Mais de 5,6 mil processos são julgados durante trabalho remoto na JF no Tocantins

O relatório de dados referentes à produtividade da Justiça Federal no Tocantins durante o período de plantão extraordinário – regime de trabalho remoto adotado como alternativa para conter os avanços da COVID-19 – mostra que foram julgados 5.682 processos de 18 de março a 13 de abril deste ano. Os números são referentes aos trabalhos da Seção Judiciária, em Palmas, e das Subseções Judiciárias de Araguaína e de Gurupi.

Esse resultado é a soma de julgamentos (929 processos), decisões (2.010) e despachos (2.733). Além do número de julgamentos de processos, foram realizadas mais de 20 mil movimentações de processos nesse período.

Para o diretor do foro da Seção Judiciária do Tocantins, juiz federal Diogo Souza Santa Cecília, os dados mostram que mesmo durante este período atípico, em que foi preciso instituir um novo modelo de trabalho, o comprometimento de magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários continua. “A prestação jurisdicional segue de forma satisfatória e estamos conseguindo atender às necessidades dos jurisdicionados.”

Conforme a Portaria SJTO-DIREF – 10002210, o regime de trabalho remoto na Justiça Federal no Tocantins permanece até o próximo dia 30 de abril.

Sessão da Turma Recursal

Entre as medidas adotadas para conter os avanços da Covid-19 está a sessão de julgamento por videoconferência no âmbito da Turma Recursal do Tocantins. A primeira sessão ocorreu no dia 15 de abril. A sessão de número 152 pôde ser acompanhada em tempo real por meio de link disponibilizado no site www.jfto.jus.br, na seção “avisos”.

Fonte: TRF1

TJGO institui processo eletrônico nas unidades judiciárias com competência criminal

Em mais uma inciativa de modernização da prestação jurisdicional, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, determinou a instituição do processo eletrônico em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus com competência criminal no Poder Judiciário. A deliberação consta do Decreto Judiciário nº 831/2020, assinado na quinta-feira (23/4), e começa a valer a partir do dia 27 de abril. Com isso, novas ações, comunicados, procedimentos policiais ou medidas de natureza criminal deverão tramitar pelo sistema do Processo Judicial Digital (Projudi/PJD), ficando vedado o cadastramento no Sistema de Primeiro Grau (SPG) ou no Sistema de Segundo Grau (SSG).

“Esse é um momento histórico para nós do Poder Judiciário goiano. O Tribunal de Justiça está tentando implantar a tramitação eletrônica para os processos criminais há muito tempo e é um orgulho conseguir fazer isso na minha gestão. Eu e minha equipe temos trabalhado arduamente na informatização do tribunal, pois é um dos legados que quero deixar. Com a experiência que temos na área cível, totalmente eletrônica, é notório o ganho de produtividade e eficiência na prestação jurisdicional após a implantação do processo digital”, destacou o presidente Walter Carlos Lemes.

O desembargador-presidente ressalta que a medida se apresenta ainda mais relevante diante do atual momento de pandemia do novo coronavírus, pois garante aos servidores e usuários dos serviços judiciários o acesso a meios tecnológicos que permitam o trâmite de processos com o mínimo possível de contato humano.

Decreto

De acordo com o decreto, em caso de indisponibilidade do sistema do Projudi/PJD, será admitida a tramitação de comunicados de prisões em flagrante mediante a utilização de e-mail, conforme fluxo estabelecido pelo Provimento nº 10/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

O juiz auxiliar da Presidência Cláudio Henrique Araújo de Castro, responsável pelos trabalhos de implantação do Processo Judicial Digital, explica que, por enquanto, os atos de responsabilidade das delegacias que ainda não têm condições técnicas de fazer o cadastramento e a inserção dos procedimentos policiais no sistema, podem enviar os arquivos por e-mail e os mesmos serão cadastrados no Projudi/PJD pelos servidores do TJGO. “Para resolver essa questão faremos um convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, que deverá ser assinado em breve”, adianta o juiz auxiliar da Presidência.

Também está disponibilizado para os servidores, no Portal do Servidor, o módulo de capacitação no sistema Projudi elaborado pela Escola Judicial do Estado de Goiás (Ejug).

Fonte: TJGO

Coordenadoria da mulher publica documento sobre violência doméstica durante isolamento

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar divulgou, na quinta-feira (23/4), informe técnico sobre os impactos da política de confinamento domiciliar para a contenção da pandemia Covid-19 no contexto de violência doméstica e familiar no estado de Goiás. Nos 30 primeiros dias de isolamento social foi observada redução de 32% das notificações de medidas protetivas de urgência em relação aos 30 dias anteriores; e de 38% em comparação com o mesmo período do ano passado (2019).

Por outro lado, houve aumento das autuações no sistema de tramitação do Poder Judiciário de registro de ocorrência de flagrante (sendo de 17% em relação a 2019). É possível perceber, no entanto, que durante o período de distancia­mento social obrigatório, decorrente da pandemia Covid-19, houve um aumento dos processos referentes às notificações de situações de emergência.

De acordo com o juiz Vitor Umbelino, vice-coordenador da Coordenadoria da Mulher, em tempos de isolamento social em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), “infelizmente” crescem os obstáculos para a quebra do silêncio em torno da violência doméstica contra a mulher. Isso é facilmente demonstrável pelos números e estatísticas agora consolidadas pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça.

“Os números apontam uma significativa diminuição dos registros de medidas protetivas de urgência junto às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e, em contrapartida, um aumento das ocorrências relativas aos fragrantes de crimes praticados no âmbito doméstico. A situação é preocupante e exige medidas efetivas para a reversão desse quadro, especialmente por meio de campanhas educativas e criativas que estimulem a mulher a romper com o silêncio durante esse período”, observou o magistrado, ao analisar o informe, que apresenta os dados de processos de medidas protetivas e prisão em flagrante nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher nas comarcas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Jataí e Luziânia.

Esta é também a preocupação da assistente social da Coordenadoria da Mulher, Sherloma Aires, uma das responsáveis pela produção do documento. “A redução do número de processos de medidas protetivas indica que as mulheres encontram dificuldades de sair de casa ou desconhecem os canais alternativos de comunicação da violência, por meio telefônico ou virtuais.”

Segundo a presidente da Coordenadoria da Mulher, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, o Judiciário goiano, em observação ao Decreto nº 484/2020, continua ativo e empenhado no enfrentamento a violência doméstica e familiar. “Neste momento, a informação é fundamental para que as mulheres tenham acessos aos serviços essenciais para manterem-se seguras”, reforçou a desembargadora, que, a frente da Coordenadoria, lançou duas campanhas sobre orientações às mulheres e comunidade, sobre como proceder em situação de violência doméstica e familiar neste período. O material informativo está disponibilizado no Instagram do TJGO. “A justiça não para. É importante que a mulher saiba que, caso não se sinta segura, não está sozinha. E que todos nós somos parte da solução deste problema.”

Fonte: TJGO

Corregedoria em AL agiliza processos administrativos por videoconferência

Com o objetivo de dar andamento a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a comissão formada pelo juiz Eduardo Nobre Carlos e as servidoras Adriana Mascarenhas e Rossane Teixeira, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL), realizou uma audiência por videoconferência com um oficial de cartório do interior de Alagoas, com o intuito de orientar o representante da serventia e ouvir as justificativas pela não apresentação de balancetes contábeis da unidade nos meses de 2019.

A apresentação mensal de balancetes contábeis pelos cartórios extrajudiciais à Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas é obrigatória, seguindo a normativa constante no Provimento 19/2017. Quando o cartório não cumpre a medida, o oficial é advertido e, se mesmo assim ele não apresentar a documentação, uma audiência é realizada para que a Corregedoria entenda os motivos que levaram o cartório a não concluir a comunicação dos feitos, assim como ouvir as justificativas e avaliar que medidas devem ser tomadas.

Além da obrigatoriedade da apresentação dos balancetes em planilha a partir de abril de 2019, por meio do Provimento nº 12, que modificou a redação do art. 3 do Provimento 19/2017, ficou determinada a necessidade de acompanhamento de documentos comprobatórios, com receitas e despesas, assinados por profissional contábil.

Os procedimentos para instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de interinos são realizados conforme determina a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e a Lei dos Servidores Públicos Estaduais e envolvem repreensão, multa, suspensão por 90 dias – prorrogáveis por mais 30; e perda da delegação.

O caso em análise se enquadra em infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994 – Lei dos Cartórios, assegurado, portanto, o amplo direito de defesa. A equipe acompanha o andamento dos processos, com pareceres elaborados em conjunto e, nesse caso, foi secretariada pela servidora Daniella Araújo.

As audiências virtuais ocorrem desde a instituição do Ato Normativo Conjunto nº 4, de 20 de março de 2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção à transmissão do novo coronavírus (Covid-19).

Inspeção nos cartórios

A atividade de correição nos cartórios de Alagoas é realizada anualmente por juízes-corregedores permanentes, que enviam relatórios para a Corregedoria Geral da Justiça. Nas inspeções, dentre outras atividades, os magistrados analisam se os atos notariais praticados estão sendo lançados no livro diário e avaliam se as despesas são pertinentes ou impertinentes aos cartórios.

Os juízes-corregedores permanentes são instruídos pela CGJ/AL, com base na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que compila provimentos pertinentes à área de atuação. Os magistrados também podem consultar o site Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apresenta um panorama dos cartórios a serem inspecionados, além do Provimento nº 88 do CNJ, que estabelece diretrizes para a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Fonte: CGJ/TJAL

Justiça Eleitoral gaúcha prorroga trabalho remoto por tempo indeterminado

Foi publicada no dia 16 de abril a Portaria Conjunta P CRE n. 8/2020, que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas que determinam o trabalho remoto no TRE-RS, previstas na Resolução n. 341/2020. A nova norma segue orientações previstas na Portaria Diretoria-Geral n. 77/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estendeu por tempo indeterminado as atividades no órgão. A suspensão do trabalho presencial ocorre desde o dia 19 de março na Justiça Eleitoral gaúcha.

Neste período, os cartórios eleitorais continuam funcionando em regime de plantão, por meio de telefone celular. Os números podem ser consultados na página do TRE-RS.

As unidades da Secretaria do TRE-RS permanecem fechadas, com o trabalho remoto sendo executado pelos meios digitais disponíveis.

As sessões de julgamento do Tribunal continuam sendo realizadas por videoconferência e transmitidas ao vivo pelo canal do TRE gaúcho no Youtube. As orientações para pedidos de sustentação oral, por parte dos advogados interessados, podem ser conferidas aqui.

Esta medida, que segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é passível de revisão ou revogação, a qualquer tempo, em decorrência do avanço ou retrocesso dos índices de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).

Fonte: TRE-RS

Tribunal de Justiça do Pará realiza mais de 200 mil atos em 30 dias

Em 30 dias de regime diferenciado de trabalho, mais de 200 mil atos de servidores nos 1º e 2º Graus, nos Juizado Especiais e Turmas Recursais foram praticados no Poder Judiciário do Pará. De 20 de março a 20 de abril, a prestação jurisdicional da magistratura paraense registrou 54.478 despachos, 42.354 sentenças e 24.184 sentenças e decisões terminativas de magistrado. No período, foram 16.677 processos e procedimentos novos.

Os dados integram painel O Judiciário Não Para, desenvolvido pelo Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística (DPGE) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que faz o monitoramento quantitativo dos atos praticados por magistrados e servidores durante o  período de adoção de providências contra o novo coronavírus (Covid-19). Desde o dia 24 de março, foi instituído o regime diferenciado de trabalho, como o trabalho remoto e o teletrabalho, nas unidades administrativas e judiciárias.

O usuário visualiza no painel os dados gerais de atos praticados do Judiciário estadual, que podem ser consultados em diversos intervalos de tempo, e dividem-se em: Processos e procedimentos novos, Sentenças/decisões terminativas, Decisões interlocutórias, Despachos e Atos de Servidores. O usuário também pode acompanhar gráficos com a demonstração da evolução diária da produtividade dos atos praticados no Estado.

O painel também realiza a consulta ao histórico de movimentação de processos referentes ao assunto Covid-19, bem como o número de processos iniciados com o assunto e processos com decisão no período relacionado.

Abril

De 1º ao dia 20 de abril, foram iniciados 10.514 novos processos e procedimentos, e proferidos 23.634 despachos, 25.645 decisões interlocutória e 15.931sentenças e decisões terminativas. O painel O Judiciário Não Para é dinâmico e atualizado frequentemente. Para acessá-lo, via portais do TJPA, o usuário deve clicar no botão do Portal da Transparência e na aba “A Justiça Não Para” ou aqui.

As informações do painel serão acompanhadas semanalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de um formulário específico e pela disponibilização de informações no site. O painel também faz parte da campanha nacional #AJustiçaNãoPara, elaborada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que compartilha informações sobre os serviços de atos prestados pelo Judiciário no período de isolamento social e objetiva divulgar o cumprimento da efetiva prestação jurisdicional com a adoção do trabalho remoto.

Fonte: TJPA

Corregedoria-Geral regulamenta atos processuais e audiências durante pandemia

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta quinta-feira (23) o Ato GCGJT 11/2020, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo no primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. O ato leva em consideração a necessidade de adaptação do processo à realidade vivida durante a pandemia decorrente da Covid-19.

Atos presenciais

O normativo veda expressamente a designação de atos presenciais, como audiências, depoimentos e assinatura de documentos físicos determinados por decisão judicial, com exceção apenas dos atos praticados por meio telepresencial. Além disso, atos que podem ser prejudicados pelas circunstâncias atuais, como reintegrações de posse ou citação, poderão ter o prazo para cumprimento prorrogado por decisão fundamentada do magistrado.

Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação a sentença de liquidação, embargos à execução e outros que exijam a coleta prévia de provas somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar a impossibilidade de prática do ato.

Audiências e sessões

O registro de audiências e sessões telepresenciais deve ser realizado preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (Portaria CNJ 61/2020) ou, a critério de cada Tribunal Regional do Trabalho, em outra plataforma compatível com o sistema de armazenamento do PJe-Mídias.

Deve ser assegurada a publicidade das audiências e das sessões de julgamento por meio de transmissão em tempo real ou qualquer outro meio hábil. Os atos praticados durante as sessões e o meio de acesso à gravação serão registrados em ata.

Sobre participação dos advogados, a sustentação oral nas sessões telepresenciais deve ser requerida com antecedência mínima de 24 horas (artigo 937, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). Os participantes ficam dispensados do uso de toga e beca, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos atos.

Outras providências

Caberá a cada TRT regulamentar o conjunto dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para a retomada das audiências, observadas as necessidades de comunicação às partes e a possibilidade de justificativa do não comparecimento e de realização de atos executórios e de pregão eletrônico.

Leia a íntegra do ato.

Fonte: TST

Liminar determina que Santa Casa afaste empregados em grupo de risco

A juíza do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro concedeu liminar determinando que a Santa Casa de Misericórdia de Sobral (CE) afaste imediatamente funcionários de grupos de risco das atividades de contato direto com o público. A decisão, concedida na quarta-feira (22/4) pela 1ª Vara do Trabalho de Sobral, atende a pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado do Ceará e tem o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores diante do crescente número de casos de covid-19 registrados na cidade.

A magistrada também determinou que a instituição forneça os equipamentos de proteção individual (EPIs) indispensáveis à segurança e à saúde dos funcionários. As multas por descumprimento da liminar são de R$ 1 mil por funcionário não afastado e pode chegar a até R$ 10 mil por dia, no caso do não fornecimento dos EPIs.

De acordo com a decisão, os funcionários acima de 60 anos e as grávidas devem ser realocados para atividades administrativas ou retirados do atendimento direto com pacientes suspeitos de covid-19 por, no mínimo, 30 dias. Caso já estejam afastados, o prazo de afastamento de atendimento a pacientes suspeitos da doença deve ser renovado. A medida não abrange médicos e enfermeiros.

“O risco dos idosos e das grávidas é iminente com o aumento dos números das estatísticas de mortes no âmbito da prestação do serviço de saúde. Assim, se algum idoso ou grávida ainda estiver prestando serviços, devem ser retirados imediatamente da linha de frente de atendimento pela Santa Casa”, justifica a magistrada. Para evitar prejuízos à prestação de serviço, foi realizado levantamento de quantos funcionários enquadram-se nessa situação.

Os demais funcionários que se encontram em situações de risco, mas não sejam idosos ou não estejam gestantes, devem apresentar requerimento com documentação que demonstre serem portadores de comorbidades e que aponte a situação de risco. Segundo a juíza, a medida é necessária para evitar possível impacto no atendimento à população, com consequente esvaziamento dos profissionais das unidades hospitalares.

A Santa Casa de Misericórdia de Sobral informou que já vinha cumprindo os afastamentos, antes mesmo da intimação pela Vara do Trabalho. Quanto ao fornecimento de EPIs, a instituição disse que está recebendo doações do Município de Sobral e do Estado do Ceará e, com isso, já estaria fornecendo todos os EPIs aos funcionários.

Também foram ouvidos pela juíza Maria Rafaela de Castro representantes do Estado do Ceará, do Município de Sobral e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT manifestou-se favorável à concessão das tutelas de urgência pedidas pelo Sindicato, por entender que há “real e enorme risco à saúde dos trabalhadores”.

A primeira audiência do processo será realizada por videoconferência, no dia 12 de maio.

Processo relacionado: 387-25.2020.5.07.0024

Fonte: TRT7

TRT/AL já destinou mais de R$ 8,5 mi para combater a Covid-19

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) está engajado nas ações de combate ao contágio do coronavírus em Alagoas. Em razão da eficácia das medidas adotadas, o Regional figurou na décima colocação, entre Tribunais de todos os ramos do Poder Judiciário, em relação à quantidade de recursos destinados a mitigar os impactos socioeconômicos causados pela Covid-19 no estado. A informação consta no ranking de produtividade semanal do Poder Judiciário pelo regime de teletrabalho. Os dados apontam que os valores direcionados pelo TRT/AL, decorrentes de decisões judiciais, chegaram ao total de R$ 8.544.000,00.

Os números referem-se à movimentação atualizada até a última terça-feira (21/4). O ranking traz a posição de cada Tribunal relacionada ao total de sentenças e acórdãos, bem como de decisões, despachos e de todos os demais movimentos registrados em prol do combate à Covid-19. As informações podem ser acompanhadas por meio deste link.

Decisões

As atividades judiciais e administrativas do TRT/AL vêm se dando pelo regime de trabalho remoto desde o dia 20 de março. Entre as medidas que contribuíram para o resultado, destaca-se a decisão do juiz Cláudio Márcio Lima Santos, proferida no último dia 29 de março, que autorizou, a pedido de Ministério Público do Trabalho, a destinação de R$ 7 milhões para implementação de ações sociais e de saúde pública.

Esses recursos foram destinados à Defesa Civil de Maceió, ao Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (Ufal), ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BIMTz) e a cinco entidades sociais que abrigam idosos: Associação Espírita Nosso Lar, Casa para Velhice Luiza de Marillac, Casa do Pobre de Maceió, Associação Acolhimento Mãe das Graças e ao Lar Santo Antônio de Pádua.

Em seguida, no dia 30 de março, a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo Cabus, autorizou a destinação do valor de R$ 999.080,00. Os valores, oriundos de condenação em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT19) contra a operadora Tim, foram direcionados ao Hospital Universitário e ao Instituto Mandaver, localizado no Vergel do Lago.

No dia 03.04, o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), Luiz Carlos Monteiro Coutinho, também deferiu pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT/AL), no sentido de destinar a quantia de R$ 159.634,77 a instituições de acolhimento de idosos e de socorro humanitário que prestam apoio aos desabrigados da enchente ocorrida no município de Santana do Ipanema (AL). Os recursos são oriundos de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPT contra o município de Delmiro Gouveia, no ano de 2012.

A juíza titular da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, Carolina Bertrand, deferiu requerimento do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT19) e destinou R$ 396.845,08 para entidades que atendem a população carente do agreste alagoano. A quantia é decorrente de multas aplicadas em Ações Civis Públicas e Ações de Execução de Termo de Ajuste de Conduta ajuizadas pelo MPT. Os valores foram revertidos a três instituições filantrópicas: Vila do Idoso e Lar da Criança, localizadas em Palmeira dos Índios, que receberão R$ 38.422,54 cada uma; e Serviço de Tecnologia Alternativa (Serta), que será contemplado com o montante de R$ 320.000,00.

Fonte: TRT19

Plataforma virtual garante atendimento a demandas pré-processuais de consumidores

Neste período de isolamento social, provocado pela pandemia do coronavírus, os consumidores podem resolver pendências com empresas sem precisar sair de casa. Basta acessar a plataforma consumidor.gov. A ferramenta, do Governo Federal tem a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), além de outros órgãos, e possibilita a solução de conflitos sem a necessidade de judicialização entre o consumidor e o fornecedor ou prestador de serviço.

O Judiciário paraense, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que tem à frente a desembargadora Dahil Paraense, atua na plataforma na gestão das parcerias e no levantamento de estatísticas.

Segundo a desembargadora Dahil Paraense, existe uma mobilização por parte do Judiciário brasileiro para que as demandas pré-processuais continuem a ser atendidas. “Isso faz com que os conflitos sejam solucionados de forma rápida e, ao mesmo tempo, menos ações sejam ajuizadas nos Tribunais.”

Como utilizar

O acesso à ferramenta está disponível no Portal do TJPA, e poderá ser acessada a qualquer momento mediante login e senha, que é criado pelo próprio consumidor. Os fornecedores têm prazo de até 15 dias para responder as solicitações endereçadas e o prazo para a conclusão das solicitações é de até 30 dias.

“Diante dessa situação excepcional que estamos vivenciando, a plataforma se torna um meio eficaz e adequado para o tratamento desse tipo de conflito nas relações de consumo, pois o consumidor pode acessar a plataforma virtualmente e ter a solução do seu caso resolvido de forma efetiva e online, sem precisar de deslocamento presencial”, explicou a juíza coordenadora de Mediação e Conciliação do TJPA, Antonieta Mileo.

A servidora do Nupemec, Paula Gomes, ressaltou que as recomendações do CNJ em relação às demandas pré-processuais orientam no sentido de que o Poder Judiciário possa reinventar espaços e sugerir soluções às demandas que surgirão em razão da pandemia. “No momento, a atuação do Nupemec precisa ser prospectiva e deve se antecipar ao volume de judicialização que poderemos ter em razão das intempéries provocadas pelo isolamento social. Percebemos as tensões se acumulando, seja por aumento no desemprego, agravamento na saúde, nas relações familiares etc.”

Como medida prática, o Nupemec encaminhou recomendação a todos os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) para que busquem fortalecer o sistema de parceria com as demais instituições públicas ou privadas, de maneira a se colocar à disposição, na etapa pré-processual, para recebimento de reclamações de micro e pequenas empresas, concessionárias de serviços públicos, operadoras de plano de saúde, condomínios, entre outros.

As equipes do Nupemec e dos Cejuscs também estão disponíveis por meio de todas as plataformas digitais disponibilizadas pelo TJPA para atendimento remoto e demais orientações que sejam necessárias a toda a população. O cidadão pode contar com as equipes por meio do e-mail institucional nupemecpa@tjpa.jus.br.

Fonte: TJPA