Dia da Memória do Poder Judiciário foi celebrado no domingo (10)

Neste domingo, dia 10 de maio, foi comemorado pela primeira vez o Dia da Memória do Poder Judiciário brasileiro. A data foi estabelecida pela Resolução nº 316/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da preservação da memória institucional da Justiça, a medida enfatiza a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro – conforme prevê o art. 216 da Constituição Federal –, aproxima o Judiciário da sociedade e mostra que a missão do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos 91 tribunais que atuam no Brasil é resguardar a Constituição, garantir os direitos e assegurar proteção e igualdade para todos.

A data faz referência ao alvará de 10 de maio de 1808 de D. João VI que criou a Casa da Suplicação do Brasil. A iniciativa foi implementada dois meses após a família real se estabelecer no Rio de Janeiro, onde chegou no dia 7 de março daquele ano, para fugir da ameaça de invasão por Napoleão Bonaparte e preservar a independência portuguesa.

A medida simboliza a independência da Justiça brasileira em relação à portuguesa. Com a criação da Casa da Suplicação do Brasil, os recursos de apelações e agravos passaram a ser julgados no Rio de Janeiro e não mais em Lisboa. O alvará de D. João VI determinava que “a Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância”.

Identidade cultural

A criação da data comemorativa foi sugerida pelo Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que incentiva e apoia ações de preservação e divulgação da memória judiciária em todo o país. Antes da proposta ser apresentada ao Comitê por um magistrado integrante, a data foi objeto de consulta e votação por profissionais e especialistas da área da memória de vários tribunais do país.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que “os fatos e os acontecimentos que construíram a identidade cultural do Poder Judiciário devem ser preservados e valorizados. Além de vasto patrimônio material e imaterial, somos guardiões da história das personalidades que moldaram e construíram nossas instituições judiciárias. Ao reverenciarmos sua memória e impedirmos que o seu legado se desvaneça, nós os fazemos reviver”.

A criação da data comemorativa incentiva a promoção de ações de conservação do acervo memorial dos tribunais. Os arquivos, bibliotecas e museus da Justiça guardam, além de documentos e processos, objetos e móveis que permitem recontar a história da sociedade e do Estado brasileiro. A iniciativa alcança todo o sistema de Justiça do Brasil, incluindo todos os ramos do Poder Judiciário: Federal, Estadual, Militar, Eleitoral e do Trabalho.

No caso da Justiça Militar, a criação do primeiro tribunal militar foi anterior à Casa de Suplicação do Brasil, em 1º de abril de 1808, com o nome de Conselho Supremo Militar e de Justiça. Em 1891, foi organizado o Supremo Tribunal Militar que passou a se chamar Superior Tribunal Militar em 1946.

O ramo da Justiça do Trabalho, por sua vez, inicia com a instituição do Conselho Nacional do Trabalho, em 1922. Posteriormente, a Constituição de 1934 criou a Justiça do Trabalho, cuja implantação ocorreu em 1941. Porém, a integração definitiva ao Poder Judiciário somente se realizou em 1946, com a Constituição promulgada naquele ano.

Já a Justiça Eleitoral foi criada em 1932, mesmo ano da promulgação do primeiro Código Eleitoral brasileiro.

Fonte: TJBA

Tribunal Militar do RS destaca importância do Dia da Memória do Poder Judiciário

Neste domingo, 10 de maio, celebramos pela primeira vez, o Dia da Memória do Poder Judiciário.   Criado a partir da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça , a proposta da data oficial é a de promover ações de conservação do acervo memorial dos tribunais.  O dia 10 de maio entra no calendário da Justiça para celebrar o patrimônio cultural construído desde o Brasil Colônia, para as gerações presentes e futuras. A data escolhida é a mesma da criação, em 1808, da Casa da Suplicação do Brasil, primeiro órgão de cúpula que houve no Judiciário brasileiro.

Nos arquivos, bibliotecas e museus da Justiça, há documentos, processos, mas também objetos e imóveis que permitem recontar a história da sociedade e do Estado brasileiros.  Com a sua atuação centenária, a  Justiça Militar do Rio Grande do Sul celebra e se soma às iniciativas de valorização da memória do Poder Judiciário em todo o nosso país.

Fonte: TJMRS

Justiça do Trabalho celebra memória do Judiciário

Em sessão plenária realizada em 14 de abril deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Dia da Memória do Poder Judiciário, a ser celebrado todo dia 10 de maio. A data foi escolhida porque corresponde ao dia da criação da Casa da Suplicação do Brasil, primeira instituição superior criada no Judiciário brasileiro. Sua fundação foi em 1808 e teve como cenário a mudança da família real portuguesa para o Brasil. A proposta do CNJ é homenagear e preservar a memória, o acervo documental dos tribunais e o legado das personalidades que marcaram a história da Justiça brasileira.

Maio é um mês especial para a Justiça do Trabalho devido aos seus marcos. Em 1º de maio de 1943, foi criada Consolidação das Leis do Trabalho, dando início à regulamentação das relações de trabalho no país e trazendo direitos importantes para os empregados que permanecem até a atualidade, como o salário mínimo, a jornada de oito horas diárias, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as férias e o descanso semanal remunerado. A Abolição da Escravatura no Brasil também aconteceu em maio, mais especificamente no dia 13 de maio de 1888, com a assinatura da Lei Áurea.

A história da Justiça do Trabalho em Pernambuco ganha força em maio de 1941, quando se instalou no Bairro do Recife o Conselho Regional do Trabalho da 6ª Região. A instituição era formada por cinco Juntas de Conciliações e Julgamento, que possuíam a função de decidir conflitos e intermediar acordos entre trabalhadores e empregadores.  Sua competência alcançava Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba. Em 1946, a instituição passou a ser chamada de Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mas somente em 1992 o TRT6 passou a ter jurisdição exclusivamente no estado de Pernambuco.

Muitas histórias de trabalhadores foram impactadas pela atuação do TRT-PE. Em 1980, por exemplo, o Pleno do Tribunal mediou a conciliação no dissídio dos canavieiros, com resultados como aumento salarial e melhorias na segurança da atividade. Outras categorias também alcançaram avanços a partir de julgamentos ou homologação de acordos coletivos no TRT de Pernambuco, ocasiões em que se regulamentou pisos salariais, regras para maior saúde e segurança do trabalhador, benefícios como planos de saúde, compensações dos dias de greve, entre várias outras matérias.

Muitas histórias individuais também seguiram novos rumos após a atuação desta justiça especializada, ao longo dos anos o TRT-PE determinou a contraprestação de horas extras trabalhadas e não pagas, pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais, entre outras importantes conquistas.

Competência ampliada

A emenda constitucional 45 de 2004 ampliou as atribuições da Justiça Trabalhista, que passou a solucionar litígios oriundos de outras relações de trabalho e não mais somente daquele com vínculo empregatício. Em apenas quatro anos, o TRT-PE viu saltar o número de processos recebidos na 1ª instância de 67 mil para 85 mil. Na última década, houve em média por ano de 90 mil novos processos autuados na Justiça  do Trabalho de Pernambuco.

PJe

Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Vara de Serra Talhada, sertão de Pernambuco, em junho de 2014, o TRT6 passou a ser o oitavo Tribunal da Justiça do Trabalho do país a ter 100% das varas operando com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Desde 2012, ano que foi iniciado o funcionamento da nova plataforma, o TRT-PE conseguiu superar todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para sua implantação. No primeiro ano, o Tribunal atingiu 20% das Varas, quando a meta era de 10%. Em 2013, atingiu 80%, quando a meta era de 40%. Finalmente em junho de 2014, superando a meta de 80%, antecipou o funcionamento do Pje na totalidade de suas unidades judiciais.

O PJe entrou em operação no TRT6 em setembro de 2012, na VT de Igarassu e na segunda instância do Tribunal. Com 67 Varas e 3 Termos Judiciais, a estratégia adotada pelo TRT6 para capacitar juízes e servidores das unidades mais distantes da capital se tornou referência nacional. Naquela época, em cada unidade foram selecionados dois servidores com maior facilidade em informática, sendo estes formados para se tornarem monitores da capacitação na plataforma. Em seguida, por meio de videoconferências, a Escola Judicial (EJ6) capacitou os demais servidores com aulas semanais.

A JT foi pioneira na instalação do Pje, hoje uma realidade presente em praticamente todos os ramos do Judiciário.  O sistema eletrônico trouxe profundas transformações no funcionamento da JT, permitindo que os usuários tenham acesso à Justiça durante 24 horas por dia. Com a ferramenta, novas dinâmicas surgiram, com reflexos positivos na produtividade, a exemplo da implantação do teletrabalho.

Conciliação

Com mobilizações intensificadas a partir de 2016, o estímulo para a solução dos litígios por intermédio de acordos judiciais e conciliações tornaram-se uma constante nos Tribunais do país. Não poderia ser diferente na Justiça do Trabalho, originada nas antigas Juntas de Conciliação e Julgamento. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), seguindo o modelo do CNJ, passou a organizar anualmente sua semana de conciliação, realizadas tradicionalmente no mês de maio, além de também participar do evento “Semana Nacional da Conciliação” do CNJ, realizadas em novembro.

Aproximadamente 40% dos processos do TRT6 são solucionados por acordos judiciais. A implantação dos Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc´s), partir de 2017, contribuíram para estimular a cultura da conciliação no Sexto Regional. Na atualidade, o Tribunal conta com 6 unidades instaladas: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Igarassu, Petrolina, além do Cejusc da 2ª instância.

Memorial da Justiça do Trabalho em Pernambuco

 Em 2009 foi criado o Memorial da Justiça do Trabalho em Pernambuco, com a atribuição de preservar o acervo histórico da Justiça do Trabalho da 6ª Região, além de receber exposições e apresentações culturais. Funciona na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 3510, Boa Viagem, Recife-PE, e fica aberto ao público de segunda a sexta-feira. Está temporariamente fechado em razão da pandemia do coronavírus.

A memória dos processos trabalhistas também está preservada através do Projeto Memória e História,  desenvolvido pela parceria do TRT-PE com o Departamento de História da Universidade Federal de Pernambuco. A iniciativa conserva e permite a consulta de dissídios coletivos e individuais compreendidos entre as décadas de 1940 e 1980, que retratam as relações trabalhistas, os movimentos paredistas e a repressão policial dessas épocas. O acervo é tombado como Patrimônio da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Fonte: TRT6

Paraná inaugurou Museu da Justiça em 1974

No domingo (10/5), a Justiça brasileira celebra o Dia da Memória do Poder Judiciário – na mesma data, em 1808, o Príncipe Regente Dom João criou a Casa da Suplicação do Brasil (órgão de cúpula do Judiciário nacional). Com isso, agravos ordinários e apelações deixaram de ser direcionados para Lisboa.

O Dia da Memória foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 316/2020. Durante a Sessão Ordinária realizada por videoconferência no último dia 14 de abril, o ministro Dias Toffoli ressaltou a importância da conservação das lembranças para a constituição da identidade cultural do Poder Judiciário. Citando a obra “O Tempo da Memória”, de Norberto Bobbio, o ministro afirmou: “Muito embora o eminente filósofo se referisse às memórias pessoais, não resta dúvida de que sua profunda constatação se aplica à memória institucional: como instituição, somos aquilo que lembramos”.

Valorização das transformações da Justiça

A criação da data que celebra e valoriza a trajetória da Justiça no Brasil foi iniciativa do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) – ele promove e apoia a preservação da história, fomentando ações de conservação do acervo memorial, de arquivos, de bibliotecas e de museus da Justiça em todos os Tribunais do país, na esfera federal e estadual.

Museu da Justiça do TJPR

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) preserva a história do Poder Judiciário estadual em seu Museu da Justiça, localizado em Curitiba. Nele é possível encontrar um vasto acervo de processos históricos, móveis, obras de arte e objetos devidamente conservados.

O Museu é supervisionado pelo Centro de Documentação, que também administra a Biblioteca da instituição, onde obras atuais dividem espaço com obras raras. Esses locais retratam a evolução e as transformações da Justiça e mantêm viva a memória do Poder Judiciário paranaense e de suas personalidades.

Conheça o Museu da Justiça do TJPR.

Série de entrevistas “História do Judiciário” – canal do TJPR no YouTube.

Fonte: TJPR

Justiça Federal da 4ª Região: Publicação celebra Dia da Memória do Poder Judiciário

Neste domingo, 10 de maio, é comemorado, pela primeira vez,  o Dia da Memória do Poder Judiciário brasileiro. Essa data foi estabelecida no mês passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 316/2020. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está participando da celebração nacional da história das instituições judiciárias do país com o lançamento da publicação digital “Dia da Memória”, produzida pela Secretaria de Comunicação Corporativa da Presidência.

Para marcar a nova data e manter vivas na lembrança a origem e a trajetória do TRF4, a publicação reproduz textos alusivos aos primeiros tempos do tribunal, retirados de trechos do livro “Pequena grande história”, lançado em 2004 para comemorar o aniversário de 15 anos da corte.

Os textos selecionados resgatam a criação do TRF4, com a promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988, a instalação do tribunal, ocorrida em março de 1989, os magistrados que faziam parte da sua composição originária, além de abordar as primeiras decisões julgadas pela corte.

Para acessar a publicação “Dia da Memória” na íntegra, clique aqui.

Preservação da Memória Institucional

Ao instituir o Dia da Memória do Poder Judiciário, a resolução do CNJ leva em consideração “a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro (conforme o artigo 216 da Constituição Federal) e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das instituições em geral e do Poder Judiciário em particular”.

Além da preservação da memória institucional, a celebração da data aproxima o Judiciário da sociedade e mostra que a missão de todos os tribunais que atuam no Brasil é resguardar a Constituição, garantir os direitos e assegurar proteção e igualdade para todos.

A resolução ainda ressalta que a criação da data comemorativa incentiva a promoção de ações de conservação do acervo memorial dos tribunais. O CNJ destaca que os arquivos, bibliotecas e museus da Justiça guardam, além de documentos e processos, objetos e móveis que permitem recontar a história da sociedade e do Estado brasileiro.

A iniciativa alcança por completo o sistema de Justiça do Brasil, incluindo todos os ramos do Poder Judiciário: Federal, Estadual, Militar, Eleitoral e do Trabalho.

Resolução nº 316/2020 pode ser consultada clicando aqui.

Fonte: TRF4

Dia da Memória do Poder Judiciário: TRT/CE lança vídeo institucional

Neste domingo, 10 de maio, é comemorado, pela primeira vez, o Dia da Memória do Poder Judiciário brasileiro. A data foi estabelecida por Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para marcar a data, a Seção de Memória do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) planejou ações especiais, como o lançamento de um vídeo institucional sobre o Memorial da Justiça do Trabalho do Ceará e a publicação de textos sobre causas trabalhistas históricas decididas no estado. Assista ao vídeo abaixo:

O vídeo tem o objetivo de fazer um convite às pessoas para conhecerem, após a situação de pandemia do coronavírus, o Memorial do TRT/CE, mostrando parte do mobiliário e do acervo histórico do setor. A narração do vídeo é feita simbolicamente pela própria Memória do Tribunal, em tom nostálgico e memorialístico.

Já os textos consistem em contar histórias de processos trabalhistas pitorescos, comoventes ou de impacto social que já passaram pela Justiça do Trabalho do Ceará. Serão oito textos divulgados ao longo do mês de maio. As duas ações serão disponibilizadas no site, na intranet e nas redes sociais do TRT/CE.

Cláudia Giovana Lopes, chefe da Seção de Memória do TRT/CE, intitulou o compilado de decisões judiciais históricas de “Memórias trabalhistas: causos e causas”. A servidora vê a ação comemorativa como importante para o período de isolamento social devido à pandemia do coronavírus.

“A comemoração do Dia da Memória do Poder Judiciário em tempos de pandemia é uma ação que tem a possibilidade minimizar os efeitos psicológicos nocivos trazidos pela perda do convívio social. Estamos vivendo um período em que todas as ações serão chanceladas como de valor histórico e não podemos ficar de fora desse momento”, afirma Cláudia.

A data

Além da preservação da memória institucional da Justiça, a medida enfatiza a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro – conforme prevê o art. 216 da Constituição Federal –, aproxima o Judiciário da sociedade e mostra que a missão do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos 91 tribunais que atuam no Brasil é resguardar a Constituição, garantir os direitos e assegurar proteção e igualdade para todos.

A data faz referência ao alvará de 10 de maio de 1808 de Dom João VI, que criou a Casa da Suplicação do Brasil. A iniciativa foi implementada dois meses após a família real se estabelecer no Rio de Janeiro, aonde chegou no dia 7 de março daquele ano, para fugir da ameaça de invasão por Napoleão Bonaparte e preservar a independência portuguesa.

Identidade cultural

A criação da data comemorativa foi sugerida pelo Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que incentiva e apoia ações de preservação e divulgação da memória judiciária em todo o país. Antes da proposta ser apresentada ao Comitê por um magistrado integrante, a data foi objeto de consulta e votação por profissionais e especialistas da área da memória de vários tribunais do país.

O presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que “os fatos e os acontecimentos que construíram a identidade cultural do Poder Judiciário devem ser preservados e valorizados. Além de vasto patrimônio material e imaterial, somos guardiões da história das personalidades que moldaram e construíram nossas instituições judiciárias. Ao reverenciarmos sua memória e impedirmos que o seu legado se desvaneça, nós os fazemos reviver”.

Fonte: TRT7

Judiciário celebra Dia da Memória com lançamento de gravação do poeta Paulo Bomfim

Presidente Pinheiro Franco retrata o amigo.

“Meu Pai deixou-me um legado dos mais significativos. Transmitiu a mim seus melhores sentimentos, dentre eles o de respeito, o de admiração, o de estima, o de lealdade aos Amigos. E mais, no caso de Paulo Bomfim, mercê de Deus, conseguiu materializar e transportar de sua alma à minha a própria Amizade cultivada por décadas.

Como poderia eu, não fosse o sentimento de amizade profunda e reverência a Paulo Bomfim, pretender falar-lhe à Alma, agora ao pé de Deus Pai Todo Poderoso.

Uma oração à memória de um poeta representa, para mim, verdadeira e severa perturbação, tamanha a responsabilidade da mera intenção. Mas não estou a escrever apenas sobre um poeta. Pronuncio-me sobre o Príncipe dos Poetas Brasileiros, o Acadêmico Imortal, o Jornalista, o escritor de “Antonio Triste” (que conferiu a Paulo, já em 1948, prêmio da Academia Brasileira de Letras), um Intelectual de fina estirpe, um Paulista da mais alta linhagem.

Paulo Bomfim não precisa ser apresentado, mas será sempre reverenciado. E para quem ama a Corte Paulista, é preciso lembrar, sempre, sua contribuição, com relevo, para o prestígio do Poder Judiciário e seu concurso decisivo para elevar em dignidade a Instituição.

A imagem da Justiça é o reflexo das figuras humanas que a cultuam. É o reflexo do amor, do idealismo e do sacrifício pessoal daqueles que a dignificam, na defesa da Majestade do Poder Judiciário, de que depende a aplicação do direito e a defesa dos direitos fundamentais do homem. Esse apenas um dos espectros, um dos feixes de energia radiante que materializam Paulo Bomfim.

Quando Paulo recebeu o Colar do Mérito Judiciário Penal no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, destaquei que a láurea corporificava em seu frio metal a linguagem muda do bem, a essência da nacionalidade e cidadania, a paixão pelo justo, o amor fecundo pelo destino da Pátria, a emoção dos sonhos e esperanças, a lágrima pelo irmão desamparado, a solidariedade, a altivez e o desassombro dos Paulistas. Em uma só palavra, a Fé!

Destaquei ser um símbolo a representar sentimentos, os mais puros, inscritos para além dos tempos. Sua outorga buscou manter as antigas tradições de nossa Justiça, tais como hoje se mantém e haverão de se manter enquanto São Paulo for São Paulo. E o respeito por um dos mais destacados membros do Judiciário.

Muitos devotaram amor ao Poder Judiciário, elevando-o. Mas ninguém o fez com a força, com o sentimento, com a paixão, com o espírito, com a consciência de Paulo Bomfim, cuja vida esteve intrinsecamente ligada a todos nós. E esse amor devotado por ele não tinha pretensões, nem interesses (daí sua pureza), senão o prestígio da Instituição, que abraçou à primeira hora, décadas atrás. E sua presença diuturna, sua fala alegre e tranquila, seu olhar cativante, sempre chegaram a nos como bálsamo destinado a atenuar a dor da miséria humana trazida diariamente a uma Corte, notadamente a criminal.

A mera invocação do nome de Paulo Bomfim traz a lume a visão do Poeta e do colaborador e defensor incansável da Magistratura.

Por essas razões é que todos devem um tributo de honra àquele que muito dignificou a magistratura e que mereceu de todos o Amor, a veneração, o profundo respeito, a admiração tributados pelos Juízes Paulistas em todos os tempos.

Aquele velho Amigo, caríssimo Paulo, Nelson Pinheiro Franco, hoje ao seu lado, e este já entrado no tempo, continuam a aplaudi-lo por sua linda trajetória.

Este é o Paulo juiz, para quem expresso meus sentimentos, ainda que na simplicidade dessas breves palavras. Do Paulo poeta, homem, esposo, pai e filho muitos falaram e falarão para o todo sempre.”

Geraldo Francisco Pinheiro Franco

Entre Rios: Comarca realiza audiência de instrução criminal por videoconferência

A Vara Criminal, Infância, Juventude e Interditos da Comarca de Entre Rios (BA), localizada a 143 quilômetros de Salvador, realizou uma audiência de instrução criminal por meio de videoconferência. O Titular da unidade, Juiz José de Souza Brandão Netto, acredita que esta é a primeira do estado e pode ter sido uma das primeiras do Brasil.

“Estou tentando evitar que fiquemos nos resumindo, na Vara Criminal, a mandar prender ou soltar réus e responder a Habeas corpus, por quatro, cinco meses ou mais, por causa dessa pandemia. Enquanto isso, os homicídios, violência e crimes, no geral, não param. É preciso tocar o processo, com audiências, para o finalizarmos e buscarmos a paz social, que é finalidade da jurisdição”, destacou o magistrado.

A audiência de instrução criminal foi realizada na terça-feira (5/5), por meio do aplicativo Lifesize, que está sendo utilizado pelo Poder Judiciário da Bahia para a realização de audiências, sessões e reuniões. Um dia antes da audiência, o assessor  Paulo André de Oliveira Silva fez contato com os envolvidos para testar a ferramenta e evitar contratempos.

No caso de Entre Rios, uma acusação de crime relacionado a drogas, o réu estava preso há 9 meses e foi interrogado de dentro do presídio. A defesa pediu a liberdade do acusado, mas o Ministério Público se manifestou contra.

“Assim que o laudo na substância tida por entorpecente chegar, será aberto o prazo de alegações finais, ou seja, conseguimos adiantar um processo, dentro das nossas possibilidades, apesar de algumas dificuldades”, explicou o Juiz José de Souza Brandão Netto. Para ele, mesmo com algumas dificuldades, é possível tentar designar as audiências. “Pior vai ser o acúmulo de processos, posteriormente, se não adiantarmos agora”, enfatiza.

Conforme o Decreto Judiciário nº 276, estão permitidas a realização de audiências de conciliação e instrução, por videoconferência, nas Varas da Justiça Comum, nas Varas do Sistema Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc’s) e no Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento. Nesta sexta-feira (8), o Decreto nº 282 incluiu, entre as unidades autorizadas, os Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública.

Clique aqui e confira os diversos Decretos Judiciários e Atos Conjuntos que estabelecem medidas emergenciais a serem adotadas durante o período de pandemia

Fonte: TJBA

CNJ institui o dia 10 de maio como Dia da Memória do Poder Judiciário

Dada a importância da Memória como parte do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 216 da Constituição Federal) e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das instituições, o presidente do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, instituiu, por meio da Resolução 316/2020, o Dia da Memória do Poder Judiciário.

A data escolhida foi o dia 10 de maio, considerando a relevância da criação da Casa de Suplicação do Brasil pelo Alvará Régio de 10 de maio de 1808 para história do Poder Judiciário nacional.

Na avaliação do CNJ, a fixação de data para o Dia da Memória do Poder Judiciário contribuirá para o fomento de atividades de preservação da história dos vários tribunais do país, ensejando maior consciência de conservação e tratamento dos arquivos judiciais, museus, memoriais e bibliotecas.

De acordo com a Resolução, os tribunais envidarão esforços para fomentar as seguintes atividades, dentre outras:

  • resgate da história do respectivo tribunal e de suas unidades para divulgação ampla, por meio eletrônico ou bibliográfico;
  • identificação de conteúdo textual e imagético referente à história do tribunal e de suas personalidades de vulto para ampla divulgação por meio eletrônico ou bibliográfico;
  • promoção de encontros, palestras e seminários com participação de especialistas das áreas de História, Museologia, Arquivologia e Biblioteconomia, com vistas à divulgação de boas práticas de gestão documental e preservação da memória;
  • realização de eventos comemorativos de caráter cultural abertos à participação da sociedade civil com a finalidade de manter viva a memória histórica do respectivo tribunal e de suas personalidades;
  • organização de mostra iconográfica com documentos, processos judiciais, livros e demais objetos que despertem o interesse histórico em torno da memória da instituição e da história brasileira ou regional;
  • produção de textos acadêmicos e literários a respeito do tema; e
  • realização de visitas guiadas de crianças e adolescentes de escolas públicas ou privadas aos respectivos tribunai

O CNJ incentivará, ainda, a realização anual de um Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário com participação de magistrados, servidores do Poder Judiciário, membros da sociedade civil e profissionais das áreas envolvidas (História, Arquivologia, Museologia, Biblioteconomia), a cargo de um dos tribunais do país, preferencialmente na semana do Dia da Memória do Poder Judiciário instituído pela Resolução.

Veja o ato na íntegra

SJES

Na Seção Judiciária do Espírito Santo, algumas ações já vêm sendo implementadas para divulgação, preservação e fortalecimento de sua memória institucional, tais como o lançamento do livro “Memória Institucional da Seção Judiciária do Espírito Santo”, de autoria do juiz federal Ronald Krüger Rodor (disponível em versão eletrônica no www.jfes.jus.br), instalação do Centro de Memória da Seção Judiciária do Espírito Santo, na sede da Seccional, em Vitória, recepção de visitas de estudantes com palestras sobre a história e o funcionamento da Justiça Federal capixaba, seleção e preservação de processos históricos, divulgação de fatos históricos da SJES semanalmente no Instagram, dentre outras.

Fonte: JFES/TRF2

A importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro

O “Memorial Arthur Francisco Seixas dos Anjos”, cumprindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 316 do CNJ, no dia Nacional da MEMÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO, presta homenagem ao Decano TRT8, Desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca, que possui histórico na preservação da memória institucional da Justiça do Trabalho da 8ª Região, com insofismável contribuição na construção cultural do acervo patrimonial do Memorial TRT8.

O Desembargador homenageado em comemoração a essa data nos brinda com o artigo de sua autoria “ A JUSTIÇA DO TRABALHO EM TEMPO DE PANDEMIA”. Convidamos todos os magistrados, servidores e sociedade em geral à leitura do artigo.

Desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca

“Não se constrói no futuro sem, no presente conhecer o passado” Como Decano do TRT8, onde atuo desde de 1973, já vivi momentos bem marcantes em minha trajetória profissional. O Memorial “Arthur Francisco Seixas dos Anjos” TRT8, convida você a conhecer um pouco da nossa história.

A JUSTIÇA DO TRABALHO EM TEMPO DE PANDEMIA

Vicente José Malheiros da Fonseca ¹

“O passado acumulado é o único tesouro do homem, o seu privilégio, a sua marca, o que realmente o distingue dos animais inferiores” (Ortega y Gasset).

__________________________

¹ Vicente José Malheiros da Fonseca é Desembargador do Trabalho de carreira, Decano e ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Belém-PA). Professor Emérito da Universidade da Amazônia (UNAMA). Compositor. Membro da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região, da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, da Academia Paraense de Música, da Academia de Letras e Artes de Santarém, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, da Academia Luminescência Brasileira, da Academia de Música do Brasil e da Academia de Musicologia do Brasil. Membro Honorário do Instituto dos Advogados do Pará.

“Fisicamente, habitamos um espaço, mas, sentimentalmente, somos habitados por uma memória” (José Saramago).

Não se constrói o futuro sem, no presente, conhecer o passado.

Como Decano do TRT-8ª Região, onde atuo desde 1973, já vivi momentos bem marcantes em minha trajetória profissional.

Ingressei na magistratura trabalhista muito jovem, com 25 anos de idade e menos de dois anos de minha graduação em Direito.

Mas desde aquela época, em 1973, no estudo mais refletido do direito – seja no exercício da atividade jurisdicional ou no magistério universitário –, busquei a construção de ideias e sugestões sem muita preocupação de repetir conceitos, definições e classificações que tradicionalmente são enfocados em obras clássicas sobre temas jurídicos.

Nessa linha de raciocínio, tentei adotar, não raro, uma postura crítica ou menos convencional, fugindo de interpretações ortodoxas, a fim de melhor compreender a realidade social, para além dos livros e da burocracia.

Em algumas situações tive que enfrentar a resistência de forte corrente jurisprudencial contrária às minhas convicções. Mantive, porém, com firmeza, a minha posição, para além da simples interpretação do texto da lei. Entendo que sempre e sempre deve prevalecer o ideal de justiça.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região atualmente tem jurisdição sobre os Estados do Pará e Amapá, uma área territorial muito extensa.

Para dar a efetividade ao Direito, não basta observar o princípio constitucional da “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º, LXXVIII, da CF), mas também proporcionar pleno acesso à Justiça.

O mundo capitalista já consagrou o dogma de que “tempo é dinheiro”.

Será que é apenas isso que a sociedade exige do Judiciário? A celeridade processual e o atingimento de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça?

SESSÕES TELEPRESENCIAIS DE JULGAMENTO NO TRT-8

Com base em recomendações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região instituiu a regulamentação sobre a realização de sessões on line para julgamento de processos eletrônicos do 2º Grau, experiência que tem sido realizada, há alguns anos, pelo Supremo Tribunal Federal.

A iniciativa decorre da necessidade de agilizar o julgamento de processos pelos órgãos colegiados do Tribunal, a fim de imprimir efetividade aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, mediante a utilização das ferramentas eletrônicas para efetivação de sessões telepresenciais no julgamento de processos pelos órgãos colegiados da Corte.

Assim, foi instituído, no âmbito do TRT-8, ambiente eletrônico, não presencial, para julgamento de processos do 2º grau de jurisdição, operacionalizado por meio de sessão on line, antecedida pela análise prévia dos processos no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Participam dessas sessões telepresenciais o representante do Ministério Público do Trabalho e os advogados das partes, que podem fazer, durante a sessão, ao vivo, sustentação oral em defesa de seus constituintes, por meio do Google Meet, com transmissão e gravação no Youtube.

Neste mês de abril de 2020 todas as 4 Turmas do Tribunal realizam sessões telepresenciais de julgamento, enquanto os magistrados permanecem trabalhando, em Plantão Extraordinário, em suas casas, sob regime de home office, bem como os servidores, por força do isolamento social determinado pelas medidas de prevenção decorrentes da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19).

De certa forma, o trabalho remoto ou à distância e a sessão telepresencial de julgamento ocorrem nos mesmos moldes do serviço ou da sessão presencial, tradicional. Não podem ser examinados os processos físicos, que, aliás, estão gradualmente em extinção.

Esse novo modelo de teletrabalho no Judiciário será frequentemente adotado mesmo depois da pandemia do Coronavírus, com os ajustes e aperfeiçoamentos necessários, até porque a legislação (v.g., o CPC) já prevê a prática eletrônica de atos processuais.

QUAL É, ENFIM, O PERFIL DO MAGISTRADO QUE QUEREMOS?

O papel do magistrado trabalhista, na missão de imprimir efetividade da justiça social como verdadeira garantia do estado democrático de direito, é muito mais do que a celeridade e o atingimento de metas.

Requer a adoção de uma postura crítica e sensível aos anseios da sociedade, e não um comportamento neutro e afastado da realidade social, como se a jurisdição se reduzisse a quantitativos estatísticos; como se o juiz fosse uma simples máquina de julgar, sem alma.

Ainda muito jovem na magistratura, em 1976, como Juiz do Trabalho Substituto, em Abaetetuba (PA), proferi uma sentença sobre “trabalho escravo”, que tem sido considerada a primeira, sobre o tema, no Brasil, e objeto de estudos inclusive em teses de doutorado e em livros.

Em certa ocasião, eu dizia que uma sociedade livre e democrática deve ter profundo apreço pelo Poder Judiciário, nem sempre bem compreendido pelos demais Poderes da República, pela mídia e por alguns segmentos sociais, talvez porque os magistrados, envolvidos com o enorme volume de processos e levados pelo senso da imparcialidade – que provoca um certo distanciamento da vida comunitária – precisem sair dos bastidores e vir para a cena, sem receios de demonstrar as mazelas que impedem o melhor funcionamento da instituição, que todos queremos eficiente.

É óbvio que a mudança passa pela reforma da legislação processual, da estrutura organizacional, do recrutamento e da qualificação dos juízes e servidores, além de outros aspectos, em síntese: uma verdadeira reforma do Poder Judiciário, notadamente para imprimir às demandas soluções mais eficazes e rápidas, não apenas técnicas, porém (e sobretudo) justas.

Um dos problemas que mais afligem o Judiciário, em nosso País, é a diminuta proporção do número de juízes para atender a demanda da população.

Por isso, as infelizes propostas para extinguir a Justiça do Trabalho ou reduzir a quantidade ou a composição de Tribunais Trabalhistas não poderiam e não podem ser aceitas.

O excessivo movimento judiciário trabalhista pode demonstrar algumas desvantagens: a crise econômica, o índice de desemprego, o descumprimento da legislação trabalhista, dentre outros fatores. Contudo, assinala o crescente exercício da cidadania manifestado pelo ajuizamento da ação judicial, o relevante papel social desta Justiça Especializada e a credibilidade do jurisdicionado no Judiciário Trabalhista.

O relevante papel social da Justiça do Trabalho não deve ser medido apenas pelo valor das causas julgadas ou pelo volume dos processos apreciados. Enquanto existirem cidadãos brasileiros carentes das mínimas condições de dignidade, escravizados pelo capital selvagem, menores explorados pelo descaso de uma sociedade egoísta, violentados em sua inocência pelas drogas, pela miséria e pela fome, mulheres discriminadas e arrastadas à prostituição e ao desemprego, não se pode falar em extinção ou redução da competência da Justiça do Trabalho, como órgão especializado e sensível aos direitos humanos fundamentais.

A Justiça do Trabalho é um segmento da própria história do Brasil. Não há discurso maior em sua defesa que as páginas dessa mesma história. Seria, no mínimo, ilógico desfazer toda a estrutura administrativa, material, funcional, cultural e moral construída, todo esse patrimônio de democracia e liberdade, ao longo de quase 80 anos de justiça social. Por isso, no ensejo deste evento, conclamo, uma vez mais, a sociedade brasileira a lutar pelo prestígio e eficiência da nossa Justiça, garantia da cidadania e do valor social do trabalho, fundamentos do Estado Democrático de Direito.

A história da Justiça do Trabalho honra a Amazônia e o Brasil. São quase oito décadas de serviços prestados à Pátria em sua maior porção territorial contínua.

Desde os anos 40 nossos juízes caboclos, por nascimento ou adoção, distribuem Justiça Social na imensidão do continente amazônico, com suas lonjuras, conflitos, isolamento, silêncios e injustiças. Muitos foram desbravadores e pioneiros. Toparam – e ainda topam – malária e febre amarela, solidão e inquietude. Acenderam lamparinas para estudar processos. Venceram a remo estirões de rios intermináveis. Sofreram o desconforto, o perigo de animais ferozes, entre eles o próprio homem com seu poder de fogo e dinheiro. Mas sempre honraram a toga e a cidadania.

O papel social da Justiça do Trabalho, cuja jurisdição se espraia pelos mais longínquos municípios deste imenso país, é transcendental. Vai para muito além de meros dados estatísticos ou de utópicas fórmulas que pretendem sepultar o ideal de uma justiça gratuita, informal e célere, praticada por uma magistratura sensível aos dramas dos mais humildes, quase sempre excluídos do acesso às mínimas condições de vida digna.

Creio, enfim, que a Justiça do Trabalho proporciona um dos mais autênticos direitos de cidadania à pessoa humana, enquanto homem trabalhador. É essa conquista – que tem o preço incalculável da dignidade do cidadão trabalhador ou empresário – que o povo brasileiro deve preservar, aperfeiçoar e prestigiar, na permanente distribuição da justiça social.

Afinal, está na origem da Justiça do Trabalho ser integrada por magistrados naturalmente mais sensíveis às questões sociais, que não raro requerem soluções fundadas no juízo de equidade, característica que importa na interpretação criativa da realidade social, e não a mera aplicação automática e fria das normas jurídicas. Isso não significa, entretanto, que os Juízes do Trabalho seriam levados a proferir decisões fundadas no seu sentimento pessoal, emotivo e irresponsável.

QUAL É O FUTURO DA MAGISTRATURA?

É apenas alcançar metas estabelecidas por órgãos superiores?

É apenas conciliar, instruir processos, julgar demandas e executar suas decisões?

Não. O magistrado, antes de tudo, é um cidadão, como qualquer outro, com direitos e deveres, um ser social, que tem amigos, família e enorme responsabilidade na sociedade em que vive e, portanto, precisa conhecer os fatos e a realidade não apenas nos limites dos autos do processo, tanto quanto deve conhecer a doutrina, a jurisprudência, a lei e, enfim, a ciência do direito.

Por isso, o magistrado é, latu sensu, um servidor público, cuja missão primordial é servir, para além da lei e até mesmo para além do direito, sempre em busca de um ideal, o ideal da justiça, como procuro registrar no “Hino da Justiça do Trabalho”, que compus, em 1998, em homenagem aos magistrados trabalhistas brasileiros.

A PANDEMIA, A CRISE E O FUTURO

A histórica tem revelado que é possível tirar algum proveito das situações de crise, mesmo em casos de tragédias, guerras ou pandemias, no âmbito da medicina, da engenharia, da economia, do direito e outros setores de atividade humana.

Mas não há dúvida de que a pandemia do Coronavírus (Covid-19) pode agravar os problemas das empresas e dos trabalhadores, notadamente o índice de desemprego, que, por evidente, afeta a economia, pois o trabalhador é o consumidor por excelência.

Aliás, a crise atinge os trabalhadores em geral e não apenas o empregado com CTPS anotada, mas também aquele que labora em regime de para-subordinação, o que atua em teletrabalho, o que presta serviços mediante plataformas digitais (como, v. g., a Uber e outras), o trabalhador eventual, profissional liberal, o trabalhador intermitente, o trabalhador informal, o autônomo, o microempresário, o microempreendedor individual (MEI) etc.

É necessário também refletir sobre a possibilidade de a empresa ficar sujeita a insolvência, recuperação judicial ou falência, nesse momento crítico.

Esses problemas afetam não apenas os consumidores como também a classe trabalhadora, pois são impactos praticamente inevitáveis nas relações trabalhistas.

Por isso, os intérpretes da norma jurídica, especialmente o Poder Judiciário, deve ser examinar as questões de acordo com o contexto e a situação excepcional que vivemos, em razão da pandemia do Coronavírus (Cobid-19), especialmente a legislação que dispõe sobre as relações entre o capital e o trabalho, como diversas Medidas Provisórias publicadas durante o período de calamidade pública.

Em suma, o Estado deve proteger o consumidor, trabalhador, a livre iniciativa e a sociedade, particularmente em momento de crise.

Não há dúvida de que o mundo não será o mesmo no “pós-pandemia”, daí porque devemos nos preocupar com o momento atual e também com o futuro, com mais solidariedade e melhor para a humanidade.

A Justiça do Trabalho, em tempo de pandemia, reafirma o seu relevante papel social na solução de conflitos trabalhistas, por conciliação ou julgamento, observados os princípios da celeridade e eficiência, em respeito à dignidade da pessoa humana.

CONTRIBUIÇÕES: FUNGET, SENTENÇAS LÍQUIDAS, PRIMEIRA SENTENÇA SOBRE TRABALHO ESCRAVO E HINO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A ideia do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, aprovado pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário) – pela qual venho lutando há mais de 30 anos –, e o “Hino da Justiça do Trabalho”, de minha autoria, são contribuições que, modestamente, deixo à Memória da Justiça do Trabalho do Brasil.

A outra contribuição é o sistema de implantação das sentenças líquidas, pioneiro em nosso país, importante procedimento de agilização dos processos trabalhistas, na época em que fui Presidente do TRT-8 (1998-2000).

No ano de 1976, enquanto Juiz do Trabalho Substituto, em Abaetetuba (PA), proferi uma sentença, que, segundo levantamento realizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e outros órgãos, foi considerada a primeira sentença trabalhista sobre trabalho escravo, com mais de 100 páginas, cujos autos receberam um Selo Histórico e se encontram preservados no acervo do Memorial do TRT-8 (Processo VTAB Nº 71/1976. A sentença foi confirmada pelo TRT-8ª Região, conforme o v. Acórdão nº 8.442 – Proc. TRT RO 53/77, em 02.05.1977, prolatado pelo juiz Roberto Araújo de Oliveira Santos, Revisor).

A decisão judicial teve repercussão, inclusive em âmbito internacional, e serviu para estudos acadêmicos, como a Tese de Doutorado defendida pelo Juiz de Direito, paraense, Dr. Elder Lisboa Ferreira da Costa (falecido), perante a Universidad de Salamanca (Espanha), que lhe outorgou um Prêmio Extraordinário, como a melhor tese jurídica nos anos de 2013/2014. O material também constou do livro “Escravidão no Brasil – Os pilares da OIT e o discurso internacional – Há escravos no Brasil?” (2018), escrito pelo juiz Elder Costa.

Em entrevista sobre trabalho escravo e outros temas, concedida ao jornalista Edney José Martins Pereira, então Assessoria de Comunicação do TRT8, em 26 de setembro de 2013, eu conto alguma coisa sobre a sentença.

Confira:

http://youtu.be/82u-FQOD5gE

Veja também a entrevista que concedi durante a 2ª Jornada de Debates sobre Trabalho Escravo (2ª Mesa), promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outras entidades, realizada em Brasília (DF), nos dias 23 e 24 de novembro de 2004, no auditório do Superior Tribunal de Justiça:

http://www.facebook.com/photo.php?v=598150153547409&l=29256671545106 31188

E, ainda, o vídeo de meu depoimento ao Memorial “Arthur Francisco Seixas dos Anjos”, sobre a Justiça do Trabalho, em maio de 2016, particularmente no trecho sobre o “Processo Histórico” (trabalho escravo), de 20’32” até 29’50”:

https://youtu.be/UwDeOGpVK1Y

No mais, a nossa história é construída, dia a dia, por todos nós, magistrados, advogados, procuradores e servidores, que nos empenhamos para bem administrar a Justiça e amamos a nossa profissão.

HINO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O Hino da Justiça do Trabalho nasceu da ideia de homenagear os magistrados trabalhistas brasileiros.

Oficializado pela Resolução nº 45, de 09.03.2000; e art. 309 do Regimento Interno do TRT-8ª Região, o hino foi gravado pela Orquestra Jovem e Coral “Maestro Wilson Fonseca”, sob regência do Maestro José Agostinho da Fonseca Neto, meu irmão, no CD “Sinfonia Amazônica” (vol. 1, 2002), com arranjo orquestral (Banda Sinfônica) de meu genitor (Wilson Fonseca). Está disponível no Portal do TRT-8ª Região. A partitura musical e a letra estão publicadas na Revista nº 61 (vol. 31) do TRT-8ª Região (julho/dezembro-1998), p. 369-376.

O hino foi aprovado como canção oficial do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil – COLEPRECOR, nos termos da Resolução nº 001/2010, de 28 de setembro de 2010.

Foi, ainda, oficializado, em âmbito nacional, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, conforme Resolução nº 91, de 06.03.2012, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nº 934/2012, de 08.03.2012), com a letra e as partituras dos arranjos para Canto e Piano, Coro a 4 vozes mistas e Piano, Quinteto de Cordas e Banda Sinfônica.

O “Hino da Justiça do Trabalho” constitui, ao lado da Bandeira do TST (instituída pela Portaria nº 291/1981), um dos símbolos da Instituição.

Confira alguns dados sobre o “Hino da Justiça do Trabalho” no Portal do TST, na Internet:

http://www.tst.jus.br/hino-da-justica-do-trabalho

Ouça a música:

https://soundcloud.com/vicente-malheiros-da-fonseca/hino-da-justi-a-do-trabalho

Vídeo editado pelo TRT-14:

https://youtu.be/c7i4qRyf0EE

HINO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

(Hino em homenagem aos magistrados trabalhistas brasileiros) Letra e música de Vicente José Malheiros da Fonseca (Belém-PA, 12 de outubro de 1998)

I

Sempre em busca de um grande ideal No caminho do justo e da lei Seja a meta atingir, afinal, Tudo aquilo que um dia sonhei! Salve, ó deusa da nossa esperança, Apanágio do trabalhador, Quem confia em ti não se cansa, Vê na paz toda a chama do amor.

II

Cantemos em homenagem Mantendo a nossa imagem Na voz desta canção Em forma de oração. Justiça da eqüidade É a tua identidade Louvemos nossa Justiça A Justiça do Trabalho.

III

Pela paz social Esta é a nossa missão: Dar ao povo o que é seu Por conquista se deu Na conciliação, Na sentença final.

(Sempre em busca…)

Fonte: TRT8