4ª Região libera mais de R$ 357 mi em RPVs com procedimentos especiais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de março de 2020 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de maio.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Na petição, deverão ser informados os seguintes dados:
-Banco;
-Agência;
-Número da Conta com dígito verificador;
-Tipo de conta;
-CPF/CNPJ do titular da conta;
-Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os mesmos dados acima citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 357.567.388,51. Desse montante, R$ 298.416.169,11 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.659 processos, com 26.650 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 148.500.589,59 para 22.286 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.361 beneficiários vão receber R$ 80.691.952,63. No Paraná, será pago o montante de R$ 128.374.846,29 para 15.004 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fonte: TRF4

5ª Região retoma prazos processuais eletrônicos a partir de 4 de maio

Os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e Seções Judiciárias vinculadas terão os prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio. A determinação está prevista no Ato nº 140/2020, assinado na última quarta-feira (22) pelo presidente da Corte, desembargador federal Vladimir Carvalho.

Já os processos físicos permanecem suspensos enquanto durar o teletrabalho de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal da 5ª Região. De acordo com o Ato nº 140, o regime de trabalho diferenciado foi prorrogado até o dia 15 de maio.

A decisão de prorrogar o teletrabalho está em consonância com o disposto na Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e leva em consideração as orientações das autoridades de saúde para o enfrentamento à pandemia.

Fonte: TRF5

Cejusc de Goiânia realiza audiência por videoconferência durante pandemia

O Cejusc de Goiânia (GO) realizou na segunda-feira (20/4) a primeira audiência virtual, por meio do aplicativo Hangouts, com a participação das partes e os respectivos advogados. Na ocasião, o coordenador do Cejusc, juiz Eduardo Thon, homologou o acordo extrajudicial protocolado. A trabalhadora, que atuava como vendedora, irá receber R$ 6.248,75 a título de verbas rescisórias. Ela foi contratada em janeiro de 2020 e dispensada em março.

Os interessados em resolver seus conflitos de forma negociada podem acionar os Cejuscs da capital e do interior por telefone e indicar o número do processo e os telefones de todas as partes envolvidas. Em seguida, o Cejusc entrará em contato para criar grupos de negociação nos aplicativos disponíveis. Veja aqui a lista dos telefones dos Centros de Conciliação em todo o estado de Goiás.

Procedimento

Ao iniciar a audiência, as partes deverão declarar expressamente que concordam com o procedimento virtual, como prevê o artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC) e com sua regência pelos artigos 334 e 335, inciso I, do mesmo dispositivo. Segundo esclareceu o juiz Eduardo Thon, será adotado o procedimento previsto no CPC, em razão de ausência de norma na CLT, cujo procedimento é oral e presencial.

Caso haja negociação, o termo de conciliação será lançado no PJe para homologação por meio de sentença. Se não houver acordo, o empregador será cientificado para apresentar contestação no PJe em 15 dias e o trabalhador terá fixado termo inicial para impugnação por igual prazo. Vale lembrar que os prazos para contestar e impugnar só começarão a ser contatos após o restabelecimento dos prazos processuais. Nesse sentido, em vez de saírem cientes, as partes deverão ser intimadas do termo inicial para contestar e impugnar, por meio do DJe, o que ocorrerá somente após o retorno da fluência dos prazos processuais.

Fonte: TRT18

Resolução permite voto de 2,5 mi de eleitores que não fizeram revisão biométrica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados levantados em março, que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 15 estados (AC, AM, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Mas atenção: as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.

A determinação consta na Resolução TSE nº 23.616/2020, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no último dia 17 de abril, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão apresentar à Corregedoria-Geral Eleitoral, num prazo de 5 dias contados do término da vigência da norma (até 30 de abril), a lista dos municípios submetidos à revisão. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido.

Título Net

Em função da suspensão dos serviços presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus, a Resolução editada pelo TSE também facultou aos TREs a possibilidade de orientar os eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento Eleitoral – Título Net para a realização do alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada.

Para esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor. O atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no Cadastro Eleitoral.

Como fazer?

O eleitor deve acessar o ‘Título Net’ do Portal do TRE do seu estado e solicitar o atendimento desejado: alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral e revisão para regularização de inscrição cancelada. Um formulário de pré-atendimento eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela internet.

Serviço

No Portal do TSE é possível acessar as páginas e os contatos dos tribunais regionais eleitorais em todo o país.

Além disso, para orientar os eleitores que precisem dos serviços da Justiça Eleitoral, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada estado neste período, bem como links para os serviços on-line prestados pela Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE

Justiça de Pernambuco abre novo canal contra violência doméstica

O isolamento social imposto para conter o avanço da pandemia de coronavírus (Covid-19) tem colocado muitas mulheres em contato intensificado com seus agressores. Pensando em disponibilizar mais uma ferramenta de apoio e orientação para as vítimas de violência doméstica em todo o estado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou o projeto “Carta de Mulheres”. A iniciativa consiste em um canal de comunicação com o Judiciário que pode ser acessado pela própria vítima ou por qualquer outra pessoa que deseje ajudá-la. Com o preenchimento de um formulário online acessível aqui, é possível receber informações de profissionais especializados da Coordenadoria da Mulher de Pernambuco.

As equipes analisam cada caso e respondem ao contato informando os locais para atendimento adequado, como delegacias, casas de acolhimento, Defensoria Pública, Ministério Público, além de outras instituições públicas ou organizações não governamentais na capital e no interior. Nos campos, deverão ser informados dados como e-mail para contato, os nomes da vítima e do agressor, o tipo de violência sofrida (física, psicológica, patrimonial etc.) e o endereço da vítima para um correto encaminhamento. O serviço também oferece esclarecimentos sobre procedimentos legais e medidas protetivas de urgência.

O projeto “Carta de Mulheres” atua exclusivamente na prestação de orientações, ficando sob sigilo todas as informações prestadas no formulário. Desse modo, não haverá encaminhamento dos dados fornecidos para nenhuma outra instituição. O “Cartas de Mulheres”, da Coordenadoria da Mulher de Pernambuco, foi inspirado em ação semelhante da Justiça peruana e tem como referência projeto implantado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo a coordenadora da Mulher, desembargadora Daisy Andrade, o objetivo da iniciativa é ampliar os canais de atendimento disponíveis para orientação da mulher em situação de violência. “Os números não demonstram que os casos de violência doméstica tenham aumentado, mas estamos preocupados com esse convívio intensificado das mulheres com seus agressores. Por isso, lançamos esse outro canal, para facilitar o atendimento da vítima de violência doméstica, como uma forma de dar suporte e mostrar para essa mulher que, apesar do isolamento social impostos pelo novo Coronavírus, ela não está sozinha. O Poder Judiciário está aqui para ajudá-la.”

Trabalho remoto

Desde o dia 18 de março, quando o funcionamento presencial do Judiciário foi suspenso devido à pandemia do coronavírus, as dez Varas Especializadas em Violência contra a Mulher, além das Varas Únicas de todo o Estado que atuam nos casos de violência doméstica, estão atuando de forma remota para garantir o andamento processual de maneira regular. Entre os dias 16 de março e 15 de abril, o TJPE concedeu 898 medidas protetivas de urgência. No mesmo período, foram recebidas 227 denúncias de casos de violência doméstica.

Na capital, os pedidos de medidas protetivas de urgência estão sendo encaminhados eletronicamente pelas delegacias às Unidades do TJPE e analisados remotamente. A Coordenadoria da Mulher também recomendou que magistrados com competência para atuar nos processos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher em Pernambuco devem avaliar a prorrogação das Medidas Protetivas de Urgências já concedidas enquanto perdurar o trabalho remoto no Judiciário estadual. O objetivo é estender a proteção à vítima de violência doméstica e familiar.

A coordenadora da Mulher de Pernambuco ressaltou que as vítimas de violência doméstica não devem ter receio de procurar os serviços de proteção. “Magistradas e magistrados de Pernambuco continuam atuando na proteção da mulher e cumprindo o seu papel na prestação jurisdicional.”

Outros canais de comunicação

O site da Coordenadoria da Mulher traz telefones, endereços e informações sobre os serviços de proteção disponibilizados pelas entidades que compõem a Rede de Proteção à Mulher, como o Disque 180, a Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco e as Delegacias Especializadas da Mulher. Além disso, é possível encontrar informações sobre o que é Medida de Proteção de Urgência e os tipos de providências adotadas, que vão desde o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima e seus familiares; até o pedido de encaminhamento dela e de seus dependentes a um programa oficial de proteção, atendimento e garantia de proteção policial.

Paralelamente, nos casos onde o processo de violência doméstica já está em andamento, os profissionais que integram as equipes do setor psicossocial das unidades estão trabalhando remotamente no atendimento às vítimas. Ao analisar o processo, a juíza ou o juiz envia a demanda para o setor e os profissionais entram em contato por telefone com as mulheres, para acompanhar a situação de cada uma. Caso seja necessário, é feito o encaminhamento para outros serviços da rede de atendimento à mulher vítima de violência. As equipes são formadas por psicólogos e assistentes sociais que analisam, acompanham e desenvolvem projetos de prevenção e combate à violência contra a mulher.

Acesse os principais canais de proteção e combate à violência contra a Mulher:

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher – o serviço de atendimento telefônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados. Toda ligação feita à Central é gratuita e o objetivo é disponibilizar um espaço para que as mulheres possam denunciar violência de gênero em suas diversas formas. As ligações podem ser feitas de qualquer telefone – seja ele móvel ou fixo, particular ou público (orelhão, telefone de casa, telefone do trabalho, celular). O Disque 180 foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Centro Especializado de Atendimento à Mulher Clarice Lispector – orientações e apoio psicológico via whatsapp para todo o Estado: (81) 99488-6138 (24 horas)

Polícia Militar – Disque 190 (quando o crime está acontecendo)

Secretaria de Defesa Social – e-mail: ouvidoria@sds.pe.gov.br / Site: www.sds.pe.gov.br

Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco – 0800 2818187

Central de Teleatendimento à Cidadã Pernambucana: Avenida Cais do Apolo, nº 222, 3º andar, Centro, Recife, PE, CEP 50030-905. Horário de atendimento: das 8h às 18h, dias úteis. Atendimento virtual: ouvidoria@secmulher.gov.pe.br

Fonte: TJPE

JF no Ceará determina pagamento de BPC após laudos por teleperícia

Sentença proferida pela 26ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) condena Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pagar as parcelas atrasadas a portador de retardo mental e epilepsia, após confirmação de deficiência em laudo médico, bem como laudo social comprovando não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,  ambos emitidos por meio de teleperícias.

O juiz federal Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil destaca que a norma processual autoriza a flexibilização do formato da perícia. Portanto, diante do contexto excepcional de pandemia, ocasionando isolamento social imprescindível para conter a proliferação do coronavírus, é possível que os exames médico-periciais, assim como as avaliações socioeconômicas, sejam realizados de forma virtual, quando urgentes.

“Há que se considerar que, na crise atual, tanto de saúde pública, impondo o isolamento social, quanto de escassez de recursos, especialmente para as pessoas sem rendimentos e impossibilitadas da capacidade laborativa, é degradante ao ser humano que busca o provimento judicial para benefício previdenciário ou assistencial obter a simplória resposta do Poder Judiciário de que as perícias serão realizadas em futuro indeterminado, haja vista que inexiste previsão científica de término desta pandemia.”

Os peritos aceitaram realizar a avaliação pericial remotamente e concluíram que o requerente é portador de deficiência, bem como encontra-se em situação socioeconômica desfavorável, uma vez que os recursos da família não atendem de modo satisfatório todas as suas necessidades.

O magistrado determinou que o benefício seja implantado e que as parcelas atrasadas sejam pagas pelo INSS em favor do autor no prazo de cinco dias da intimação da sentença, sob pena de multa diária por dia de atraso, independentemente de eventual interesse em recorrer, haja vista o seu caráter alimentar.

A decisão na íntegra pode ser acessada aqui.

Fonte: TRF5/JFCE

Concórdia Virtual promove acordos por meio de videoconferência

O projeto “Concórdia Virtual” do Tribunal de Justiça de Roraima viabiliza a mediação e a conciliação para resolução de conflitos mesmo durante o período de isolamento social, devido à pandemia de coronavírus (Covid-19). As sessões e audiências de mediação e conciliação por videoconferência iniciaram em 16 de abril.

A equipe de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) do tribunal desenvolveu um módulo do sistema Scriba, que utiliza recursos de inteligência artificial e é amplamente utilizado na realização de videoconferências e audiências presenciais. Ele também é usado para a gravação e degravação de depoimentos e inserção dos termos diretamente nos processos eletrônicos.

No início do projeto, foram realizadas duas sessões de mediação por videoconferência. Em ambas, as partes chegaram a um acordo. As sessões foram voltadas para solucionar processos das Varas de Família: uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável e uma ação de divórcio.

Segundo o mediador Cristiano Oliveira, com o emprego das técnicas adequadas de mediação as partes demonstraram a intenção de resolver os conflitos. “Os dois processos foram distribuídos no dia 10 de março deste ano, ou seja, em pouco mais de um mês as partes tiveram todas as questões resolvidas no Cejusc, sem sequer saírem de casa”, comentou.

O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, que lançou o projeto com a edição da Portaria 176, de 15 de abril de 2020, disse que a intenção do Poder Judiciário é viabilizar a solução consensual dos conflitos mesmo em tempos de pandemia, disponibilizando a tecnologia do TJRR para que magistrados, partes e advogados possam atuar por meio de videoconferência.

“Acreditamos na mediação e na conciliação como métodos céleres e eficazes para a resolução de conflitos, e um dos objetivos do tribunal neste período é possibilitar que os serviços do Judiciário de Roraima tenham continuidade, com o menor prejuízo possível à população”, explicou.

O coordenador do projeto, juiz Aluizio Vieira, destacou os esforços empregados pelas equipes do TJRR para fazer com que o trabalho de conciliação e mediação não seja paralisado. “O sistema Scriba, desenvolvido pelo próprio TJRR, tem sido imprescindível para isso, sendo um aliado importante para o alcance de acordos. Conseguimos comprovar que, com as devidas técnicas aplicadas, até mesmo à distância conseguimos atingir resultados”, comentou.

As sessões de mediação são marcadas pela equipe do Cejusc, que conduz todo o processo. Aqueles que tiverem ações tramitando no Centro devem aguardar o agendamento das audiências, realizadas em salas virtuais, por meio do sistema Scriba do TJRR. Outras informações podem ser obtidas escrevendo para o e-mail: cejusc.civel.bv@tjrr.jus.br.

Diálogo mediado

A conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito.

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

A mediação é também uma negociação, por meio do diálogo, intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. E o Código de Processo Civil prevê que o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Fonte: TJRR

Justiça de Pernambuco abre novo canal contra violência doméstica

O isolamento social imposto para conter o avanço da pandemia de coronavírus (Covid-19) tem colocado muitas mulheres em contato intensificado com seus agressores. Pensando em disponibilizar mais uma ferramenta de apoio e orientação para as vítimas de violência doméstica em todo o Estado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou o projeto “Carta de Mulheres”. A iniciativa consiste em um canal de comunicação com o Judiciário que pode ser acessado pela própria vítima ou por qualquer outra pessoa que deseje ajudá-la. Com o preenchimento de um formulário online acessível aqui, é possível receber informações de profissionais especializados da Coordenadoria da Mulher de Pernambuco.

As equipes analisam cada caso e respondem ao contato informando os locais para atendimento adequado, como delegacias, casas de acolhimento, Defensoria Pública, Ministério Público, além de outras instituições públicas ou organizações não governamentais na Capital e no interior. Nos campos, deverão ser informados dados como e-mail para contato, os nomes da vítima e do agressor, o tipo de violência sofrida (física, psicológica, patrimonial etc.) e o endereço da vítima para um correto encaminhamento. O serviço também oferece esclarecimentos sobre procedimentos legais e medidas protetivas de urgência.

O projeto “Carta de Mulheres” atua exclusivamente na prestação de orientações, ficando sob sigilo todas as informações prestadas no formulário. Desse modo, não haverá encaminhamento dos dados fornecidos para nenhuma outra instituição. O “Cartas de Mulheres”, da Coordenadoria da Mulher de Pernambuco, foi inspirado em ação semelhante da Justiça peruana e tem como referência projeto implantado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo a coordenadora da Mulher, desembargadora Daisy Andrade, o objetivo da iniciativa é ampliar os canais de atendimento disponíveis para orientação da mulher em situação de violência. “Os números não demonstram que os casos de violência doméstica tenham aumentado, mas estamos preocupados com esse convívio intensificado das mulheres com seus agressores. Por isso, lançamos esse outro canal, para facilitar o atendimento da vítima de violência doméstica, como uma forma de dar suporte e mostrar para essa mulher que, apesar do isolamento social impostos pelo novo Coronavírus, ela não está sozinha. O Poder Judiciário está aqui para ajudá-la”, destacou a magistrada.

Trabalho remoto

Desde o dia 18 de março, quando o funcionamento presencial do Judiciário foi suspenso devido à pandemia do coronavírus, as dez Varas Especializadas em Violência contra a Mulher, além das Varas Únicas de todo o Estado que atuam nos casos de violência doméstica, estão atuando de forma remota para garantir o andamento processual de maneira regular. Entre os dias 16 de março e 15 de abril, o TJPE concedeu 898 medidas protetivas de urgência. No mesmo período, foram recebidas 227 denúncias de casos de violência doméstica.

Na Capital, os pedidos de medidas protetivas de urgência estão sendo encaminhados eletronicamente pelas delegacias às Unidades do TJPE e analisados remotamente. A Coordenadoria da Mulher também recomendou que magistrados com competência para atuar nos processos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher em Pernambuco devem avaliar a prorrogação das Medidas Protetivas de Urgências já concedidas enquanto perdurar o trabalho remoto no Judiciário estadual. O objetivo é estender a proteção à vítima de violência doméstica e familiar.

A coordenadora da Mulher de Pernambuco ressaltou que as vítimas de violência doméstica não devem ter receio de procurar os serviços de proteção. “Magistradas e magistrados de Pernambuco continuam atuando na proteção da mulher e cumprindo o seu papel na prestação jurisdicional”, reforça.

Outros canais de comunicação

O site da Coordenadoria da Mulher traz telefones, endereços e informações sobre os serviços de proteção disponibilizados pelas entidades que compõem a Rede de Proteção à Mulher, como o Disque 180, a Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco e as Delegacias Especializadas da Mulher. Além disso, é possível encontrar informações sobre o que é Medida de Proteção de Urgência e os tipos de providências adotadas, que vão desde o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima e seus familiares; até o pedido de encaminhamento dela e de seus dependentes a um programa oficial de proteção, atendimento e garantia de proteção policial.

Paralelamente, nos casos onde o processo de violência doméstica já está em andamento, os profissionais que integram as equipes do setor psicossocial das unidades estão trabalhando remotamente no atendimento às vítimas. Ao analisar o processo, a juíza ou o juiz envia a demanda para o setor e os profissionais entram em contato por telefone com as mulheres, para acompanhar a situação de cada uma. Caso seja necessário, é feito o encaminhamento para outros serviços da rede de atendimento à mulher vítima de violência. As equipes são formadas por psicólogos e assistentes sociais que analisam, acompanham e desenvolvem projetos de prevenção e combate à violência contra a mulher.

Acesse os principais canais de proteção e combate à violência contra a Mulher:

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher – o serviço de atendimento telefônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados. Toda ligação feita à Central é gratuita e o objetivo é disponibilizar um espaço para que as mulheres possam denunciar violência de gênero em suas diversas formas. As ligações podem ser feitas de qualquer telefone – seja ele móvel ou fixo, particular ou público (orelhão, telefone de casa, telefone do trabalho, celular). O Disque 180 foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Centro Especializado de Atendimento à Mulher Clarice Lispector – orientações e apoio psicológico via whatsapp para todo o Estado: (81) 99488-6138 (24 horas)

Polícia Militar – Disque 190 (quando o crime está acontecendo)

Secretaria de Defesa Social – e-mail: ouvidoria@sds.pe.gov.br / Site: www.sds.pe.gov.br

Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco – 0800 2818187

Central de Teleatendimento à Cidadã Pernambucana: Avenida Cais do Apolo, nº 222, 3º andar, Centro, Recife, PE, CEP 50030-905. Horário de atendimento: das 8h às 18h, dias úteis. Atendimento virtual: ouvidoria@secmulher.gov.pe.br

Fonte: TJPE

Judiciário e Executivo se unem para combater a Covid-19 em Minas Gerais

A Comarca de João Pinheiro, no noroeste de Minas Gerais, conta com um reforço na luta contra a Covid-19. Detentos do Presídio de João Pinheiro estão produzindo máscaras descartáveis que serão utilizadas pelos servidores da unidade e pelas forças de segurança estaduais.

Desde a semana passada, já foram confeccionadas quase 3 mil máscaras, por quatro detentos. Todas as etapas da produção – corte, montagem e costura – seguem os parâmetros da Vigilância Sanitária.

O trabalho representa uma importante ação no auxílio para controlar a difusão do vírus. Em função da dificuldade de encontrar máscaras à venda, inclusive pelos profissionais da segurança que precisam estar nas ruas, o governo de Minas Gerais viabilizou a confecção das máscaras.

“Mesmo nas situações ruins, por pior que sejam, há sempre um ponto positivo, e é nele que temos que focar. Essa situação de pandemia trouxe para esses presos não somente a oportunidade de aprender uma atividade e de ter um emprego mas, sobretudo, uma forma de se reencontrarem como seres humanos capazes de fazer algo pelo próximo”, disse o juiz da Vara de Execuções Penais de João Pinheiro, Rodrigo Martins Faria.

Foram adquiridos 165 mil metros de tecido TNT para o trabalho que está sendo desenvolvido nos presídios e penitenciárias do estado. Em João Pinheiro, a produção conta com quatro máquinas de costura. “Aqui temos muitos presos com capacidade técnica e essa parceria está sendo ótima, pois além de capacitá-los para uma profissão, faz com que se sintam úteis para a sociedade”, disse o diretor geral do presídio, Glautom Pereira da Silva.

Remição de pena

Os presos participantes, além de contribuírem com a sociedade, obtêm remição da pena. Isto é, a cada três dias trabalhados, um é remido da sentença. “Essa oportunidade de trabalho na fabricação das máscaras é muito positiva. Posso ajudar a minimizar a circulação desse vírus que está se expandindo pelo mundo, além de me auxiliar para que eu volte para a sociedade com um objetivo”, afirmou o detento Adailton Pereira, de 43 anos.

Fonte: TJMG

Aplicativo ajuda eleitor a checar suas informações junto à Justiça Eleitoral

Com as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS), as facilidades proporcionadas pelas tecnologias ganharam nova importância nesse momento de pandemia. E, às vésperas do prazo do fechamento de cadastro, previsto para ocorrer no dia 6 de maio, o e-Título, título de eleitor digital da Justiça Eleitoral, oferece um serviço fundamental aos eleitores.

Podendo ser baixado em qualquer plataforma (Android e iOS), o aplicativo é gratuito e apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais, sem a necessidade de ir pessoalmente ao cartório eleitoral. Com o e-Título, o eleitor tem acesso ao seu histórico por meio da ‘Certidão de Quitação,’ que informa se o cidadão possui alguma pendência a ser sanada com a Justiça Eleitoral.

Além dos dados pessoais, o documento digital traz a foto do eleitor para identificá-lo na hora da votação, capturada no instante da biometria junto com suas impressões digitais. O documento também pode ser utilizado em substituição ao documento impresso.

Projeto

A iniciativa de criar o produto partiu do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e foi adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Milhares de eleitores já o utilizam no Pará e o número só cresce, diante do atual cenário de atendimento digital. O TSE já trabalha na ampliação do alcance do aplicativo, com a criação de novos serviços a serem oferecidos por ele.

Acessibilidade

Se você ainda não baixou o seu, veja como é simples. Para acessar o documento digital, o eleitor deve baixar o aplicativo e-Título, disponível no Google Play  e na App Store. Para utilizá-lo, o eleitor deve inserir o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai, e a data de nascimento. O e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente no dispositivo móvel (celular ou tablet), e ficará disponível ao eleitor.

Caso você ainda não tenha feito a biometria, o seu e-Título ainda não terá a sua foto, apresentando somente os dados e informações. Tão logo faça a biometria, quando o atendimento nos Cartórios Eleitorais se regularizarem, seu aplicativo passará a exibir a sua fotografia registrada nos sistemas da Justiça Eleitoral.

Fonte: TRE-PA