Bahia suspende prestação presencial de serviços até 30 de abril

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) informa que está observando a Resolução 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com validade até 30 de abril de 2020, nos termos do art. 12º.

O CSJT, em igual sentido, normatizou a suspensão da prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo grau, visando à prevenção da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), nos termos dos Atos CSJT.GP.VP.CGJT 01 e 02/2020.

Permanecerão suspensas a realização de audiências no âmbito do primeiro grau até a data aprazada para vigência da norma expedida pelo CNJ, 30/04/2020, assim como as sessões de julgamento do segundo grau, ressalvando a possibilidade destas serem realizadas virtualmente, nos termos do art. 6º da referida Resolução.

Novas determinações ou ato normativo do TRT5-BA serão editados em breve.

Fonte: TRT5

Tocantins implanta regime de teletrabalho e altera sessões

Como medida preventiva de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e visando assegurar a continuidade das atividades, a Justiça Eleitoral do Tocantins suspende o expediente na Justiça Eleitoral do Tocantins e funcionará em regime de teletrabalho a partir desta quinta-feira (19/3). Ainda neste sentido, a Resolução nº 464/2020 altera as datas das sessões da Corte no mês de abril.

Portaria nº 285/2020, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Eurípedes Lamounier, tem caráter excepcional para fins de isolamento social e durante o período de teletrabalho o servidor deverá abster-se de sair de casa, ressalvadas as situações emergenciais.

Ainda segundo o ato, ficam suspensos os prazos processuais de 19 a 27 de março.

Em casos emergenciais, confira no site do TRE-TO os telefones de contato das zonas eleitorais de todo o estado. Plantão Secretaria Judiciária TRE-TO: (63) 98413-5368

Outras medidas

Também considerando a situação de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, a Resolução nº 464 altera o calendário das sessões plenárias do mês de abril. Os julgamentos serão realizados nos dias 27, 28, 29 e 30/4 nos horários pré-estabelecidos (10 e 17 horas).

Fonte: TRE-TO

Coronavírus: recursos de penas pecuniárias vão para enfrentamento

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª região – TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães, e o corregedor-regional da Justiça Federal na 5ª Região, desembargador federal Carlos Rebêlo, assinaram, na segunda-feira (23), o Ato Conjunto nº 1, que trata da destinação de recursos advindos de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

O objetivo da Justiça Federal na 5ª Região é que os recursos sejam investidos na aquisição de equipamentos médicos e de proteção individual para os profissionais de saúde, necessários ao combate e tratamento da COVID-19.

Para efetivar a medida, as varas federais (unidades gestoras) de execução penal ou medidas alternativas da 5ª Região poderão receber requerimentos de entidades públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, para receberem os recursos mencionados. O Ministério Público Federal (MPF) também poderá indicar alguma das entidades vinculadas ao SUS para recebimento dos recursos.

De acordo com o Ato, os requerimentos, a serem enviados para o endereço eletrônico institucional da direção de secretaria das varas de execução penal, deverão, necessariamente, conter:

I – prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
II – cédula de identidade e CPF do representante;
III – a descrição dos bens a serem adquiridos, instruído com três orçamentos;
IV – o cronograma de desembolso;
V – declaração de que o material corresponde às finalidades previstas no art. 1º deste Ato.

O Ato diz ainda que, após o recebimento dos recursos, a entidade beneficiária deverá prestar contas no prazo de 30 dias, prorrogáveis mediante justificativa.

Bases legais

A medida do TRF5 considera a declaração de pandemia, da Organização Mundial da Saúde (OMS), provocada pelo Novo Coronavírus, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020.

Considera, ainda, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.

Além disso, cumpre o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Áreas judiciais e administrativas do TRF2 atendem público por e-mail

Em virtude da Resolução TRF2-RSP-2020/00010, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-2019), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região disponibiliza os principais contatos por e-mail das áreas judiciais e administrativas.

Acesse: http://www10.trf2.jus.br/institucional/estrutura-organizacional/principais-emails-e-telefones-do-trf2/

Já os e-mails dos Gabinetes dos desembargadores do TRF2 estão disponíveis em: “Menu Institucional > Magistrados – Em atividade” (https://www10.trf2.jus.br/institucional/magistrados/).

OBS.: Embora constem nos links acima e-mails e telefones, é preciso encaminhar solicitações somente por e-mail.

Além desses contatos, seguem mais canais de comunicação:

  • Suporte aos usuários dos sistemas processuais – Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários: eproc@trf2.jus.br;
  • Atendimento relacionado ao processamento de RPVs e Precatórios – Divisão de Precatórios: dipre@trf2.jus.br;
  • Gerenciamento de Precedentes – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes: nugep@trf2.jus.br
  • Distribuição de processos no Tribunal – Coordenadoria de Distribuição, Registro e Autuação: didra@trf2.jus.br;
  • Suporte relacionado aos convênios judiciários e ao cadastramento de procuradores das entidades – Seção de Controle de Convênios Judiciários: sccjud@trf2.jus.br;
  • Demais dúvidas relacionadas às atividades judiciárias – Secretaria de Atividades Judiciárias: saj@trf2.jus.br.

Fonte: TRF2

Nota Oficial sobre expediente presencial

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou, preventivamente, a suspensão do expediente presencial tanto na capital quanto no interior, a partir desta sexta-feira (20/03) até o dia 30/04/2020, em cumprimento à Resolução TSE nº. 23.615/2020.

Todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas passarão a atuar em trabalho remoto e nos mesmos moldes da mencionada Resolução TSE, em regime de plantão extraordinário (8h às 14h).

A suspensão das atividades presenciais leva em conta o aumento progressivo dos casos suspeitos de coronavírus (COVID-19) no Amazonas, entre eles uma pessoa do próprio TRE-AM, considerando, ainda, medidas semelhantes adotadas por outros Tribunais do país e por outras instituições públicas do Amazonas.

Importa ressaltar que a Coordenadoria de Atenção à Saúde e Assistência Social do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas encontra-se atuando para atender todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que necessitarem.

Informamos, ainda, que a sessão de hoje (20) está cancelada e será reagendada em data oportuna.

 

Manaus/AM, 20 de março de 2020.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Fonte: TRE-AM

Tribunal suspende atendimento presencial e mantém serviços essenciais

Um ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) suspendeu a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte a partir desta sexta-feira (20) até o dia 30 de abril.

Entre os motivos que levaram o presidente Bento Herculano a adotar essa medida estão a decretação da pandemia do coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e a resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre o tema.

A decisão também considerou a “necessidade de preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, prestadores de serviços e estagiários do TRT-RN”.

Funcionamento

O TRT-RN manterá em funcionamento apenas os serviços essenciais, como protocolo, distribuição, comunicação e publicação, com prioridade aos procedimentos de urgência, elaboração de despachos e decisões judiciais, bem como serviços de apoio, inclusive os destinados à publicação de atos.

O atendimento às partes, procuradores e membros do Ministério Público também será mantido de forma remota, assim como os serviços médicos, de segurança, de comunicação institucional, de fiscalização, acompanhamento e pagamento de contratos administrativos.

Os serviços de tecnologia da informação essenciais à prestação também serão garantidos de acordo com o ato da Presidência do Tribunal.

O ato na íntegra está disponível no www.trt21.jus.br/legislacao/expediente/ato/2020/40. Já o endereço eletrônico de cada setor do Tribunal pode ser encontrado por meio deste link: www.trt21.jus.br/contato.

Fonte: TRT21

Concurso Público suspenso temporariamente

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e a Fundação Vunesp informam que está suspenso o cronograma constante do anexo IV do Edital de abertura de inscrições e instruções especiais 001_2019, disponibilizado no Diário da justiça Militar Estadual de 07/01/2020, inclusive as aplicações das provas do Concurso Público para os cargos de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário (Analista de Redes) e de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário (Desenvolvedor) marcadas para 3/5/2020, em função da pandemia do Vírus COVID-19 e em atenção às medidas emergenciais adotadas em todo o país.

As novas datas das provas serão divulgadas assim que a situação for normalizada, no Diário da Justiça Militar Eletrônico e no site da Vunesp.

Comunicado Suspensão Temporária 

Fonte: TJMSP

Juízes de MT praticam 22 mil atos em trabalho remoto

A atuação dos juízes de Mato Grosso tem registrado marcas surpreendentes desde que o Poder Judiciário deu início ao trabalho remoto como forma de combate à pandemia do novo coronavírus. Em apenas seis dias, foram praticados mais de 22 mil atos judiciais pelos magistrados, dos quais 5.651 mil são de sentenças. O número de processos baixados é superior ao volume de novas ações, com 5.063 casos novos e 5.586 processos baixados, o que contribui para a redução do estoque processual.

“Estes números nos deixam mais confiantes e seguros com o planejamento que estamos praticando para prestar o atendimento jurisdicional à sociedade, durante o plantão extraordinário”, pontuou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Essa quantidade de ações, na visão do presidente do TJMT, é resultado da dedicação de magistrados e servidores, que, mesmo nesses dias de início do isolamento social provocado pelo coronavírus, não têm poupado esforços para possibilitar o acesso de todos à Justiça. “Estamos apenas começando e temos muito pela frente. Não comemoramos os números simplesmente, mas o atendimento eficiente e ágil de todos os envolvidos nessa missão”, sustenta o desembargador, acrescentando que, apesar de estar de portas fechadas contra o contágio da Covid-19, o Judiciário estadual não para.

Carlos Alberto Alves da Rocha reafirma que o expediente forense, através do teletrabalho, e também do home office, está sendo cumprido rigorosamente durante o expediente forense em todas as unidades judiciárias do Estado, incluindo o Tribunal de Justiça, em Cuiabá. Ele conta que o sucesso da sintonia – mesmo todos estando separados fisicamente – está no compromisso de todos os envolvidos.

Além das quase 6 mil sentenças, foram proferidas ainda 10.423 decisões e baixados (arquivados) 5.580 processos.

A Presidência do Tribunal de Justiça também tem mantido um ritmo acelerado nos últimos dias, na modalidade de teletrabalho. Foram liberados, em cinco dias, 1.795 alvarás, além do trabalho de coordenar o Poder Judiciário com a ajuda da tecnologia, em tempo integral.

Tribunal de Goiás divulga produtividade da primeira semana de teletrabalho

Na primeira semana de teletrabalho de magistrados e servidores no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) – uma das medidas adotadas para conter a propagação do coronavírus –, foram proferidos mais de 34 mil atos (34.333) entre decisões, sentenças e despachos. Os dados são relativos a processos cíveis e criminais em tramitação no primeiro e segundo grau e correspondem ao período de 16 a 21 de março (segunda a sábado). Neste mesmo intervalo, foram 12.614 processos baixados e 13.667 processos distribuídos.

Dos atos praticados, foram 12.460 despachos, 12.005 sentenças e 9.859 decisões. Outro ponto que merece destaque entre as informações extraídas dos sistemas é a produção de atos inclusive no sábado (21), quando não há expediente forense, mas os magistrados e servidores continuaram trabalhando. Foram proferidas 265 sentenças e 337 processos foram baixados somente nesse dia. Os números revelam ainda que, após o período de adaptação ao home office nos primeiros dias, especialmente 17 e 18 de março, a quantidade de processos baixados superou o número de novos processos. De 19 a 21 de março (quinta a sábado), foram 4.930 baixados e 3.872 distribuídos. (Confira todos os dados nas tabelas ao final do texto).

Para demonstrar transparência e, ainda, como uma forma de prestação de contas aos jurisdicionados e representantes do sistema de Justiça, o Poder Judiciário goiano irá divulgar, em seu portal, notícias específicas com informações da sua produtividade e análises. Além dos dados exibidos acima, outros números serão apresentados.

“É uma forma de mostrarmos à sociedade que, mesmo com a suspensão do atendimento ao público externo, nossos magistrados e servidores continuam trabalhando para garantir aos goianos o acesso à Justiça”, destaca o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes.

Fonte: TJGO

Piauí adota novas medidas para prevenção à disseminação do coronavírus

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com base no  Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT n° 001,  editou nesta sexta-feira (20) o Ato Conjunto GP/CR nº 005/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal. O documento também estabelece protocolo para a prestação presencial mínima, que ficará restrita aos serviços essenciais ligados à atividade-fim do TRT22. A medida de emergência visa à prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

O ato determina a execução de todas as atividades do Tribunal por meio remoto. As atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, de tecnologia da informação e comunicações, de comunicação institucional e de saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário, conforme escala a ser organizada pelos respectivos gestores.

Quem descumprir os dispositivos contidos no ato, assim como as determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.

Suspensão de prazos 

Estão suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito do TRT22, salvo as relativas às medidas de urgência.

Seguem preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes. As tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência devem ser examinados pelo respectivo relator, que decidirá remotamente.

Comunicação

A comunicação de advogados e partes com magistrados e servidores se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive em relação ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, limitada às tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência. Em situações excepcionais, poderá haver atendimento presencial ou por videoconferência na forma do artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: TRT/PI