Justiça pela Paz em Casa movimentou mais de 2 mil processos na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba alcançou o segundo lugar nacional na realização de audiências promovidas, proporcionalmente, em relação ao número de processos em andamento durante a 16ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, com índice de 6,5%. Além disso, o TJPB ficou em terceiro lugar no país no tocante ao quantitativo de sentenças e de medidas protetivas concedidas no período, em relação ao número de processos de violência doméstica e familiar contra a mulher em andamento (acervo).

Conforme relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (2/6), o impacto do TJPB no item foi de 6,5% do total de feitos. Outro bom resultado do Tribunal de Justiça, segundo o documento, foi que a instituição ficou na 8ª colocação entre os tribunais do país na proporção de sentenças proferidas com mérito (80,8%) e sem resolução de mérito (19,2%) na Semana.

De acordo com o material publicado pelo CNJ, durante a 16ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, promovida de 9 a 13 de março deste ano, o TJPB movimentou 2.018 processos, proferiu 385 sentenças e 785 despachos, contabilizou a concessão de 122 medidas protetivas e registrou a realização de 469 audiências.

A iniciativa representa um esforço concentrado da Justiça para julgar processos de violência doméstica e casos de feminicídio. Para a coordenadora da Mulher do TJPB, juíza Graziela Queiroga, os resultados obtidos durante a 16ª Semana da Justiça pela Paz em Casa comprovam o empenho dos juízes e servidores que atuaram no evento. “É um comprometimento que verificamos em todas as Semanas da Justiça pela Paz que foram realizadas e isso mostra que estamos buscando, cada vez mais, entregar a prestação jurisdicional da forma mais célere possível, conforme exige a temática”, destacou.

De acordo com a magistrada, a Justiça não pode ser tardia, especialmente nos casos que julgam a violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio. “Mais uma vez, é gratificante observar os destaques nacionais que alcançamos, o que nos deixa ainda mais desejosos de obter melhores resultados sempre e, acima de tudo, fazer com que a Justiça possa ser mais eficiente nesta temática. Isso é resultado do trabalho de juízes e servidores”, frisou a juíza Graziela Queiroga, acrescentando a importância do apoio da mesa diretora do TJPB à Coordenadoria da Mulher.

Na semana do dia 9 a 13 de março, 37 comarcas da Paraíba se mobilizaram para julgar, proferir despachos e conceder medidas protetivas à mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Participaram da semana, ao todo, 49 magistrados e 201 servidores.

Brasil

No país, a 16ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, movimentou mais de 30 mil processos judiciais, viabilizou a concessão de 8,6 mil medidas protetivas de urgência e levou à realização de 68 sessões de Tribunais de Júri, onde foram julgados os réus de casos de feminicídios, tentados ou consumados. Foram concedidas 8.626 medidas protetivas de urgência durante o mutirão, das quais 194 (2,65%) haviam sido autorizadas, inicialmente, por autoridades policiais.

A Semana Justiça pela Paz em Casa é uma ação dos 27 Tribunais de Justiça voltada à prevenção e ao combate à violência contra a mulher. Durante uma semana, três vezes ao ano, o Judiciário concentra-se no julgamento de processos relativos aos episódios de violência e de feminicídio. Também são oferecidas em diversas localidades palestras, cursos de capacitação e fortalecimento da igualdade de gênero, junto à sociedade civil.

Fonte: TJPB

Revista LexCult recebe trabalhos para Dossiê sobre Memória até 31 de julho

O Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), conhecido por ser um dos espaços mais democráticos na área cultural do estado do Rio de Janeiro, é responsável pela revista eletrônica LexCult, que publica textos inéditos de pesquisadores nacionais e estrangeiros nas áreas cultural, educacional e jurídica. A revista tem caráter interdisciplinar e aceita submissões de professores e pesquisadores ligados a programas de pós-graduação das mais variadas áreas do conhecimento, que se relacionem com a Cultura, Educação e o Direito.

Para a segunda edição do ano de 2020, as inscrições para submissão de trabalhos com o tema “Dossiê Memória, História, Arquivos e Museus do Judiciário” estão abertas, são gratuitas e os interessados poderão enviar seus trabalhos até o dia 31 de julho no site da revista, no endereço http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/about/submissions.

O Dossiê será organizado pelo dr. Carlos Alexandre Böttcher (Juiz de Direito do TJSP) e pela dra. Maria Geralda de Miranda (Diretora Executiva do CCJF). Serão aceitos artigos que reflitam sobre:

  • Memória: Patrimônio Cultural imaterial;
  • Patrimônio Cultural do Poder Judiciário: Arquivos, Bibliotecas e Museus;
  • Memória e esquecimento: a importância dos Arquivos do Poder Judiciário;
  • Arquivos judiciários e resgate da Memória;
  • História da Justiça brasileira;
  • A administração da Justiça no Brasil colônia;
  • O Poder Judiciário no Império;
  • O Poder Judiciário na República Velha;
  • O Poder Judiciário na Nova República;
  • Museus do Poder Judiciário e Memória;
  • As representações sociais por meio da pesquisa da História do Poder Judiciário;
  • Escravidão no Brasil e Poder Judiciário;
  • Cidadania e Memória do Poder Judiciário;
  • Minorias e Memória do Poder Judiciário;
  • Gestão Documental e Gestão da Memória do Poder Judiciário.

Os autores principais deverão ser mestres, doutores, mestrandos ou doutorandos vinculados a programas de pós-graduação no Brasil, podendo articular-se com as reflexões e pesquisas de seus orientadores, como coautores. É necessário que os autores sigam as normas da revista que estão no link “submissões”.

Também é necessário que o autor preencha, nos metadados da submissão, a sua instituição de vinculação, o resumo da sua biografia e o link do seu código Orcid.

O endereço da revista eletrônica LexCult – que traz estudos e pesquisas voltados para temas relevantes de nosso tempo, no campo teórico do direito e da sociedade, mas também estudos qualitativos aplicados que abordam questões ambientais, educacionais e culturais – é http://lexcultccjf.trf2.jus.br/ e os leitores podem se cadastrar para receberem notificações das novas publicações.

Fonte: TRF2

Justiça eleitoral do RN ganha destaque no canal Memória da Justiça Brasileira

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) foi destaque do Canal Memojus Brasil (Memória da Justiça Brasileira). Em uma apresentação feita pela servidora Ana Paula Vasconcelos, do Centro de Memória Professor Tarcísio Medeiros, foram apresentadas as atividades realizadas pelo Centro de Memória com destaque para as ações realizadas nos últimos dois anos.

Atualmente, o Memojus é formado por mais de cento e vinte profissionais, dentre historiadores, arquivistas, museólogos, bibliotecários, jornalistas, juízes e desembargadores, que atuam na memória e gestão documental em todos os ramos do Poder Judiciário no Brasil. A mais recente conquista dessa rede em formação foi a criação do Dia da Memória do Poder Judiciário (10 de maio), instituído pela Resolução 316/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Memojus, foi inicialmente apresentada a proposta da Resolução por magistrado do TJSP, discutida e votada antes de ser encaminhada ao Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do CNJ.

Na apresentação do TRE do Rio Grande do Norte, a servidora Ana Paula Vasconcelos destacou a mudança do Centro de Memória da Secretaria Judiciária do Tribunal para integrar a estrutura da Escola Judiciária Eleitoral. E a importância da chegada da servidora Paulinéa Marise L. de Araújo, especialista em Gerenciamento de Projetos, Gestão de Processos e Gestão Pública, para que fosse possível dar início ao sonho de profissionalização do Centro de Memória.

“Em 2018 nós elaboramos nosso Plano Museológico, em 2019 nós iniciamos a modelagem e a documentação dos nossos processos finalísticos, três processos finalísticos, que identificamos ser os mais importantes (Exposição, Pesquisa e Atendimento ao Público); para 2020 pensamos os processos de apoio (Gerenciamento da Força de Trabalho, Gestão Patrimonial e Gestão de Tecnologia e Comunicação ambos em relação ao Centro de Memória e Gestão de Acervo Museal). Mesmo com o isolamento social, devido a pandemia, destes processos já finalizamos os três primeiros e estamos atualmente trabalhando o Processo de Gestão do Acervo Museal”, disse. Ela lembrou o início dos trabalhos, em 2015, nas ações do Ibram (Semana Nacional de Museus e Primavera dos Museus), inicialmente com o TRE/CE e posteriormente com vários outros tribunais eleitorais, de forma colaborativa, uma experiência gratificante”.

E frisou a importância desta vivência no grupo do Memojus Brasil pelas experiências trocadas – de valor inestimável tanto para sua formação pessoal quanto profissional – pela riqueza de conteúdo e engajamento dos membros.

O Centro de Memória Professor Tarcísio Medeiros, de sua criação em 2003 (Resolução nº10/2003) até fevereiro de 2019, integrava a Seção de Biblioteca, subordinada à Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária. Ficou fechado de 2007 até setembro de 2011, quando passou a ocupar um pequeno espaço dentro da Seção de Biblioteca.

Em 2018 com a mudança para a nova Sede do TRE/RN, ganhou espaço próprio (cerca de 130m2). Após a aprovação da Resolução nº 3 de 14/2/2019 passou a integrar a estrutura da Escola Judiciária Eleitoral, como Núcleo do Centro de Memória. subordinada à Diretoria da Escola, Dra. Érika Paiva cujo apoio e incentivo tem sido constante.

Sua responsabilidade social é resgatar a memória institucional e divulgar a memória eleitoral; as pesquisas desenvolvidas por sua equipe visa, apresentar a biografias dos Desembargadores e Corregedores desta Casa; relatar a evolução das Zonas Eleitorais; apresentar os resultados de eleições; embasar e definir os roteiros das exposições e realizar pesquisas com vistas a publicações de folders, cartilhas e livros sobre temas referentes à Justiça Eleitoral. É um espaço aberto ao público em geral no horário de funcionamento da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Fonte: TRE-RN

Memórias Trabalhistas TRT2: Quando os fins justificam os meios

Nas últimas décadas as discussões sobre o resgate da memória institucional e valorização dos acervos históricos do Judiciário Nacional têm ganhado destaque. Centros de memória e memoriais foram criados em vários órgãos da Justiça e o CNJ – Conselho Nacional de Justiça tem investido na elaboração de diretrizes para a gestão documental, como o Proname – Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (criado em 2008), e o Dia da Memória da Memória do Poder Judiciário, criado em 2020.

No âmbito da Justiça do Trabalho, o Memojutra –  Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho, atua desde 2006 de forma incisiva e comprometida no acompanhamento dos Regionais Trabalhistas, no apoio e incentivo de políticas voltadas à gestão dos acervos e criação de centros de memória.

Normalmente, em órgãos que possuem sua atividade-fim tão bem definida, como aqueles ligados ao Judiciário, é comum que todo e qualquer setor que não esteja ligado diretamente ao exercício dessa atividade, seja alocado em função dela, ou seja, considerado “atividade-meio”.

Tais setores são fundamentais para o funcionamento da instituição e para sua plena prestação jurisdicional. Ainda assim, é comum e compreensível que as unidades ligadas à atividade-fim sejam privilegiadas pelas políticas e medidas internas do órgão. Afinal, as pessoas vêm ao TRT-2 para terem seus direitos protegidos, suas demandas atendidas, e no limite, para que a justiça seja feita!

E justamente por essa missão social e política que o Judiciário possui – e em especial a Justiça do Trabalho, que em uma sociedade onde as relações trabalhistas assumem posição central, tem o papel de mediá-las e regulá-las – que se torna importante registrar e resgatar a trajetória e atuação da instituição. Em outras palavras, se a atividade-fim do Regional tem tamanha importância, torna-se fundamental demonstrar a sua relevância ao longo do tempo, e como essa missão se constitui não apenas como uma mera funcionalidade institucional, mas como um papel social fundamental na preservação dos valores democráticos da nossa sociedade.

Sobre essa questão nos ajuda resgatar uma objeção existencialista, algumas vezes creditada ao filósofo idealista George Berkeley, que propõe uma pergunta instigante: “uma árvore que cai em uma floresta sem pessoas, faz algum som?” Em uma simplificação dessa discussão filosófica, a pergunta propõe pensar sobre a existência e materialidade daquilo que não é percebido: se não sabemos da existência de algo, isso existe de fato?

Foi com essa discussão em mente que, em maio de 2019 o Centro de Memória participou do X Seminário Internacional de Políticas Culturais, realizado pela Fundação Casa de Rui Brabosa e pela cátedra Unesco de Políticas Culturais e Gestão, na cidade do Rio de Janeiro.

Na oportunidade, pudemos apresentar uma reflexão acerca do papel dos Centros de Memória no Judiciário Brasileiro, compartilhando o mesmo espaço com pesquisadores da Unifesp e Fiocruz. Tal apresentação foi publicada em formato de artigo no mês de abril de 2020 nos Anais do X Seminário Internacional de Políticas Culturais (no link você pode acessar a íntegra da publicação), com o título: “Entre meios e fins: centros de memória como política cultural no judiciário brasileiro” (páginas 1705-1720) e aqui você confere apenas o artigo do Centro de Memória do TRT-2.

Resumo do artigo:

A proposta deste artigo é analisar o desenvolvimento de políticas de incentivo à criação de centros de memória nos órgãos do Judiciário brasileiro, especialmente na Justiça do Trabalho. Propõem-se tratar tais iniciativas como formas de ações/políticas culturais no contexto das instituições públicas, e por isso é apresentado um breve panorama do processo de consolidação do conceito de política cultural, assim como, das transformações na legislação de gestão documental e memória no Judiciário e seus impactos na formalização das diretrizes para a guarda e preservação do acervo permanente dessas instituições. Por fim, é descrito o processo de implantação e consolidação do Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, propondo-se uma reflexão sobre os impactos de tais iniciativas na cultura institucional e suas potencialidades na ampliação das ações e no reconhecimento do papel dessa organização na sociedade brasileira.

Diante de todas as mudanças ocasionadas pela pandemia, que infelizmente pegou a todos de surpresa e alterou nossas rotinas, acabamos por não divulgar tal publicação no momento de sua disponibilização pelos organizadores. Contudo, mais do que a oportunidade de apresentar o trabalho do Centro de Memória em um evento internacional, com o selo da competência da Casa de Rui Barbosa e da Unesco, o evento nos permitiu avançar na discussão teórica e prática sobre o nosso próprio papel como setor, e como o trabalho dos centros de memória tem ganhado notoriedade e importância no Judiciário Nacional.

Não por acaso, em abril de 2020 foi instituído pelo CNJ o Dia da Memória do Poder Judiciário Brasileiro (publicamos um artigo que trata da questão e descreve sua importância), o que demonstra o quanto tais políticas de preservação, gestão documental e pesquisa histórica têm avançado. Por isso, vem a calhar a publicização do artigo.

Se não sabemos da existência de algo, isso existe de fato?

Transportando essa pergunta para tornar nossa conversa mais palatável, e deixando de lado a pretensão de concluir uma discussão filosófica, que o autor não possui o fôlego intelectual para nela prosseguir: uma instituição, que não divulga sua própria história e não valoriza sua própria memória, pode ter sua permanência e importância questionadas?

Para quem acompanha a atuação da Justiça do Trabalho ao longo da história, ou, ao mesmo para quem a integra, como servidor, magistrado ou advogado a pouco tempo, é fácil reconhecer que ela constitui um dos pilares do nosso Estado Democrático de Direito. Também, para quem já trabalhou em uma secretaria de vara ou qualquer outra das unidades judiciais (como o autor que vos escreve aqui), é evidente o quanto é processado, concluído, julgado, apreciado e acordado por esse Regional. A atividade-fim exerce sua finalidade e missão a todo vapor, o Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça está aí para provar (acesse os dados estatísticos do Judiciário Nacional aqui), e posso dizer, agora mais próximo da atividade-meio, que o ritmo não é tão diferente nos setores administrativos.

A missão do TRT-2: Promover a pacificação social oferecendo uma prestação jurisdicional rápida, acessível e efetiva nos litígios sob a jurisdição trabalhista.

A visão do TRT-2: Ser reconhecido pela sociedade como instituição de excelência, que atua com celeridade, credibilidade, relevância e efetividade na prestação jurisdicional.

Plano Estratégico Institucional do TRT-2: 2015-2020

Se tanto trabalho já foi e é feito, para que o trabalho seja mais justo para todos, porque então, volta e meia, oportunistas propõem o fim dessa Justiça? Justiça essa, que no começo, lá nos primórdios do Conselho Regional do Trabalho, na década de 1940, era chamada de “justicinha”, mas que hoje, é uma das maiores e mais eficientes do país (parece que o jogo virou, não é mesmo?).

Bem, às vezes é preciso fazer barulho. Fazer e deixar marcado no tempo e na memória coletiva a importância do que foi feito. Fazer com que a árvore, ao cair (metaforicamente), seja ouvida nos quatro cantos do mundo. Contar, portanto, sua própria história e não deixar que mudanças políticas e econômicas questionem legados erigidos por trabalhadores, empregadores, servidores, magistrados e advogados.

“Como aponta a antropóloga Mary Douglas, as instituições lembram-se e se esquecem, por meio de um processo seletivo, que determina os modelos de pensamento, costumes e valores de um determinado grupo (DOUGLAS, 2007)[1]. Tais estruturas, produzidas ao longo do tempo, conformam a base daquilo que costumamos definir como sociedade e estabelecem as diretrizes das nossas instituições/organizações sociais, essas menos abrangentes e mais concretas, que as “instituições” definidas por Douglas. Esse processo de “esquecimento institucional” perpassa tal mobilização seletiva dos elementos da memória, que precisam ser organizados e preservados, no sentido de disponibilizar um repertório acessível, que possa servir de subsídio para a autorreflexão e compreensão da organização em relação ao seu papel social e sua importância no contexto em que está inserida. Em outras palavras, uma organização que não preserva sua memória estará fadada ao esquecimento, ficando vulnerável a eventuais transformações políticas.”

(FLEMING; MORAES, 2020, p. 1706).

[1] DOUGLAS, Mary. Como as Instituições Pensam. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2007.

Por isso, a proposta do artigo publicado pelo Centro de Memória foi analisar o desenvolvimento de políticas de incentivo à criação de centros de memória nos órgãos do Judiciário brasileiro, especialmente na Justiça do Trabalho. Propondo tratar tais iniciativas como formas de políticas culturais no contexto das instituições públicas, e como ações de extrema importância para o reconhecimento desses órgãos.

Política cultural, porque o trabalho de um centro de memória não envolve só pesquisa e divulgação do acervo histórico da instituição, mas também atividades de fortalecimento da identidade institucional, produção de conhecimento sobre o Judiciário e seu papel social, dando visibilidade às ações da instituição ao longo do tempo, e mais que isso, a ampliação dos significados de sua atividade-fim!

“Centros de Memória são recentes, considerando que as primeiras experiências no Judiciário nacional remontam à segunda metade da década de 1990, e suas atividades são pouco previstas nos planos estratégicos das instituições, que, no setor público, encontram grande dificuldade em legitimar, até internamente, a realização de ações que não estejam explicitamente ligadas à sua atividade-fim. Por isso, a importância na proliferação de seus campos de ação, e das bases legais de seu funcionamento, no sentido de produzir um léxico que possa consolidar suas atividades e expandir cada vez mais sua interlocução com a sociedade e com a própria instituição da qual faz parte.”

(FLEMING; MORAES, 2020, p. 1711).

O Centro de Memória do TRT-2 possui pouco tempo de atuação (pouquíssimo, se comparado aos quase 80 anos de existência da Justiça do Trabalho paulista), porém temos nos esforçado para que a história da instituição ganhe visibilidade, e sua memória seja resgatada. Assim, buscamos ser um setor irradiador de ações que auxiliem no fortalecimento de uma cultura institucional voltada à preservação do legado do Regional, e da produção de conhecimento sobre sua história.

“Em seu breve período de existência, o Centro de Memória do TRT-2 conseguiu expandir seu raio de ação e, aos poucos, vem estabelecendo vínculos internos e tornando inteligíveis suas ações para a própria instituição da qual faz parte. As parcerias com a Secretaria de Comunicação do TRT-2, por exemplo, têm permitido a frequente publicação de textos, artigos e postagens em redes sociais sobre temas ligados ao acervo histórico e às trajetórias de servidores e magistrados do Regional, atraindo assim, a atenção do público interno e angariando contribuições para as ações do Centro; sua relação próxima com o setor de Arquivo tem contribuído para a intensiva atuação junto ao acervo histórico, e as atividades desenvolvidas sobre o resgate da memória têm mobilizado servidores e magistrados, que contribuem com itens de seus acervos pessoais e com indicação de colegas que possam contribuir com as atividades do Centro de Memória do TRT-2.”

(FLEMING; MORAES, 2020, p. 1715)

E é sobre isso que trata o artigo publicado. Com um teor mais acadêmico, agrega discussões da história, sociologia e antropologia, com os debates mais recentes sobre políticas culturais e memória institucional. Por meio de um breve histórico das políticas sobre resgate e preservação da memória no Judiciário Brasileiro, trouxemos um apanhado do processo de criação de memoriais e centros de memória, e da legislação correlata ao seu papel institucional. Essa dimensão jurídica e normativa têm sido fundamental para a definição das diretrizes da atuação do setor, como também serve de esteio para o reconhecimento de sua funcionalidade dentro da instituição.

A criação de um Dia da Memória do Poder Judiciário pelo CNJ, assim como do Proname – Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, e as atividades intensas do Memojutra – Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho são, portanto, elementos fundamentais dessa política, pois são mecanismos de institucionalização dos memoriais e centros de memória, que aos poucos passam a ter seu papel reconhecido no interior do judiciário.

Ao levarmos essa reflexão para o X Seminário Internacional de Políticas Culturais de 2019, pudemos, então, aproximar tal discussão ao tema das políticas culturais, que têm alcançado evidência em órgãos públicos e privados. Nas últimas décadas diversas fundações, organizações e órgãos têm reconhecido que a consolidação de setores internos de produção e divulgação cultural é parte importante de sua atuação. Memoriais, centros de memória, museus e centros culturais tem proliferado em tais organizações, alavancando as políticas culturais. De mera atividade acessória, tais setores passam a exercer função importante na divulgação da imagem e também na produção de conhecimento na área de atuação da empresa, fundação ou órgão público.

Casa de Rui Barbosa, Unesco e a Memória do Mundo

O Seminário Internacional de Políticas Culturais é realizado desde 2010 pela Fundação Casa de Rui Barbosa no Rio de Janeiro, e a partir de 2017, com a efetivação do convênio com a Unesco e a criação da Cátedra de Políticas Culturais e Gestão, passou a ser organizado pelas duas instituições.

A Fundação Casa de Rui Barbosa tem suas origens no ano de 1928, como casa que abrigava um museu-biblioteca. Ao longo do tempo foi complexificando suas linhas de atuação, até se tornar uma fundação em 2004. Desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, todas elas sob a sombra do legado de Rui Barbosa, o mesmo que empresta seu nome ao Fórum Trabalhista da Barra Funda em São Paulo.

Já a Unesco é a agência da Organização das Nações Unidas responsável pela atuação na área da educação, ciências, cultura, informação e comunicação. Foi criada em 1945 com o intuito de auxiliar na reconstrução de escolas, universidades e museus destruídos durante a Segunda Guerra Mundial. Ao longo dos anos, por meio de suas cátedras e programas, passou a fomentar a atuação de fundações e organizações em geral no debate e desenvolvimento de atividades nessas áreas sob sua responsabilidade.

Nesses tempos isolamento, vale uma visita virtual à sede da Unesco em Paris.

A Unesco também atua no reconhecimento e preservação de patrimônios históricos pelo mundo. Vários Tribunais do Trabalho já tiveram seus acervos certificados com o selo do Programa Memória do Mundo e reconhecidos como patrimônio da humanidade. Entre eles estão: o TRT-6 (Pernambuco), reconhecido em 2012; o TRT-4 (Rio Grande do Sul)  e o TRT-3 (Minas Gerais) reconhecidos em 2015 (a lista dos acervos já agraciados com o selo pode ser acessada aqui) – o que torna fundamental a aproximação e divulgação do trabalho do TRT-2 frente a essas instituições, além do aprendizado com outros regionais que há mais tempo atuam na área da memória.

Por sua vez, uma das linhas de atuação da Casa de Rui Barbosa diz respeito ao fomento de um intenso debate sobre as Políticas Culturais e Gestão no Brasil. Por isso a parceria com a Unesco na realização dos Seminários Internacionais de Políticas Culturais. Ao participarmos do evento, aproximamos, portanto, o que fazemos aqui no TRT-2, com aquilo que a Unesco e a Casa de Rui Barbosa têm defendido por meio de suas ações.

Fins que justificam os meios

No artigo apresentado, trouxemos um breve panorama das transformações na legislação de gestão documental e memória no Judiciário e seus impactos na formalização das diretrizes para a guarda e preservação do acervo permanente dessas instituições. Também descrevemos o processo de implantação e consolidação do Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, propondo uma reflexão sobre os impactos de tais iniciativas na cultura institucional e suas potencialidades na ampliação das ações e no reconhecimento do papel dessa organização na sociedade brasileira.

“A história do TRT-2 é quase centenária e, apesar das constantes ameaças de extinção, frequentemente demonstra a importância do seu papel por meio da atuação de seus magistrados e servidores. E é da relevância da sua atuação que emana a necessidade da ampliação do seu conceito de atividade-fim. Uma Justiça dessa magnitude não é fundamental ao seu contexto apenas pelo processamento de ações, pois a sua história e a memória contida nos documentos arquivísticos e na trajetória de seus servidores e magistrados integram parte importante da sua prestação jurisdicional. Preservar esse patrimônio e torná-lo acessível é fundamental para a própria autorreflexão da instituição, e faz parte da sua atuação como instituição pública, sendo questão fundamental para a garantia de sua permanência. Por isso, faz-se importante a consolidação dos centros de memória como política cultural perene nos diferentes ramos do Judiciário, não somente para divulgar a imagem e a história da instituição, mas principalmente, para ampliar o seu raio de atuação e importância na sociedade brasileira.”

(FLEMING; MORAES, 2020, p. 1718)

Ao considerar a estrutura do TRT-2 e apontar como a integração dos seus diferentes setores é fundamental para a excelência da prestação jurisdicional, a reflexão do artigo propõe que a máxima de que os fins não justificam os meios, pode ser invertida sem que a retidão ética e moral seja deixada de lado.

A atividade-fim do TRT-2, definida pela sua missão de “prestação jurisdicional célere e eficaz”, precisa ter seus significados e implicações fortalecidos diante dos jurisdicionados e da opinião pública. E é nesse campo que setores da atividade-meio, como os centros de memória, ganham importância, ao promover reflexões e disponibilizar conteúdos que constituem o legado da instituição que representam.

Convidamos, então, que leiam o artigo produzido pelo Centro de Memória do TRT-2 e façam seus comentários, sugestões e críticas!

Não se pode deixar que a memória e a história da instituição se percam no esquecimento que o passar do tempo promove. Nossos fins, justificam nossas atividades-meio, sejam de publicidade das nossas ações, seja da guarda do nosso acervo, seja da preservação e resgate da memória do TRT-2 e da promoção de uma cultura institucional que a todo momento reforce a importância da Justiça do Trabalho para o país.

Existimos e vamos continuar a existir, porque muita justiça ainda precisa ser feita! Não é uma escolha, é nossa missão histórica!

Fonte: TRT2

Justiça Federal disponibiliza notas técnicas online na área de judicialização da saúde

Desde o dia 21 de maio, a Justiça Federal do RS disponibiliza em seu Portal as notas técnicas produzidas no convênio com o TelessaúdeRS-UFRGS. As notas, que trazem informações especializadas, são usadas nas decisões acerca do fornecimento, por via judicial, de tratamentos e medicamentos.

Não apenas magistrados, mas também partes e procuradores (e público em geral) podem acessar o material na página http://www.jfrs.jus.br/notas-tecnicas-telessaude-e-natjus/. Também encontram-se nesta página links para as notas técnicas disponibilizadas pela Justiça Federal de Santa Catarina e para o sistema e-NatJus, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O convênio foi assinado em julho de 2019, em uma parceria entre JFRS, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS). As notas técnicas são elaboradas por profissionais especializados em avaliação de tecnologias em saúde que atuam no Telessaúde, projeto de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul .

Para elaboração das notas técnicas, são analisados casos específicos, que demandem revisão bibliográfica e análise de cenário. Entre os pontos examinados, estão a existência de evidências científicas de que a tecnologia postulada é adequada, eficaz e segura de acordo com o estágio da doença e a performance clínica do paciente. A disponibilização dos fármacos pelo SUS, seu eventual caráter experimental, potenciais riscos e benefícios bem como aspectos de economia da saúde também são avaliados.

Hidroxicloroquina

Independentemente do convênio com a JFRS, o Telessaúde/RS-UFRGS expediu, no dia 22 de maio, nota técnica analisando evidências científicas disponíveis até o momento sobre o uso de hidroxicloroquina, com ou sem azitromicina, como tratamento contra o novo coronavírus SARS-CoV-2″. Na conclusão, não recomenda o uso de hidroxicloroquina – associada ou não à azitromicina – para tratamento de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 fora do contexto de ensaios clínicos. “A decisão de prescrever ou não terapia com hidroxicloroquina/cloroquina associado à azitromicina para tratamento da Covid-19 deve ser baseada em evidências e amparada em princípios éticos, considerando a autonomia do médico e a decisão compartilhada com o paciente”, diz a nota.

Acesse na íntegra a nota técnica publicada pelo Telessaúde

Fonte: JFRS/TRF4

Serviços presenciais seguem suspensos até 14 de junho na JT da 15ª Região

Portaria nº 23/2020 do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de 28 de maio de 2020, prorroga para o dia 14 de junho a vigência das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Portaria vincula também  a ampliação ou a redução do prazo de vigência a novo ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. Confira na íntegra a Portaria Nº 23/2020.

Fonte: TRT15

Violência doméstica: norma aprimora monitoramento de agressores e vítimas

Ato Conjunto do Tribunal de Justiça do RN, Corregedoria Geral de Justiça e da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária deu uma nova regulamentação para o monitoramento eletrônico de agressores e para a utilização do “botão do pânico”, unidade portátil de rastreamento para mulheres em situação de violência. O Ato Conjunto nº 5/2020 substitui a Portaria Conjunta nº 49/2019.

A monitoração do agressor por meio do uso de tornozeleira eletrônica poderá ser aplicada como medida cautelar diversa da prisão ou medida protetiva de urgência no âmbito da Justiça Criminal potiguar. A ferramenta permite acompanhar distâncias, horários e outros dados relativos à fiscalização judicial das medidas protetivas. Esse monitoramento poderá ser associado ao uso do botão do pânico pela vítima. Assim, um alarme é soado quando o agressor se aproxima da vítima, pois os dispositivos são interligados.

O normativo observa que a utilização desses recursos tecnológicos deverá ser aplicada somente quando verificada a necessidade de vigilância, preferencialmente, depois de demonstrada a insuficiência, a inadequação ou o descumprimento de outra medida cautelar diversa da prisão ou de medida protetiva de urgência. O juiz deverá considerar a gravidade da infração e as circunstâncias do fato.

O monitoramento deverá ser reavaliado, no máximo, a cada 120 dias, mediante decisão fundamentada. O juiz poderá determinar que a reavaliação seja precedida de apreciação do caso por equipe multidisciplinar, onde houver, ou de formulário de risco preenchido por servidor da secretaria, nos termos do modelo aprovado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

O Ato Conjunto também institui um modelo de mandado de monitoramento eletrônico. Caso alguma das informações exigidas no modelo sejam omitidas, o cumprimento do mandado deverá ser recusado.

O normativo prevê ainda que ao determinar a monitoração eletrônica em réu preso, o juiz poderá condicionar a sua liberdade apenas após a efetiva instalação do equipamento. Neste caso, recebido o alvará, a Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária terá até 24 horas para conduzir o preso ao polo da Central de Monitoramento Eletrônico, instalar o equipamento, garantir a sua liberdade e comunicar à autoridade judiciária o cumprimento da decisão.

O Ato Conjunto ressalta que a monitoração eletrônica é norteada pelo princípio do sigilo dos dados sensíveis e que no âmbito do Judiciário, apenas o magistrado e servidores por ele autorizados deverão ter acesso aos dados.

Fonte: TJRN

Justiça do Amapá prorroga regime diferenciado de trabalho até 14 de junho

De acordo com a Resolução n° 1369/2020-TJAP fica prorrogado até o dia 14 de junho o regime diferenciado de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, instituído pelas Resoluções n° 1351/2020-TJAP e n° 1352/2020-TJAP, prorrogado pelas Resoluções n° 1360/2020-TJAP e n° 1365/2020-TJAP, em conformidade com a Portaria n° 79, de 22/05/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A normativa também garante que continue assegurada a apreciação das matérias mínimas a que tratam as Resoluções.

Acesse a Resolução publicada no DJE

Fonte: TJAP

Justiça Federal da 3ª Região edita 630 mil atos em dois meses de trabalho remoto

Desde que passou a atuar em regime de teletrabalho de maneira integral, a Justiça Federal da 3ª Região editou 630,5 mil atos e contabilizou mais de 6,5 milhões de movimentos processuais realizados por seus servidores. Os números são do setor de estatísticas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que envia semanalmente dados de produtividade ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O teletrabalho foi determinado na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul por meio da Portaria PRES/CORE nº 3/2020, editada no dia 19 de março.

De 20 de março a 20 de maio, ou seja, em dois meses, foram 397,6 mil despachos, 124,5 mil decisões e 108,3 mil sentenças e acórdãos. Os dados compreendem o TRF3, as Seções Judiciárias da Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul, os Juizados Especiais Federais (JEFs) e as Turmas Recursais dos JEFs. A movimentação processual total realizada pelos servidores da 3ª Região foi de 6,5 milhões.

Segundo o painel do CNJ, no âmbito da Justiça Federal, a 3ª Região tem os maiores números no total de despachos e movimentos realizados. Confira a página com relatórios de todo país aqui.

No dia 25 de maio, a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 07/2020 prorrogou até 14 de junho os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/202002/202003/202005/2020 e 06/2020. Desta forma, fica mantido o regime de teletrabalho e segue vedada a designação de atos presenciais até a data. Prazos de processos judiciais e administrativos físicos também permanecem suspensos. Os prazos de processos eletrônicos voltaram a correr no dia 4 de maio.

Fonte: TRF3

Covid-19: Acordo trabalhista destina valores a instituições que atendem pelo SUS

 

A 6ª Vara do Trabalho de Aracaju homologou, em 27 de maio, nos autos de Ação Civil Pública 0001287-46.2013.5.20.0006, acordo no valor de R$ 400 mil celebrado pelo Ministério Público do Trabalho e a executada.

Da audiência para tentativa de conciliação em fase de execução ficou acordado que a executada pagará R$ 200 mil referente à primeira parcela do acordo, até o dia 26/06/2020, e o restante em mais quatro parcelas, a serem pagas mediante depósito judicial.

Na ata da audiência conduzida pela juíza Gilvânia Rezende ficou determinado que “os valores do acordo serão destinados para instituições de saúde pública ou beneficentes que atendem pelo SUS, com o intuito exclusivo de aquisição de EPIs para os funcionários dessas mesmas instituições. As instituições serão indicadas pelo Procurador do MPT até a data do primeiro pagamento. O acompanhamento da aquisição dos equipamentos pelas instituições será feito pelo Ministério Público.

Fonte: TRT20