Gestores destacam relevância da criação do Dia da Memória do Poder Judiciário

Na data de 10 de maio de 2020, em que pela primeira vez foi celebrado o Dia da Memória do Poder Judiciário, temos grande honra e contentamento de nos dirigir, a fim de prestar sincera homenagem, aos Magistrados e Servidores que atuam a partir dos gabinetes e setores administrativos do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, bem como de sobrescritar congratulações aos Membros do Ministério Público, da Advocacia, da Defensoria Pública e das Procuradorias militantes em nossa Instituição e, sobretudo, ao Povo que nela vem buscar a jurisdição.

Trata-se de efeméride introduzida no presente ano por mais que laudável iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e ocasião especialmente gratificante para nossa Corte de Justiça, cuja trajetória se coaduna com a das grandes transformações por que passou a República nos últimos 30 anos, visto que a Justiça Federal foi inteiramente remodelada para se conformar à essência e à forma da Carta Cidadã de 1988, logo após a sua promulgação.

Foram, desde então, muitos desafios vivenciados e superados e muitos outros hão de vir e ser ultrapassados, com a força, a dedicação e o profundo saber técnico e teórico dos que hoje compõem nossa Corte, e, ainda, com a inspiração dos que nos precederam e construíram a dignidade desta Casa de Justiça, com inconteste denodo e galhardia.

Tal pensamento – tal certeza – é alentador neste ponto de inflexão da história brasileira e mundial, em que enfrentamos o maior repto do século XXI e em que sofremos a dor de incontáveis perdas de vidas e do desastre econômico provocado pela aleivosia cruel de um inimigo invisível.

É, pois, também momento de declarar, ainda dentro do tema da memória, que a história não acabou e que com união, cooperação e lealdade aos propósitos da Justiça venceremos. A 2ª Região faz sua parte e desde o dia 16 de março, quando se iniciou o regime de trabalho remoto do Judiciário, por determinação do ínclito CNJ, mais de 1,3 milhão de atos judiciais foram praticados pelo TRF2 e pelas Seções Judiciárias fluminense e capixaba, milhares dos quais relacionados diretamente à pandemia da Covid-19.

Cumpre, então, registrar a importância central da atuação jurisdicional nesta gravíssima realidade atual e, também, afirmar nossa firme confiança de que as futuras gerações saberão reconhecer o papel indisputável que terá cabido ao Judiciário neste episódio.

Força, saúde e paz a todas e todos,

Desembargador Federal REIS FRIEDE
Presidente

Desembargador Federal MESSOD AZULAY
Vice-Presidente

Desembargador Federal  LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Corregedor-Regional

Leia também, aqui, o  texto sobre o Dia da Memória do Poder Judiciário redigido pelo Diretor-Geral do Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), Desembargador Federal Ivan Athié, juntamente com o Presidente e o Vice do TRF2, Desembargadores Federais Reis Friede e Messod Azulay.

Fonte: TRF2

Trabalho presencial segue suspenso até 31 de maio no Tribunal de Justiça de PE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou até o dia 31 de maio a suspensão do trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciais do Judiciário estadual, instituída pelo Ato Conjunto nº 8. A prorrogação foi estabelecida mediante Ato Conjunto nº 11, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, na última terça-feira (12/5), e publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe). Os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º Graus, que tramitam em meio eletrônico, retomados no dia 4 de maio de 2020, continuam mantidos. O Ato Conjunto nº11 entrou em vigor no dia 16 de maio de 2020.

A medida busca evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) a jurisdicionados, servidores, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. O ato tomou como base a Resolução 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução 313, de 19 de março de 2020, e de 314, de 20 de abril de 2020.

O ato considera também o decreto nº 49017, de 11 de maio de 2020, expedido pelo governo de Pernambuco, que dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19. Dentre as medidas do governo, estão a restrição da circulação de pessoas e veículos nos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, sem, no entanto, decretar lockdown.

O ato também destaca:

– Durante o regime diferenciado de trabalho remoto ora prorrogado, os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário do expediente regular;

– No período estabelecido, continua mantida a suspensão dos prazos processuais dos feitos administrativos e judiciais do 1º e 2º graus, que tramitam me meio físico, em termos do art. 2º do Ato Conjunto 08, de 24 de abril de 2020.

– O atendimento ao público externo será realizado remotamente pelo e-mail institucional da unidade ou telefone, conforme relação de endereços disponibilizada no site do TJPE.

– O funcionamento remoto de todas as unidades judiciárias de 1º e 2º graus, que utilizam os sistemas PJe e SEEU, no horário regular dos respectivos expedientes, fica garantido, nos moldes do Ato Conjunto nº8.

– As unidades administrativas e as unidades judiciárias de 1º e 2º graus que não utilizam sistema eletrônico, deverão funcionar remotamente, no respectivo horário de expediente, sendo vedado o trabalho presencial no período mencionado neste ato conjunto, ressalvadas as hipóteses em que, a critério do juízo ou gestor da unidade administrativa, demandar o comparecimento presencial do magistrado ou servidor.

– Fica estabelecido o funcionamento regular, em meio eletrônico, dos serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais, inclusive para ajuizamento de novas ações e interposição de recursos.

– Fica garantida a apreciação das matérias elencadas no art. 4º da Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça, art.4 do Ato Conjunto 08/2020 e art.8º, parágrafo único do Ato Conjunto 06/2020, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

– Os oficiais de justiça, no período mencionado no art.1º, deverão atuar em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta 09, de 14 de abril de 2020, realizando somente o cumprimento dos mandados de plantão por e-mail, malote digital ou Whatsapp, e, não sendo possível por meio eletrônico, pessoalmente.

– A realização das sessões de julgamento dos órgãos judiciais e administrativos do segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, está assegurada, ficando a critério de cada presidente, bem como as sessões virtuais de julgamento das Turmas Recursais e Turma de Uniformização do sistema de Juizados Especiais, as audiências em primeiro grau de jurisdição, desde que por videoconferência ou outro meio virtual.

– A sistemática dos Plantões Judiciários Cível e Criminal dos 1º e 2º graus, fica mantida, em regime remoto, conforme as regras definidas nos Atos Conjuntos 08, de 24 de abril 2020 e 06, de 20 de março de 2020, aplicando-se, ainda, as Resoluções TJPE nº 267, de 18 de agosto de 2009, e nº 351, de 15 de abril de 2013.

Fonte: TJPE

Vara do Trabalho de Petrolina (PE) destina R$ 222 mil para combate ao coronavírus

Atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE), a 3ª Vara do Trabalho de Petrolina (PE) determinou a destinação de R$ 222.143,82 em favor do Fundo Municipal de Saúde, gerido pela Secretaria de Saúde de Petrolina. A quantia será utilizada em ações de combate à pandemia da Covid-19 na cidade.

O valor é oriundo de contas judiciais vinculadas às ações civis públicas e ações de execução de títulos executivos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), dos seguintes processos: ExTAC 0000085-54.2019.5.06.0413; ACPCiv 000905-44.2017.5.06.0413 ; ACPCiv 0001079-87.2016.5.06.0413; e ExTAC 0000231-03.2016.5.06.0413

Fonte: TRT6

Amapá destaca Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes

Neste 18 de maio, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes chega aos 20 anos de instituição pela Lei n° 9.970, de maio de 2000. A data é uma marca no Calendário Oficial para lembrar toda a sociedade e autoridades do Brasil da fundamental missão de defender os direitos de crianças e adolescentes e promover a conscientização sobre a gravidade dos crimes de violência sexual cometidos contra os que têm menos de 18 anos.

A juíza Larissa Noronha, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, lembra a todos que foi nesta data, no ano de 1973, que a menina chamada Araceli Cabrera Sánchez Crespo (8 anos), de Vitória (ES), após sofrer todas as violências possíveis, foi assassinada. Seu corpo desfigurado só foi encontrado seis dias depois. “A forte repercussão do caso e a mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes conquistou esta data, como um lembrete de que a inocência, a dignidade e a vida das crianças deve sempre ser preservada”.

Violência: abuso ou exploração?

A violência sexual pode ocorrer de duas formas. O abuso sexual é qualquer interação sexual entre um adulto e criança ou adolescente no qual o adulto, que possui posição de autoridade ou poder, abusa de tal condição para sua própria estimulação sexual, da criança ou adolescente, ou ainda de terceiros, com ou sem contato físico.

A exploração, por sua vez, se caracteriza pela utilização de crianças e adolescentes com a intenção de lucro, seja financeiro ou de qualquer outra espécie, em geral de quatro maneiras: prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual.

Denuncie

O combate a essa realidade exige que os casos já concretizados sejam denunciados. Quem testemunha ou toma conhecimento de casos de violência sexual infantil pode e deve denunciar a órgãos como: Conselho Tutelar, Delegacia Especializada (Infância e Juventude) da Polícia Civil, Polícias Militar, Federal ou Rodoviária (Estadual ou Federal) por um dos números abaixo:

Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana
(WhatsApp Denúncias): (96) 984-142-535
Portal do TJAP (www.tjap.jus.br), campo “Denúncias” (preencha o formulário eletrônico)
Plantão do Conselho Tutelar de Santana: (96) 991-693-597
Plantão da Delegacia Especializada da Infância e Juventude de Santana: (96) 999-076-977
Plantão de Denúncia Nacional no Disque 100

Fonte: TJAP

Comitê da Saúde do RJ transmite palestra sobre normativos referentes à pandemia

O Comitê Executivo da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no estado do Rio de Janeiro realiza nesta segunda-feira (18/5), às 14h, reunião com palestra do médico sanitarista Gonzalo Vecina Neto. O tema é a Recomendação nº 66/2020 e a Nota Técnica nº 24/2020, ambas do CNJ. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do Comitê fluminense no Youtube, no endereço https://tinyurl.com/ya5lmdst.

A organização do encontro está a cargo da juíza federal titular da 23ª Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho, que coordena o Comitê Executivo da Saúde no estado.

Gonzalo Vecina Neto foi secretário nacional da vigilância sanitária do Ministério da Saúde e diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A Recomendação CNJ nº 66/2020 foi dirigida aos tribunais e magistrados no dia 17 de março e trata de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo. Já a Nota Técnica CNJ nº 24/2020 foi endereçada aos Poderes Executivos Federal, Estaduais e Municipais e à Procuradoria Geral da República para tratar da adoção de medidas de gestão voltadas à prevenção da judicialização da saúde durante a pandemia da Covid-19.

Os normativos estão disponíveis no portal “Coronavírus”, do CNJ, que pode ser acessado em https://www.cnj.jus.br/coronavirus/.

Fonte: TRF2

Justiça eleitoral do Distrito Federal lança Acervo da Memória Digital

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) lançou nesta sexta-feira (15/5) o Acervo da Memória Digital do TRE-DF. A plataforma de descrição arquivística traz documentos e fotografias históricas com a memória institucional do Tribunal.

Desenvolvido na plataforma ATOM, o site consiste em uma base de dados que dá acesso a documentos, fotos e processos judiciais com suas descrições e palavras-chave. O responsável pelo projeto, Otacílio Guedes Marques, à época lotado no Gabinete da Presidência do TRE-DF, explica a finalidade do acervo digital. “O site foi desenvolvido para o usuário com a finalidade de pesquisa. Ele dá acesso a documentos, imagens e vídeos de valor permanente organizados de forma arquivística”, conta. O sítio eletrônico ainda trará entrevistas da presidente com importantes agentes que atuaram no Tribunal. Elas comporão o projeto de memória oral.

A plataforma já vem sendo trabalhada em diversos órgãos para descrição arquivística, tais como o TJDFT, órgão de origem de Otacílio Guedes, e onde ele implantou o mesmo sistema. “É um site voltado à memória institucional do TRE-DF, desde a instalação em 1960 até os dias atuais. Apresenta os arquivos que representam a memória institucional. Essas informações antes estavam esparsas no arquivo e o cidadão teria que vir aqui, desarquivar, tirar cópia. Agora podemos digitalizar e disponibilizar na internet”, explica Otacílio Guedes.

Para acessar o Acervo de Memória Digital do TRE-DF, clique aqui.

Fonte: TRE-DF

Projeto Garimpo: Justiça do Trabalho da 15ª região encontra R$ 33,8 mi em contas judiciais

A equipe do Núcleo de Pesquisa Patrimonial da Secretaria da Corregedoria Regional e as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) encontraram em contas judiciais o montante de R$ 33,8 milhões, pertencente sobretudo a empresas e trabalhadores. Os valores estavam depositados em processos antigos, todos com decisão definitiva e referem-se a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás.

“Inesperado para as partes, esse dinheiro tem tido uma importância ainda mais relevante neste momento de crise de saúde e econômica”, afirma a presidente do TRT15, desembargadora Gisela Moraes. Ela explica que a pesquisa dos valores integra o Projeto Garimpo, realizado sob a coordenação da Corregedoria Regional do TRT15, seguindo as diretrizes traçadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Após as novas notificações, R$ 26,4 milhões foram pagos a trabalhadores, empresas, advogados e peritos. Como muitas das partes não tinham contas bancárias, foi determinada a abertura de poupanças para permitir os saques dos beneficiários. Outros R$ 5,5 milhões oriundos de multas e outras verbas indenizatórias foram repassados a instituições de saúde que estão na linha de frente do combate à epidemia de coronavírus. Também foram destinados R$ 1,9 milhão a outras contribuições sociais e pagamento de imposto de renda devido por partes.

Para cumprimentar os magistrados e servidores pelo trabalho realizado, o corregedor regional do TRT-15, desembargador Manoel Soares Ferreira Carradita, determinou a expedição de ofício para todas as Varas do Trabalho envolvidas no Projeto Garimpo. “Também salientei a necessidade de informarem as contas poupanças criadas, para fins de publicação de um edital permanente, conferindo ampla publicidade a esses casos”, explicou.

Projeto garimpo

De acordo com Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, que instituiu o Projeto Garimpo na Justiça do Trabalho, processos com saldos remanescentes em contas judiciais ativas não podem mais ser arquivados. Para analisar processos antigos, anteriores ao ato conjunto, um sistema desenvolvido pelo TRT da 21ª região (RN), intitulado “Sistema Garimpo”, auxilia na identificação e pesquisa de valores.

No mês de março, pesquisa semelhante a feita pela 15ª Região em outros TRTs já havia identificado cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais não movimentadas.

Fonte: TRT15

Tribunal mineiro já repassou quase R$ 9 mi para apoiar entidades durante pandemia

O Brasil já contabiliza quase 15 mil mortos pelo novo coronavírus e mais de 213 mil casos confirmados da Covid-19. Enquanto esta matéria é lida, profissionais de saúde enfrentam situações dramáticas em hospitais por todo o país e muitos brasileiros vivem momentos angustiantes em leitos de hospital; milhões de outros enfrentam dias de incerteza.

“O Judiciário mineiro não poderia ficar inerte diante deste cenário. Há momentos que exigem de nós decisões ágeis, a partir da leitura do cenário que se delineia. Enfrentamos um momento de guerra, contra um inimigo invisível. Situações como essa clamam união de esforços de toda a sociedade e muita sensibilidade”, explica o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais.

Consciente do papel que o Tribunal mineiro deve desempenhar neste momento, para além da missão de distribuir Justiça, e para ajudar a salvar vidas, a direção decidiu, em março último, que, durante o período de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, os recursos provenientes das prestações pecuniárias serão creditados em conta única e aplicados prioritariamente no combate à doença.

Até o dia 8 de maio, o TJMG já havia repassado a entidades diversas cerca de R$ 8,6 milhões, montante destinado à área de saúde, para aquisição de materiais, equipamentos médicos e serviços para auxiliar no trabalho de prevenção do contágio e atendimento aos infectados, bem como aos sistemas penitenciário e de segurança pública.

Boa parte desse montante – aproximadamente R$ 7,8 milhões – foi transferido pelos juízos das diversas comarcas mineiras para um Fundo Especial, que recebe esses valores e é administrado por Grupo de Trabalho (GT) criado pela Presidência do TJMG para este fim. O restante, cerca de R$ 855 mil, foi repassado às instituições diretamente pelos juízos.

“É em momentos como este que percebermos a força da solidariedade daqueles que trabalham no Poder Judiciário mineiro. O que estamos fazendo está sendo possível graças à articulação de uma grande rede, que envolve juízes, servidores, Defensoria Pública, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, observou Luiz Carlos Rezende e Santos, juiz auxiliar da Presidência e coordenador-executivo do Programa Novos Rumos do TJMG.

“A mobilização dessa rede está permitindo o repasse desses valores do Judiciário mineiro, procurando atacar pontos como o sistema prisional, a área de segurança e as entidades que atendem às pessoas mais vulneráveis, estimulando a realização de teste de Covid-19, a aquisição de equipamentos de segurança para quem atua na área de saúde e a compra de equipamentos pelas instituições hospitalares”, explica o magistrado.

De acordo com o juiz, o Judiciário mineiro deverá disponibilizar mais recursos para entidades e instituições empenhada no enfrentamento da pandemia. O montante, segundo ele, poderá chegar a cerca de R$ 15 milhões.

Espírito humanitário

“O Dr. Luiz Carlos é um dos juízes com mais espírito humanitário que conheci em minha vida, tanto que há anos ele cuida de pessoas fragilizadas nas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Com sua sensibilidade, conseguiu enxergar que o TJMG tinha de fazer algo para as pessoas mais carentes, que não tinham acesso a saúde ou qualquer atendimento, principalmente no interior do estado”, declara o presidente Nelson Missias.

De acordo com o chefe do Judiciário mineiro, é graças à iniciativa do juiz Luiz Carlos que o TJMG tem conseguido contribuir com vários hospitais e entidades que se dedicam a pessoas em situação de fragilidade, neste momento de pandemia.

“Tenho o dever de prestar reconhecimento a esse grande trabalho. Não deixo de elogiar também o empenho do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) para que isso acontecesse, o desembargador Júlio Cezar Guttierrez e a desembargadora Márcia Milanez, e o desembargador Newton Teixeira Carvalho, superintendente de Saúde da Casa”, acrescentou o presidente.

Destinações diversas

As prestações pecuniárias são valores pagos em dinheiro pelo réu de um processo no caso de transações penais — quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo — ou a partir de sentenças condenatórias.

Por meio do repasse do Grupo de Trabalho, a Santa Casa de Belo Horizonte recebeu mais de R$ 2,1 milhões para a compra de 5 mil testes rápidos para Covid-19, 16 mil máscaras N95, sete ventiladores/ respiradores, 15 monitores de sinais vitais e mil Testes de Painel Viral.

Ainda na capital, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) recebeu quase R$ 2,5 milhões para a aquisição de 100 camas hospitalares e 15 aparelhos endoscópicos. E o Departamento Penitenciário de Minas (Depen) e a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase), cerca de R$ 410 mil para a compra de 250 termômetros de testa a laser e 312 mil barbeadores de uma lâmina.

Por todo o interior de Minas, diversos hospitais estão sendo beneficiados. As Santas Casas em Boa Esperança, Ibiá, e Porteirinha também receberam recursos, respectivamente, R$ 200 mil, R$ 340 mil e cerca de R$ 53 mil – este último valor também contempla o Hospital São Vicente de Paulo de Porteirinha.

Entre os bens que serão adquiridos, figuram leitos, central e monitor para UTI, carro de emergência para parada cardíaca, respirador, nebulizador ultrassônico, aparelho de Raio X, laringoscópios, equipamentos de proteção individual, medicamentos, gasômetro, aspiradores a vácuo, marcapasso temporário, entre outros equipamentos.

Em Águas Formosas, o Hospital São Vicente de Paulo recebeu quase R$ 120 mil para a compra de medicamentos, oxigênio, macacões de proteção, máscaras descartáveis e equipamentos. Em Almenara, cerca de R$ 50 mil (parte destinada pelo GT, parte pelo juízo) vão permitir a compra, pelo Hospital Deraldo Magalhães, de colchões e camas hospitalares, óculos protetores, máscaras e monitor e aspirador para leito de UTI.

Outras instituições que receberam repasses para a compra de itens diversos, até o momento, foram a Fundação Hospital São Vicente de Paulo, de Capelinha (R$ 180 mil); o Hospital São Judas Tadeu, de Ferros (cerca de R$ 17 mil); o Hospital Nossa Senhora das Dores, de Itabira (R$ 300 mil); o Hospital Margarida, de João Monlevade (quase R$ 200 mil); e o Hospital Lindouro Avelar, de Lagoa Santa (cerca de R$ 137 mil).

Também foram beneficiados o Hospital de Peçanha (R$ 11 mil); o Hospital Tácito de Freitas Costa, de Rio Pardo de Minas (R$ R$ 11 mil); a Casa de Caridade Santa Teresa, no Serro (cerca de R$207 mil); o SAMU de Teófilo Otôni (R$ 150 mil); e o Hospital Santa Rosália, de Teófilo Otôni (R$ 300 mil).

Máquinas de costura

Em Juiz de Fora, a Penitenciária José Edson Cavalieri e unidades prisionais receberam R$ 135 mil parar comprar 20 máquinas de costura para aumentar a produção de máscaras; em Montes Claros, a Unimontes e usuários do SUS receberam mais de R$ 162 mil para adquirir equipamentos de proteção individual e materiais para adaptação de laboratório de pesquisa para diagnóstico de vírus respiratório.

A Polícia de Manhuaçu (cerca de R$ 14,5 mil, para a compra de equipamentos de segurança individual para os policiais civis, como máscaras, álcool em gel e luvas, entre outros); a Prefeitura de Passos (cerca de R$ 35 mil); e o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Montes (cerca de R$ 4.300 do GT e R$ 90 mil do Juízo) foram outras entidades beneficiadas.

Já foi aprovada, aguardando apenas o repasse, a destinação de recursos também para Coromandel (R$ 157 mil); Mantena (R$ 50 mil para o Hospital Evangélico e R$ 50 mil para o Hospital Santa Vicente de Paulo); Pirapora (R$ 20 mil para a Apac, para aquisição de máquinas e insumos para a fabricação de máscaras e equipamentos de segurança para entidades filantrópicas do município); e Poço Fundo (R$ 80 mil para o Hospital de Gimirim).

Transferência direta

Os juízos de diversas comarcas têm realizado transferência direta para entidades e instituições, em especial para hospitais, Santas Casas, Secretarias Municipais de Saúde, Municípios, presídios e fundações hospitalares.

Confira aqui a lista relação de repasses feitos diretamente pelos juízos, por meio das varas de execução penal.

Fonte: TJMG

Norma prevê digitalização de 100% dos processos da Justiça Eleitoral do DF

Na sexta-feira (15/5), o TRE-DF publicou a Portaria Presidência nº 91/2020, que determina a conversão dos processos físicos em trâmite no TREDF para o formato digital. Após a finalização do cadastramento dos processos físicos digitalizados e da inserção dos respectivos arquivos digitais no PJe, as unidades judiciárias observarão o disposto no art. 1º, § 6º, da Portaria TSE nº 247 de 13 de abril de 2020, que estabelece:

“Efetuado o cadastramento a que se refere o caput deste artigo:

I – a ocorrência será registrada no SADP e no PJe, por meio dos movimentos “Migrado para o PJe” e “Migrado do SADP”, respectivamente, e certificada tanto nos autos físicos como nos autos eletrônicos;

II – serão também imediatamente registrados no SADP, para fins exclusivamente estatísticos, os movimentos processuais “baixa definitiva” e “arquivado definitivamente”, sendo, a partir de então, vedada a realização de novos registros naquele sistema;

III – será registrada na capa dos autos físicos, em destaque, a expressão “Migrado para o PJe”;

IV – serão necessariamente juntados aos autos eletrônicos, em formato digitalizado, entre as peças existentes nos autos físicos e em atenção à ordem em que se encontrarem:

a) a petição inicial, incluindo eventuais aditamentos e emendas;

b) a defesa; e

c) os instrumentos de mandato;

V – os atos processuais subsequentes serão praticados nos autos eletrônicos, inclusive, na hipótese de ocorrência da situação prevista no § 4º deste artigo, a intimação do respectivo advogado para ratificar aquele cadastramento no prazo de 10 (dez) dias”.

Além disso, será providenciada a intimação das partes e dos advogados nos termos da lei, para que verifiquem a conformidade dos processos eletrônicos.

Suscitar desconformidade 

As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo judicial eletrônico com o processo físico no prazo de 15 dias corridos, contados da intimação.

Suscitada a desconformidade prevista no caput, os autos serão conclusos à unidade judicial para decisão. Cabe à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício digitalizar novamente a peça física e inserir o respectivo arquivo digital no processo judicial eletrônico.

Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo judicial eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo. Após o referido prazo, os autos físicos serão remetidos ao arquivo.

Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos do Poder Judiciário e seus auxiliares, pelos membros do Ministério Público, pelas procuradorias e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

As partes e os advogados poderão solicitar aos cartórios eleitorais a conversão dos processos físicos para o formato digital, mediante entrega de PDF único contendo a integralidade do processo, conforme os requisitos estabelecidos na Portaria.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

Fonte: TRE-DF

Memórias Trabalhistas nº 2: Patrão é obrigado a recontratar vendedor com 14 anos de serviço

Em 10 de maio, foi celebrado o Dia da Memória do Poder Judiciário. Como parte das ações comemorativas da data, a Seção de Memória do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) passa a publicar algumas histórias de processos trabalhistas pitorescos, comoventes ou de impacto social que já passaram pela Justiça do Trabalho do Ceará. Serão oito histórias divulgadas ao longo do mês. Confira o segundo texto da série:

Patrão é obrigado a recontratar vendedor com 14 anos de serviço

Um vendedor de bananadas e goiabadas ganhou o direito de ser readmitido após trabalhar 14 anos em uma mesma empresa no centro de Fortaleza.

O órgão julgador à época (equivalente a uma vara do trabalho nos dias de hoje) obrigou o empregador a recontratar o pracista e a ele pagar os salários do tempo em que ficou afastado do emprego.

A decisão inusitada foi tomada em 1939, época em que a legislação trabalhista garantia estabilidade ao trabalhador após 10 anos de trabalho consecutivo em um mesmo estabelecimento.

O referido processo é anterior à existência da própria Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, o que ocorreu somente em 1946.

Naquele tempo, as disputas trabalhistas eram resolvidas pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no governo do presidente Getúlio Vargas, à época do Estado Novo.

Fonte: TRT7