp@tre-sp.jus.br

Fonte: TRE-SP

Correições judiciárias eletrônicas e presenciais são suspensas

A Corregedoria-Geral da Justiça expediu a Portaria nº09/2020 em que suspende as correições ordinárias e judiciais eletrônicas e presenciais pelo prazo de quinze dias em todo o Estado do Acre.

A medida considera a orientação da Corregedoria Nacional de Justiça e ainda da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre para ações temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

O procedimento de correição é rotineiro e busca fiscalizar as tarefas nas unidades. Durante a ação, são observadas a infraestrutura, a qualidade dos serviços e o atendimento, entre outros pontos. Também são esclarecidas possíveis dúvidas dos juízes e é verificado o cumprimento dado às orientações emanadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Fonte: TJAC

Acre revê calendário de concurso para juiz

A comissão do concurso para cargo de juiz de Direito substituto do Poder Judiciário acreano informa que a inscrição definitiva dos candidatos, que estava prevista para encerrar no dia 27 de março, foi suspensa até o dia 30 de abril.

A medida leva em consideração a necessidade na alteração do desempenho das atividades de todo o Poder Judiciário acreano para prevenir a propagação do coronavírus (Covid-19) tendo em vista a Resolução do CNJ 313/2020.

No edital, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, que também preside a comissão, é definido o início da aplicação da prova oral para o dia 30 de novembro.

O concurso destina o preenchimento de 15 vagas para os cargos de juiz de Direito substituto do Poder Judiciário acreano e é composto por cinco etapas: a primeira foi a objetiva seletiva; a segunda, a discursiva e prática de sentença; a terceira, com a inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social do candidato, exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica; e a quarta, será a prova oral e, a quinta etapa, será a avaliação de títulos.

Fonte: TJAC

TRT-RS estende suspensão de prazos e audiências até 30 de abril

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicaram nesta sexta-feira (20/3) a Portaria Conjunta nº 1.268/2020, com novas medidas de prevenção ao novo coronavírus.

Conforme o ato normativo, ficam suspensos de 17 de março até 30 de abril os prazos processuais e regimentais nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região. A Resolução Administrativa nº 06/2020 fixava a suspensão até 27 de março, inicialmente.

No mesmo período, também fica suspensa a realização de audiências (salvo emergenciais, a critério do Juízo), leilões e inspeções periciais no primeiro grau. As audiências designadas até 30 de abril serão oportunamente remarcadas, com posterior intimação das partes para ciência. No segundo grau, as sessões de julgamento presenciais já designadas serão realizadas remotamente e as demais, na modalidade virtual.

A portaria recomenda aos magistrados e servidores das unidades judiciárias de primeiro grau e do Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios a priorização do pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor, bem como da expedição de guias de depósito e de alvarás para a liberação de valores, saque dos depósitos do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.

Atendimento ao público

O atendimento ao público em todas as unidades será no feito em regime de plantão extraordinário, por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Fora desse horário, funcionará o plantão normal.

Veja aqui como contatar as unidades de primeiro grau.

Veja aqui como contatar as unidades de segundo grau e administrativas.

Trabalho remoto integral e compulsório

A portaria institui o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo coronavírus.  Os magistrados atuarão na prolação de despachos e decisões, com prioridade para as medidas urgentes necessárias à preservação de direitos.

O trabalho presencial de magistrados e servidores será medida excepcional, admitida apenas para o exercício das atividades essenciais à manutenção mínima da Justiça do Trabalho, definidas no artigo 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 001/2020, que não possam ser realizadas remotamente.

Acesso aos prédios

O acesso aos prédios da Justiça do Trabalho ficará restrito aos magistrados e servidores que exercerem as atividades essenciais citadas acima, a trabalhadores terceirizados das áreas de vigilância, obras e engenharia, e aos empregados e usuários das agências e postos bancários.

Agências bancárias

No Foro Trabalhista de Porto Alegre, o posto da Caixa Econômica Federal funcionará das 12h às 16h e o do Banco do Brasil, das 11h às 16h, preferencialmente para pagamento de alvarás judiciais. Haverá limitação de entrada de um cliente por vez, conforme Decreto nº 20.513, do Município de Porto Alegre.

Acesse aqui a Portaria nº 1.268/2020.

Fonte: TRT4

Cartórios de Alagoas adotam novos horários

O horário de atendimento ao público pelos cartórios extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Alagoas ocorrerá das 10h às 14h e os plantões de fim de semana e feriados serão realizados das 9h às 12h. Os ajustes foram determinados pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), na sexta-feira (20/3), com o intuito de combater o contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19.

O Provimento nº 12, de 20 de março de 2020, será disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (23/3) e terá vigência pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação.

A determinação considera o alto risco de contaminação nos locais de circulação e concentração de pessoas, cujas medidas visam evitar a elevação drástica da demanda pelos serviços de saúde, públicos ou privados; considera ainda a importância dos serviços para o exercício dos direitos fundamentais e a Resolução nº 45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Os prazos de validade do protocolo, de qualificação e de prática dos atos notariais e de registro serão contados em dobro, exceto nos casos adiante especificados, em que ficam mantidos os prazos legalmente já fixados.

Os responsáveis pelos cartórios deverão afixar cartaz em local de fácil acesso e divulgar por meio eletrônico, se disponível, o horário de funcionamento, os horários com maior afluxo de usuários visando evitar aglomerações, as cautelas para a prevenção e os riscos do contágio pelo coronavírus.

Diante do contexto atual de pandemia pelo Coronavírus, partes do Provimento nº 12 podem ser modificadas ainda na próxima semana, sempre de acordo com a necessidade.

Fonte: TJAL

Tribunal eleitoral do Pará entra em regime de plantão extraordinário

A partir desta segunda-feira, 23, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará funcionará em regime de plantão extraordinário para atender aos pedidos emergenciais na esfera da Justiça Eleitoral.

O plantão será no horário de 8h às 15h, de maneira remota para todos os desembargadores, juízes, servidores, estagiários, chefes de cartório, colaboradores dos Cartórios Eleitorais, Postos e Centrais de Atendimento ao Eleitor e Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, onde fica assegurada a manutenção dos serviços jurisdicionais e administrativos.

Portaria publicada hoje, 23, foi assinada pelo presidente do TRE Pará, desembargador Roberto Moura, na noite do dia 22, e  estabelece que, a partir de agora, todo e qualquer atividade referente ao serviço da instituição deve ser feita via remota, com a utilização da internet.

A determinação do Tribunal Regional Eleitoral segue as orientações da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, com objetivo de prevenir o contágio do Novo Coronavírus (COVID 19).

Processos

De acordo com a Portaria, a Presidência, Corregedoria, Diretoria Geral e Secretaria irão garantir serviços essenciais no que diz respeito: à distribuição dos processos judiciais e administrativos em caráter de urgência; manutenção dos serviços de expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judicial, de forma remota, excepcionalmente, de forma presencial.

Em relação aos servidores, o documento estabelece que os chefes dos serviços e atividades essenciais devem organizar prioritariamente em regime de trabalho remoto, exigindo, quando necessário, o mínimo de servidores em regime de trabalho presencial.

Os servidores em trabalho remoto devem informar à Chefia imediata os possíveis meios de comunicação telefônica e de mensagens atualizados, e estar disponíveis no turno ordinário e retornar ao trabalho presencial, quando comunicados.

Advogados

O atendimento de parte de advogados e interessados deverá ser utilizado pelo meio eletrônico, através dos email-s disponibilizados no site do TRE Pará (www.tre-pa.jus.br).

Todos os endereços de e-mails da lista de responsáveis pelos Cartórios Eleitorais estarão disponíveis no site do Tribunal para encaminhamento de demandas urgentes, em situações avaliadas pelo respectivo Juiz Eleitoral.

O atendimento presencial como registro, alistamento, transferência e segunda via do título eleitoral e a coleta de dados biométricos do eleitor estão suspensos até novas determinações.

Fonte: TRE-PA

Justiça do Amapá disponibiliza telefone para atender ao público

De acordo com a Resolução nº 1352/2020 e o Ato Conjunto nº 536, todos em consonância com a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica suspenso, até o dia 30 de abril de 2020, o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

Fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais, a serem prestados, prioritariamente, por meio de teletrabalho, durante a vigência deste ato normativo. Saiba mais acessando o Portal do TJAP www.tjap.jus.br ou a Central de Atendimento ao Público 3312- 3800.

O telefone também está aberto para tirar dúvidas sobre o funcionamento da Justiça do Amapá, após as medidas tomadas para a contenção da contaminação pelo Coronavírus.

Fonte: TJAP

Coronavírus: nova portaria padroniza atos do CNJ e CSJT

Foi publicada no dia 20 de março a PORTARIA TRT/GP Nº 8/2020 com o objetivo de adequar os prazos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº. 313, de 19 de março de 2020 ) para todo o Poder Judiciário e atendendo, também,  o ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. nº. 001, de 19 de março de 2020).

A Portaria TRT/GP Nº 8/2020, também, altera e republica a PORTARIA TRT/GP Nº 6/2020, com as modificações feitas pela PORTARIA TRT/GP Nº 7/2020.

De acordo com a nova Portaria, ficam suspensas,  no período de 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020:  as audiências em 1º e 2º graus; as audiências dos CEJUSC-JT 1º Grau e 2º Grau; as sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição; as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição;  as perícias judiciais;  a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito; as praças e leilões presenciais e  as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.

A portaria considera ainda:

– As sessões virtuais de julgamento poderão ser canceladas pela Presidência, considerando a situação epidemiológica.

– As notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus ficam suspensas, salvo as relativas às medidas de urgência.

– No “Regime de Plantão Extraordinário”, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:

I – habeas corpus e mandado de segurança;

II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza;

III – pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

IV – pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou  valores, substituição de garantias e liberação de bens preendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito.

O Plantão Extraordinário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantões anteriores, nem à sua reconsideração ou reexame.

Ficam suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no período de 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, salvo as relativas às medidas de urgência.

Plantão judiciário

Durante o período de suspensão, para situações urgentes, seguirá o atendimento por meio de plantão, por meios eletrônicos, salvo, excepcionalidade devidamente justificada por decisão fundamentada do magistrado.

Clique aqui para conferir a Portaria TRT/GP/SJ nº 011/2020 sobre o Plantão Judiciário do 1º e 2º Graus de Jurisdição no período de 16 a 22 de março de 2020.

Clique aqui para conferir a Portaria TRT/GP/SJ nº 012/2020 sobre o Plantão Judiciário do 1º e 2º Graus de Jurisdição no período de 23 a 29 de março de 2020.

Plantão Judiciário: (67) 99976-3467 e (67) 99265-1709.

Fonte: TRT24