Paraná mantém conciliação por meio de audiências virtuais

Em decorrência da situação que acomete o Brasil e o mundo neste momento de pandemia do COVID-19, diversas atividades do Poder Judiciário paranaense tiveram alterações, como a realização do trabalho remoto, que visa resguardar a saúde de todos. Durante este período de adaptação, uma série de ferramentas virtuais passaram a ser adotadas para garantir a continuidade dos serviços prestados. Um desses serviços é o de promoção da conciliação, com a autorização para realizar audiências de conciliação e mediação de forma virtual.

O uso da tecnologia passou a ser cogitado nos Juizados Especiais do Paraná a partir do reconhecimento da situação dos conciliadores que possuem remuneração proporcional ao número de audiências realizadas, procedimento que se encontrava suspenso pelo perigo de disseminação do coronavírus.

As atividades desempenhadas por esses profissionais são fundamentais para o avanço da utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos. Por esta razão, o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Netto, sugeriu à Presidência do Tribunal a adoção de medidas que possibilitassem a realização de sessões de conciliação de forma virtual.

O pedido foi autorizado pelo presidente do TJPR, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, no dia 27/03/2020. Com isso, a utilização de ferramentas virtuais de comunicação, como aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp), e-mail, chat, e o Fórum de Conciliação Virtual, foi autorizada para a interação em grupo e a realização de audiências, das quais participam as partes, advogados, quando houver, e conciliadores, de forma remota. Dessa maneira, a audiência de conciliação em formato virtual não só possibilitará a remuneração dos referidos auxiliares da justiça, como contribuirá para a manutenção dos serviços judiciários.

Centros de solução de conflitos

A partir da prática adotada pelos Juizados, o TJPR autorizou a realização de audiências virtuais também para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC`s) de todo o estado. A decisão partiu do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Paraná (NUPEMEC), presidido pelo 2º vice-presidente do TJPR, responsável pela gestão da política de autocomposição realizada nos centros.

Seguindo as mesmas recomendações adotadas para as audiências dos Juizados Especiais, o NUPEMEC definiu as regras para realização desse procedimento, de forma remota, também nos CEJUSC’s. A partir de portaria publicada no dia 03/04/2020, as partes que dispuserem de recursos tecnológicos para a comunicação virtual, e tiverem interesse em participar de uma audiência de conciliação ou mediação de forma remota, poderão ter o procedimento realizado.

Para isso, magistrados ou servidores responsáveis pelas secretarias dos CEJUSC’s, ficarão responsáveis por selecionar os processos e os conciliadores que serão destacados para a realização dessas audiências. Será dada preferência aos casos prioritários ou urgentes, assim como, para os conciliadores que tiverem disponibilidade tecnológica para tanto.

As mesmas regras são adotadas para o âmbito pré-processual dos CEJUSCs, em casos em que ainda não há processo instaurado.

Como funciona

Tanto no âmbito dos Juizados Especiais, quanto nos CEJUSC`s, o procedimento adotado para a realização das audiências é o mesmo. O conciliador ou secretário fica responsável por entrar em contato com as partes dos processos selecionados, para saber se têm interesse em realizá-la remotamente, no formato virtual. Caso ambas as partes aceitem, irão definir, em conjunto com o conciliador, o dia, horário e o meio virtual a ser utilizado.

No final da audiência, em caso de acordo, todo o histórico da negociação entre as partes, em formato de vídeo ou texto, é incluído no Projudi. Nesse arquivo deverá constar a concordância entre os envolvidos, registrada de forma explícita. Caberá ao conciliador redigir um termo, assinado digitalmente, que será encaminhado para a homologação do juiz responsável.

As partes que não concordarem com a realização virtual, ou não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-la, não serão prejudicadas, apenas deverão aguardar a intimação para a audiência presencial após o fim da quarentena.

Excepcionalmente, as pessoas que tiverem processos em trâmite nos Juizados Especiais do Paraná, e tenham interesse em realizar o procedimento, podem fazê-lo mesmo sem o contato do Judiciário. Para isso, elas deverão informar o interesse através de um cadastro on-line, disponível no site https://bit.ly/conciliacaovirtual. Por meio do envio das informações, a 2ª Vice-Presidência comunicará a secretaria responsável, para que um conciliador agende a audiência, conforme a disponibilidade de horário.

No caso dos CEJUSC`s, os advogados de partes que queiram participar do procedimento, podem peticionar diretamente nos autos, indicando o interesse na realização de sessão de conciliação/mediação por meios digitais/virtuais, indicando quais meios de comunicação sugerem, assim como os contatos de todas as partes envolvidas, requerentes e requeridos. Já para as partes que não tiverem advogado, é necessário realizar um cadastro on-line no site https://bit.ly/conciliacaovirtualcejusc. Da mesma maneira, a 2ª Vice-Presidência fará as devidas comunicações para que um conciliador entre em contato.

Fonte: TJPR

Rede de enfrentamento vai otimizar atendimento às vítimas de violência doméstica

Órgãos públicos que integram a rede de enfrentamento à violência doméstica irão ampliar seus canais de divulgação e otimizar os fluxos de trabalho para que a vítima – em isolamento social por causa do coronavírus – seja atendida com mais celeridade nas delegacias quando for denunciar o agressor ou solicitar medida protetiva de urgência. O primeiro passo para essas ações foi dado nesta quarta-feira (01/04), quando os integrantes da rede se reuniram – por videoconferência.

As juízas Adriana Ramos de Mello e Katerine Jatahy Kitsos Nygaard e servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) participaram da reunião, além de representantes do Fórum de Violência Doméstica da Escola da Magistratura do Rio (Emerj), Ministério Público, Defensoria Pública e do governo estadual.

A otimização do fluxo de atendimento prevê ainda maior agilidade na articulação entre delegacias de polícia, centros de referência (locais de acolhimento onde vítimas podem ser encaminhadas), atendimento no Judiciário fluminense e o monitoramento das medidas protetivas pela Patrulha Maria da Penha, da Polícia Militar.

Foram apontadas as dificuldades que as mulheres têm enfrentado para ter acesso à Justiça em tempos de Covid-19 pelo medo de sair de casa. A ideia é mostrar que os serviços estão atuando de forma ininterrupta. Para isso, a divulgação dos serviços será ampliada nas redes sociais, sites institucionais e em outras formas de comunicação.

Fonte: TJRJ

Justiça do Trabalho e MPT destinam mais R$ 347 mil para combate ao coronavírus

Em mais uma atuação conjunta, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Ministério Público do Trabalho (MPT)  destinaram um total de R$ 347.162,97 em valores indenizatórios, resultantes de três ações trabalhistas, às Secretarias de Saúde de Araraquara (R$ 90.000,00) e São Carlos (R$ 51.107,28) e à Santa Casa de Taquaritinga (R$ 206.055,69). Os montantes vão custear ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Os valores liberados pela Justiça do Trabalho já  se encontravam depositados em juízo, respectivamente, em Varas do Trabalho nas cidades de Araraquara, São Carlos e Taquaritinga.  Os pedidos do MPT pela liberação dos valores levaram em consideração a grave crise gerada pela pandemia da Covid-19, bem como as necessidades urgentes de atendimento à saúde da população.

Destinações

A Santa Casa de Taquaritinga recebeu a quantia de R$ 206.055,69 para a aquisição de 13 monitores multiparamétricos, com especificações (CM10, CM100, CM120 e CM150). O aparelho tem a função de acompanhamento do estado de saúde dos pacientes, em especial nos casos de respiração, eletrocardiograma, temperatura corporal e outros.

O município de Araraquara foi beneficiado com uma segunda destinação, na importância de R$ 90 mil, que será utilizada exclusivamente na compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais de saúde (máscaras cirúrgicas e de proteção N95, luvas para procedimentos, óculos de proteção, aventais descartáveis e álcool em gel), com o intuito de proteger a vida e a saúde desses trabalhadores. A aquisição dos equipamentos atende às necessidades apontadas pelo Comitê de Enfrentamento do Coronavírus de Araraquara. Na semana passada, o órgão ministerial e o Judiciário Trabalhista já tinham destinado R$ 400 mil à Secretaria de Saúde de Araraquara para a mesma finalidade.

A doação de R$ 51.107,28 ao município de São Carlos servirá para que a Secretaria de Saúde adquira os testes para o diagnóstico de Covid-19, de forma a realizar as provas nas instituições hospitalares da cidade, otimizando tempo para os resultados dos exames. O Departamento de Vigilância em Saúde de São Carlos considerou, em seu pedido ao MPT, que ao enviar os exames dos casos suspeitos ao Instituto Adolfo Lutz, na capital estadual, há uma grande demora na liberação dos resultados, o que implica na indefinição do cenário epidemiológico do município, em curto prazo.

Araraquara: Processo nº 0011127-83-2019-5-15-0079
Taquaritinga: Processo nº 0011154-81-2013-5-15-0142
São Carlos: Processo nº 0010648-46-2018-5-15-0008

Fonte: TRT15

STM cancela sessões de julgamento e suspende serviços não essenciais

O Superior Tribunal Militar (STM) intensificou as medidas de combate ao Coronavírus e editou mais uma norma, o Ato nº 2946/2020, de 19 de março de 2020, que traz novas orientações e terá impacto no público interno e externo do Tribunal.

A partir da edição do documento, que entra em vigor imediatamente, devem ser suspensos todos os serviços considerados não essenciais ao funcionamento da Corte.

Já as atividades consideradas essenciais devem ser prestadas prioritariamente de forma remota e, caso a presença física do magistrado e servidor seja imprescindível, deve ser adotado o esquema de rodízio.

O novo ato enumera os serviços necessários à manutenção mínima do Superior Tribunal Militar, dentre eles: a distribuição de processos judiciais, com prioridade aos procedimentos de urgência; a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos; atendimento ao público externo, inclusive órgãos da Administração Pública; os pagamentos afetos à Diretoria de Pessoal e Diretoria de Orçamento e Finanças; e o atendimento de emergência no Serviço Médico e Odontológico e as atividades relativas ao Plano de Saúde – PLAS/JMU, dentre outros.

Sessões de julgamento

As sessões de julgamento de forma presencial já haviam sido suspensas pelo Ato nº 2943/2020, editado no dia 16 de março, quando as primeiras medidas de combate ao novo Coronavírus foram tomadas. Naquela ocasião, as sessões foram canceladas até 30 de março, servidores foram colocados em jornada não presencial e protocolos específicos relacionados à saúde foram estabelecidos.

Com o novo ato, as sessões de julgamento foram canceladas por prazo indeterminado.

Prazos

Os prazos processuais estão suspensos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020, o que não impedirá o relator de examinar as tutelas de urgência, ainda que por via remota. O mesmo procedimento poderá ser adotado para as tutelas provisórias e incidentes processuais.

No entanto, os novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as normas regimentais.

A suspensão de prazo também se dará para os processos administrativos, a partir de 19 de março, até nova ordem da Presidência.

O Ato nº 2946/2020 segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que lançou a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, e uniformizou o funcionamento dos serviços judiciários para combater a proliferação do Coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Fonte: STM

Coronavírus: 4ª Região libera mais de R$ 260 mi em RPVs na região Sul

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de fevereiro de 2020 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários desde quarta-feira (1/4).

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Na petição, deverão ser informados os seguintes dados:
-Banco;
-Agência;
-Número da Conta com dígito verificador;
-Tipo de conta;
-CPF/CNPJ do titular da conta;
-Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos em um acordo firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) e a Caixa Econômica Federal para o levantamento dos alvarás e pagamento dos valores. Clique aqui para acessar o documento com os passos para a realização do saque.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 260.161.887,69. Desse montante, R$ 218.123.101,56 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 15.906 processos, com 19.177 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 92.569.632,07 para 13.860 beneficiários. Já em Santa Catarina, 8.683 beneficiários vão receber R$ 59.098.193,74. Para o Paraná, será pago o montante de R$ 108.494.061,88 para 12.841 beneficiários.

Fonte: TRF4

Justiça eleitoral de Rondônia realiza primeira sessão plenária por videoconferência

Na segunda-feira (30/3), foi realizada a primeira sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por videoconferência, sendo uma das ações de prevenção ao coronavírus, atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação explica que a transmissão por videoconferência das sessões plenárias utiliza o aplicativo Zoom e a sua infraestrutura, quanto ao envio para o Youtube, se dá por sincronização das plataformas, utilizando os recursos de streaming de dados de ambos, desta forma, qualquer cidadão pode acompanhar em tempo real, ficando disponível no canal oficial do TRE-RO no YOUTUBE.

O primeiro processo apreciado foi a Petição nº 0600052-28.2020.6.22.0000, na qual os diretórios regionais do Partido Progressista, PODEMOS e Solidariedade requereram a imediata suspensão da sanção decorrente do julgamento das contas não prestadas, que importem no impedimento de anotação ou de registro de agremiação partidária em relação à totalidade dos órgãos de direção partidária municipais e, sucessivamente, a imediata suspensão das sanções que impeçam a anotação dos órgãos de direção partidária e seu regular funcionamento em todos os municípios do estado em que existam órgãos de direção registrados.

Após a sustentação oral pelo advogado dos partidos, que defenderam a natureza jurisdicional do pedido e requereu, seja em tutela de urgência ou no mérito, a suspensão da inativação de todos os partidos que se encontrem na mesma situação dos requerentes, o órgão ministerial apresentou entendimento de que a competência do Tribunal está condicionada a apreciação do feito na esfera administrativa. Quanto ao pedido, manifestou-se pelo acolhimento parcial, tão somente para sustar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as sanções de suspensão de anotação dos órgãos municipais dos peticionantes, como medida operacional para viabilizar (franquear acesso) a esses órgãos partidários que providenciem sua regularização junto à Justiça Eleitoral.

O relator dos autos, juiz Francisco Borges Ferreira Neto, como forma de adotar medidas efetivas, eficazes e céleres, exigidas pela proximidade das eleições municipais, votou pela apreciação jurisdicional do pedido, no que foi acompanhando pelos seus pares.

No mérito, entendeu que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI n. 6032-DF, quando julgadas não prestadas as contas de exercício financeiro, a sanção de suspensão de funcionamento da agremiação partidária é inconstitucional, pois é prevista em resolução e não em lei, possuindo a decisão Corte Suprema eficácia geral e efeito vinculante.

Por fim, consignou que o princípio democrático que alicerça os partidos impõe que a suspensão de anotação de partido somente se dê após a instauração de procedimento específico, de modo a lhe assegurar o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual votou pelo deferimento da tutela de urgência requerida e, na forma proposta pelo Juiz Marcelo Stival, pela extensão dos efeitos a todos os partidos que se encontrem em situação similar resultando em decisão unânime.

Desafios

Segundo o juiz federal Marcelo Stival “a sessão foi um verdadeiro sucesso, possibilitou, simultaneamente, a participação dos atores processuais, através de sustentações orais, e a necessária publicidade dos julgamentos através de transmissão ao vivo pela internet. Isso demonstra não somente o natural compromisso com o jurisdicionado que o TRE vem demonstrando durante todos os anos de sua existência, mas também um apego social e humanitário que serão marco em sua história. Se estamos em franca guerra contra uma doença que assola toda a humanidade, podemos dizer que essa batalha foi vencida com os maiores e mais pomposos louros”.

Na sequência, o advogado Manoel Veríssimo ressaltou que é uma experiência única fazer parte de um momento histórico para o regional de Rondônia, que mesmo no momento de crise que atravessa o país, de forma muita sábia e célere, utilizou instrumentos de tecnologia, válidos para superação dessa crise. “Quem ganha com isso não é a advocacia nem a Justiça eleitoral, mas o jurisdicionado. Nada mais oportuno que esses mecanismos para dar continuidade a uma das funções da Justiça Eleitoral que é organizar as eleições.”

Outros processos julgados podem ser conferidos no link Pauta PJe.

Fonte: TRE-RO

Justiça eleitoral de Rondônia realiza primeira sessão plenária por videoconferência

Na segunda-feira (30/3), foi realizada a primeira sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por videoconferência, sendo uma das ações de prevenção ao coronavírus, atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação explica que a transmissão por videoconferência das sessões plenárias utiliza o aplicativo Zoom e a sua infraestrutura, quanto ao envio para o Youtube, se dá por sincronização das plataformas, utilizando os recursos de streaming de dados de ambos, desta forma, qualquer cidadão pode acompanhar em tempo real, ficando disponível no canal oficial do TRE-RO no YOUTUBE.

O primeiro processo apreciado foi a Petição nº 0600052-28.2020.6.22.0000, na qual os diretórios regionais do Partido Progressista, PODEMOS e Solidariedade requereram a imediata suspensão da sanção decorrente do julgamento das contas não prestadas, que importem no impedimento de anotação ou de registro de agremiação partidária em relação à totalidade dos órgãos de direção partidária municipais e, sucessivamente, a imediata suspensão das sanções que impeçam a anotação dos órgãos de direção partidária e seu regular funcionamento em todos os municípios do estado em que existam órgãos de direção registrados.

Após a sustentação oral pelo advogado dos partidos, que defenderam a natureza jurisdicional do pedido e requereu, seja em tutela de urgência ou no mérito, a suspensão da inativação de todos os partidos que se encontrem na mesma situação dos requerentes, o órgão ministerial apresentou entendimento de que a competência do Tribunal está condicionada a apreciação do feito na esfera administrativa. Quanto ao pedido, manifestou-se pelo acolhimento parcial, tão somente para sustar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as sanções de suspensão de anotação dos órgãos municipais dos peticionantes, como medida operacional para viabilizar (franquear acesso) a esses órgãos partidários que providenciem sua regularização junto à Justiça Eleitoral.

O relator dos autos, juiz Francisco Borges Ferreira Neto, como forma de adotar medidas efetivas, eficazes e céleres, exigidas pela proximidade das eleições municipais, votou pela apreciação jurisdicional do pedido, no que foi acompanhando pelos seus pares.

No mérito, entendeu que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI n. 6032-DF, quando julgadas não prestadas as contas de exercício financeiro, a sanção de suspensão de funcionamento da agremiação partidária é inconstitucional, pois é prevista em resolução e não em lei, possuindo a decisão Corte Suprema eficácia geral e efeito vinculante.

Por fim, consignou que o princípio democrático que alicerça os partidos impõe que a suspensão de anotação de partido somente se dê após a instauração de procedimento específico, de modo a lhe assegurar o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual votou pelo deferimento da tutela de urgência requerida e, na forma proposta pelo Juiz Marcelo Stival, pela extensão dos efeitos a todos os partidos que se encontrem em situação similar resultando em decisão unânime.

Desafios

Segundo o juiz federal Marcelo Stival “a sessão foi um verdadeiro sucesso, possibilitou, simultaneamente, a participação dos atores processuais, através de sustentações orais, e a necessária publicidade dos julgamentos através de transmissão ao vivo pela internet. Isso demonstra não somente o natural compromisso com o jurisdicionado que o TRE vem demonstrando durante todos os anos de sua existência, mas também um apego social e humanitário que serão marco em sua história. Se estamos em franca guerra contra uma doença que assola toda a humanidade, podemos dizer que essa batalha foi vencida com os maiores e mais pomposos louros”.

Na sequência, o advogado Manoel Veríssimo ressaltou que é uma experiência única fazer parte de um momento histórico para o regional de Rondônia, que mesmo no momento de crise que atravessa o país, de forma muita sábia e célere, utilizou instrumentos de tecnologia, válidos para superação dessa crise. “Quem ganha com isso não é a advocacia nem a Justiça eleitoral, mas o jurisdicionado. Nada mais oportuno que esses mecanismos para dar continuidade a uma das funções da Justiça Eleitoral que é organizar as eleições.”

Outros processos julgados podem ser conferidos no link Pauta PJe.

Fonte: TRE-RO

Portarias regulamentam o funcionamento de Tribunal do PR durante pandemia

Desde o início da pandemia de infecções causadas pelo coronavírus (COVID-19), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região tem buscado preservar a continuidade da entrega da prestação jurisdicional, sem se descuidar de minimizar os riscos de contaminação na instituição.

Para tanto, uma série de medidas estão sendo tomadas, sempre em observância ao disposto pelas Resoluções, Atos e/ou Recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).

Inicialmente foi criado um Grupo de Trabalho Transitório de Gestão Interna para análise da situação de disseminação do coronavírus (Covid-19), cuja atuação está prevista, inicialmente, até o final do mês de junho.

Assim, o TRT do Paraná vem editando Portarias e Recomendações para regulamentar o funcionamento da Instituição no período, sempre atento à constante atualização dos acontecimentos relacionados à pandemia mundial.

A seguir, as Portarias e as Recomendações editadas pelo TRT do Paraná – relacionadas em ordem cronológica. Clique no título para acessar os documentos:

Portaria SGP n. 7 (16 de março de 2020) – Cria o Grupo de Trabalho Transitório de Gestão Interna para análise da situação de disseminação do coronavírus.

(REVOGADA) Portaria Presidência-Corregedoria n. 4 (17 de março de 2020) – Regulamenta ações para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no Tribunal.

(REVOGADA) Portaria Presidência-Corregedoria n. 5 (19 de março de 2020) – Suspende prazos entre os dias 19 e 31 de março.

(REVOGADA) Portaria Presidência-Corregedoria n. 6 (19 de março de 2020) – Define atividades prioritárias nas unidades de 1° Grau.

Portaria Presidência-Corregedoria n. 7 (20 de março de 2020) – Sistematiza procedimentos judiciários e administrativos – Institui prestação de serviços por meio remoto, suspende prazos, audiências e sessões, revoga Portarias anteriores e dá outras providências.

Portaria SGP n. 8 (23 de março de 2020) – Suspende temporariamente as sessões presenciais do Pleno e do Órgão Especial.

Recomendação Corregedoria Regional nº 2 (26 de março de 2020) – Trata da transferência de valores depositados em contas judiciais.

Acesse Atos, Resoluções e Recomendações de órgãos superiores nos links a seguir:

Recomendação n. 4/GCGJT (18 de março de 2020)
Recomendação n. 5/GCGJT (18 de março de 2020)
Resolução CNJ n. 313 (19 de março de 2020)
Ato CSJT.GP.VP e CGJT n. 001 (19 de março de 2020)

Fonte: TRT9

Judiciário mineiro realiza quase 1 milhão de atos processuais

A palavra “inédito” tem sido evocada nos últimos dias de maneira recorrente para descrever o momento que vive a população mundial, com a pandemia do novo coronavírus.  Do latim “ineditus”, o vocábulo une “in”, de negativo, a “ditus”, para adjetivar aquilo que até então não havia sido trazido ao conhecimento, não havia sido dito ou expresso.

O ineditismo da batalha global que o vírus impôs à humanidade tem inaugurado muitas situações que, igualmente, nunca haviam sido experimentadas. Uma delas diz respeito à suspensão do expediente em todo o Judiciário mineiro, permanecendo o atendimento presencial apenas em esquema de plantão e para medidas emergenciais.

Desde que iniciada a nova rotina de trabalho, em 19 de março de 2020, até a última segunda-feira (30/3), a Primeira Instância na Justiça estadual mineira realizou quase 1 milhão de atos processuais — foram 973.468, executados por juízes e servidores.

Foram cerca de 104 mil despachos e aproximadamente 3.300 audiências realizadas, 31 mil feitos distribuídos e 30 mil baixas. Entre decisões/sentenças, o número foi de 54.333.

O total de movimentações realizadas por servidores ultrapassou 750 mil no período, que abrange 12 dias, incluindo sábados (21 e 22/3) e domingos (22 e 29/3). A média diária foi de mais de 62 mil movimentações.

post_produtividade_19a30mar_1000x667px2.jpg
Dados dos sistemas Processo Judicial eletrônico (PJe), Sistema de Informatização das Comarcas (Siscom), Processo Judicial digital (Projudi) e Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) 

Comprometimento e modernização

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, tem avaliado esses números com um sentimento de orgulho e gratidão aos magistrados e servidores da Casa, pela demonstração que têm dado de compromisso com a sociedade mineira neste momento crucial.

Na avaliação do chefe do Judiciário de Minas, os números de produtividade que vêm sendo alcançados pelos servidores e pelos magistrados no estado revelam também outro aspecto importante, que diz respeito à modernização do Poder Judiciário mineiro. “Estávamos bem preparados para dar respostas positivas”, afirma.

Para o presidente Nelson Missias, o cenário tem sido um teste importante, representando um desafio para todos, nos mais diversos campos de atuação. “Nós nos vimos obrigados a adotar medidas em curto espaço de tempo e diante de um acontecimento histórico inteiramente inesperado e desconhecido”, declara o desembargador.

Entre os movimentos de sua gestão, que ele reconhece como tendo sido imprescindíveis para que o TJMG, neste momento, possa realizar o trabalho remoto, ele cita a expansão do Processo Judicial eletrônico (PJe) para todas as 297 comarcas mineiras, em tempo recorde.

“Além disso, fizemos investimentos inovadores em diversos sistemas, dos mais simples aos mais sofisticados, todos eles capazes de eliminar papéis e possibilitar a prestação jurisdicional com maior rapidez”, observa. Entre eles, os alvarás eletrônicos, a identificação facial de apenados em regime aberto e a estenografia eletrônica.

Em relação às quebras de paradigmas que vão ocorrendo, provocadas ou aceleradas pelo novo coronavírus, o presidente Nelson Missias reconhece nelas um movimento sem volta, em vários aspectos. “Não tenho dúvida de que o trabalho remoto será utilizado de forma muito mais ampla a partir de agora, pois a experiência forçada tem sido bem-sucedida”, afirma.

Veja matéria com dados gerais sobre a produtividade na Primeira Instância nos primeiros sete dias de trabalho remoto.

O Portal TJMG tem publicado também uma série de vídeos nos quais desembargadores, juízes e servidores dão testemunhos sobre como tem sido trabalhar remotamente.

Confira:

Justiça mobilizada: compromisso e disposição para atender
Justiça enfrenta a crise do coronavírus
Magistradas do TJMG falam da experiência em home office
Equipes mostram prontidão na prestação jurisdicional
A Justiça não para: veja exemplos do TJ mineiro

Fonte: TJMG

Produtividade remota: mais de 31 mil documentos e produção aos finais de semana

Com os autos administrativos tramitando totalmente em meio digital, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem alcançado celeridade no andamento dos processos e dos projetos da gestão neste período emergencial e de adoção do home office. Nas duas primeiras semanas de teletrabalho, de 16 a 30 de março, foram 31.575 documentos produzidos no sistema Processo Administrativo Digital (Proad), sendo 1.324 somente nos dois finais de semana – dias 21, 22, 28 e 29 de março.

O diretor-geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva, diz que o índice de avaliação da produtividade é extremamente satisfatório, mesmo considerando a necessidade inicial de adaptação de todos os servidores a essa nova modalidade de trabalho. Ele também ressalta o suporte dado pela Diretoria de Informática para a configuração das máquinas em tempo recorde. Para substituir as reuniões presenciais, frequentes nas agendas dos gestores e suas equipes, o diretor-geral relata que a administração do TJGO tem realizado reuniões utilizando sistemas de videoconferência (veja aqui), além de outras ferramentas de comunicação, como o WhatsApp, para definições de diretrizes e para o acompanhamento das estatísticas de trabalho.

Comprometimento de todos

Ao analisar a produção de documentos no Proad desse período (16 a 30 de março), Rodrigo Leandro da Silva faz um elogio aos servidores. “Com a mudança para o teletrabalho observamos que cada servidor tem se empenhado em buscar o máximo de produtividade. Verificamos em nossos registros atos administrativos produzidos inclusive no período noturno e aos finais de semana, o que demonstra o comprometimento de todos com essa nova modalidade de trabalho. Os relatórios iniciais mostram uma evolução no número de minutas e atos produzidos. Portanto, pelo menos nesse período inicial, é inegável que os números demonstram um aumento da produtividade.”

Assinatura digital

Dentre os inúmeros atos administrativos praticados desde o início do teletrabalho, o diretor-geral destaca a normatização da assinatura digital de instrumentos contratuais e atas de registro de preços. Com a edição de uma nova portaria, o TJGO passará a realizar todo o procedimento de formalização de seus contratos mediante assinatura digital, inclusive em relação ao contratado. “Antes dessa inovação, era necessário um prazo médio de 15 a 30 dias para o trâmite dos instrumentos contratuais entre o tribunal e os contratados, especialmente quando se tratava de empresas com sede em outros municípios ou estados, o que atrasava consideravelmente o início de serviços e a entrega de materiais. Agora, poderemos realizar esse procedimento em minutos, utilizando a assinatura eletrônica e o envio em meio digitais.”

Fonte: TJGO