Trabalho remoto: Maranhão mantém produtividade e dá andamento a processos judiciais

A Justiça do Trabalho no Maranhão vem concentrando esforços para manter a produtividade e garantir o andamento de processos judiciais por meio do trabalho remoto durante o período da quarentena do COVID-19, em que magistrados e servidores estão realizando suas atividades laborais em casa. No período de 16 a 27 de março, foram baixados 412 processos na fase de execução, correspondendo a um aumento de 109% em relação ao mesmo período do ano passado. Neste período, também foram expedidos 927 alvarás. Os dados foram levantados e informados pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão).

Por conta do trabalho de magistrados e servidores, foi realizada a penhora on line em 296 ações trabalhistas, com aumento de 54,17% em relação ao mesmo período do ano passado. E houve ainda 1.646 decisões interlocutórias e 1.305 sentenças, contribuindo diretamente para a Meta Específica da Justiça do Trabalho de Redução do Tempo Médio de Duração do Processo, prevista no Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário.

Também houve um aumento de 110,5% na atualização de cálculos de precatórios. Com relação aos despachos, foram expedidos 6.478 despachos, um aumento de 29,5% em relação ao mesmo período do ano passado.

Segundo informações do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no período de 20 a 25 de março deste ano, especificamente na produtividade de 1º Grau (23 Varas do Trabalho), foram proferidas 769 decisões, expedidos 3.037 despachos e sentenciados 663 processos. Já no 2º Grau (TRT-MA), foram prolatados 162 acórdãos, despachados 167 processos e proferidas 20 decisões.

Trabalho remoto

Por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, de 23 de março deste ano, assinado pelos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargadores Américo Bedê Freire, presidente, e José Evandro de Souza, vice-presidente e corregedor, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, com exceção das unidades que prestam serviços essenciais, enquanto perdurarem as medidas restritivas da atual conjuntura de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19), e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça Trabalhista deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.

TRT-MA divulga lista de celulares institucionais para atendimento remoto

Para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação. Clique AQUI e veja a lista.

Fonte: TRT16

Julgamentos virtuais já são uma realidade na 1ª Região da Justiça Federal

“As crises são, muitas vezes, oportunidades de mudanças”. Com essa percepção, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, juntamente com seus pares da Oitava Turma, o desembargador federal Novély Vilanova e o juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, protagonizaram, no último dia 30 de março, uma experiência inédita na Justiça Federal da 1ª Região: o julgamento totalmente virtual de cerca de 180 processos em tramitação no PJe por meio da ferramenta Microsoft Teams.

O uso da tecnologia para realização de sessões de julgamentos foi a alternativa da qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) lançou mão para dar continuidade à prestação jurisdicional durante o regime de Plantão Extraordinário e trabalho remoto estabelecidos pelo órgão como uma das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

“Com as medidas de controle e redução da disseminação do coronavírus, tivemos que parar as sessões presenciais; mas nós tínhamos várias sessões já programadas, com pautas publicadas, e precisávamos de uma solução pra salvar esses processos e todo o trabalho que representa para os gabinetes e a coordenadoria da turma de preparação dessas sessões”, esclareceu o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa sobre os motivos que levaram o Tribunal a adotar esse formato de julgamento, “mantendo, contudo, a mesma sistemática de uma sessão presencial”.

Segundo o magistrado, o tema foi objeto de discussão na sessão extraordinária do Conselho de Administração do dia 16 de março, em que foram deliberadas as primeiras providências relativas à pandemia. “Eu pontuei e sustentei a necessidade para que fosse dada uma solução pra mantermos a realização das sessões dos órgãos colegiados, até por que, olhando a realidade dos países que vem enfrentando essa pandemia há mais tempo, sabíamos que essas medidas, como o isolamento social, não durariam apenas quinze dias, mas durariam mais tempo, e o presidente teve a percepção de ver que realmente era necessária uma solução para o funcionamento dos órgãos fracionários”, explicou Marcos Augusto.

A experiência da Oitava Turma foi bem sucedida na avaliação do magistrado, seu presidente em exercício. “Houve uma receptividade muito boa por parte dos colegas, com a possibilidade de podermos realizar as nossas sessões em ambiente virtual, embora houvesse alguma desconfiança de que fosse possível acontecer, mas graças a Deus deu tudo certo e começamos”, comemorou Marcos Augusto.

Outros órgãos julgadores do TRF1 também realizaram suas primeiras sessões virtuais, dentre aquelas que já estavam pautadas, entre eles a Quinta Turma, presidida pela desembargadora federal Daniele Maranhão, cuja sessão ocorreu na última quarta-feira, dia 1º de abril, às 14h, e a sessão da Corte Especial Administrativa, no dia 2 de abril, às 14h, sob a presidência do desembargador federal Carlos Moreira Alves.

Também na avaliação da desembargadora federal Daniele Maranhão, em termos de suporte técnico, a sessão foi um grande um sucesso, considerando as manifestações dos que participaram como ouvintes, que tiveram pleno acesso em áudio e vídeo a todos os julgamentos.

“A experiência foi uma demonstração de efetividade e competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, diante de um momento de crise, buscou soluções por meio de ambiente virtual congregando magistrados, advogados, servidores, procurador da República, defensores, cada qual na sua residência, além de todos que desejassem participar da sessão pública da Quinta Turma. Os advogados sustentaram oralmente e houve debates entre os magistrados, sem qualquer prejuízo ao julgamento dos processos que transcorreu de forma clara e tranquila”, afirmou a presidente da Quinta Turma.

Daniele Maranhão comentou sobre a solução adotada pelo Tribunal com as sessões virtuais para manter a prestação jurisdicional. “Sem dúvida alguma, eu acredito que este momento de dificuldade que toda a sociedade brasileira e internacional atravessa vai nos fazer reinventarmos, trazendo soluções modernas que no futuro vão reverter num Judiciário mais produtivo, mais efetivo em respeito às particularidades das partes e dos julgadores”.

A previsão é de que na próxima semana todos os julgamentos de processos virtuais que já estavam pautados antes das medidas emergenciais voltem a acontecer normalmente. Foi o que explicou o diretor da Coordenadoria de Registro de Julgamentos e Gestão da Informação (Cojin), Alexandre Amaral. “A experiência está sendo bastante positiva e acreditamos que o fluxo dos trabalhos começará a ser normalizado, já que o uso da ferramenta é bem simples e intuitivo necessitando apenas que os advogados, partes ou quaisquer outros interessados informem e-mail para cadastramento, o que possibilitará o acompanhamento das sessão virtual de julgamento por meio da ferramenta Teams”, informou. Os procedimentos estão previstos na Resolução Presi 10025548. Amaral também esclareceu que será possível a realização de sustentações orais e o acompanhamento das sessões por meio do link existente no portal do Tribunal, ou ainda pela página de transmissão de julgamentos, clicando em comunicação social/imprensa/órgão julgador/público externo”.

Perspectivas

A crise provocada pelo coronavírus em nível mundial tem levado pessoas e instituições a se reinventarem. “Eu acho que o TRF da Primeira Região, assim como os demais Tribunais, estão conseguindo, apesar de todas essas dificuldades decorrentes da crise, manter o funcionamento, não só das atividades essenciais, que são as decisões das questões de urgência, mas também manter o funcionamento da prestação jurisdicional, manter a atividade jurisdicional, e isso é muito importante”, avaliou Marcos Augusto de Sousa. Segundo ele, “nos momentos de maior dificuldade a população precisa de decisões rápidas e temos diversas questões relacionadas às próprias medidas que precisam, se submetidas ao judiciário, ter uma resposta rápida.”

O magistrado considera a experiência atual, não só de realização das sessões em ambiente virtual, mas da própria forma de realização dos trabalhos pelas assessorias, pelos gabinetes, nos diversos órgãos, uma prática que necessariamente deve ser aproveitada depois que a crise passar.

“Eu penso que as boas práticas, de um modo geral, precisam ser aproveitadas; isso é o resultado do trabalho de todos; é investimento público; então, com certeza, essa solução que foi até imposta pela necessidade de lidar com essa questão do isolamento social, do teletrabalho, tudo isso vai nos orientar na forma de organizar o nosso trabalho no futuro, um futuro próximo”, afirmou Marcos Augusto.

Ele considera difícil prever o que irá acontecer com o Judiciário após a pandemia, mas não tem dúvidas de que haverá mudanças. “Temos que aprender com essa crise formas mais simples, mais econômicas de assegurar às pessoas condições melhores de trabalho; pensar nas grandes cidades com as suas dificuldades todas… eu não tenho dúvida de que tudo isso vai merecer reflexão, não só do nosso Tribunal, mas de toda a sociedade”, avaliou.

O desembargador federal registrou, ainda, que, diante desse momento ímpar e incerto, vivenciado por todo o mundo, é fato que o maior patrimônio que nós temos na Justiça Federal são as pessoas, são os servidores, os colaboradores e os magistrados. “Isso fica muito claro numa situação como essa. As tecnologias são soluções, são ferramentas, mas isso tudo de nada valerá se as pessoas não estiverem empenhadas, não tiverem compromisso com a missão da instituição. E isso eu percebo claramente que nós temos. Esse é o nosso maior patrimônio.”

As sessões virtuais de julgamento para os processos judiciais eletrônicos do PJe e as sessões presenciais com suporte em vídeo foram instituídas no TRF1 por meio da Resolução Presi 10025548, publicada em 27 de março de 2020.

Fonte: TRF1

MS: Justiça eleitoral dá início às sessões de julgamento por videoconferência

Na tarde da segunda-feira (30/3), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizou a primeira sessão de julgamento por videoconferência da história da Justiça Eleitoral do Estado.

A partir de agora, até nova determinação, as sessões plenárias do TRE-MS serão realizadas de modo virtual, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e de garantir o acesso à justiça neste período emergencial (Resolução 679/TRE-MS).

Do primeiro julgamento, conduzido pelo Desembargador João Maria Lós, Presidente do TRE-MS, participaram o Desembargador Divoncir Schreiner Maran, Vice-Presidente e Corregedor do TRE-MS; os juízes membros, Dr. Djailson de Souza, Dr. Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, Dr. José Henrique Neiva, Dr. Daniel Castro, Dr. Juliano Tannus; o Procurador Eleitoral, Dr. Pedro Gabriel Gonçalves; além do Diretor-Geral do TRE, Hardy Waldschmidt, secretariando a sessão.

Por ocasião de sustentação oral, o advogado, Ary Raghiant, que também acompanhou o julgamento, parabenizou a iniciativa do TRE-MS pela realização da sessão histórica e pelo uso da tecnologia para se manter atuante. “Mesmo em um momento triste como o que estamos vivendo, a Justiça não parou e não vai parar”, lembrou Raghiant.

Ao final, o Desembargador João Maria Lós agradeceu, em nome dos demais integrantes da Corte, todos os envolvidos, direta ou indiretamente, nos procedimentos técnicos para viabilização da sessão virtual, em especial os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), da Secretaria Judiciária (SJ), bem como os assessores dos juízes membros e Direção-Geral.

As sessões de julgamento acontecem, ordinariamente, às segundas-feiras, às 17h, e terças-feiras, às 9h, e podem ser acompanhadas pelo canal do TRE-MS no youtube: https://www.youtube.com/channel/UCjKZBUDIWsTOBmMEqlw0igQ.

Fonte: TRE-MS

Paraná mantém conciliação por meio de audiências virtuais

Em decorrência da situação que acomete o Brasil e o mundo neste momento de pandemia do COVID-19, diversas atividades do Poder Judiciário paranaense tiveram alterações, como a realização do trabalho remoto, que visa resguardar a saúde de todos. Durante este período de adaptação, uma série de ferramentas virtuais passaram a ser adotadas para garantir a continuidade dos serviços prestados. Um desses serviços é o de promoção da conciliação, com a autorização para realizar audiências de conciliação e mediação de forma virtual.

O uso da tecnologia passou a ser cogitado nos Juizados Especiais do Paraná a partir do reconhecimento da situação dos conciliadores que possuem remuneração proporcional ao número de audiências realizadas, procedimento que se encontrava suspenso pelo perigo de disseminação do coronavírus.

As atividades desempenhadas por esses profissionais são fundamentais para o avanço da utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos. Por esta razão, o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Netto, sugeriu à Presidência do Tribunal a adoção de medidas que possibilitassem a realização de sessões de conciliação de forma virtual.

O pedido foi autorizado pelo presidente do TJPR, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, no dia 27/03/2020. Com isso, a utilização de ferramentas virtuais de comunicação, como aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp), e-mail, chat, e o Fórum de Conciliação Virtual, foi autorizada para a interação em grupo e a realização de audiências, das quais participam as partes, advogados, quando houver, e conciliadores, de forma remota. Dessa maneira, a audiência de conciliação em formato virtual não só possibilitará a remuneração dos referidos auxiliares da justiça, como contribuirá para a manutenção dos serviços judiciários.

Centros de solução de conflitos

A partir da prática adotada pelos Juizados, o TJPR autorizou a realização de audiências virtuais também para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC`s) de todo o estado. A decisão partiu do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Paraná (NUPEMEC), presidido pelo 2º vice-presidente do TJPR, responsável pela gestão da política de autocomposição realizada nos centros.

Seguindo as mesmas recomendações adotadas para as audiências dos Juizados Especiais, o NUPEMEC definiu as regras para realização desse procedimento, de forma remota, também nos CEJUSC’s. A partir de portaria publicada no dia 03/04/2020, as partes que dispuserem de recursos tecnológicos para a comunicação virtual, e tiverem interesse em participar de uma audiência de conciliação ou mediação de forma remota, poderão ter o procedimento realizado.

Para isso, magistrados ou servidores responsáveis pelas secretarias dos CEJUSC’s, ficarão responsáveis por selecionar os processos e os conciliadores que serão destacados para a realização dessas audiências. Será dada preferência aos casos prioritários ou urgentes, assim como, para os conciliadores que tiverem disponibilidade tecnológica para tanto.

As mesmas regras são adotadas para o âmbito pré-processual dos CEJUSCs, em casos em que ainda não há processo instaurado.

Como funciona

Tanto no âmbito dos Juizados Especiais, quanto nos CEJUSC`s, o procedimento adotado para a realização das audiências é o mesmo. O conciliador ou secretário fica responsável por entrar em contato com as partes dos processos selecionados, para saber se têm interesse em realizá-la remotamente, no formato virtual. Caso ambas as partes aceitem, irão definir, em conjunto com o conciliador, o dia, horário e o meio virtual a ser utilizado.

No final da audiência, em caso de acordo, todo o histórico da negociação entre as partes, em formato de vídeo ou texto, é incluído no Projudi. Nesse arquivo deverá constar a concordância entre os envolvidos, registrada de forma explícita. Caberá ao conciliador redigir um termo, assinado digitalmente, que será encaminhado para a homologação do juiz responsável.

As partes que não concordarem com a realização virtual, ou não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-la, não serão prejudicadas, apenas deverão aguardar a intimação para a audiência presencial após o fim da quarentena.

Excepcionalmente, as pessoas que tiverem processos em trâmite nos Juizados Especiais do Paraná, e tenham interesse em realizar o procedimento, podem fazê-lo mesmo sem o contato do Judiciário. Para isso, elas deverão informar o interesse através de um cadastro on-line, disponível no site https://bit.ly/conciliacaovirtual. Por meio do envio das informações, a 2ª Vice-Presidência comunicará a secretaria responsável, para que um conciliador agende a audiência, conforme a disponibilidade de horário.

No caso dos CEJUSC`s, os advogados de partes que queiram participar do procedimento, podem peticionar diretamente nos autos, indicando o interesse na realização de sessão de conciliação/mediação por meios digitais/virtuais, indicando quais meios de comunicação sugerem, assim como os contatos de todas as partes envolvidas, requerentes e requeridos. Já para as partes que não tiverem advogado, é necessário realizar um cadastro on-line no site https://bit.ly/conciliacaovirtualcejusc. Da mesma maneira, a 2ª Vice-Presidência fará as devidas comunicações para que um conciliador entre em contato.

Fonte: TJPR

Rede de enfrentamento vai otimizar atendimento às vítimas de violência doméstica

Órgãos públicos que integram a rede de enfrentamento à violência doméstica irão ampliar seus canais de divulgação e otimizar os fluxos de trabalho para que a vítima – em isolamento social por causa do coronavírus – seja atendida com mais celeridade nas delegacias quando for denunciar o agressor ou solicitar medida protetiva de urgência. O primeiro passo para essas ações foi dado nesta quarta-feira (01/04), quando os integrantes da rede se reuniram – por videoconferência.

As juízas Adriana Ramos de Mello e Katerine Jatahy Kitsos Nygaard e servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) participaram da reunião, além de representantes do Fórum de Violência Doméstica da Escola da Magistratura do Rio (Emerj), Ministério Público, Defensoria Pública e do governo estadual.

A otimização do fluxo de atendimento prevê ainda maior agilidade na articulação entre delegacias de polícia, centros de referência (locais de acolhimento onde vítimas podem ser encaminhadas), atendimento no Judiciário fluminense e o monitoramento das medidas protetivas pela Patrulha Maria da Penha, da Polícia Militar.

Foram apontadas as dificuldades que as mulheres têm enfrentado para ter acesso à Justiça em tempos de Covid-19 pelo medo de sair de casa. A ideia é mostrar que os serviços estão atuando de forma ininterrupta. Para isso, a divulgação dos serviços será ampliada nas redes sociais, sites institucionais e em outras formas de comunicação.

Fonte: TJRJ

Justiça do Trabalho e MPT destinam mais R$ 347 mil para combate ao coronavírus

Em mais uma atuação conjunta, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Ministério Público do Trabalho (MPT)  destinaram um total de R$ 347.162,97 em valores indenizatórios, resultantes de três ações trabalhistas, às Secretarias de Saúde de Araraquara (R$ 90.000,00) e São Carlos (R$ 51.107,28) e à Santa Casa de Taquaritinga (R$ 206.055,69). Os montantes vão custear ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Os valores liberados pela Justiça do Trabalho já  se encontravam depositados em juízo, respectivamente, em Varas do Trabalho nas cidades de Araraquara, São Carlos e Taquaritinga.  Os pedidos do MPT pela liberação dos valores levaram em consideração a grave crise gerada pela pandemia da Covid-19, bem como as necessidades urgentes de atendimento à saúde da população.

Destinações

A Santa Casa de Taquaritinga recebeu a quantia de R$ 206.055,69 para a aquisição de 13 monitores multiparamétricos, com especificações (CM10, CM100, CM120 e CM150). O aparelho tem a função de acompanhamento do estado de saúde dos pacientes, em especial nos casos de respiração, eletrocardiograma, temperatura corporal e outros.

O município de Araraquara foi beneficiado com uma segunda destinação, na importância de R$ 90 mil, que será utilizada exclusivamente na compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais de saúde (máscaras cirúrgicas e de proteção N95, luvas para procedimentos, óculos de proteção, aventais descartáveis e álcool em gel), com o intuito de proteger a vida e a saúde desses trabalhadores. A aquisição dos equipamentos atende às necessidades apontadas pelo Comitê de Enfrentamento do Coronavírus de Araraquara. Na semana passada, o órgão ministerial e o Judiciário Trabalhista já tinham destinado R$ 400 mil à Secretaria de Saúde de Araraquara para a mesma finalidade.

A doação de R$ 51.107,28 ao município de São Carlos servirá para que a Secretaria de Saúde adquira os testes para o diagnóstico de Covid-19, de forma a realizar as provas nas instituições hospitalares da cidade, otimizando tempo para os resultados dos exames. O Departamento de Vigilância em Saúde de São Carlos considerou, em seu pedido ao MPT, que ao enviar os exames dos casos suspeitos ao Instituto Adolfo Lutz, na capital estadual, há uma grande demora na liberação dos resultados, o que implica na indefinição do cenário epidemiológico do município, em curto prazo.

Araraquara: Processo nº 0011127-83-2019-5-15-0079
Taquaritinga: Processo nº 0011154-81-2013-5-15-0142
São Carlos: Processo nº 0010648-46-2018-5-15-0008

Fonte: TRT15

STM cancela sessões de julgamento e suspende serviços não essenciais

O Superior Tribunal Militar (STM) intensificou as medidas de combate ao Coronavírus e editou mais uma norma, o Ato nº 2946/2020, de 19 de março de 2020, que traz novas orientações e terá impacto no público interno e externo do Tribunal.

A partir da edição do documento, que entra em vigor imediatamente, devem ser suspensos todos os serviços considerados não essenciais ao funcionamento da Corte.

Já as atividades consideradas essenciais devem ser prestadas prioritariamente de forma remota e, caso a presença física do magistrado e servidor seja imprescindível, deve ser adotado o esquema de rodízio.

O novo ato enumera os serviços necessários à manutenção mínima do Superior Tribunal Militar, dentre eles: a distribuição de processos judiciais, com prioridade aos procedimentos de urgência; a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos; atendimento ao público externo, inclusive órgãos da Administração Pública; os pagamentos afetos à Diretoria de Pessoal e Diretoria de Orçamento e Finanças; e o atendimento de emergência no Serviço Médico e Odontológico e as atividades relativas ao Plano de Saúde – PLAS/JMU, dentre outros.

Sessões de julgamento

As sessões de julgamento de forma presencial já haviam sido suspensas pelo Ato nº 2943/2020, editado no dia 16 de março, quando as primeiras medidas de combate ao novo Coronavírus foram tomadas. Naquela ocasião, as sessões foram canceladas até 30 de março, servidores foram colocados em jornada não presencial e protocolos específicos relacionados à saúde foram estabelecidos.

Com o novo ato, as sessões de julgamento foram canceladas por prazo indeterminado.

Prazos

Os prazos processuais estão suspensos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020, o que não impedirá o relator de examinar as tutelas de urgência, ainda que por via remota. O mesmo procedimento poderá ser adotado para as tutelas provisórias e incidentes processuais.

No entanto, os novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as normas regimentais.

A suspensão de prazo também se dará para os processos administrativos, a partir de 19 de março, até nova ordem da Presidência.

O Ato nº 2946/2020 segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que lançou a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, e uniformizou o funcionamento dos serviços judiciários para combater a proliferação do Coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Fonte: STM

Coronavírus: 4ª Região libera mais de R$ 260 mi em RPVs na região Sul

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de fevereiro de 2020 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários desde quarta-feira (1/4).

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Na petição, deverão ser informados os seguintes dados:
-Banco;
-Agência;
-Número da Conta com dígito verificador;
-Tipo de conta;
-CPF/CNPJ do titular da conta;
-Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos em um acordo firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) e a Caixa Econômica Federal para o levantamento dos alvarás e pagamento dos valores. Clique aqui para acessar o documento com os passos para a realização do saque.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 260.161.887,69. Desse montante, R$ 218.123.101,56 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 15.906 processos, com 19.177 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 92.569.632,07 para 13.860 beneficiários. Já em Santa Catarina, 8.683 beneficiários vão receber R$ 59.098.193,74. Para o Paraná, será pago o montante de R$ 108.494.061,88 para 12.841 beneficiários.

Fonte: TRF4

Justiça eleitoral de Rondônia realiza primeira sessão plenária por videoconferência

Na segunda-feira (30/3), foi realizada a primeira sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por videoconferência, sendo uma das ações de prevenção ao coronavírus, atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação explica que a transmissão por videoconferência das sessões plenárias utiliza o aplicativo Zoom e a sua infraestrutura, quanto ao envio para o Youtube, se dá por sincronização das plataformas, utilizando os recursos de streaming de dados de ambos, desta forma, qualquer cidadão pode acompanhar em tempo real, ficando disponível no canal oficial do TRE-RO no YOUTUBE.

O primeiro processo apreciado foi a Petição nº 0600052-28.2020.6.22.0000, na qual os diretórios regionais do Partido Progressista, PODEMOS e Solidariedade requereram a imediata suspensão da sanção decorrente do julgamento das contas não prestadas, que importem no impedimento de anotação ou de registro de agremiação partidária em relação à totalidade dos órgãos de direção partidária municipais e, sucessivamente, a imediata suspensão das sanções que impeçam a anotação dos órgãos de direção partidária e seu regular funcionamento em todos os municípios do estado em que existam órgãos de direção registrados.

Após a sustentação oral pelo advogado dos partidos, que defenderam a natureza jurisdicional do pedido e requereu, seja em tutela de urgência ou no mérito, a suspensão da inativação de todos os partidos que se encontrem na mesma situação dos requerentes, o órgão ministerial apresentou entendimento de que a competência do Tribunal está condicionada a apreciação do feito na esfera administrativa. Quanto ao pedido, manifestou-se pelo acolhimento parcial, tão somente para sustar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as sanções de suspensão de anotação dos órgãos municipais dos peticionantes, como medida operacional para viabilizar (franquear acesso) a esses órgãos partidários que providenciem sua regularização junto à Justiça Eleitoral.

O relator dos autos, juiz Francisco Borges Ferreira Neto, como forma de adotar medidas efetivas, eficazes e céleres, exigidas pela proximidade das eleições municipais, votou pela apreciação jurisdicional do pedido, no que foi acompanhando pelos seus pares.

No mérito, entendeu que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI n. 6032-DF, quando julgadas não prestadas as contas de exercício financeiro, a sanção de suspensão de funcionamento da agremiação partidária é inconstitucional, pois é prevista em resolução e não em lei, possuindo a decisão Corte Suprema eficácia geral e efeito vinculante.

Por fim, consignou que o princípio democrático que alicerça os partidos impõe que a suspensão de anotação de partido somente se dê após a instauração de procedimento específico, de modo a lhe assegurar o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual votou pelo deferimento da tutela de urgência requerida e, na forma proposta pelo Juiz Marcelo Stival, pela extensão dos efeitos a todos os partidos que se encontrem em situação similar resultando em decisão unânime.

Desafios

Segundo o juiz federal Marcelo Stival “a sessão foi um verdadeiro sucesso, possibilitou, simultaneamente, a participação dos atores processuais, através de sustentações orais, e a necessária publicidade dos julgamentos através de transmissão ao vivo pela internet. Isso demonstra não somente o natural compromisso com o jurisdicionado que o TRE vem demonstrando durante todos os anos de sua existência, mas também um apego social e humanitário que serão marco em sua história. Se estamos em franca guerra contra uma doença que assola toda a humanidade, podemos dizer que essa batalha foi vencida com os maiores e mais pomposos louros”.

Na sequência, o advogado Manoel Veríssimo ressaltou que é uma experiência única fazer parte de um momento histórico para o regional de Rondônia, que mesmo no momento de crise que atravessa o país, de forma muita sábia e célere, utilizou instrumentos de tecnologia, válidos para superação dessa crise. “Quem ganha com isso não é a advocacia nem a Justiça eleitoral, mas o jurisdicionado. Nada mais oportuno que esses mecanismos para dar continuidade a uma das funções da Justiça Eleitoral que é organizar as eleições.”

Outros processos julgados podem ser conferidos no link Pauta PJe.

Fonte: TRE-RO

Justiça eleitoral de Rondônia realiza primeira sessão plenária por videoconferência

Na segunda-feira (30/3), foi realizada a primeira sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por videoconferência, sendo uma das ações de prevenção ao coronavírus, atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação explica que a transmissão por videoconferência das sessões plenárias utiliza o aplicativo Zoom e a sua infraestrutura, quanto ao envio para o Youtube, se dá por sincronização das plataformas, utilizando os recursos de streaming de dados de ambos, desta forma, qualquer cidadão pode acompanhar em tempo real, ficando disponível no canal oficial do TRE-RO no YOUTUBE.

O primeiro processo apreciado foi a Petição nº 0600052-28.2020.6.22.0000, na qual os diretórios regionais do Partido Progressista, PODEMOS e Solidariedade requereram a imediata suspensão da sanção decorrente do julgamento das contas não prestadas, que importem no impedimento de anotação ou de registro de agremiação partidária em relação à totalidade dos órgãos de direção partidária municipais e, sucessivamente, a imediata suspensão das sanções que impeçam a anotação dos órgãos de direção partidária e seu regular funcionamento em todos os municípios do estado em que existam órgãos de direção registrados.

Após a sustentação oral pelo advogado dos partidos, que defenderam a natureza jurisdicional do pedido e requereu, seja em tutela de urgência ou no mérito, a suspensão da inativação de todos os partidos que se encontrem na mesma situação dos requerentes, o órgão ministerial apresentou entendimento de que a competência do Tribunal está condicionada a apreciação do feito na esfera administrativa. Quanto ao pedido, manifestou-se pelo acolhimento parcial, tão somente para sustar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as sanções de suspensão de anotação dos órgãos municipais dos peticionantes, como medida operacional para viabilizar (franquear acesso) a esses órgãos partidários que providenciem sua regularização junto à Justiça Eleitoral.

O relator dos autos, juiz Francisco Borges Ferreira Neto, como forma de adotar medidas efetivas, eficazes e céleres, exigidas pela proximidade das eleições municipais, votou pela apreciação jurisdicional do pedido, no que foi acompanhando pelos seus pares.

No mérito, entendeu que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI n. 6032-DF, quando julgadas não prestadas as contas de exercício financeiro, a sanção de suspensão de funcionamento da agremiação partidária é inconstitucional, pois é prevista em resolução e não em lei, possuindo a decisão Corte Suprema eficácia geral e efeito vinculante.

Por fim, consignou que o princípio democrático que alicerça os partidos impõe que a suspensão de anotação de partido somente se dê após a instauração de procedimento específico, de modo a lhe assegurar o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual votou pelo deferimento da tutela de urgência requerida e, na forma proposta pelo Juiz Marcelo Stival, pela extensão dos efeitos a todos os partidos que se encontrem em situação similar resultando em decisão unânime.

Desafios

Segundo o juiz federal Marcelo Stival “a sessão foi um verdadeiro sucesso, possibilitou, simultaneamente, a participação dos atores processuais, através de sustentações orais, e a necessária publicidade dos julgamentos através de transmissão ao vivo pela internet. Isso demonstra não somente o natural compromisso com o jurisdicionado que o TRE vem demonstrando durante todos os anos de sua existência, mas também um apego social e humanitário que serão marco em sua história. Se estamos em franca guerra contra uma doença que assola toda a humanidade, podemos dizer que essa batalha foi vencida com os maiores e mais pomposos louros”.

Na sequência, o advogado Manoel Veríssimo ressaltou que é uma experiência única fazer parte de um momento histórico para o regional de Rondônia, que mesmo no momento de crise que atravessa o país, de forma muita sábia e célere, utilizou instrumentos de tecnologia, válidos para superação dessa crise. “Quem ganha com isso não é a advocacia nem a Justiça eleitoral, mas o jurisdicionado. Nada mais oportuno que esses mecanismos para dar continuidade a uma das funções da Justiça Eleitoral que é organizar as eleições.”

Outros processos julgados podem ser conferidos no link Pauta PJe.

Fonte: TRE-RO