Roraima tem primeira sessão por videoconferência da história do Tribunal Pleno

A manhã da quarta-feira (1/4) foi marcada por mais um fato histórico na trajetória do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima). Por ocasião das medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19), o Tribunal Pleno do Poder Judiciário de Roraima, composto por todos os desembargadores da Justiça Estadual, reuniu-se em uma sessão realizada por videoconferência.

A reunião nestes moldes foi possibilitada pela tecnologia do próprio TJRR, que já vem atuando por meio de salas virtuais para a realização de videoconferências em todas as Comarcas de Roraima. O sistema Scriba controla a realização de audiências e utiliza inteligencia artificial, razão pela qual tem despertado o interesse de outros tribunais.

O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, que conduziu a sessão, avaliou positivamente o acontecimento, pois mesmo em um momento de adversidade como esse, em que é preciso ter mais responsabilidade com a vida de todos, o tribunal vem mostrando capacidade de seguir trabalhando sem prejudicar o andamento das ações que tramitam no judiciário.

“Sempre defendemos os investimentos em tecnologia e em inteligência artificial. Atualmente, estamos cada vez mais focados nisso, pois sabemos que é uma das alternativas mais viáveis, em termos econômicos e de celeridade, para prestar o melhor atendimento à população. Agora estamos fazendo história, não paralisando nossos trabalhos durante a pandemia e realizando importantes ações, como a posse de uma nova juíza para os quadros da Justiça Estadual, como ocorreu nesta última terça-feira, além da sessão do Pleno de hoje”, comentou.

Pleno

Ao Tribunal Pleno compete processar e julgar matérias das competências previstas no Regimento Interno do Tribunal, além de desempenhar as funções de administração institucional do Poder Judiciário.

O pleno é composto por todos os desembargadores e é dirigido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima. As pautas tiveram apreciação iniciada no mês de fevereiro e seguem sem interrupção ate dezembro.

Fonte: TJRR

Honorários não caracterizam urgência para retomada dos prazos processuais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última quarta-feira (1/4) o pedido para restabelecer a fruição dos prazos processuais de uma ação de indenização da União a um cidadão português. Segundo a decisão da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a dependência da renda dos honorários advocatícios das partes não configura situação de urgência definida pelo art. 4º da Resolução nº 18/2020 da corte, em vigor para seguir as recomendações de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

O cidadão ajuizou a ação de indenização por danos morais e materiais contra a União após ser impedido de comparecer a uma audiência judicial em Itajaí (SC) por ser proibido de desembarcar de um vôo vindo de Lisboa, em 2017. Segundo o autor, policiais federais teriam bloqueado sua saída do aeroporto e confiscado seu passaporte alegando que o imigrante teria uma multa pendente desde 2013 no Brasil, apesar dele afirmar tê-la pago no mesmo dia da autuação. O autor requereu o ressarcimento do valor das passagens aéreas e o pagamento pelo constrangimento com a Justiça.

Durante a tramitação do processo, a 6ª Vara Federal de Curitiba e o TRF4 determinaram a indenização de R$ 20 mil por danos morais e a restituição do gasto com as passagens e auto de infração.

Com a publicação da Resolução nº 18/2020, uma semana após as partes serem intimadas sobre os prazos recursais, o autor e a União recorreram ao tribunal requerendo o restabelecimento dos prazos. As partes sustentaram que os advogados dependem do andamento do processo para receberem os pagamentos dos honorários advocatícios.

A relatora do caso na corte, desembargadora Vânia, negou o pedido, considerando que a medida administrativa não objetiva “penalizar as partes ou seus procuradores, mas preservar ao máximo o direito à saúde de toda a população”.

Segundo a magistrada, “no que concerne à situação de urgência, ressalvada no referido art. 4º da Resolução 18, por certo deve ser compreendida como aquela em que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se confunde com o ora postulado, visto que, após a suspensão, o feito retomará seu curso normal não comprometendo o direito já reconhecido”.

Fonte: TRF4

Suspensão de expediente, audiências e prazos é prorrogada na 2ª Região

A Justiça do Trabalho de São Paulo estendeu, até o dia 30 de abril, a suspensão do expediente nos seus fóruns e no Ed. Sede (2ª instância); dos prazos processuais, tanto em processos físicos quanto eletrônicos (PJe); bem como adiou as audiências e sessões de julgamento em todas as unidades da 2ª Região, as quais serão oportunamente redesignadas. Além disso, as perícias também permanecem suspensas.

A decisão é fruto da Resolução Corpo Diretivo nº 02/2020, que altera norma anterior do TRT-2 relativa a medidas temporárias de prevenção ao novo coronavírus. A resolução leva em conta o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 002, de 20 de março de 2020; assim como a Resolução nº 313/2020 do CNJ, que estabelece regime especial de funcionamento em todos os órgãos do Poder Judiciário.

Atendimento por e-mail e telefone

Durante o período de suspensão (de 17 de março a 30 de abril), das 11h30 às 18h, as varas, gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por e-mail e por telefone aos jurisdicionados, ficando mantido o plantão judiciário nos horários e dias previstos de costume.

Clique aqui para acessar os endereços de e-mail das unidades da 2ª Região e clique aqui para ter acesso à relação dos respectivos telefones.

(Atenção: a operação de transferência de chamadas pode demorar alguns segundos além do usual para ser efetuada. Assim, pede-se àqueles que estejam ligando que não desliguem rapidamente, aguardando pelo menos quatro toques para poderem ser atendidos.)

Trabalho remoto

Magistrados e servidores de todas as unidades judiciárias atuarão em teletrabalho, observadas as orientações da chefia imediata, realizando atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, ficando mantidas, ainda, publicações oficiais, expedição de notificações e/ou citações pelo sistema e-Carta.

Suspensão no dia 16/3

Portaria GP nº 09/2020, divulgada na segunda-feira (23), determinou a suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 16 de março na 2ª Região. Ficam mantidos, caso tenham sido expedidos, todos os comunicados e portarias das seções especializadas, turmas e varas do trabalho quanto ao adiamento das audiências e sessões na referida data.

Fonte: TRT2

Tribunal eleitoral de SP orienta eleitores, candidatos e advogados

Com a determinação de suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no período de 25 de março até 30 de abril de 2020 (Portaria TRE 79/20), os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais têm mantido os trabalhos de forma remota.

Para que sejam diminuídos os efeitos da suspensão do atendimento presencial, foram disponibilizados diversos serviços e canais de atendimento aos eleitores, candidatos, advogados e partes em processos judiciais.

Eleitor

Para atender o eleitor que necessite de serviços da Justiça Eleitoral em casos considerados urgentes, o TRE disponibiliza atendimento por meio da internet.

O serviço disponibilizado visa atender especialmente quem pretende transferir o domicílio para concorrer a cargo eletivo e regularizar título de eleitor cancelado, além do eleitor que precisa fazer a emissão do primeiro título.

O eleitor deverá preencher o formulário de atendimento eleitoral Título Net e encaminhar sua solicitação, acompanhada da documentação comprobatória, ao e-mail da zona eleitoral competente.

Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento em cartório: comprovante de residência recente e documento de identificação válido (ex: RG, CNH, Certidão de Nascimento/ Casamento).É obrigatório o envio dos documentos digitalizados para o e-mail da zona eleitoral para o atendimento.

O TRE promoverá esse atendimento extraordinário para resguardar o direito do eleitor. Contudo, quando o atendimento presencial voltar, esse eleitor será convocado a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral.

Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência às eleições poderão emitir a guia de multa no site do TRE-SP. Após o pagamento, é necessário conservar o comprovante e aguardar o prazo de 3 dias úteis para emissão de nova certidão de quitação. Em caso de urgência na obtenção da certidão, o comprovante de pagamento pode ser encaminhado ao e-mail do cartório eleitoral.

Para os demais casos, os eleitores devem aguardar a normalização das atividades, podendo utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site do TRE-SP.

Alguns serviços da Justiça Eleitoral no site do TRE-SP:

– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária e crimes eleitorais

– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro

– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação

Para segunda via, é possível o uso do aplicativo gratuito E-título, disponível no Google Play e App Store.

Candidatos

Termina neste sábado, 4 de abril, o prazo para que os candidatos a cargo eletivo nas Eleições 2020 tenham domicilio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer. Na mesma data, tem fim também o prazo para que os pretensos candidatos estejam com a filiação partidária deferida pelo partido, desde que não haja prazo maior estabelecido no estatuto partidário.

O prazo está previsto no artigo 9º, caput, da Lei nº. 9.504/97(Lei das Eleições) e no artigo 20, caput, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

A filiação partidária é efetivada pelos próprios partidos políticos de forma on-line por meio do Sistema Filia.

Candidatos que necessitem mudar o domicílio eleitoral, que estejam em situação irregular e necessitem de regularização ou candidatos que não possuem título de eleitor, deverão preencher o formulário de atendimento eleitoral Título Net e encaminhar sua solicitação, acompanhada da documentação comprobatória, ao e-mail da zona eleitoral competente.

Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento ao eleitor e o pretenso candidato será convocado a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral, após o retorno do atendimento presencial.

Quando for o caso, deverá também ser enviado o comprovante de quitação de multa eleitoral.

Havendo qualquer irregularidade na documentação, a zona eleitoral competente solicitará, pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao eleitor requerente.

Os candidatos que queiram se desfiliar de um partido político deverão enviar a comunicação por meio do e-mail da zona eleitoral de inscrição.

Advogados, partes e interessados em processos do 1º grau

Para advogados, partes e interessados em processos que estejam em primeira instância, é possível o contato com a zona eleitoral em que tramita o processo através do email: zeXXX@tre-sp.jus.br (substituir xxx pelo número da zona eleitoral com três dígitos).

Advogados, partes e interessados em processos do 2º grau

O atendimento presencial relativo aos processos que tramitam em segunda instância a advogados, partes e interessados também está suspenso e será feito remotamente, por meio do e-mail juizesatende@tre-sp.jus.br (somente para processos que tramitam em segundo grau). Para atendimento, deve-se informar o número do processo, o juiz para o qual se pretende direcionar a mensagem e o número de telefone para contato.

Sessões de Julgamento

As sessões de julgamento, previstas no calendário das sessões, serão realizadas por videoconferência, sempre a partir das 15 horas.

Fonte: TRE-SP

Painel acompanha atividade juridiscional da Justiça do Trabalho do RJ

Imprimir mais transparência à atividade jurisdicional neste período em que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) funciona remotamente para evitar a propagação do novo coronavírus. Com essa finalidade, o Regional Fluminense disponibilizou um Painel de Produtividade em seu portal (confira, no carrossel de banners, ao final da página inicial, ou acesse por este link).

Por meio dessa ferramenta, disponibilizada pela Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) do TRT/RJ, é possível acompanhar de forma atualizada, diariamente, o número de despachos, decisões, acórdãos, sentenças e alvarás produzidos. É possível filtrar os dados por data específica, bem como por semana – opção que totaliza os dados do período, facilitando a vida dos usuários.

Com a nova aplicação, o TRT/RJ reforça seu compromisso de prestar contas à sociedade quanto a sua atuação jurisdicional, efetuando a gestão transparente da informação, na esteira dos preceitos preconizados pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Fonte: TRT1

Secretaria Judiciária em Roraima realiza atendimento por telefone e e-mail

Em cumprimento às Resoluções TSE nº 23.615/2020 e TRE-RR nº 423/2020, que estabelecem medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), o acesso do público externo às instalações do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) foi limitado.

Diante da restrição temporária, a Secretaria Judiciária da Corte informa que, durante o regime de plantão extraordinário, compreendido entre os dias 1º e 30 de abril de 2020, o atendimento remoto de advogados, partes e demais interessados será realizado pelos seguintes canais abaixo listados:

a) Whatsapp: 2121-7040;

b) E-mail: sj@tre-rr.jus.br; e

c) Telefone: 2121-7040.

O secretário judiciário do TRE-RR, Elízio Ferreira, esclareceu que o atendimento presencial somente ocorrerá se não houver êxito no atendimento remoto, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.615/2020.

Serviços como carga e devolução de processos físicos, protocolo de peças físicas e vista e intimação em cartório de processos físicos – que antes eram feitos de forma presencial pelas partes e advogados – poderão ser solicitados e entregues remotamente.

Além disso, informações e certidões processuais (como aquelas de inteiro teor, objeto e pé) também poderão ser requeridas e enviadas por telefone ou e-mail, uma vez que são elaboradas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Advogados podem peticionar por sistema eletrônico

É importante lembrar que os advogados que atuam na Corte contam com o Sistema de Petição Eletrônica, por meio do qual é possível encaminhar petições incidentais relativas a processos físicos.

“Nesta quarta-feira (1º/4), fizemos uma videoconferência com os advogados para explicar como eles podem fazer a sustentação oral nos processos incluídos nas sessões de julgamento do Tribunal”, disse Elízio, ao lembrar que os advogados poderão fazer pedido de sustentação por celular, através de link distribuídos a eles, e que foi criado grupo no WhatsApp para postagens de avisos e recebimento de reclamações.

Fonte: TRE-RR

5ª Região libera mais de R$ 100 mi em pagamentos de RPVs

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por meio da Subsecretaria de Precatórios, já liberou, desde o dia 27/3, o repasse de mais de R$ 100 milhões, referentes ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de fevereiro. A antecipação dos valores dos requisitórios inseridos no intervalo entre 2.365.711 a 2.372.515 foi feita em razão da crise causada pela pandemia do Novo Coronavírus (Sars-CoV-2).

Todavia, em virtude das restrições sanitárias impostas pela doença, é necessário observar as regras estabelecidas pelas agências bancárias da localidade onde se pretende realizar o saque, bem como os decretos estaduais que restringem a aglomeração de pessoas em locais públicos, de modo a reduzir a propagação do Coronavírus. Dessa forma, os bancos depositários (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) estão efetuando o pagamento de acordo com as suas respectivas regulamentações.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, informou ao TRF5 que tem formalizado acordos de cooperação técnica com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de viabilizar o pagamento das RPVs sem prejuízo das ações de prevenção ao Coronavírus.

Já o Banco do Brasil informou que está oferecendo aos clientes a opção do “Resgate Automático”, para que o beneficiário receba o pagamento sem precisar ir a uma a agência bancária. A ferramenta virtual possibilita o resgate das RPVs sem alvará, desde que tenham valor de até R$ 300 mil, diretamente na conta corrente ou poupança do cliente pessoa física. A adesão ao serviço pode ser realizada diretamente no aplicativo do Banco do Brasil. Para utilizá-lo, o usuário deverá acessar sua conta, na opção “acesse sua conta, menu Serviços – sub menu Resgate Automático de Precatórios”. O TRF5 publicou, no endereço eletrônico http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/avisos, um manual disponibilizado pelo banco com outras orientações para acessar o serviço.

É importante destacar que, após a efetivação dos depósitos de RPVs ou de Precatórios, a Subsecretaria de Precatórios do TRF5 não detém competência para comandar a realização de transferência dos valores para conta pessoal do beneficiário/advogado, salvo em cumprimento a determinação judicial, em face do que estabelece o art. 40 da Resolução 458/2017, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Todas as informações as informações referentes aos pagamentos de RPVs e precatórios podem ser acompanhadas no seguinte endereço eletrônico: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/avisos.

Valores

O CJF liberou aos Tribunais Regionais Federais o valor total de R$ 1.013.262.300,02, relativos ao pagamento das RPVs autuadas em fevereiro de 2020, para um total de 101.141 processos, com 118.199 beneficiários. Na Justiça Federal da 5ª Região serão pagos R$ 109.408.760,74, para 18.042 favorecidos dos estados que compõem a 5ª Região (de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). O estado com o maior valor depositado foi o Ceará: são R$ 37.162.472,74,  a serem entregues a 5.052 beneficiários.

Fonte: TRF5

Justiça do Trabalho de MT mantém produtividade durante trabalho remoto

Entre os dias 19 de março e 2 de abril, foram produzidos 18.058 atos de juízes e 105.463 de servidores na Justiça do Trabalho em Mato Grosso.  O levantamento, feito na base de dados do Processo Judicial Eletrônico (PJe), mostra a manutenção da produtividade durante o teletrabalho, imposto de forma obrigatória no Tribunal como forma de conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19). 

Conforme os dados extraídos do sistema, durante os 15 primeiros dias de trabalho remoto, foram emitidos no primeiro grau de jurisdição 3.074 julgamentos, 2.144 decisões e 12.840 despachos. A esses se somam os 105.463 atos dos servidores, que incluem citação, expedição de documentos, intimação, comunicação eletrônica, entre outros.

Na parte administrativa (interna), o TRT mato-grossense também manteve sua constância, mesmo com o período atípico de trabalho. Entre 18 e 30 de março houve a movimentação de 1.012 processos e a produção de 4.764 documentos, além do protocolo de 268 novos processos e o arquivamento de 335.

O período também foi de trabalho intenso para a equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal que, fora as atividades rotineiras de manutenção da infraestrutura, gestão e governança, cuidados com a segurança da informação e desenvolvimento de sistemas, ainda solucionou 652 demandas.

Celeridade

A rapidez com que analisa suas demandas é uma característica do TRT de Mato Grosso, mesmo antes das medidas de restrição por conta do Covid-19. Conforme apontou o relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal possuía, na ocasião, o menor prazo médio nacional para a publicação de sentenças no 1º grau no comparativo com todos os outros TRTs, TRFs e TJs: apenas 8 meses.

Fonte: TRT23

Série de vídeos explica como usar serviços online eleitorais no Paraná

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) está lançando uma serie de vídeos explicativos sobre serviços ao eleitor disponíveis on-line, que dispensam o comparecimento presencial ao cartório eleitoral. Neste episódio, o servidor Frederico Almeida ensina passo a passo como tirar a Certidão de Crimes Eleitorais. Confira!

Assista no canal do YouTube do TRE-PR: Emissão de Certidão de Crimes Eleitorais

Fonte: TRE-PR

Coronavírus: Centros Locais de Inteligência planejam prevenção de conflitos

Os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e integrantes do Centro Nacional, reuniram-se, na tarde de terça-feira (24/3), via videoconferência, para atuar na prevenção de conflitos relacionados à pandemia de COVID-19 (coronavírus). A reunião foi conduzida pela coordenadora do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência (CIn), Juíza Federal Vânila Cardoso de Moraes, e pelo presidente do Centro Local de Inteligência do Rio Grande do Norte, Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino. Representantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) também participaram da reunião virtual.

A coordenadora do Grupo Operacional salientou que todo o trabalho realizado pela rede dos Centros de Inteligência será agora extremamente útil e necessário à Justiça e à sociedade. “A estrutura flexível e ramificada em todo o território nacional dos Centros permite um trabalho em rede, obtenção de informações rápidas e construção de soluções de forma ágil e eficiente. Nós já conseguimos conectar a rede dos Centros de Inteligência aos laboratórios de inovação do CNJ e às Cortes Superiores. O trabalho pode ter grande impacto na prevenção de conflitos, pois é realizado, de forma coordenada e cooperativa, em todos os níveis do sistema de justiça”, afirmou a magistrada.

Durante a reunião, o grupo tratou de cinco temas relacionados à pandemia de COVID-19: paralisia da administração nas causas relacionadas aos segurados do INSS; futuras liminares e ações civis públicas contra as políticas públicas; valores que ficam nas contas 005 (abandonados pela parte ou saldos de juros à disposição, após o levantamento); e utilização da plataforma da Enfam para a discussão em tempo real das demandas que surgirem na Justiça.

Em relação às futuras liminares e ações civis públicas, deliberou-se que a representante do Centro Local do Rio de Janeiro, Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa, elaborará o fluxo de trabalho de compilação das decisões. Houve ainda uma divisão de temas entre alguns membros, como a possibilidade de realização de perícia virtual.

O grupo discutiu sobre a utilização da plataforma da Enfam, para integração e redução dos riscos de decisões incoerentes, e sobre a possibilidade de montar-se uma espécie de curso de interações, fóruns abertos para que quaisquer juízes possam debater e construir decisões em conjunto. Por fim, foi decidida a criação de um ambiente virtual de apoio a juízes e foram definidos os responsáveis pela montagem do espaço.

Fonte: CJF