3ª Região edita mais de 120 mil atos em sete dias de trabalho remoto

Em regime de teletrabalho, magistrados e servidores da Justiça Federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul editaram 120,9 mil atos em sete dias úteis, entre 26 de março e 3 de abril. No período, foram emitidos 70,9 mil despachos, 15 mil sentenças, 23,7 mil decisões e pouco mais de 11 mil acórdãos. São, em média, 17,3 mil atos por dia. Houve 29,3 mil processos distribuídos e 11,2 mil baixados.

Somente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foram pelo menos 7,5 mil acórdãos, 6,2 mil decisões e mais de 2,4 mil despachos. Na primeira instância de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais (JEF) editaram mais de 97 mil atos. Já as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais somaram 6,3 mil atos.

Na Seção Judiciária de São Paulo, foram 6,2 mil sentenças, 8,9 mil decisões e mais de 55 mil despachos. Já em Mato Grosso do Sul foram 606 sentenças, 464 decisões e 3,2 mil despachos.

Nos Juizados Especiais Federais de São Paulo, foram publicadas 7,6 mil sentenças e mais de 5 mil decisões, além de 8,8 mil despachos. No estado, as Turmas Recursais editaram mais de 5,6 mil atos, entre acórdãos, votos, decisões e despachos. Já nos Juizados Especiais Federais de Mato Grosso do Sul, foram proferidas 591 sentenças, 836 decisões e editados mais de mil despachos. As Turmas Recursais realizaram cerca de 700 atos.

Os números apresentados são aproximados, pois o levantamento não inclui todos os atos dos últimos dias do período de análise. O montante observado foi superior ao último levantamento, dos dias 17 a 25 de março, quando foram registrados 101,9 mil atos editados.

O Teletrabalho é realizado há mais de 3 anos no TRF3, regulamentado pela Resolução PRES nº 29, de 18 de Julho de 2016. No entanto, para suportar a enorme demanda de magistrados e servidores, foram providenciados novos ajustes e soluções da Secretaria de Tecnologia e Informação – SETI. A Portaria Pres/Core nº 3/2020 suspendeu prazos judiciais e determinou o teletrabalho na 3ª Região até 30 de abril.

Fonte: TRF3

Tribunal baiano promove Círculos Virtuais de Apoio ao Distanciamento Social

Autoconscientização, leveza, segurança, conexão e gratidão. De acordo com a Juíza Janine Soares de Matos Ferraz, esses são sentimentos reforçados nos Círculos Virtuais de Apoio ao Distanciamento Social. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio do Núcleo de Justiça Restaurativa do 2º Grau, promove os Círculos Virtuais para servidores e magistrados, durante o período de isolamento social, decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A ação, uma prática da Justiça Restaurativa, é uma alternativa para lidar com as emoções de angústia, medo e tristeza diante do cenário mundial de saúde pública. As pessoas se conectam nos Círculos, por plataformas como Hangouts, Zoom, Skype, etc, e com o apoio de um facilitador, têm um momento de diálogo e fortalecimento, integração e paz.

Os Círculos são previamente agendados e duram aproximadamente duas horas. Para participar da ação promovida pelo TJBA, é só preencher o formulário disponível no link que segue abaixo, e o Núcleo Justiça Restaurativa do 2º Grau fará contato para direcioná-lo.

Clique aqui e acesse o formulário para interessados em participar de Círculo Virtual

Sobre a saúde emocional da sociedade, neste momento, a psicóloga do Núcleo de Justiça Restaurativa do 2º Grau, Cristina Goulart, destaca que é “uma situação bastante delicada porque a vida das pessoas mudou de uma maneira bruta”. Ela ainda considera que, por ser uma mudança imposta, resulta em estresse.

Segundo a juíza Janine Soares de Matos Ferraz, da Vara Criminal da Comarca de Poções e idealizadora do projeto Coração de Tinta, as pessoas entram no Círculo perdidas, “mas saem com a consciência de que ela tem o instrumento que precisa para transformar de uma maneira positiva esse momento.”

A magistrada observa que o participante consegue olhar para dentro de si e se colocar no presente. “Isso, pra mim, é a grande genialidade do Círculo, porque quando a pessoa olha para o presente consegue a compreensão do que precisa enfrentar naquele dia, o que reduz a ansiedade”, destaca.

Os Círculos Virtuais de Apoio ao Distanciamento Social reúnem princípios, métodos e técnicas da Justiça Restaurativa, objetivando cuidar das pessoas e ajudá-las a enfrentarem o momento traumático que estamos vivendo.

“Procuramos falar do trauma, porque todos estamos vivendo uma circunstância que para alguns é extremamente traumática. Então essas pessoas têm a possibilidade de se encontrarem (virtualmente) com outras que passam pela mesma situação”, explica a juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça, da Vara da Infância da Comarca de Ilhéus e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). A magistrada afirma que “a conexão do humano com o humano permite que nos ajudemos. Estamos conectados pela possibilidade de cura”.

A juíza substituta, Cristiane Menezes, salienta o ganho da sociedade no geral com os Círculos que o Tribunal baiano está promovendo. “No meu entendimento, se você abre um apoio para as pessoas que estão trabalhando nesse momento de pandemia, e cuida delas, de suas emoções, elas estão melhores para produzir. Consequentemente, damos uma resposta processual, de movimentação e de trabalho.”

“Nesta época em que as pessoas não podem estar perto, os Círculos são uma forma de aproximação, pois o que nos une é o sentimento. Essa atividade proporciona que os participantes falem não só de sentimentos negativos, mas também esperanças, projetos e planos para o futuro”, complementa a juíza Fausta Cajahyba, Coordenadora do Cejusc de Justiça Restaurativa de Salvador.

Os roteiros dos Círculos Virtuais de Apoio em Resposta ao Distanciamento Social foram oferecidos ao Brasil por meio dos Círculos em Movimento, pela norte-americana Kay Pranis, referência mundial em Justiça Restaurativa. Magistrados, servidores e facilitadores voluntários têm se unido a esse movimento para ajudar as pessoas a lidarem com as mais diversas sensações advindas do isolamento social.

O Tribunal de Justiça da Bahia é pioneiro no Judiciário com as práticas restaurativas e tem a Desembargadora Joanice Guimarães como Presidente do Comitê Gestor do Núcleo de Justiça Restaurativa do 2º Grau. A equipe do Núcleo está dando o apoio necessário para os Círculos Virtuais, realizando atendimento, agendamento e encaminhamento para os facilitadores credenciados.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail njrestaurativa2@tjba.jus.br. Facilitadores interessados em colaborar, voluntariamente, com esta ação, podem entrar em contato, por meio do preenchimento de formulário. Clique aqui e acesse.

Fonte: TJBA

Painel exibe produtividade remota da Justiça do Trabalho do Ceará

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) criou uma página especial para exibir a produtividade de seus magistrados e servidores desde que passaram a trabalhar de casa para evitar o contágio do coronavírus. No menu lateral do site do TRT/CE, o botão “Covid-19: Produtividade” leva a um painel interativo, por onde é possível observar os números dos principais atos judiciais efetuados pela Justiça do Trabalho cearense desde o dia 13 de março de 2020, data em que foram determinadas as primeiras medidas preventivas para combater a pandemia.

No painel, estão disponíveis os números de sentenças, decisões, despachos, alvarás, processos restituídos pelo relator, certidões, mandados, notificações, ofícios e cartas precatórias, além do somatório desses quantitativos. O número com valores pagos aos trabalhadores por meio de decisões está em fase de levantamento e também constará na lista em breve.

A ferramenta disponibiliza uma funcionalidade na qual o usuário pode escolher as datas de início e de fim da contagem dos números, o que permite customizar a exibição dos valores para um período específico.

Em outra funcionalidade, ao passar o cursor do mouse por cima de cada um dos campos, é exibida uma pequena janela com um texto explicativo que pode conter uma descrição mais detalhada do item.

A Secretaria de Gestão Estratégica do TRT/CE, mediante extração de dados do Sistema de Consulta a Dados Operacionais (Sicond), é a unidade responsável pela consolidação das informações.

Recomendação

A disponibilização das informações segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicitou a todos os tribunais do Brasil que dessem transparência aos serviços prestados à sociedade durante o período no qual os trabalhos estão sendo desenvolvidos de forma remota, em razão da suspensão das atividades presenciais.

Antes mesmo da recomendação do CNJ, o TRT/CE já havia divulgado seus dados de produtividade do período, conforme divulgado aqui.

Fonte: TRT7

Dispensada inscrição eleitoral para recebimento do auxílio emergencial

Diante da recente emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, o Governo Federal instituiu a concessão do auxílio emergencial a trabalhadores informais, conforme disposto pela Lei 13.982/2020.

Os interessados, desde então, tem buscado os serviços da Justiça Eleitoral visando regularizar sua situação, pelo fato de a inscrição eleitoral regular ser uma das condições para regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento necessário à habilitação ao recebimento do benefício.

No entanto, a suspensão do atendimento presencial aos eleitores, fez com que a Receita Federal do Brasil orientasse suas unidades a dispensar a inscrição eleitoral para o CPF.

Confira aqui a integra do documento.

Fonte: TRE-RO

JFRJ: decisões judiciais no combate à pandemia do Covid-19

Verbas da merenda escolar para compra de cestas básicas

O juiz federal Márcio Gutterres Taranto, da 1ª Vara Federal de Teresópolis, determinou ao Fundo de Desenvolvimento da Educação e à União Federal a continuidade do repasse de verbas para a educação ao Município de Teresópolis.

Em sua decisão, o magistrado autorizou a Prefeitura a utilizar os recursos provenientes da educação para aquisição de cestas básicas, que serão distribuídas para os estudantes da rede pública municipal de Teresópolis, tendo em vista o regime de calamidade pública causado pela pandemia do Covid-19.

Processo nº 50004650920204025115

Decisão

Devolução de recursos recuperados em processos da Lava Jato

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, determinou a transferência de 9.666.666,66 de reais para os cofres da do Município do Rio de Janeiro. Os recursos são decorrentes de acordos de colaboração efetivados em processos relacionados à operação Lava Jato.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a atual situação pandêmica do vírus Covid-19 culminou na decretação de calamidade pública, que demanda recursos da administração pública para atender às necessidades mais urgentes da população.

Processo nº 05008436920194025101

Decisão

Respiradores hospitalares ao Hospital Universitário Pedro Ernesto

O juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira, da 5ª Vara Federal, deferiu liminar em favor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ para que 10 respiradores adquiridos pela UERJ para o Hospital Universitário Pedro Ernesto-HUPE não fossem transferidos para o Ministério da Saúde. O órgão do Governo Federal havia requisitado todos os respiradores da empresa fornecedora, tendo em vista à pandemia do Covid-19.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a requisição administrativa perdeu seu sentido pelo fato da destinação dos aparelhos no HUPE ser a mesma alegada pelo Ministério da Saúde: atendimento dos pacientes afetados pelo Covid-19.

Processo nº 50195866520204025101

Decisão

Suspensão decreto presidencial sobre atividades essenciais

O juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determinou a suspensão de dois dispositivos do Decreto nº 10.292/2020, que incluiu atividades religiosas de qualquer natureza e unidades lotéricas como atividades essenciais. As instituições listadas como atividades essenciais permanecem em funcionamento mesmo no caso de “emergência pública”, como a pandemia do Covid-19.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos do Covid-19.

Processo nº 50028147320204025118

Decisão

Suspensão de campanha publicitária do Governo Federal

A juíza federal Laura Bastos Carvalho determinou a suspensão da campanha “O Brasil não pode parar”, do Governo Federal. A decisão foi proferida durante o plantão judiciária no dia 28 de março.

O Ministério Público Federal prôpos ação civil pública contra a União Federal, alegando que a campanha instaria os brasileiros a voltarem as suas atividades normais, contrariando medidas sanitárias de isolamento recomendadas por autoridades públicas internacionais, estaduais e municipais.

A ação tramita na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Processo nº 50194844320204025101

Decisão

Manifestação sobre caminhadas do Presidente da República

O juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determinou que a União se manifeste sobre as caminhadas realizadas pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em Brasília, promovendo aglomerações e estimulando cidadãos a voltarem ao trabalho. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal.

Processo nº 50028147320204025101

Decisão

Fonte: TRF2

Atuação conjunta do TRT5 e MPT garante verba para combater coronavírus

Os R$ 10 milhões para o combate ao coronavírus já estão disponíveis para saque e aplicação imediata em prol da sociedade. R$ 5 milhões foram depositados na conta do Estado da Bahia e mais R$ 5 milhões depositados na conta do Município de Salvador. A decisão é da juíza Marília Sacramento da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, atendendo ao pedido dos procuradores do Trabalho Luís Carneiro, Séfora Char, Rosineide Moura e Luís Barbosa.

O valor é resultado de um acordo judicial, em que o MPT obteve liminar favorável da 6ª Vara do Trabalho proibindo a estatal de transferir empregados da unidade administrativa da empresa em Salvador sem prévia negociação coletiva. A ação foi finalizada com acordo, assinado pelo juiz Danilo Gaspar, que estabeleceu um regramento para a realização das transferências e limitando sua ocorrência em todo o Brasil, beneficiando cerca de 45 mil empregados da petrolífera em todo o país.

O Estado da Bahia e o Município de Salvador deverão utilizar os recursos para aquisição de insumos, aparelhamento ou aquisição de equipamentos, tais como ventiladores, respiradores, equipamentos de proteção individual (EPIs), máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares e óculos de proteção, e, ainda, antissépticos para higienização, ou para garantir a empregabilidade e renda pela via da assistência social da população atingida, tudo tendo como objetivo o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Fonte: TRT5

Cartórios de Notas e Registros voltam a atender ao público, define Corregedoria

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-TJRO) estabeleceu às serventias (cartórios) extrajudiciais de notas e registros que retornem o atendimento ao público em dias úteis com horário diferenciado, durante o período de quarentena definida por decreto do Executivo Estadual, em decorrência do novo coronavírus (Covid-19). A medida está prevista no Provimento nº 13/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 65 de segunda (6). Conforme especifica o provimento, ainda que a norma autorize atendimentos presenciais, as serventias devem priorizar o atendimento por meios eletrônicos. O atendimento ao público estava suspenso desde 23 de março.

Os serviços dos cartórios de notas e registros são considerados atividades essenciais, conforme Lei nº 13.979/2020. A alteração dos horários e forma de atendimento atendeu à padronização nacional promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 91/202094/2020 e 95/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Com a publicação ficam revogados os provimentos 008009 e 010/2020-CGJ-RO. A Corregedoria de RO acompanha, monitora e fiscaliza os atos fora da esfera judicial do Tribunal de Justiça de Rondônia, o que engloba as serventias notariais e de registros (também conhecidos como cartórios).

Regras de atendimento

O responsável pela unidade é quem decidirá qual das duas jornadas (8h às 12h ou 8h às 14h) será a mais adequada, considerando a especialidade e a localidade do cartório. Os atendimentos presenciais deverão cumprir as normas sanitárias vigentes e limitar a área de circulação interna dos usuários em 40%.

Os clientes deverão intercalar as cadeiras de espera com mínimo de 2 metros. A mesma distância deverá ser mantida em casos de filas fora do cartório, sendo os delegatários e funcionários do cartório os responsáveis por manter a distância mínima entre os usuários.

A entrada de pessoas nos cartórios poderá ser limitada por meio de triagem para evitar aglomeração em ambiente fechado. Em casos de atos que não tenham lavratura imediata, o usuário poderá retirar o documento posteriormente.

O Provimento também autoriza às serventias o agendamento presencial em horário diferenciado para usuários que integrem o grupo de risco para a Covid-19.

Postos avançados em hospitais e maternidades

As serventias extrajudiciais poderão decidir sobre o funcionamento dos postos avançados em hospitais e maternidades para emitir certidões de nascimento ou óbito. Se os cartórios optarem por suspender deverão providenciar alternativas hábeis para não interromper o serviço e comunicar à Corregedoria.

Casamento

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que for expirar dentro dos próximos 60 (sessenta) dias fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a contar do prazo em que se daria a expiração.

Proteção aos funcionários

Deverão ser disponibilizados os insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados para a proteção e manutenção de higiene pessoal dos funcionários como máscaras, luvas e álcool 70° GL (líquido ou gel).

Funcionários que se enquadrem no grupo de risco, a exemplo dos maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes ou com filhos menores de 1 (um) ano e portadores de doenças respiratórias ou imunossupressoras crônicas, poderão trabalhar em regime home office. Se o regime de trabalhar em casa não for possível, este grupo deverá se abster de atividades que tenham contato direto com o público usuário da serventia.

Correições suspensas

Enquanto o Provimento 13 vigorar ficam suspensas as correições e inspeções nas serventias extrajudiciais por parte da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e dos juízes corregedores permanentes.

Confira o Provimento na íntegra.

Fonte: TJRO

Sistema de comunicação de prisão agiliza trabalho durante pandemia

Mesmo durante o regime de plantão extraordinário por causa da prevenção ao coronavírus, a Justiça de Minas tem mantido serviços essenciais ao cidadão. Um deles é o recebimento de comunicação virtual, via Processo Judicial eletrônico (PJe), de prisão em flagrante de qualquer pessoa na capital mineira. Isso agiliza os julgamentos e facilita o trabalho dos juízes que atuam na Central de Recepção de Flagrantes, ligada à Vara de Inquéritos Criminais de Belo Horizonte.

Ao instaurar a prisão em flagrante delito, a Polícia Civil do Estado tem que comunicar o procedimento criminal à Justiça. Até então, essa comunicação era feita com protocolo e recebimento de autos físicos no fórum.

O novo ato é realizado, desde o início de março deste ano, por meio de documentos digitais enviados automaticamente para o Poder Judiciário e, simultaneamente, também para a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado.

“Isso agiliza o trabalho de todas as instituições da Justiça e demais órgãos, já que permite o acesso ao documento eletrônico, ao mesmo tempo, por todos os envolvidos no julgamento. Esse procedimento se torna instrumento facilitador de acesso à Justiça”, ressaltou o juiz diretor do foro da capital, Christyano Lucas Generoso.

Desde a inauguração da comunicação eletrônica, em março, já foram distribuídos, em Belo Horizonte, 305 autos de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, furto, roubo ou homicídio.

Três Delegacias de Plantão (Deplan) da Polícia Civil na capital estão enviando os procedimentos criminais por meio do PJe, inclusive nos finais de semana e feriados. A previsão é que, em até 15 dias, a quarta Deplan da capital também inicie esse envio eletrônico.

PJe criminal

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Nelson Missias de Morais, ao assinar em fevereiro a portaria que implantava o PJe na central de flagrantes, afirmou que a medida traria “benefícios para todos os operadores do Direito e para a sociedade”.

Segundo ele, a próxima etapa é implementar o PJe em toda a área criminal. Além da assinatura do presidente do TJMG, o documento foi referendado pelo corregedor-geral de justiça de Minas, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca.

Flagrantes

Os juízes de plantão na Central de Recepção de Flagrantes, após receber os autos pelo PJe, que contêm documentos como o boletim de ocorrência, a nota de culpa e a petição inicial, avaliam, agora em decisão monocrática, se há necessidade de converter o flagrante em prisão preventiva ou se o preso poderá responder o processo em liberdade provisória.

Nesse segundo caso, a pessoa deve cumprir alguma medida cautelar, como pagamento de fiança ou monitoramento eletrônico.

A apresentação física dos presos está suspensa (nas audiências de custódia) por causa das medidas de prevenção ao coronavírus, mas os autos continuam sendo apreciados regularmente em até 24 horas. A audiência pode ser realizada fisicamente, caso o magistrado de plantão entenda que ela seja realmente necessária.

Fonte: TJMG

Sessões de abril serão feitas por videoconferência em Sergipe

Objetivando a manutenção da prestação jurisdicional, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe editou a Resolução n.04/2020, que disciplina a utilização de ferramenta de videoconferência para a realização das sessões de julgamento.

No mês de abril os juízes membros do Tribunal estarão reunidos nos dias 17, 20 e 22. Na primeira data, a videoconferência do TRE-SE ocorrerá às 9h. Nos dias 20 e 22, a corte eleitoral reunir-se-á a partir das 14h.

De acordo com a Resolução TRE-SE n.04/2020, a pauta da sessão realizada exclusivamente por videoconferência deverá ser publicada com até 2 (dois) dias de antecedência e indicará a data e o horário que ocorrerá e a relação de processos que será apreciada.

As sessões realizadas por videoconferência, ressalvadas as hipóteses legais para o sigilo dos julgamentos, serão transmitidas ao vivo pela rede mundial de computadores diretamente na página do Tribunal dedicada às sessões plenárias, onde ficarão disponíveis, também, a relação de processos pautados e os links para inscrição para sustentação oral e pedido de preferência.

A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, atendidas as condições estabelecidas na Resolução TRE-SE 13/2019 e a utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal.

Fonte: TRE-SE

RS ganha reforço na campanha Quarentena sem Violência Doméstica

Mobilizar e informar a sociedade sobre a questão da violência doméstica. Em época de isolamento social, o Judiciário gaúcho não para e segue em trabalho remoto para prestar atendimento aos jurisdicionados, principalmente na defesa dos direitos dos cidadãos.

No âmbito do combate à violência doméstica contra a mulher, além da adoção de mecanismos para continuidade, de forma célere e eficaz, dos atendimentos às medidas de urgência, o TJRS ganhou novos parceiros na campanha Quarentena sem violência, e busca, agora, levar informação sobre canais de denúncia através de cartazes fixados em supermercados e farmácias do Estado.

A iniciativa é das Juízas do Juizado da Violência Doméstica de Porto Alegre, Madgéli Frantz Machado e Márcia Kern, com a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica do Judiciário gaúcho. Uma parceria foi realizada com a agência Matriz Comunicação, que elaborou de forma voluntária o material gráfico da campanha e intermediou, até o momento, a adesão das Farmácias Associadas, que possuem 915 unidades no Rio Grande do Sul, e da Gráfica Impresso Prático para impressão dos cartazes. Todos os serviços serão realizados sem custo para o TJRS.

Para essa primeira fase da campanha serão impressos mil cartazes, que serão distribuídos pela Gráfica Impresso Prático, diretamente à Farmácias Associadas, a qual distribuirá o material às suas unidades. Para a segunda fase, há tratativas para a adesão da AGAS Associação Gaúcha de Supermercados e de uma outra gráfica para dar suporte às novas impressões.

Conforme a Juíza Madgéli, a Lei Maria da Penha, ao instituir a política pública de prevenção e combate à violência doméstica contra a mulher, em seu art. 8º, V, prevê, para sua efetivação, um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, dentre elas, a promoção e realização de campanhas educativas, a fim de possibilitar o alcance das informações à sociedade em geral. “Nestes tempos de isolamento social, é certo que as pessoas continuam frequentando farmácias e supermercados, sendo imperioso parcerias nessas áreas.”

A Juíza-Corregedora Gioconda Fianco Pitt, responsável pela Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica, afirma que as campanhas do Judiciário nas redes sociais, bem como o lançamento da Quarentena sem Violência éjustamente para enfatizar a necessidade de mantermos o isolamento social, mas sem violência.

“É preciso ficar em casa, mas com segurança para a vida de todos. Não devem ser tolerados atos de violência, e em havendo devem ser comunicados à Delegacia de Polícia, Brigada Militar para que possam ser encaminhados ao Poder Judiciário. Estamos preocupados e trabalhando de forma contínua e eficaz, prestando atividade jurisdicional. Assim, para que o ciclo de violência seja encerrado, se torna fundamental que as mulheres continuem denunciando e procurando do Judiciário”, destaca a Juíza Gioconda.

As magistradas destacam também que todo o apoio é bem-vindo, ficando o convite para que novos parceiros possam aderir e contribuir com a campanha.

Violência em tempos de isolamento

Conforme a Juíza Madgéli Machado, “há estudos que demonstram que o isolamento social torna o espaço doméstico mais perigoso para as mulheres, e, nesse sentido, diversas notícias têm sido publicadas nas redes sociais com dados de que a violência doméstica tem aumentado no período, inclusive produzindo situações de subnotificação e dificuldades de acesso aos serviços da rede.”

A Juíza Márcia Kern afirma que pela experiência vivenciada no Juizado da Violência Doméstica, a campanha segue os alertas que estão sendo divulgados por órgãos internacionais. “Nossa intuição, como profissionais da área da violência doméstica acabou indo ao encontro da orientação da ONU. Temos que unir forças no atendimento dessas mulheres que, em razão do isolamento, acabam sendo expostas, com maior intensidade, ao convívio com seus agressores. Além disso, a situação decorrente do estresse e da ansiedade gerados pela pandemia do novo coronavírus, também poderá estar sendo mais uma causa desencadeadora de novas situações de abuso e violência contra as mulheres.”

De acordo com a ONU Mulheres, a violência de gênero é outro componente de atenção em pandemias, como a Covid-19, pois “em um contexto de emergência, aumentam os riscos de violência contra as mulheres e meninas, especialmente a violência doméstica, devido ao crescimento das tensões em casa e o isolamento”.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) também fez alertas no sentido de que “mulheres em relacionamentos abusivos têm maior probabilidade de serem expostas à violência assim como os filhos pois os membros da família passam mais tempo em contato próximo e as famílias lidam com estresse adicional e possíveis perdas econômicas ou de emprego”, afirmou o Diretor-Geral Tedros Adhanom Ghebreyesus.

O Brasil ocupa o 5º lugar em mortes violentas de mulheres no mundo e, de acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a violência, o percentual de mulheres agredidas por ex-companheiros subiu de 13% para 37% entre 2011 e 2019, incluindo situações em que os agressores eram ex-maridos e também ex-namorados no momento do ataque. Os números representam um aumento de 284% desses casos.

Fonte: TJRS