Justiça do Trabalho do Ceará suspende prazos processuais e audiências até 30/4

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), desembargador Plauto Porto, e o corregedor-regional em exercício, desembargador Antonio Parente, publicaram, nesta segunda-feira (23/3), Ato Conjunto com novas medidas preventivas de combate ao contágio do coronavírus. Prazos processuais, audiências e sessões de julgamento ficam suspensos até 30 de abril. Magistrados, servidores e estagiários exercerão suas atividades integralmente em teletrabalho, motivo pelo qual o atendimento ao público será realizado por e-mail ou telefone.

Clique aqui para ver a relação completa de telefones e e-mails das varas do trabalho, gabinetes e setores do TRT/CE.

Durante este período, a Justiça do Trabalho do Ceará funcionará em regime de Plantão Extraordinário, com suspensão do trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas, assegurada a manutenção dos serviços essenciais. A entrada aos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará pelo público externo fica proibida.

No Plantão Extraordinário, ficam garantidas as apreciações de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza; pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; e pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito.

Precatórios

Será permitido o acesso ao Protocolo do TRT/CE para fim exclusivo de peticionamento em processos de precatórios, que ainda tramitam fisicamente.

Alternativamente, as petições destinadas aos precatórios poderão ser juntadas no PJe respectivo, que se encontra na vara. A juntada da petição deverá ser comunicada à Divisão de Precatórios pelo e-mail precatorio@trt7.jus.br. Comunicada a juntada, o PJe será solicitado à vara de origem e a petição apreciada.

A Divisão de Precatórios comunica ainda que os pedidos de informações também serão atendidos via e-mail.

Prioridade a alvarás

As petições e demais expedientes relacionados à expedição de alvarás terão tramitação prioritária, devendo, para tanto, o advogado registrar a palavra “alvará”, no campo “descrição” das petições eletrônicas.

A Presidência do TRT/CE disponibilizará um canal exclusivo de atendimento para priorização de alvarás, por meio do qual a OAB/CE poderá requerer urgência para os alvarás que não forem liberados no prazo de dois dias úteis.

Prevenção nacional

As providências adotadas pelo TRT/CE seguem determinações publicadas em Resolução do Conselho Nacional de Justiça e também por Ato Conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Leia aqui o Ato do TRT/CE na íntegra.

Fonte: TRT7

Tribunal Militar concede habeas corpus com base na Recomendação 62

Durante o regime de plantão extraordinário deste final de semana (21 e 22 de março), o desembargador militar Amilcar Fagundes Freitas Macedo concedeu, em caráter temporário, o direito a prisão domiciliar de seis detentos que cumpriam pena em regime semiaberto.   A decisão tem por base a recomendação 62/2020 do CNJ a tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo.

Com fundamento nos arts. 1º, inc. III, 5º, 6º e 196 da CF, bem como no art. 5º, inc. III, da Recomendação nº 62, do CNJ, o desembargador Amilcar concedeu habeas corpus em favor de pacientes, recolhidos em regime semiaberto, para o fim de, durante a suspensão dos prazos processuais, cumprirem o apenamento em regime domiciliar mediante condições.   A decisão vale para os detentos recolhidos junto ao Presídio Policial Militar e ao 4º Regimento de Polícia Montada.

Em sua justificativa, o desembargador Amilcar observou que “em vista da extrema excepcionalidade mundialmente enfrentada pelos efeitos do COVID-19, evidente e refutável é a gravidade da demora na apreciação de expedientes como o da hipótese, onde, por exigência de cunho fundamental à dignidade humana, reclamam-se igualmente medidas excepcionais, a fim  de reduzir os riscos epidemiológicos de contaminação-transmissão de todos àqueles à égide do Estado Democrático e Social de Direito constitucionalmente fundamentado em função do ser humano”.

Fonte: TJMRS

Justiça eleitoral do ES suspende atendimento presencial e prazos judiciais

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Des. Samuel Meira Brasil Júnior, comunica a suspensão total do atendimento presencial e dos prazos processuais judiciais nas unidades da Justiça Eleitoral do Espírito Santo até o dia 30 de abril de 2020, em consonância com a Resolução TSE nº 23.615/2020 (pdf).

O atendimento essencial e urgente a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária será realizado por meio eletrônico ou telefônico, cujos contatos encontram-se na página “Composição do TRE”.

Eleitores que necessitem atendimento de urgência nos Cartórios Eleitorais devem fazer o requerimento por e-mail e informar dados de contato conforme Portaria TRE-ES/CRE n° 125/2020 (pdf) e  Portaria TRE-ES/CRE n° 133/2020 (pdf).

O pedidos devem conter nome e telefone do requerente, bem como a justificativa para a solicitação. Esta é mais uma medida adotada pelo TRE-ES para prevenir à contaminação do coronavírus (COVID-19).

Confira abaixo os e-mails dos Cartórios Eleitorais:

Município Zona E-mail
AFONSO CLÁUDIO 008 zmail08@tre-es.jus.br
ÁGUIA BRANCA 046 zmail46@tre-es.jus.br
ALEGRE 004 zmail04@tre-es.jus.br
ALFREDO CHAVES 012 zmail12@tre-es.jus.br
ANCHIETA 017 zmail17@tre-es.jus.br
ARACRUZ 020 zmail20@tre-es.jus.br
BAIXO GUANDU 007 zmail07@tre-es.jus.br
BARRA DE SÃO FRANCISCO 023 zmail23@tre-es.jus.br
BOM JESUS DO NORTE 044 zmail44@tre-es.jus.br
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 002 zmail02@tre-es.jus.br
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 048 zmail48@tre-es.jus.br
CARIACICA 034 zmail34@tre-es.jus.br
CARIACICA 054 zmail54@tre-es.jus.br
CASTELO 003 zmail03@tre-es.jus.br
COLATINA 006 zmail06@tre-es.jus.br
CONCEIÇÃO DA BARRA 027 zmail27@tre-es.jus.br
DOMINGOS MARTINS 015 zmail15@tre-es.jus.br
ECOPORANGA 033 zmail33@tre-es.jus.br
GUAÇUÍ 013 zmail13@tre-es.jus.br
GUARAPARI 024 zmail24@tre-es.jus.br
IBATIBA 010 zmail10@tre-es.jus.br
IBIRAÇU 014 zmail14@tre-es.jus.br
ICONHA 035 zmail35@tre-es.jus.br
ITAGUAÇU 016 zmail16@tre-es.jus.br
ITAPEMIRIM 022 zmail22@tre-es.jus.br
IÚNA 018 zmail18@tre-es.jus.br
JAGUARÉ 041 zmail41@tre-es.jus.br
LINHARES 025 zmail25@tre-es.jus.br
MARATAÍZES 043 zmail43@tre-es.jus.br
MIMOSO DO SUL 005 zmail05@tre-es.jus.br
MONTANHA 038 zmail38@tre-es.jus.br
MUNIZ FREIRE 019 zmail19@tre-es.jus.br
NOVA VENÉCIA 030 zmail30@tre-es.jus.br
PANCAS 036 zmail36@tre-es.jus.br
PINHEIROS 039 zmail39@tre-es.jus.br
RIO BANANAL 051 zmail51@tre-es.jus.br
SANTA LEOPOLDINA 009 zmail09@tre-es.jus.br
SANTA TERESA 011 zmail11@tre-es.jus.br
SÃO GABRIEL DA PALHA 037 zmail37@tre-es.jus.br
SÃO MATEUS 021 zmail21@tre-es.jus.br
SERRA 026 zmail26@tre-es.jus.br
SERRA 053 zmail53@tre-es.jus.br
SERRA 059 zmail59@tre-es.jus.br
VENDA NOVA DO IMIGRANTE 040 zmail40@tre-es.jus.br
VIANA 047 zmail47@tre-es.jus.br
VILA VELHA 032 zmail32@tre-es.jus.br
VILA VELHA 055 zmail55@tre-es.jus.br
VILA VELHA 057 zmail57@tre-es.jus.br
VITÓRIA 001 zmail01@tre-es.jus.br
VITÓRIA 052 zmail52@tre-es.jus.br

Fonte: TRE-ES

Covid-19: psicólogas participam do projeto Saúde Emocional

Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio Gerência de Qualidade de Vida (Gevid), atua em parceria com o Governo do estado, e outras instituições, no projeto Saúde Emocional. A iniciativa tem o objetivo de ajudar psicologicamente às pessoas infectadas com o coranavírus (Covid-19) e seus familiares.

Os atendimentos com as psicólogas serão encaminhados pela Vigilância Epidemiológica, após a testagem positiva do paciente. O projeto criado recentemente, conta com com psicólogas do TJAC e Ministério Público, devidamente habilitadas, que voluntariamente se dispuseram a atuarem por meio remoto: e-mail, chat, telefone, áudio e vídeo, até que seja criado um sistema exclusivo para facilitar o atendimento.

No Acre, oficialmente, existem mais de 20 casos positivos para o Covid-19. Todos em Rio Branco.

A psicóloga Josineia Costa que concedeu entrevista, via whatsApp, ao Boletim TJ Acre, na quarta-feira, 25, ressaltou como a população deve se comportar para enfrentar essa situação de quarentena sem maiores problemas.

Fonte: TJAC

Home office e videoconferência mantêm atividades no Judiciário de SC

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) continua em atividade mesmo durante o período de quarentena devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), mas em regime de home office e com o auxílio do recurso da videoconferência. Com a restrição de acesso às unidades, o cidadão deve utilizar o telefone, o e-mail ou a página eletrônica do Tribunal de Justiça (www.tjsc.jus.br) para buscar informações e acessar os serviços prestados pelo Judiciário catarinense. Vale ressaltar que o presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, assinou resolução conjunta com a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, que suspende os prazos processuais até 30 de abril e adota outras medidas conforme o regramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como forma de preservar a integridade física e a saúde da sociedade catarinense, bem como para garantir ininterruptibilidade da prestação jurisdicional, a resolução mantém o acesso às dependências do Poder Judiciário restrito aos operadores do direito (magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores). Servidores ativos, estagiários, residentes e terceirizados do Poder Judiciário, além de profissionais de imprensa, jurados, partes e testemunhas de processo também têm acesso permitido, desde que estritamente para o comparecimento a atos processuais.

A Diretoria-Geral Judiciária (DGJ), por meio do diretor Maurício Walendowsky Sprícigo, lembra que as informações acerca da tramitação dos processos judiciais podem ser obtidas no site do PJSC. “A consulta é pública, restrita apenas nos processos que tramitam sob sigilo, em que apenas as partes e seus procuradores têm acesso. Caso essas informações não sejam suficientes, as unidades do Poder Judiciário estão à disposição para o atendimento telefônico ou por e-mail, nos números e endereços que também constam no site”, esclarece.

O diretor pede compreensão para quem faz a opção pelo contato telefônico, porque a ligação é transferida para o telefone particular do servidor ou do magistrado e, por vezes, pode demorar um pouco para atender. A persistência também é necessária em função do grande número de ligações durante o expediente, das 12h às 19h.

Caso o interessado não consiga contato, a sugestão é que comunique o fato à Ouvidoria, para que a unidade seja cientificada do ocorrido e adote providências. “Já detectamos casos em que a configuração do ramal telefônico apresentou problema, imediatamente corrigido. Todos os magistrados e servidores estão se esforçando para manter o atendimento ao público dentro da normalidade, apesar das limitações enfrentadas no momento”, anota o diretor.

Veja nos links abaixo como acessar os serviços do Judiciário catarinense:

Portal do TJSC
Centros de Atendimento e Informações
Contatos das comarcas
Contatos do Tribunal de Justiça

Fonte: TJSC

Desembargador determina prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia

O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, desembargador plantonista, deferiu, na quarta-feira (25/3), medida liminar impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do Piauí, excepcionalmente, em regime domiciliar, pelo prazo de 90 dias, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos no âmbito do sistema carcerário do Estado.

O magistrado de 2° grau determinou também a suspensão da decretação de novas ordens de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia, por igual prazo, 90 dias.

A decisão considera recomendações do Conselho Nacional de Justiça aos tribunais de Justiça brasileiros e aos magistrados com competência civil, no tocante à adoção de medidas preventivas à propagação do contágio pelo Covid-19, no âmbito dos sistemas penal e educativo, dentre elas a prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia.

Conforme a recomendação n° 62, do CNJ, um dos agravantes é o alto índice de transmissibilidade do Covid-19 e o significativo risco de contágio em estabelecimentos prisonais.

Diante do quadro “cabe ao Poder Judiciário tomar medidas que estejam no espetro de sua competência para preservar a vida e a saúde das pessoas, especialmente, devido a situação de calamidade pública, com a pandemia do coronavírus, que é notória, “, pontua o desembargador Edvaldo Moura.

Confira a decisão na íntegra.

Fonte: TJPI

Judiciário paulista disponibilizou mais de R$ 1,7 milhão para combate à pandemia

Com base no Provimento CG nº 9/20, da Corregedoria Geral da Justiça, o Poder Judiciário de São Paulo vem repassando verbas oriundas de prestações pecuniárias para o enfrentamento da Covid-19. Somente na região de Campinas, decisões proferidas entre ontem (25) e hoje (26) destinaram cerca de R$ 1 milhão à saúde. No total, o Judiciário paulista já disponibilizou mais de R$ 1,77 milhão para municípios e hospitais.

A Vara do Juizado Especial Criminal de Campinas, por exemplo, autorizou o pedido e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) receberá R$ 294.675,39, exclusivamente para o combate à Covid-19. “Inegável o caráter humanitário e de urgência da medida, inserida na conversão de forças de todos os Poderes da República, numa atuação concentrada, conjunta e coordenada, como arma de gestão estratégica para minimizar os efeitos do gravíssimo problema mundial de saúde pública, sem paralelo na história recente da Humanidade”, fundamentou o juiz Sérgio Araújo Gomes. No mesmo sentido decidiram os juízes Erika Christina De Lacerda Brandao Raskin, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Campinas, Luciana Netto Rigoni, do Deecrim 4ª RAJ, Juliana Ibrahim Guirao Kapor, do Juizado Especial Cível e Criminal de Hortolândia, Evaristo Souza da Silva, 3ª Vara de Vinhedo, Juan Paulo Haye Biazevic, Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, e Ana Paula Schleiffer Livreri, do Juizado Especial Cível e Criminal Bragança Paulista, que destinaram recursos para a universidade (veja tabela abaixo).

Os valores das prestações pecuniárias também estão sendo destinados às secretarias de saúde das comarcas. Em Assis, o juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior autorizou a transferência de valores das prestações pecuniárias até o limite de R$ 150 mil para a Secretaria Municipal de Saúde, a serem utilizados na aquisição de insumos médicos (luvas, máscaras, álcool gel e outros) para as unidades de saúde locais. “O pleito é plenamente justificável, pela gravidade da situação que nosso País está passando, com a proliferação da pandemia causada pelo chamado Covid-19”, escreveu o magistrado. Proferiram decisões de teor semelhante hoje as juízas Ana Paula Schleiffer Livreri, do Juizado Especial Cível e Criminal Bragança Paulista, e Juliana Ibrahim Guirao Kapor, do Juizado Especial Cível e Criminal de Hortolândia.

Comarca Valor Destinação
Assis R$ 150.000,00 Secretaria de Saúde de Assis
Bragança Paulista R$ 35.000,00 Secretaria de Saúde de Bragança Paulista
Bragança Paulista R$ 5.000,00 Unicamp
Buritama R$ 17.886,10 Santa Casa de Misericórdia São Francisco
Campinas R$ 294.675,39 Unicamp
Campinas R$ 114.000,00 Unicamp
Campinas R$ 93.591,43 Unicamp
Hortolândia R$ 150.000,00 Unicamp
Hortolândia R$ 258.565,54 Secretaria de Saúde de Hortolândia
Itanhaém R$ 200.000,00 Município
Itapeva R$ 286.806,04 Secretaria de Saúde de Itapeva
Piracicaba R$ 140.000,00 Santa Casa Saúde e Hospital de Fornecedores de Cana
Vinhedo R$ 11.244,91 Unicamp
Vinhedo R$ 18.613,12 Unicamp
     
Total R$ 1.775.382,53  

 

Mais comarcas destinarão recursos à saúde e ao enfrentamento do coronavírus. As decisões serão noticiadas no portal do TJSP.

A Justiça não pára: procedimentos do Plantão Extraordinário no Amapá

Diante da preocupação em manter o máximo possível da prestação jurisdicional durante a pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Amapá publicou, no seu Diário de Justiça Eletrônico de nº 55/2020, de quarta-feira (25), a Instrução Normativa nº 94, que estabelece procedimentos para prestação do Plantão Extraordinário por meio do Regime de Teletrabalho instituído pela Resolução nº 1352/2020 – TJAP e Ato Conjunto nº 536/2020 – GP/CGJ e em conformidade com a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (ACESSE AQUI A INSTRUÇÃO NORMATIVA)

Além da manutenção dos horários de expediente regular do Poder Judiciário, das 07h30 às 14h30 nos dias úteis, a serem cumpridos tanto nas áreas judiciária quanto administrativa, o Ato também determina que o plantão extraordinário ocorra sem prejuízo do plantão ordinário, conforme “previsto no art. 53, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá e Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e que compreende os finais de semana, feriados e dias úteis, antes e após o expediente forense”.

A Instrução Normativa nº 94 também lista as competências cabíveis a cada plantão específico e estabelece critérios de excepcional urgência para eventuais atos presenciais e as condições de segurança de saúde – como distância mínima entre profissionais, uso de máscaras e higienização com álcool gel – para minimizar contaminações oportunistas.

A Norma também reitera a recomendação de que todos os magistrados e servidores do TJAP, durante o período de plantão extraordinário, façam uso preferencial dos meios tecnológicos de comunicação disponíveis, tais como: telefone, e-mail, mensagens on line, chamadas de vídeos e outros.

A Instrução Normativa nº 94 tem vigência até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada enquanto for necessário.

Fonte: TJAP

Justiça do Trabalho de Pernambuco realiza sessão virtual

Na sessão virtual realizada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) nesta quinta-feira (26/3) foram julgados 374 processos e adiados outros 43: dois por prorrogação de vista do relator, 37 por pedidos de sustentação oral e quatro para cumprimento de diligência.

Até 30 de abril – data prevista para o fim da quarentena adotada para abrandar o contágio do Novo Coronavírus – as Turmas do TRT6 terão sessões virtuais de julgamento. Durante o período, magistrados e servidores permanecem em home office.

Interessados em fazer sustentação oral podem se inscrever pelos e-mails disponíveis no portal do TRT6. Os processos serão retirados da pauta virtual e não serão julgados. As sessões serão realizadas no modo presencial, após o período de isolamento.

Confira os e-mails das Turmas:

1ª Turma

turma1@trt6.jus.br

2ª Turma

turma2@trt6.jus.br

3ª Turma

turma3@trt6.jus.br

4ª Turma

turma4@trt6.jus.br

Fonte: TRT6

Filiação deve ser realizada até 4 de abril para quem deseja se candidatar

Eleitores que quiserem se candidatar em 2020 têm até 4 de abril para se filiar aos partidos políticos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a data-limite no calendário, seguindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo diante da pandemia de coronavírus, que levou a Justiça Eleitoral a atuar em plantão extraordinário. O TSE não modificou o prazo entendendo que a data está prevista em lei e também que a filiação pode ser feita online, por meio do sistema Filia.

A decisão do TSE foi unânime e considerou a data de seis meses antes do pleito, prevista na Lei das Eleições (nº 9.504). O artigo 9º, caput, diz que, para concorrer, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.

O chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do TRE-BA, Jonas de Oliveira, explica que a tecnologia já adotada pela Justiça Eleitoral permite que os partidos políticos sigam lançando dados no sistema Filia. Não há a necessidade de que os futuros candidatos estejam presentes, porque tudo pode ser feito pela internet.

Os partidos têm até o dia 15 de abril para entregar as listas atualizadas à Justiça Eleitoral. “Mesmo diante da pandemia que estamos vivendo e de todos os seus efeitos no Brasil e no mundo, temos tecnologia para a filiação partidária, ainda que os candidatos não compareçam aos partidos ou aos cartórios eleitorais”, afirma Jonas.

O chefe da SERPAC orienta que os candidatos fiquem atentos ao fato de que alguns órgãos partidários estão com os serviços suspensos e não irão conseguir processar a demanda. Isso também não impede a filiação, uma vez que é possível recorrer a esses órgãos em outros âmbitos, esclarece Jonas. Por exemplo, se os escritórios municipais estiverem fechados, os estaduais podem ser acessados. No caso de órgãos estaduais com serviços suspensos, o órgão nacional tem como lançar os dados e submetê-los à Justiça Eleitoral.

Desfiliação

Além da filiação partidária, é neste momento do calendário eleitoral que acontece a desfiliação. Em tempos normais, a pessoa deve comunicar ao partido do qual está saindo e também ao cartório do qual é eleitor. Como atendimento presencial está suspenso nos cartórios eleitorais, o comunicado deve ser feito através do e-mail desfiliacao@tre-ba.jus.br, para os fins do art. 21, caput, ou do art. 22, inciso V, da Lei nº 9.096/95.

Já no caso de desfiliação seguida de filiação a um partido novo, isso será considerado no processamento das listas, em 15 de abril, automaticamente. Ainda que a filiação a um novo partido seja atualizada de forma automática e que a Justiça Eleitoral esteja funcionando em regime extraordinário, o chefe do SERPAC afirma que é importante comunicar a desfiliação. Os cartórios precisam ser informados, para que não deixem pendências de cancelamento. Os partidos, por sua vez, devem estar cientes, para não cometerem erros nas listas de seus filiados. “Além do mais, presume-se que ninguém está saindo de um partido de forma escusa, então é necessário seguir o rito e fazer isso da maneira correta”, diz Jonas.

Contatos dos responsáveis pelas Zonas Eleitorais da capital

Contato de todas as Zonas Eleitorais da Bahia

Contatos das unidades da Secretaria do Tribunal

Domicílio eleitoral

O TRE-BA vai atender, virtualmente, os cidadãos que pretendem concorrer ao pleito de 2020 e que ainda não possuem comprovação de domicílio eleitoral. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível na página do TRE-BA. Em seguida, o futuro candidato deve enviar o documento por e-mail (domiciliocandidato@tre-ba.jus.br) até o dia 4 de abril. O e-mail deve conter nos anexos documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, quando for o caso.

Clique para acessar o RAE  – Instruções de preenchimento

A Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições vai conferir essa documentação e encaminhar para a apreciação do Juízo Eleitoral competente. Caso seja verificada qualquer irregularidade na documentação, a Secretaria solicitará, pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao eleitor requerente.

Fonte: TRE-BA