Julgados documentam marcos jurisprudenciais da Justiça Eleitoral

Os julgados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que são considerados marcos jurisprudenciais – isto é, de grande importância histórica e repercussão social para a Justiça Eleitoral – estão disponíveis para consulta no Portal do Tribunal na internet. Para acessá-los, basta clicar na aba “Jurisprudência” da barra superior do Portal e, em seguida, selecionar a opção “Julgados Históricos”.

A iniciativa é de grande utilidade para advogados, estudiosos da Ciência Jurídica, historiadores e jornalistas, entre outros, que podem pesquisar sete casos ocorridos no período de 1940 a 2009. São eles: a Assembleia Constituinte de 1946; o cancelamento do registro do Partido Comunista Brasileiro; a fidelidade partidária do Colégio Eleitoral nas Eleições de 1985; a candidatura de Sílvio Santos à Presidência da República, em 1989; os casos de inelegibilidade de Fernando Collor de Mello, em 1998, e de Humberto Lucena, em 1994; e, por fim, o julgamento, em 2004, de um caso relativo a candidatos do município de Viseu (PA), em que o TSE reconheceu as relações homoafetivas como uma das hipóteses de incidência de inelegibilidade reflexa.

Cada julgado apresenta um texto descritivo com detalhes da controvérsia e decisão proferida, contextualizado com a história dos antecedentes, os fatos que cercaram o julgamento e as consequências da decisão nos meios jurídico, político e social. Também é possível acessar a íntegra da decisão comentada e visualizar imagens referentes a cada assunto.

Fonte: TSE

Trabalho remoto: Tribunal tem alta produtividade e economia de até 98% em algumas áreas

A produção dos desembargadores, juízes e servidores durante as oito primeiras semanas do regime de teletrabalho colocou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entre os dez tribunais do país na análise de todos os atos judiciais – sentenças e acórdãos, decisões e despachos – e, ainda, em recursos destinados para combate à Covid-19. Os números disponíveis no painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consideram todos os segmentos de Justiça, ou seja, os tribunais eleitorais, estaduais, federais, militar, do trabalho e tribunais superiores.

O TJGO ocupa a 6ª posição em decisões, com 165.467; o 7º lugar com 275.905 despachos e o 9º com 84.081 sentenças e acórdãos proferidos. Em relação aos valores destinados pelo Poder Judiciário para o combate à pandemia, o tribunal goiano foi o 4º em maior volume, totalizando R$ 10,3 milhões. Na comparação apenas entre os tribunais de médio porte, o TJGO é o 2º em números absolutos de decisões, despachos e também de recursos destinados para combater o coronavírus.

Produtividade

Calculados os atos judicias e movimentos processuais realizados por servidores, o TJGO chegou a produzir mais de 2,2 milhões de atos, em oito semanas – de 16 de março a 10 de maio de 2020.

A produção média por magistrado no período – são 405 desembargadores e juízes – foi de 1.297 publicações, entre sentenças/acórdãos, decisões e despachos, com produtividade inclusive nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, já que os sistemas mostram registros nesses intervalos.

O presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, afirma que a Presidência tem monitorado os dados semanalmente, até por determinação do CNJ e para garantir mais transparência neste momento emergencial, e avalia que o Judiciário goiano tem aperfeiçoado sua atuação desde o início do teletrabalho.

“A tecnologia e a informatização têm sido nossos principais aliados. Nesta semana, por exemplo, fizemos a primeira sessão do Órgão Especial por videoconferência e foi um sucesso. Desembargadores e juízes também têm promovido sessões de outros órgãos colegiados e audiências usando o mesmo sistema. Outro avanço foi que determinei a instituição do processo eletrônico em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus com competência criminal, algo que o tribunal estava tentando implantar há muito tempo. São decisões como essas, aliadas à dedicação dos nossos magistrados e servidores, que possibilitam os resultados satisfatórios divulgados pelo CNJ”, destaca o desembargador-presidente.

Contenção de despesas

Lemes também ressalta que o TJGO tem conseguido reduzir consideravelmente os gastos de custeio com a adoção do teletrabalho e de outras medidas de racionamento de despesas. Apenas no mês de abril, houve uma redução de até 98% em despesas como consumo de material de impressão, de expediente e de limpeza, totalizando uma economia de R$ 1,4 milhão somente nessas áreas.

“Nossos levantamentos apontam para uma economia acumulada superior a R$ 10 milhões no período, tendo em vista a queda vertiginosa do consumo de energia elétrica, água, combustíveis, ressarcimento de despesas com locomoção e outros gastos impactados pelo Plano de Contingenciamento de Despesas do TJGO.”

Fonte: TJGO

CJF autoriza licença remunerada para servidores que adotarem adolescentes

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou, em sessão telepresencial realizada ontem (18), a concessão de 120 dias de licença remunerada para servidores da Justiça Federal que adotarem adolescentes, de 12 a 18 anos de idade. A nova regra foi incorporada à redação do artigo 21 da Resolução CJF nº 2/2008 e do artigo 3º da Resolução CJF nº 30/2008. O texto normativo anterior só abrangia a concessão da licença para servidores adotantes de crianças de até 12 anos.

A análise da mudança nas regras de concessão do benefício foi iniciada a partir de uma consulta ao CJF, feita pela então presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Therezinha Cazerta. No Conselho, a matéria foi distribuída para a relatoria do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Vladimir Carvalho.

Em seu voto no processo administrativo, o relator argumentou que o CJF deveria alterar suas normas para aplicar o entendimento vigente nas duas principais Cortes Superiores. “Na esfera administrativa, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, como evidencia o parecer do setor técnico deste Conselho, já assentaram de suas resoluções e instruções normativas a exclusão do termo ‘criança’ nos atos que cuidam da adoção, como a deixar bem claro, como deixam, que o principal é a adoção, e não a idade do adotado.”

Para o magistrado, o princípio da isonomia fundamenta a ampliação da concessão da licença. “A área técnica deste Conselho opinou pelo acatamento da consulta em tela. Eu vou palmilhar o mesmo caminho. Exponho minhas razões. A adoção é o centro de tudo, igualando-se, em termos de direito, ao parto. Assim, didaticamente, se a servidora que adota uma criança tem o mesmo período de licença remunerado que desfruta a servidora que deu à luz, idêntico direito detém a servidora que adota um adolescente, exclusivamente por ter praticado a adoção. O princípio da isonomia abarca, igualmente, a adoção do adolescente.”

Fonte: TRF5

Vara de Aquiraz (CE) avalia situação de crianças e adolescentes em acolhimento

Contando com a participação de Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e representantes do abrigo Lar de Crianças Sara e Burton Davis, a 1ª Vara de Aquiraz (CE) realizou audiência concentrada da infância e juventude por meio de videoconferência. Na ocasião, foi avaliada a situação de 18 crianças e adolescentes em situação de acolhimento na comarca.

Durante a sessão, ocorrida na última sexta-feira (15/5), a juíza Renata Nadyer analisou os acolhimentos e também determinou o impulsionamento dos processos a fim de concluir as demandas, seja com a reinserção no núcleo familiar ou com a disponibilização para adoção. Entre os casos, foi definido um retorno de forma definitiva ao convívio da família biológica e revista a situação de duas crianças que estão em estágio de convivência com pretendes à adoção.

A magistrada explicou que as audiências concentradas são uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consistem em avaliar a situação de crianças e jovens abrigados com relação à permanência no abrigo ou retorno ao convívio familiar. “Com a pandemia, a possibilidade de retorno aos lares restou limitada, pois a reinserção ocorre de forma gradativa. Como forma de proteger todos envolvidos, por enquanto, as reinserções gradativas estão suspensas.”

A juíza ressaltou ainda que a atuação da Justiça permanece, mesmo com as barreiras impostas pelo isolamento social. “Durante o período atípico que estamos vivendo, o Judiciário não se afasta das crianças e dos adolescentes em acolhimento, estando atento a esta situação e diligenciando para que os menores tenham a atenção e o desenvolvimento devidos.”

Fonte: TJCE

Justiça do Trabalho no MT publica protocolo de crise para volta ao trabalho presencial

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) elaborou um protocolo de crise para orientar a volta das atividades presenciais de forma segura em todo estado. O documento, com diretrizes para a transição do distanciamento, traça estratégias para minimizar o contágio do novo coronavírus entre o público interno e externo.

Para garantir o sucesso na prevenção da pandemia e mitigação dos riscos de contágio, as ações foram divididas em seis eixos temáticos, com envolvimento de diversos setores do TRT. Todas as ações serão mantidas até o restabelecimento da normalidade.

O primeiro eixo se refere à Gestão de Pessoas e Saúde e compreende ações de prevenção da transmissão no ambiente de trabalho, como o detalhamento das medidas higiênicas para observância pelo público interno e externo.

Também serão realizadas a divulgação de orientações para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), definição de medidas administrativas para os casos em que magistrados, servidores ou estagiários tenham contraído o vírus, além da formalização de parcerias com Governo do Estado para distribuição de máscaras e álcool 70% aos jurisdicionados.

As consequências psicológicas da pandemia serão acompanhados para possível intervenção, sendo monitorados os efeitos do distanciamento social em magistrados e servidores, bem como desenvolvidas ações voltadas à manutenção do bem-estar físico e mental do público interno.

A Segurança no Ambiente de Trabalho é o segundo eixo, a partir do qual serão definidas medidas de controle de acesso nas dependências das unidades em todo estado. Serão especificados os EPIs necessários para cada setor da equipe interna e sua devida fiscalização do uso.

Também serão reformuladas as rotinas de limpeza e higienização do ambiente de trabalho, com a revisão dos procedimentos de desinfecção nos espaços de atendimento ao público e nos equipamentos de uso compartilhado.

O terceiro eixo diz respeito à Tecnologia de Informação, indispensável para garantir a prestação jurisdicional, especialmente neste período. Será avaliado a necessidade de ampliar o suporte tecnológico aos usuários internos e externos, além da intensificação da comunicação e do volume de treinamentos sobre segurança da informação, entre outras ações.

Orçamento e Finanças é o quarto eixo temático, por meio do qual serão avaliados, entre outros temas, os impactos de curto e médio prazo nas contratações e os recursos disponíveis para as ações de enfrentamento da Covid-19. O Plano Anual de Contratação será reavaliado, além do acompanhamento dos impactos das obrigações contratuais durante o período de quarentena, entre outras ações.

A Comunicação Institucional entra como quinto eixo focada nas ações de prevenção ao novo coronavírus. Serão estabelecidas estratégias de comunicação para o público interno relacionadas à cCovid-19, além do desenvolvimento de ações integradas com as demais unidades para promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Ainda será feita a intensificação da comunicação sobre as ações e procedimentos adotados pelo Tribunal.

O sexto e último eixo temático diz respeito à Governança, Gestão Estratégica e Gestão de Riscos, o qual estabelece o monitoramento das ações definidas nos planos setoriais. Ele também prevê a verificação dos controles internos dos processos críticos e elaboração de Matriz de Risco para identificação dos possíveis eventos que exponham a administração a ameaças no processo de retorno à normalidade dos atendimentos. Ainda, estabelece medidas de apoio às unidades na aplicação das ferramentas de gestão de riscos.

Confira aqui o Protocolo de Crise na íntegra

Fonte: TRT23

Como prevenção, sessão do TJM reúne magistrados por videoconferência

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em atendimento às decisões e orientações sobre os cuidados com a proliferação da Covid-19 (coronavírus), tem realizado trabalho de forma remota e presencial apenas em casos de extrema necessidade.

Na última quarta-feira (13/5), foi realizada a sessão do Tribunal Pleno, composto pela totalidade dos juízes da corte castrense, com o cuidado que o momento exige. Ou seja, a reunião foi realizada de forma 100% virtual.

A sessão comandada pelo presidente da corte, Clovis Santinon, teve a participação do vice-presidente, juiz Paulo Adib Casseb, do corregedor-geral, juiz Avivadi Nogueira Junior e dos juízes Fernando Pereira, Orlando Eduardo Geraldi, Silvio Hiroshi Oyama e Paulo Prazak, além do procurador de Justiça, Luiz Antonio Castro de Miranda e advogados.

O vice-presidente, Paulo Adib Casseb, falou da nova realidade como algo positivo.”A experiência das sessões por videoconferência tem sido bastante positiva. São efetivas e ocorrem com grande tranquilidade assim como as presenciais, inclusive com sustentações orais elaboradas por advogados. Tudo com a tecnologia operando plenamente e permitindo a continuidade dos trabalhos, preservando a saúde de todos.”

O presidente do TJMSP, Clovis Santinon, falou da nova realidade do Judiciário. ”Esse tipo de sessão teve aceitação positiva dos magistrados, servidores, Ministério Público e principalmente dos advogados. O equipamento funcionou perfeitamente e está mostrando como será o funcionamento do Judiciário num futuro próximo.”

Vale destacar o trabalho de todos os servidores que, de forma presencial ou remota, garantem o funcionamento da corte castrense neste período de quarentena.

Fonte: TJMSP

Tribunal do Rio de Janeiro produz 1,3 milhão de atos na semana passada

Do dia 11 a 17 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) bateu recorde de decisões e despachos em uma semana, desde o início da adoção das medidas de prevenção ao novo coronavírus em 16 de março.

No período semanal, foram 51.211 decisões (49.626 no primeiro grau e 1.585 no segundo grau) e 108.408 despachos (101.912 no primeiro grau e 6.496 no segundo grau). Também foram produzidas 36.400 sentenças (31.529 no primeiro grau e 4.871 no segundo grau) e cumpridos 1.101.907 atos por servidores (1.027.800 no primeiro grau e 74.107 no segundo grau).

Desde 16 de março, o TJRJ somou 340.910 sentenças, 348.391 decisões, 812.869 despachos e 7.651.674 atos cumpridos por servidores.

Com o objetivo de mensurar o trabalho e dar transparência à sociedade sobre a atuação jurisdicional e a prestação de serviços públicos pelo Poder Judiciário estadual, o TJRJ divulga, semanalmente, as estatísticas de produtividade de todo o estado do Rio de Janeiro.

O Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência foi regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ nº 06/2020, publicado no Diário de Justiça eletrônico no dia 19 de março, e prorrogado pelos Atos Normativos nº  08/2020 e nº 14/2020.

Fonte: TJRJ

Justiça do Trabalho destina R$ 390 mil para combate à Covid-19 em Brasnorte (MT)

A cidade de Brasnorte (MT) foi contemplada com cerca de R$ 392 mil para o combate à pandemia da Covid-19. Os recursos irão garantir a compra de itens hospitalares, como ventiladores e desfibriladores, e também de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para proteção dos profissionais da saúde.

O repasse foi aprovado pelo comitê responsável pelas destinações no município de Juína (MT), formado por representantes da Vara do Trabalho da cidade e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Apesar de Brasnorte não pertencer à jurisdição da Vara, o Comitê entendeu que isso não era um empecilho e que a liberação importante e necessária para a região.

Ao liberar o montante, o juiz Adriano da Silva, da Vara do Trabalho de Juína, destacou que é preciso levar em conta que a jurisdição trabalhista é una, além da premente necessidade de contribuir para o enfrentamento da pandemia. “Não é possível analisar a questão sem considerar que estamos no norte do Mato Grosso, que pode sucumbir diante da Covid-19, em virtude da distância da capital do estado e da dificuldade de acesso aos lugares mais longínquos, e da necessidade de cooperação entre as instituições.”

Por sua vez, a procuradora do Trabalho, Ludmila Araújo, ressaltou que Brasnorte faz fronteira com a sede da Vara de Juína, “sendo certo que as ações de enfrentamento à pandemia precisam acontecer de uma forma, no mínimo, regionalizada, a fim de evitar a proliferação e o deslocamento entre as cidades o que, consequentemente, não só prevenirá a superlotação do sistema de saúde”.

Material hospitalar

Oriundo de duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPT na Vara do Trabalho de Juína, o montante destinado ao município de Brasnorte irá custear projeto apresentado pela Associação Amigos de Brasnorte (Amibras) para a aquisição de ventiladores mecânicos, desfibriladores monitores, entre outros equipamentos hospitalares. O dinheiro também garantirá a compra de 2 mil máscaras cirúrgicas, 4 mil luvas e milhares de óculos e máscaras com viseira.

Em contrapartida, o presidente da Associação se comprometeu a adquirir os bens e doá-los ao   município, bem como acompanhar a utilização dos materiais doados.

O prefeito municipal também assinou termo de responsabilidade de bem utilizar todos os insumos, assumindo ainda o compromisso de apresentar, no prazo de 15 dias, o plano de ação para enfrentamento à Covid-19; incluindo as medidas adotadas para evitar a proliferação do vírus na localidade, tais como uso decreto municipal e estadual.

Destinações

Desde o avanço da pandemia do novo coronavírus no Brasil, no fim de março passado, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso e MPT já fizeram mais de uma dezena de repasse, totalizando cerca de R$ 8 milhões (acesse aqui a página detalhando cada destinação).

Fonte: TRT23

Tocantins: Lockdown suspende prazos processuais em Varas do Trabalho de quatro cidades

Em razão de decreto estadual determinando o lockdown em diversos municípios do Tocantins desde o último sábado (16/5), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Brasilino Santos Ramos, e o corregedor regional, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, assinaram a Portaria Conjunta 4/2020, determinando a suspensão dos prazos processuais, no período de 16 a 23 de maio de 2020, dos processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Araguaína, Guaraí, Gurupi e Palmas.

Atuação remota e audiências telepresenciais

A Portaria Conjunta determina a suspensão dos prazos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Araguaína, na Vara do Trabalho de Guaraí, na Vara do Trabalho de Gurupi e nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Palmas. Magistrados e servidores dessas unidades jurisdicionais podem continuar em atuação remota, sendo proibida atividades presenciais em quaisquer dos municípios relacionados no Decreto Estadual que determinou o lockdown, ou outro que venha a alterá-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.

Da mesma forma, a Portaria prevê que as audiências telepresenciais designadas para esse período em quaisquer dos Juízos alcançados pelo lockdown ficam mantidas, mas podem ser reagendadas pelos magistrados se indicada dificuldade à atuação dos advogados ou à conexão remota pelas partes.

Lockdown

O Decreto estadual 6.095, assinado na sexta-feira (15/5) pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, decretou a suspensão total das atividades não essenciais – o chamado lockdown – em 35 municípios do estado, para combater a pandemia da covid-19, entre os dias 16 e 23 de maio. O decreto veda a circulação de pessoas nessas localidades, exceto em situações determinadas – como deslocamento a hospitais, supermercados, farmácias ou estabelecimentos cujas atividades se enquadrem como essenciais ou para comparecimento ao trabalho no caso de atividades consideradas essenciais, e sempre com o uso de máscara de proteção facial.

Fonte: TRT10

Acre reforça renovação automática das medidas protetivas durante pandemia

O Poder Judiciário do Acre já havia expedido a Recomendação n.°01 de 15 de Abril de 2020 para que as unidades judiciárias do estado renovassem automaticamente as Medidas Protetivas em vigor ou prestes a expirar até o dia 15 de julho deste ano. E nesta segunda-feira, 18, a orientação foi publicada na edição n.°6.595 do Diário da Justiça Eletrônico.

A Recomendação é do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) e da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) e considerou a necessidade de prevenir o aumento dos índices deste tipo de crime, assim como, garantir a ampla proteção às mulheres.

No texto do documento é esclarecido que essas medidas expiram, se a vítima não manifestar interesse em renová-las e o pedido de prorrogação era feito presencialmente. Mas, em função, de todas as ações adotadas para contenção da pandemia, os atendimentos estão sendo feitos de maneira remota.

Por isso, para evitar que as vítimas sofram com violência e também sejam expostas ao risco de contagio a Justiça estadual emitiu a RECOMENDAÇÃO COGER/COMSIV/TJAC N. 01, DE 15 DE ABRIL DE 2020. E para garantir o direito a ampla defesa ao contraditório serão usados meios eletrônicos de comunicação para notificar as partes dessa renovação.

Contatos

A COMSIV disponibilizou os seguintes contatos telefônicos 9 9202-7824 e 9 9229-3447, para auxiliar no que for preciso durante o confinamento social. O canal de atendimento fica disponível das 8h às 18h.

Fonte: TJAC