Plantão Extraordinário – Prazos suspensos durante situação de emergência

A Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais publicou Portaria Conjunta nesta quarta-feira, 25, dispondo sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19.

O conteúdo destaca, dentre outras deliberações, que a partir do dia 30 de março de 2020, o regime de plantão extraordinário terá continuidade enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública decretada pelo Governo de Minas.

A Corregedoria da Justiça Militar, adicionalmente, expediu a Portaria nº 30/2020, que informa acerca do cancelamento de audiências (com exceção àquelas que tratam de situações de réu preso e outras urgências previstas na normativa) e suspensão de prazos processuais.

Confira a redação em inteiro teor das Portarias, abaixo:

PORTARIA CONJUNTA N. 35, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 313, de 19 de março de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 14, inciso VII, e o art. 27, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto estadual n. 113, de 12 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado, “em razão de surto de doença respiratória – .5.1.1.10 – Coronavírus” e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei federal n. 13.797, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o rápido agravamento da crise de pandemia do Coronavírus, em especial no Estado de Minas Gerais, e a necessidade de adotar medidas mais efetivas e enérgicas para conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados, jurisdicionados e da população em geral;

CONSIDERANDO a Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, divulgada no DJe/CNJ n. 71/2020, em 19/03/2020, p. 3-5, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n. 952/PR/2020, de 23 de março de 2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 313, de 19 de março de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina e consolida as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica estabelecido, a partir do dia 30 de março de 2020, o regime de plantão extraordinário no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto estadual n. 113, de 12 de março de 2020.

§ 1º Até o início do plantão extraordinário de que trata o “caput” deste artigo, fica mantida a suspensão de expediente de que trata a Portaria Conjunta n. 34, de 18 de março de 2020.

§ 2º Durante o plantão extraordinário, haverá a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, podendo, excepcionalmente, ser estabelecido sistema de rodízio presencial, com o mínimo necessário de pessoas.

§ 3º Ficam excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores pertencentes a grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo Covid-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retornaram, nos últimos 14 (quatorze) dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.

Art. 3º Fica mantida a escala do plantão ordinário realizado nos fins de semana, feriados ou em quaisquer outros dias em que não houver expediente forense, na forma regulamentada pela Resolução deste Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais n. 78, de 20 de maio de 2009.

Art. 4º Ficam suspensos, no período de 30 de março até 30 de abril de 2020, inclusive, os prazos dos processos físicos e eletrônicos, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

§ 1º Fica mantida a apreciação das seguintes matérias:

a) habeas corpus, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes;
b) medidas consideradas urgentes, nos termos dos arts. 214 e 215 do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis à Justiça Militar;
c) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às respectivas prisões e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça Militar de Primeiro Grau;
d) representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
e) pedidos de busca e apreensão, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
f) pedidos de alvarás, justificada sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
g) pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 62, de 17 de março de 2020, e na Portaria Conjunta n. 19/PR-TJMG, de 16 de março de 2020, do Governo de Minas e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

§ 2º Durante o período de que trata o caput deste artigo não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores, salvo quando versarem sobre medidas urgentes.
§ 3º O ajuizamento de medida de caráter urgente pelo sistema eproc deverá ser informado ao servidor plantonista, por meio dos telefones (31) 99956-2702 para o Primeiro Grau e (31) 99732-1566 para o Segundo Grau, tendo em vista que o referido sistema não emite alerta de novas ações ou medidas urgentes.

Art. 5º Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Art. 6º A Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça Militar e as Secretarias de Juízo Militar funcionarão remotamente para atendimento a medidas urgentes, mantendo-se nessas unidades um único servidor em sistema de rodízio presencial, entre as 11 horas e as 17 horas, para apoio à organização e coordenação dos trabalhos, incluindo o Protocolo-Geral e a Central de Distribuição.

§ 1º Os trabalhos serão coordenados pelos gestores, os quais poderão atender as demandas apresentadas por meios telemáticos.
§ 2º Os atendimentos às partes ou advogados serão realizados apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento pelos meios mencionados no parágrafo anterior.
§ 3º O plantão para os servidores que atuarão de forma presencial, em sistema de rodízio, será disciplinado pelo gestor máximo da área no segundo grau e pela Corregedoria da Justiça Militar no âmbito do primeiro grau.

Art. 7º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:

I – pelo Portal do TJMMG, no caso de certidões negativas;
II – na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, pelo servidor de plantão;
III – nas Auditorias da Justiça Militar, pelo servidor que estiver de plantão.

Art. 8º No período a que se refere esta Portaria Conjunta, poderão ser disponibilizados atos judiciais e administrativos no DJMe.

Art. 9º As unidades administrativas do Tribunal, no período a que se refere esta Portaria Conjunta, funcionarão em regime de plantão extraordinário para preservar a continuidade das atividades consideradas essenciais e inadiáveis para o funcionamento da Justiça Militar.

Art. 10. Os gestores de cada unidade administrativa deverão manter rotina mínima de funcionamento, autorizando o trabalho em domicílio do maior número possível de servidores, em sistema de rodízio, a fim de não prejudicar a continuidade dos serviços, restando suspensos os atendimentos externos, salvo autorização em contrário, em virtude de medida urgente.

§ 1º O gestor decidirá o horário e a escala de trabalho dos servidores a ele subordinados.
§ 2º No período a que se refere esta Portaria Conjunta, os servidores, estagiários e colaboradores ficam dispensados do registro de ponto.

Art. 11. O acesso do público externo ao edifício-sede da Justiça Militar não será permitido às pessoas que apresentem sintomas do Covid-19 ou tenham tido contato nos últimos 14 (quatorze) dias com pessoas diagnosticadas com a doença.

Parágrafo único. Os casos omissos relativos ao acesso de que trata o caput deste artigo serão decididos pelo Centro de Segurança Institucional.

Art. 12. Fica suspensa, no período a que se refere esta Portaria Conjunta, a visitação pública ao Memorial da Justiça Militar e à Biblioteca do Tribunal de Justiça Militar, bem como demais espaços do edifício-sede da Justiça Militar.

Art. 13. Os colaboradores terceirizados poderão, mediante autorização do gestor da unidade judiciária ou administrativa em que estejam lotados, observando-se preferencialmente o grupo de risco, prestar serviço em domicílio.

Parágrafo único. O gestor mencionado no caput deste artigo definirá o prazo da permanência dos colaboradores terceirizados nessa modalidade laboral, bem como as atividades a serem desenvolvidas em domicílio.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

(a) Juiz FERNANDO ARMANDO RIBEIRO
Presidente

(a) Juiz RÚBIO PAULINO COELHO
Corregedor

PORTARIA N. 30/2020- CJM

Define Regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários nas Auditorias Militares, na Central de Distribuição e na Central de Mandados, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial no âmbito da Primeira Instância da Justiça Militar, durante o período da suspensão do expediente presencial na Justiça Militar devido ao surto do CORONAVÍRUS.

O Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 27, inciso I, e 29, parágrafo único, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, aprovado pela Resolução n. 167, de 05 de maio de 2016, em pleno exercício do cargo, e,

CONSIDERANDO:

1) Portaria Conjunta N. 34/2020-TJMMG, de 19/03/2020, que dispõe sobre a suspensão do expediente na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no período de 19 a 27 de março de 2020, em razão da epidemia de doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

2) a Resolução N. 313 do CNJ, de 19/03/2020, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – COVID-10, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

3) a Portaria Conjunta N. 952/PR/2020-TJMG, de 23/03/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313, de 19 de março de 2020;

4) a Portaria Conjunta N. 35/2020-TJMMG, de 24/03/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313, de 19 de março de 2020;

5) a necessidade de conter a propagação da transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados em geral, bem como assegurar a continuidade do bom andamento da prestação jurisdicional da Primeira Instância da Justiça Militar;

RESOLVE normatizar regras de trabalho para a Primeira Instância, priorizando-se o serviço remoto, em período de plantão extraordinário, com base no art. 6º, §3º da Portaria Conjunta N. 35/2020 deste Tribunal, nos seguintes termos:

Art. 1º A partir de 30 de março até 30 de abril do corrente ano, a Primeira Instância da Justiça Militar funcionará em regime de plantão extraordinário, das 11 horas às 17 horas, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2º Ficam suspensos, no período de 30 de março até 30 de abril de 2020, inclusive, os prazos dos processos físicos e eletrônicos, bem como ficam canceladas as audiências já designadas para esse período, em casos não urgentes, no âmbito da Justiça Militar de Primeiro Grau.

§1º Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

§2º Ficam mantidas as audiências de processos com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, cabendo ao presidente dos trabalhos avaliar os riscos inerentes, podendo determinar as providências necessárias para minimizá-los ou até adiar ou cancelar o ato.

§3º Na hipótese de realização dessas audiências, somente terão acesso ao local as pessoas indispensáveis à realização do ato, observados os cuidados recomendados.

§4º No caso de adiamento ou cancelamento de audiência, a análise de eventual excesso de prazo levará em consideração as peculiaridades da situação de pandemia causada pelo COVID-19.

Art. 3º Fica garantida a apreciação das matérias constantes do art. 4º, §1º da Portaria Conjunta N. 952/2020-TJMG, no que couber à Justiça Militar, expressos no art. 4º,

§1º da Portaria Conjunta N. 35/2020 deste Tribunal.

Parágrafo único Nos processos envolvendo réus presos, aplica-se a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 62, de 17 de março de 2020, conforme determina o art. 4º, §2º da Resolução N. 313 do CNJ, observando-se, nesse caso, o que couber à Justiça Militar.

Art. 4º Na forma presencial, fica mantido 01 (um) servidor na Central de Distribuição e 01 servidor em cada Auditoria Militar, para organização e coordenação dos serviços locais.

Art. 5º Os Cartórios das Auditorias permanecerão fechados para o público externo e funcionarão apenas para o atendimento a esse regime de plantão extraordinário.

§1º No período desse plantão extraordinário, o atendimento ao público externo ocorrerá via telefone e via email, garantindo o atendimento aos advogados e aos promotores, excepcionalmente e após prévio agendamento pelos meios citados.

§2º Para eventuais contatos das partes ou advogados, fica disponível o número do celular de plantão (31) 99956-2702, independentemente do horário, cabendo à equipe do plantão ordinário acionar a respectiva Auditoria sobre a demanda.

Art. 6º O Juiz responsável por cada Auditoria, ou o servidor por ele designado, deverá organizar uma escala entre os servidores para que executem os serviços de sua Secretaria, prioritariamente em regime de trabalho remoto, escalando para o trabalho presencial um servidor em sistema de rodízio.

§1º É regra essencial para se observar nessa metodologia de prestação de serviços que se exclua da escala presencial todos que sejam identificados como grupo de risco.

Art. 7º Os magistrados deverão permanecer em serviço na modalidade a distância e disponíveis para atendimento por meio telefônico ou outra modalidade que se fizer necessária no horário de funcionamento do expediente.

Art. 8º As regras do plantão ordinário permanecem as já estabelecidas na Resolução N. 78/2009-TJMMG.

Art. 9º O servidor na função de Oficial de Justiça, durante o plantão extraordinário, ficará de sobreaviso, devendo ser acionado apenas nos casos de urgência, cujo trabalho se dará por revezamento organizado pela Corregedoria.

§1º Os oficiais de justiça deverão permanecer de prontidão, com seu respectivos celulares ligados.

§2º Caberá também ao oficial de justiça cumprir os mandados que estão em seu poder, salvo quando verificarem a possibilidade de risco, seja pelo fato de se depararem com quadro supostamente sintomático de coronavírus, seja por risco iminente a sua pessoa, justificando, por meio de certidão no próprio mandado, o eventual descumprimento ao juiz competente.

Art. 10 Somente serão atendidos os requerimentos de certidão em caráter de urgência, devendo ser emitidas pelo servidor que estiver na Auditoria Militar em plantão extraordinário.

§1º Os requerimentos de certidão em caráter de urgência poderão ser dirigidos via email à Corregedoria (corregedoria@tjmmg.jus.br), que repassará, em sistema de revezamento às Auditorias, ao servidor que estiver no plantão extraordinário.

§2º Consideram-se como urgentes as certidões necessárias ao procedimento de designação de militares para o serviço ativo.

§3º As certidões negativas por meio eletrônico continuarão sendo emitidas pelo site deste Tribunal. Na impossibilidade, ou por outra razão, desde que assegurada a urgência, a requisição deverá ser remetida via email conforme descrito nesta Portaria.

Art. 11 Os casos omissos serão decididos pelo Juiz Corregedor.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.

(a) Juiz Rúbio Paulino Coelho
Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais

Fonte: TJMMG

Coronavírus: Justiça Federal da 4ª Região destinou R$ 13,7 mi de ações criminais

A Justiça Federal da 4ª Região já destinou até o momento mais de R$ 13,7 milhões para ações de combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Os recursos são provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais nas três Seções Judiciárias que compõem a 4ª Região (SJRS, SJSC e SJPR).

A medida segue uma Orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região expedida no último dia 20/3. O documento recomendou e autorizou os magistrados de primeiro grau que atuam em varas criminais que realizem a destinação dos valores priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde necessários ao enfrentamento do Covid-19.

Por enquanto, a Justiça Federal gaúcha (JFRS) já repassou mais de R$ 5,6 milhões, a catarinense (JFSC) mais de R$ 3,2 milhões e a do Paraná (JFPR) mais de R$ 4,9 milhões. Os valores são destinados às instituições públicas e privadas que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), buscando contemplar de forma equânime o maior número possível de instituições nos limites das verbas.

Clique aqui para acessar a íntegra da Orientação, assinada pela corregedora regional, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch.

Fonte: TRF4

Centros de Inteligência agem na prevenção de conflitos ligados ao COVID-19

Os Centros de Inteligência da Justiça Federal têm atuado de forma intensiva, para prevenir conflitos relacionados à pandemia do coronavírus –  COVID-19. Eles estão em constante contato com os tribunais superiores, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e Observatório Nacional do CNJ.

Para enviar solicitações aos Centros, clique aqui ou acesse a página do Conselho da Justiça Federal (CJF) pelo caminho: Portal do CJF>Centro Nacional de Inteligência 

Os Centros

Instituídos por meio da Portaria 369, de 19 de setembro de 2017, os Centros de Inteligência estruturam uma rede de governança com vistas ao monitoramento de demandas judiciais e ao gerenciamento de precedentes, sempre sob a ótica da prevenção de litígios, padronização de rotinas e articulação entre todas as instâncias da Justiça Federal. Interligados por uma rede de comunicação contínua, os Centros oportunizam um sistema integrado de acompanhamento das ações judiciais, facilitando a utilização do “sistema multiportas” e do “sistema de precedentes”, adotados pelo Código de Processo Civil de 2015.

Fonte: CJF

Teletrabalho: juízes mostram que Judiciário de Alagoas continua funcionando

Desde a última sexta-feira (20), os magistrados e servidores do Poder Judiciário de Alagoas estão desempenhando as suas funções de casa, por teletrabalho. A medida temporária foi adotada pela Presidência e pela Corregedoria-Geral da Justiça como forma de prevenção contra o novo coronavírus.

O juiz Geneir Marques, da 8ª Vara Criminal de Arapiraca, contou que pela manhã todos os servidores da unidade estão conectados. “Mantivemos o horário habitual e fizemos a divisão das tarefas como se estivéssemos no Fórum. Até agora o trabalho tem sido desempenhado com absoluta eficiência.”

Para o juiz João Dirceu Soares Moraes, da 20ª Vara Cível de Maceió, desempenhar as funções em casa, sem poder realizar audiências ou ter contato com o público, é um desafio. “Como cidadão, eu digo que ficar confinado sem poder sair é complicado. O contato com os servidores tem se dado, principalmente, por e-mail e whatsapp. Estamos desempenhando as nossas atribuições e despachando normalmente.”

A juíza Lígia Mont’Alverne, da Comarca de Cajueiro, inicia o trabalho às 8h e, após o intervalo do almoço, continua até o final do dia. Ela analisa as demandas urgentes e os processos antigos, visando ao cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Também aproveito os fins de semana para dar andamento aos processos pendentes de análise.”

De acordo com a magistrada, a virtualização facilita o teletrabalho. “Ela permite a atuação dentro e fora dos espaços físicos da comarca. Além disso, aumenta a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional e também permite a avaliação da produtividade de cada servidor.”

Em entrevista para a TV Tribunal, o juiz Allysson Amorim, titular da Comarca de Teotônio Vilela, também destacou a contribuição da virtualização para o trabalho dos magistrados e servidores. “Conseguimos trabalhar normalmente de nossas casas. O Judiciário continua a pleno vapor e a sociedade pode continuar tranquila porque os seus direitos estarão resguardados.”

Rotina e organização

A juíza Lívia Mattos, da 1ª Vara de Porto Calvo, ressaltou a importância da organização para o trabalho em casa. “Os desafios são criar uma rotina e se organizar, o que já estou conseguindo fazer. Estou analisando os processos, dando preferência às urgências, como casos de réus presos, questões de saúde, entre outros.”

E completou: “a sociedade está tendo uma resposta do Judiciário, na medida em que os juízes e servidores continuam absolutamente na ativa, esforçando-se e trabalhando para que todos os processos sejam devidamente analisados. Somente foram suspensos o atendimento presencial e os prazos. O trabalho do corpo de serventuários e magistrados continua”.

A juíza Marcella Pontes Garcia, da 1ª Vara de Delmiro Gouveia, está dividindo o ambiente de trabalho com o marido, juiz Vinícius Garcia, da Comarca de Porto Real do Colégio. “O grande desafio é manter uma rotina, mas estou conseguindo, cumprindo normalmente a mesma carga horária que cumpriria na Comarca”, disse a magistrada, ressaltando que, com a suspensão das audiências, o trabalho do gabinete do juiz ficou mais célere. “A produção de decisões e despachos está maior do que nas semanas regulares.”

Para o juiz Vinícius Garcia, com a suspensão das audiências, os magistrados estão podendo se dedicar mais aos processos conclusos para sentença. “Seja porque foi encerrada a instrução ou mesmo aqueles que não necessitam de prova testemunhal. Em Porto Real do Colégio, por exemplo, há atualmente 300 processos conclusos para sentença.”

Fonte: TJAL

Recursos de serviços de execução penal são destinados à prevenção ao coronavírus

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram hoje (23/3) a Portaria Conjunta nº 4/2020, que dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19 (coronavírus).

A Portaria recomenda aos magistrados de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região, estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com jurisdição na execução penal, que apliquem os recursos para auxiliar os profissionais da saúde na compra de itens como respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste e eventuais medicamentos.

A medida se soma a uma série de ações adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, no âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região. A Portaria leva em conta o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313/2020 e no artigo 5º da Resolução nº 154/2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); os decretos de Estado de Calamidade Pública editados pela Presidência da República e pelos Governos estaduais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul; e a Resolução nº 295/2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A unidade jurisdicional deverá expedir edital para seleção de requerimentos realizados por entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, dando ampla divulgação aos seus termos. Deverá, também, encaminhar o documento para os órgãos e instituições que atuem no combate da pandemia Covid-19 em nível municipal, estadual e federal.

Os editais e todos os documentos relacionados aos requerimentos, manifestações, decisões, destinação de valores e prestação de contas deverão ser disponibilizados em processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sistema administrativo utilizado pela Justiça Federal da 3ª Região.

A transferência dos recursos às entidades contempladas deverá ser informada pelo magistrado ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas, do Município e do Estado de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul, e ao Tribunal de Contas da União, conforme a instituição contemplada.

O órgão ou instituição que receber recursos deverá prestar contas da aquisição de bens e materiais, bem como do cumprimento das condições impostas no edital, no prazo de 90 dias, prorrogáveis por até 180 dias, a critério do magistrado, após o repasse dos valores. A comprovação deverá ser feita por meio do envio de notas fiscais, faturas, termos de recebimento e demais documentos.

A destinação de valores para os requerimentos disciplinados na Portaria não exclui a possibilidade de continuidade de outros projetos que já estejam em andamento e comprometidos com outras finalidades, ficando a critério do magistrado mantê-los ou substituí-los.

Confira todas as recomendações, documentos necessários e exigências da Portaria Conjunta Pres/Core Nº 4/2020.

Fonte: TRF3

Calendário de sessões de julgamento de março do TRE-CE é alterado

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará realizará, neste mês de março, três sessões de julgamento, com a utilização de plataforma de videoconferência. Os julgamentos estão agendados para os dias 30 (17h) e 31/3 (10 e 17h).

Membros da Corte e advogados participarão por meio do aplicativo Google Hangouts, plataforma de mensagens instantâneas e chat de vídeo. Para sustentação oral, os advogados precisam encaminhar email para sease@tre-ce.jus.br.

Na pauta das sessões, que serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência, deverão ser indicados a data e o horário que ocorrerão; a relação de processos que serão apreciados; e o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos, que serão transmitidos ao vivo pela rede mundial de computadores, ressalvadas as hipóteses legais para o sigilo dos julgamentos. A publicação da pauta precisa ser feita com a antecedênciade até dois dias.

Devem ocorrer, preferencialmente, na forma física presencial os julgamentos de ações penais originárias e dos recursos a elas vinculados, bem como a análise das ações descritas no artigo 28, §4º do Código Eleitoral, de Habeas corpus, de Mandados de Segurança, de Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs), de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), de Recursos contra a Expedição de Diploma (Rced), de representações por captação ilícita de sufrágio, e daquelas que possam resultar na penalidade de inelegibilidade de candidatos eleitos ou não.

A Resolução 764/2020, que disciplina o plenário virtual, foi aprovada na sessão da última terça-feira, 17/3.

Fonte: TRE-CE

Fórum da Capital orienta sobre funcionamento de unidades judiciárias

A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), publicou na segunda-feira (23/03) a Portaria nº 270/2020, que regulamenta o atendimento aos usuários da Justiça na Comarca de Fortaleza, assim como o funcionamento e o acesso às unidades judiciárias da Capital cearense. O ato tem o objetivo de enfrentar a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O documento assinado pela diretora do FCB, juíza Ana Cristina Esmeraldo estabelece, entre outras coisas, que a Central de Atendimento Judicial (CAJ) mantenha o atendimento ao público, partes e advogados dos processos que tramitam no Primeiro Grau pelo e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br até 30 de abril de 2020.

As determinações da Portaria do FCB estão em consonância com as atuais diretrizes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e com resolução em vigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de estabelecer regime de plantão extraordinário, a ser realizado por meio de trabalho remoto obrigatório para magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores da Comarca de Fortaleza. Dessa forma, haverá cumprimento integral da jornada de trabalho, permanecendo a unidade com conexão ativa e contínua, por e-mail ou outra forma de comunicação, das 8h às 18h.

Estão restritos os acessos presenciais ao Fórum e às unidades judiciárias externas – Juizados Especiais, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, 5ª Vara da Infância e Juventude e Vara Privativa de Audiências de Custódia –, exceto em situações inviáveis ao Teletrabalho. As unidades deverão afixar, nas entradas dos seus respectivos prédios, informações de atendimento pela CAJ, bem como e-mail institucional da unidade judiciária e o canal de comunicação que será adotado, a fim de viabilizar o atendimento.

Os serviços oferecidos nas salas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), CAACE, Defensoria Pública, Ministério Público, Associação Cearense de Magistrados (ACM), bem como nos restaurantes localizados FCB, ficam suspensos. Em casos excepcionais, deve ser solicitada autorização de acesso por e-mail para o endereço eletrônico for.dirfcb@tjce.jus.br.

Este mesmo e-mail recebe solicitações de acessos extraordinários ao fórum por parte de membros da Defensoria Pública e do Ministério Público da comarca, ou dos gerentes das instituições financeiras localizadas nas dependências do FCB, quando imprescindível o comparecimento pessoal de funcionários e clientes.

Acesso dos colaboradores

Para viabilizar a obtenção dos materiais ou objetos pessoais necessários à realização do Teletrabalho, os gestores das unidades judiciárias e administrativas do Fórum deverão solicitar autorização de acesso para os colaboradores sob sua chefia, via e-mail institucional encaminhado para o endereço acessofcb@tjce.jus.br. Para evitar aglomeração, fica estabelecido o horário das 8h às 13h para ingresso de quem trabalha em unidades dos setores Azul e Amarelo e das 13h às 18h para unidades dos setores Vermelho e Verde, devendo constar no e-mail nome completo, matrícula do servidor ou colaborador e setor que trabalha.

Quanto às unidades judiciárias situadas fora do FCB, caberá aos respectivos gestores promover o acesso com as devidas cautelas, acionando a Assistência Militar do TJCE, e indicando os nomes das pessoas autorizadas.

Plantões ordinários

O regime de plantão extraordinário não afeta a realização do plantão ordinário cível e criminal, realizado diariamente, das 18 às 21 horas, que será cumprido exclusivamente com atendimento remoto, exceto quando inviabilizado este modo. No caso do plantão ordinário, devido ao atendimento remoto, e enquanto não habilitada a funcionalidade de intimação pelo Portal e-SAJ, as comunicações para os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público se darão da forma convencionada entre os plantonistas, com a divulgação institucional prévia dos operadores designados e dos canais de comunicação disponíveis.

Fonte: TJCE

Varas do Trabalho de Sergipe priorizam situações especiais

Em decorrência do surto do Covid-19, considerado pela Organização Mundial da Saúde como uma pandemia; diante da Resolução Nº 313, de 19/3/2020, do CNJ; do ATO CONJUNTO CSJT.GP.VP e CGJT. Nº 001, de 19/3/2020, do CSJT, do TST e da CGJT; e do ATO DG.PR Nº 022/2020, que suspendeu os prazos processuais e o atendimento presencial ao público, em todas as unidades do TRT da 20ª Região, até o dia 30/4/2020, o TRT da 20ª Região comunica que:

Todas as Varas do Trabalho do TRT20 colocarão seus e-mails à disposição das partes e dos advogados, para que os juízes e os servidores possam dar prioridade aos processos com as seguintes condições:

  • aguardando liberação de alvará (depósitos judiciais e recursais), desde que seja de valor incontroverso;
  • aguardando liberação de FGTS ou seguro-desemprego ou obrigação de fazer dessas questões;
  • homologação de acordos, com ou sem liberação de valores.

Caso tenha algum processo nas condições acima, favor enviar e-mail informando o número e a providência a ser adotada.

Os e-mails serão respondidos na ordem cronológica de chegada.

Nesta grave crise, a Justiça do Trabalho cumpre seu papel de garantir os direitos sociais, pacificar conflitos entre trabalhadores e empregadores, e promover justiça e paz social, sendo a liberação de recursos incontroversos de suma importância para os seus destinatários, sejam eles trabalhadores, empresas ou advogados.

Unidade e-Mail Telefone Diretor Juiz Titular
1ª Vara do Trabalho de Aracaju vara1@trt20.jus.br 2105-8970 Paulo Henrique Cavalcante Silva Sílvia Helena Paráboli Martins Maluf
2ª Vara do Trabalho de Aracaju vara2@trt20.jus.br 2105-8990 Edger Torres Alves Guilherme Carvalheira Leal
3ª Vara do Trabalho de Aracaju vara3@trt20.jus.br 2105-8686 Fábio Emílio Araújo de Andrade Luiz Manoel Andrade Meneses
4ª Vara do Trabalho de Aracaju vara4@trt20.jus.br 2105-8674 Iris Lânia dos Santos José Ricardo de Almeida Araújp
5ª Vara do Trabalho de Aracaju vara5@trt20.jus.br 2105-8514 Edson Cabral Vieira Vasconcelos Eleusa Maria do Valle Passos
6ª Vara do Trabalho de Aracaju vara6@trt20.jus.br 2105-8910 Carlos Everton Souza Lisboa Ariel Salete de Moraes Júnior
7ª Vara do Trabalho de Aracaju vara7@trt20.jus.br 2105-8528 Shirley de Freitas Fernandes Santos Hider Torres do Amaral
8ª Vara do Trabalho de Aracaju vara8@trt20.jus.br 2105-8526 Rogério Lima da Rocha Alexandre Manuel Rodrigues Pereira
9ª Vara do Trabalho de Aracaju vara9@trt20.jus.br 2105-8500 Mário de Oliveira Neto Marta Cristina dos Santos
Vara do Trabalho de Estância estancia@trt20.jus.br Thiago Ramos Santos Alice Maria da Silva Pinheiro Figueiredo
Vara do Trabalho de Itabaiana itabaiana@trt20.jus.br Fabrício Oliveira Souza Laura Vasconcelos Neves da Silva
Vara do Trabalho de Lagarto lagarto@trt20.jus.br Marcelo Vieira dos Santos Kátia Alves de Lima Nascimento
Vara do Trabalho de Maruim maruim@trt20.jus.br Eduardo Guimarães de Oliveira Cristiane D’Avila Ribeiro
Vara do Trabalho de N. Sra. da Glória gloria@trt20.jus.br José Bonifácio Fortes Filho José Augusto do Nascimento
Vara do Trabalho de Propriá propria@trt20.jus.br Augusto de Almeida Maia Otávio Augusto Reis de Sousa

Fonte: TRT20

Tribunal do Maranhão apresenta produtividade durante pandemia

Desde o dia 18 de março, data seguinte à publicação da Portaria Conjunta nº 72020, sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), até o dia 23/3, as unidades da Justiça de 1º Grau do Maranhão proferiram o total de 16.730 atos judiciais, entre sentenças (3.015), decisões (4.228) e despachos (9.487), em processos físicos e eletrônicos. No 2º Grau, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizou, em regime excepcional, 9.624 tarefas pelo sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe).

A portaria conjunta foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva. Entre as medidas determinadas está a suspensão das sessões presenciais de julgamento e audiências não urgentes. O trabalho tem sido realizado de forma remota por servidores e magistrados, garantido o atendimento presencial mínimo.

Segundo o diretor de Informática do Tribunal de Justiça do Maranhão, Paulo Rocha Neto, a partir desta segunda-feira (23) o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) apresentou um aumento de 300% na quantidade de acessos, atingindo o pico de 11 mil conexões simultâneas nesta terça-feira (24).

Primeiro grau

Segundo o sistema de acompanhamento Termojuris, disponível para consulta pública no portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br/cgj), nos primeiros meses de 2020 as unidades de Primeiro Grau proferiram o total de 62.632 sentenças; 90.467 decisões e 216.186 despachos. No mesmo período, foram distribuidos 78.292 novos processos.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, afirma que a Corregedoria vai acompanhar os resultados de cada unidade semanalmente, e avalia que os resultados demonstram o empenho de magistrados e servidores para garantir os serviços jurisdicionais à população durante o período de pandemia, considerando o papel essencial da Justiça. “Nesse momento podemos constatar que o uso da tecnologia é um aliado importante e muito eficiente na garantia dos serviços”, avalia.

Segundo grau

No segundo grau, a produtividade em cinco dias viabilizou 4.709 movimentações, 402 despachos, 287 decisões monocráticas e 164 julgamentos pelo PJe. Já via sistema Themis SG, foram, no mesmo período, 4.116 movimentações, 212 despachos, 64 decisões monocráticas e 4 julgamentos.

Para o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, o desempenho é fruto do esforço do Poder Judiciário do Maranhão, por meio de seus magistrados, servidores, colaboradores e demais operadores do Direito, para manter as atividades da Justiça estadual, apesar de todas as limitações impostas por uma pandemia que se propaga por quase todo o mundo, de forma rápida, restringindo os serviços prestados à população, provocando angústia e medo também aos brasileiros.

Detalhes da produtividade do 2º grau do TJMA entre 18 e 22/3. Arte: TJMA

 

Fonte: TJMA

Coronavírus: Justiça de Aracruz destina verba de penas pecuniárias

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz decidiu, em caráter excepcional, destinar R$ 379.114 reais de verbas de penas pecuniárias ao Município de Aracruz, para ações de prevenção ao contágio pelo COVID-19. O decisão é do juiz Grécio Nogueira Grégio.

O ato atende a pedido formulado pelo município, tendo em vista a situação emergencial vivida atualmente e prevê que a verba seja utilizada para aquisição de respirador pulmonar, vent-logos VLP, oxímetro de dedo portátil, termômetro, carro maca hidráulico hospitalar, máscaras, álcool 70% gel e líquido, luvas, entre outros itens.

O magistrado destaca que, segundo a secretaria de saúde do município, “todos os itens se fazem necessários para composição dos kits para detecção do COVID-19, a fim de que sejam implementadas com a maior brevidade possível, as medidas sanitárias nos munícipes.”

Ao adotar tal medida, o juiz destacou a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ofício Circular nº 05/2020 da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais, que recomendam a avaliação pelos juízes da possibilidade de destinação de valores existentes nos fundos de penas pecuniárias para atendimento de demandas urgentes e específicas de prevenção e combate ao COVID-19, dialogando com a Secretaria Municipal de Saúde de sua Comarca.

“Portanto, considerando toda a exposição de motivos tecida pelo MD. Ministro Dias Toffoli, bem como pelo eminente Desembargador Fernando Zardini Antonio, ante a notória situação de emergência sanitária, entendo como preenchidos os requisitos mínimos para verificação do inequívoco interesse social do pedido”, destacou o magistrado, deferindo o pedido de liberação imediata das verbas e fixando o prazo de 30 dias para a prestação de contas nos autos.

Fonte: TJES