Dispensada inscrição eleitoral para recebimento do auxílio emergencial

Diante da recente emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, o Governo Federal instituiu a concessão do auxílio emergencial a trabalhadores informais, conforme disposto pela Lei 13.982/2020.

Os interessados, desde então, tem buscado os serviços da Justiça Eleitoral visando regularizar sua situação, pelo fato de a inscrição eleitoral regular ser uma das condições para regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento necessário à habilitação ao recebimento do benefício.

No entanto, a suspensão do atendimento presencial aos eleitores, fez com que a Receita Federal do Brasil orientasse suas unidades a dispensar a inscrição eleitoral para o CPF.

Confira aqui a integra do documento.

Fonte: TRE-RO

JFRJ: decisões judiciais no combate à pandemia do Covid-19

Verbas da merenda escolar para compra de cestas básicas

O juiz federal Márcio Gutterres Taranto, da 1ª Vara Federal de Teresópolis, determinou ao Fundo de Desenvolvimento da Educação e à União Federal a continuidade do repasse de verbas para a educação ao Município de Teresópolis.

Em sua decisão, o magistrado autorizou a Prefeitura a utilizar os recursos provenientes da educação para aquisição de cestas básicas, que serão distribuídas para os estudantes da rede pública municipal de Teresópolis, tendo em vista o regime de calamidade pública causado pela pandemia do Covid-19.

Processo nº 50004650920204025115

Decisão

Devolução de recursos recuperados em processos da Lava Jato

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, determinou a transferência de 9.666.666,66 de reais para os cofres da do Município do Rio de Janeiro. Os recursos são decorrentes de acordos de colaboração efetivados em processos relacionados à operação Lava Jato.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a atual situação pandêmica do vírus Covid-19 culminou na decretação de calamidade pública, que demanda recursos da administração pública para atender às necessidades mais urgentes da população.

Processo nº 05008436920194025101

Decisão

Respiradores hospitalares ao Hospital Universitário Pedro Ernesto

O juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira, da 5ª Vara Federal, deferiu liminar em favor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ para que 10 respiradores adquiridos pela UERJ para o Hospital Universitário Pedro Ernesto-HUPE não fossem transferidos para o Ministério da Saúde. O órgão do Governo Federal havia requisitado todos os respiradores da empresa fornecedora, tendo em vista à pandemia do Covid-19.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a requisição administrativa perdeu seu sentido pelo fato da destinação dos aparelhos no HUPE ser a mesma alegada pelo Ministério da Saúde: atendimento dos pacientes afetados pelo Covid-19.

Processo nº 50195866520204025101

Decisão

Suspensão decreto presidencial sobre atividades essenciais

O juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determinou a suspensão de dois dispositivos do Decreto nº 10.292/2020, que incluiu atividades religiosas de qualquer natureza e unidades lotéricas como atividades essenciais. As instituições listadas como atividades essenciais permanecem em funcionamento mesmo no caso de “emergência pública”, como a pandemia do Covid-19.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos do Covid-19.

Processo nº 50028147320204025118

Decisão

Suspensão de campanha publicitária do Governo Federal

A juíza federal Laura Bastos Carvalho determinou a suspensão da campanha “O Brasil não pode parar”, do Governo Federal. A decisão foi proferida durante o plantão judiciária no dia 28 de março.

O Ministério Público Federal prôpos ação civil pública contra a União Federal, alegando que a campanha instaria os brasileiros a voltarem as suas atividades normais, contrariando medidas sanitárias de isolamento recomendadas por autoridades públicas internacionais, estaduais e municipais.

A ação tramita na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Processo nº 50194844320204025101

Decisão

Manifestação sobre caminhadas do Presidente da República

O juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determinou que a União se manifeste sobre as caminhadas realizadas pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em Brasília, promovendo aglomerações e estimulando cidadãos a voltarem ao trabalho. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal.

Processo nº 50028147320204025101

Decisão

Fonte: TRF2

Atuação conjunta do TRT5 e MPT garante verba para combater coronavírus

Os R$ 10 milhões para o combate ao coronavírus já estão disponíveis para saque e aplicação imediata em prol da sociedade. R$ 5 milhões foram depositados na conta do Estado da Bahia e mais R$ 5 milhões depositados na conta do Município de Salvador. A decisão é da juíza Marília Sacramento da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, atendendo ao pedido dos procuradores do Trabalho Luís Carneiro, Séfora Char, Rosineide Moura e Luís Barbosa.

O valor é resultado de um acordo judicial, em que o MPT obteve liminar favorável da 6ª Vara do Trabalho proibindo a estatal de transferir empregados da unidade administrativa da empresa em Salvador sem prévia negociação coletiva. A ação foi finalizada com acordo, assinado pelo juiz Danilo Gaspar, que estabeleceu um regramento para a realização das transferências e limitando sua ocorrência em todo o Brasil, beneficiando cerca de 45 mil empregados da petrolífera em todo o país.

O Estado da Bahia e o Município de Salvador deverão utilizar os recursos para aquisição de insumos, aparelhamento ou aquisição de equipamentos, tais como ventiladores, respiradores, equipamentos de proteção individual (EPIs), máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares e óculos de proteção, e, ainda, antissépticos para higienização, ou para garantir a empregabilidade e renda pela via da assistência social da população atingida, tudo tendo como objetivo o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Fonte: TRT5

Cartórios de Notas e Registros voltam a atender ao público, define Corregedoria

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-TJRO) estabeleceu às serventias (cartórios) extrajudiciais de notas e registros que retornem o atendimento ao público em dias úteis com horário diferenciado, durante o período de quarentena definida por decreto do Executivo Estadual, em decorrência do novo coronavírus (Covid-19). A medida está prevista no Provimento nº 13/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 65 de segunda (6). Conforme especifica o provimento, ainda que a norma autorize atendimentos presenciais, as serventias devem priorizar o atendimento por meios eletrônicos. O atendimento ao público estava suspenso desde 23 de março.

Os serviços dos cartórios de notas e registros são considerados atividades essenciais, conforme Lei nº 13.979/2020. A alteração dos horários e forma de atendimento atendeu à padronização nacional promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 91/202094/2020 e 95/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Com a publicação ficam revogados os provimentos 008009 e 010/2020-CGJ-RO. A Corregedoria de RO acompanha, monitora e fiscaliza os atos fora da esfera judicial do Tribunal de Justiça de Rondônia, o que engloba as serventias notariais e de registros (também conhecidos como cartórios).

Regras de atendimento

O responsável pela unidade é quem decidirá qual das duas jornadas (8h às 12h ou 8h às 14h) será a mais adequada, considerando a especialidade e a localidade do cartório. Os atendimentos presenciais deverão cumprir as normas sanitárias vigentes e limitar a área de circulação interna dos usuários em 40%.

Os clientes deverão intercalar as cadeiras de espera com mínimo de 2 metros. A mesma distância deverá ser mantida em casos de filas fora do cartório, sendo os delegatários e funcionários do cartório os responsáveis por manter a distância mínima entre os usuários.

A entrada de pessoas nos cartórios poderá ser limitada por meio de triagem para evitar aglomeração em ambiente fechado. Em casos de atos que não tenham lavratura imediata, o usuário poderá retirar o documento posteriormente.

O Provimento também autoriza às serventias o agendamento presencial em horário diferenciado para usuários que integrem o grupo de risco para a Covid-19.

Postos avançados em hospitais e maternidades

As serventias extrajudiciais poderão decidir sobre o funcionamento dos postos avançados em hospitais e maternidades para emitir certidões de nascimento ou óbito. Se os cartórios optarem por suspender deverão providenciar alternativas hábeis para não interromper o serviço e comunicar à Corregedoria.

Casamento

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que for expirar dentro dos próximos 60 (sessenta) dias fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a contar do prazo em que se daria a expiração.

Proteção aos funcionários

Deverão ser disponibilizados os insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados para a proteção e manutenção de higiene pessoal dos funcionários como máscaras, luvas e álcool 70° GL (líquido ou gel).

Funcionários que se enquadrem no grupo de risco, a exemplo dos maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes ou com filhos menores de 1 (um) ano e portadores de doenças respiratórias ou imunossupressoras crônicas, poderão trabalhar em regime home office. Se o regime de trabalhar em casa não for possível, este grupo deverá se abster de atividades que tenham contato direto com o público usuário da serventia.

Correições suspensas

Enquanto o Provimento 13 vigorar ficam suspensas as correições e inspeções nas serventias extrajudiciais por parte da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e dos juízes corregedores permanentes.

Confira o Provimento na íntegra.

Fonte: TJRO

Sistema de comunicação de prisão agiliza trabalho durante pandemia

Mesmo durante o regime de plantão extraordinário por causa da prevenção ao coronavírus, a Justiça de Minas tem mantido serviços essenciais ao cidadão. Um deles é o recebimento de comunicação virtual, via Processo Judicial eletrônico (PJe), de prisão em flagrante de qualquer pessoa na capital mineira. Isso agiliza os julgamentos e facilita o trabalho dos juízes que atuam na Central de Recepção de Flagrantes, ligada à Vara de Inquéritos Criminais de Belo Horizonte.

Ao instaurar a prisão em flagrante delito, a Polícia Civil do Estado tem que comunicar o procedimento criminal à Justiça. Até então, essa comunicação era feita com protocolo e recebimento de autos físicos no fórum.

O novo ato é realizado, desde o início de março deste ano, por meio de documentos digitais enviados automaticamente para o Poder Judiciário e, simultaneamente, também para a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado.

“Isso agiliza o trabalho de todas as instituições da Justiça e demais órgãos, já que permite o acesso ao documento eletrônico, ao mesmo tempo, por todos os envolvidos no julgamento. Esse procedimento se torna instrumento facilitador de acesso à Justiça”, ressaltou o juiz diretor do foro da capital, Christyano Lucas Generoso.

Desde a inauguração da comunicação eletrônica, em março, já foram distribuídos, em Belo Horizonte, 305 autos de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, furto, roubo ou homicídio.

Três Delegacias de Plantão (Deplan) da Polícia Civil na capital estão enviando os procedimentos criminais por meio do PJe, inclusive nos finais de semana e feriados. A previsão é que, em até 15 dias, a quarta Deplan da capital também inicie esse envio eletrônico.

PJe criminal

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Nelson Missias de Morais, ao assinar em fevereiro a portaria que implantava o PJe na central de flagrantes, afirmou que a medida traria “benefícios para todos os operadores do Direito e para a sociedade”.

Segundo ele, a próxima etapa é implementar o PJe em toda a área criminal. Além da assinatura do presidente do TJMG, o documento foi referendado pelo corregedor-geral de justiça de Minas, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca.

Flagrantes

Os juízes de plantão na Central de Recepção de Flagrantes, após receber os autos pelo PJe, que contêm documentos como o boletim de ocorrência, a nota de culpa e a petição inicial, avaliam, agora em decisão monocrática, se há necessidade de converter o flagrante em prisão preventiva ou se o preso poderá responder o processo em liberdade provisória.

Nesse segundo caso, a pessoa deve cumprir alguma medida cautelar, como pagamento de fiança ou monitoramento eletrônico.

A apresentação física dos presos está suspensa (nas audiências de custódia) por causa das medidas de prevenção ao coronavírus, mas os autos continuam sendo apreciados regularmente em até 24 horas. A audiência pode ser realizada fisicamente, caso o magistrado de plantão entenda que ela seja realmente necessária.

Fonte: TJMG

Sessões de abril serão feitas por videoconferência em Sergipe

Objetivando a manutenção da prestação jurisdicional, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe editou a Resolução n.04/2020, que disciplina a utilização de ferramenta de videoconferência para a realização das sessões de julgamento.

No mês de abril os juízes membros do Tribunal estarão reunidos nos dias 17, 20 e 22. Na primeira data, a videoconferência do TRE-SE ocorrerá às 9h. Nos dias 20 e 22, a corte eleitoral reunir-se-á a partir das 14h.

De acordo com a Resolução TRE-SE n.04/2020, a pauta da sessão realizada exclusivamente por videoconferência deverá ser publicada com até 2 (dois) dias de antecedência e indicará a data e o horário que ocorrerá e a relação de processos que será apreciada.

As sessões realizadas por videoconferência, ressalvadas as hipóteses legais para o sigilo dos julgamentos, serão transmitidas ao vivo pela rede mundial de computadores diretamente na página do Tribunal dedicada às sessões plenárias, onde ficarão disponíveis, também, a relação de processos pautados e os links para inscrição para sustentação oral e pedido de preferência.

A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, atendidas as condições estabelecidas na Resolução TRE-SE 13/2019 e a utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal.

Fonte: TRE-SE

RS ganha reforço na campanha Quarentena sem Violência Doméstica

Mobilizar e informar a sociedade sobre a questão da violência doméstica. Em época de isolamento social, o Judiciário gaúcho não para e segue em trabalho remoto para prestar atendimento aos jurisdicionados, principalmente na defesa dos direitos dos cidadãos.

No âmbito do combate à violência doméstica contra a mulher, além da adoção de mecanismos para continuidade, de forma célere e eficaz, dos atendimentos às medidas de urgência, o TJRS ganhou novos parceiros na campanha Quarentena sem violência, e busca, agora, levar informação sobre canais de denúncia através de cartazes fixados em supermercados e farmácias do Estado.

A iniciativa é das Juízas do Juizado da Violência Doméstica de Porto Alegre, Madgéli Frantz Machado e Márcia Kern, com a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica do Judiciário gaúcho. Uma parceria foi realizada com a agência Matriz Comunicação, que elaborou de forma voluntária o material gráfico da campanha e intermediou, até o momento, a adesão das Farmácias Associadas, que possuem 915 unidades no Rio Grande do Sul, e da Gráfica Impresso Prático para impressão dos cartazes. Todos os serviços serão realizados sem custo para o TJRS.

Para essa primeira fase da campanha serão impressos mil cartazes, que serão distribuídos pela Gráfica Impresso Prático, diretamente à Farmácias Associadas, a qual distribuirá o material às suas unidades. Para a segunda fase, há tratativas para a adesão da AGAS Associação Gaúcha de Supermercados e de uma outra gráfica para dar suporte às novas impressões.

Conforme a Juíza Madgéli, a Lei Maria da Penha, ao instituir a política pública de prevenção e combate à violência doméstica contra a mulher, em seu art. 8º, V, prevê, para sua efetivação, um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, dentre elas, a promoção e realização de campanhas educativas, a fim de possibilitar o alcance das informações à sociedade em geral. “Nestes tempos de isolamento social, é certo que as pessoas continuam frequentando farmácias e supermercados, sendo imperioso parcerias nessas áreas.”

A Juíza-Corregedora Gioconda Fianco Pitt, responsável pela Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica, afirma que as campanhas do Judiciário nas redes sociais, bem como o lançamento da Quarentena sem Violência éjustamente para enfatizar a necessidade de mantermos o isolamento social, mas sem violência.

“É preciso ficar em casa, mas com segurança para a vida de todos. Não devem ser tolerados atos de violência, e em havendo devem ser comunicados à Delegacia de Polícia, Brigada Militar para que possam ser encaminhados ao Poder Judiciário. Estamos preocupados e trabalhando de forma contínua e eficaz, prestando atividade jurisdicional. Assim, para que o ciclo de violência seja encerrado, se torna fundamental que as mulheres continuem denunciando e procurando do Judiciário”, destaca a Juíza Gioconda.

As magistradas destacam também que todo o apoio é bem-vindo, ficando o convite para que novos parceiros possam aderir e contribuir com a campanha.

Violência em tempos de isolamento

Conforme a Juíza Madgéli Machado, “há estudos que demonstram que o isolamento social torna o espaço doméstico mais perigoso para as mulheres, e, nesse sentido, diversas notícias têm sido publicadas nas redes sociais com dados de que a violência doméstica tem aumentado no período, inclusive produzindo situações de subnotificação e dificuldades de acesso aos serviços da rede.”

A Juíza Márcia Kern afirma que pela experiência vivenciada no Juizado da Violência Doméstica, a campanha segue os alertas que estão sendo divulgados por órgãos internacionais. “Nossa intuição, como profissionais da área da violência doméstica acabou indo ao encontro da orientação da ONU. Temos que unir forças no atendimento dessas mulheres que, em razão do isolamento, acabam sendo expostas, com maior intensidade, ao convívio com seus agressores. Além disso, a situação decorrente do estresse e da ansiedade gerados pela pandemia do novo coronavírus, também poderá estar sendo mais uma causa desencadeadora de novas situações de abuso e violência contra as mulheres.”

De acordo com a ONU Mulheres, a violência de gênero é outro componente de atenção em pandemias, como a Covid-19, pois “em um contexto de emergência, aumentam os riscos de violência contra as mulheres e meninas, especialmente a violência doméstica, devido ao crescimento das tensões em casa e o isolamento”.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) também fez alertas no sentido de que “mulheres em relacionamentos abusivos têm maior probabilidade de serem expostas à violência assim como os filhos pois os membros da família passam mais tempo em contato próximo e as famílias lidam com estresse adicional e possíveis perdas econômicas ou de emprego”, afirmou o Diretor-Geral Tedros Adhanom Ghebreyesus.

O Brasil ocupa o 5º lugar em mortes violentas de mulheres no mundo e, de acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a violência, o percentual de mulheres agredidas por ex-companheiros subiu de 13% para 37% entre 2011 e 2019, incluindo situações em que os agressores eram ex-maridos e também ex-namorados no momento do ataque. Os números representam um aumento de 284% desses casos.

Fonte: TJRS

PB registra mais de 16 mil sentenças nas três primeiras semanas de trabalho remoto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem recomendado aos tribunais do país a prestação de dados sobre a produtividade semanal para monitoramento dos trabalhos realizados pelo Poder Judiciário, em razão da pandemia do novo coronavírus. A medida acontece, também, por conta da adoção do regime de trabalho remoto com vistas a prevenir o contágio, bem como, para mensurar e dar transparência à sociedade quanto à atuação jurisdicional e prestação de serviços públicos pela Justiça Nacional. O Tribunal de Justiça da Paraíba vem cumprindo as orientações do CNJ, com o envio da produtividade e a adoção de atos preventivos.

Segundo o levantamento realizado pela Gerência de Estatísticas do TJPB, no período de 16 a 22/3/2020, o Judiciário paraibano apresentou a seguinte produtividade: 5.025 sentenças; 4.869 decisões; 21.587 despachos, estes efetuados por magistrados, e 112.869 atos cumpridos por servidores. Já na semana seguinte, que vai de 23 a 29/3/2020, os números foram 5.893, o quantitativo de sentenças, 5.201 decisões proferidas, 22.758 despachos e 91.540 atos cumpridos. Na terceira semana de produtividade, que vai de 30/3 a 5/4/2020 os números alcançados pelo TJPB foram 5.421 sentenças; 5.064 decisões; 20.669 despachos e 89.097 atos cumpridos.

O setor informou, ainda, que a produtividade do Judiciário estadual, nesse período, somatizou a prolatação de 16.339 sentenças, foram proferidas 15.134 decisões, emitidos 65.014 despachos e 293.506 atos cumpridos por servidores. Além disso, foram contabilizados, também, o valor de R$ 3.013.960,50, liberados pelo Judiciário estadual para combate à pandemia do novo coronavírus, decorrentes de penas ou medidas alternativas de prestação pecuniária.

O Ofício nº 224/SG/CNJ, assinado pelo secretário-geral do Conselho, desembargador Carlos Vieira Von Adamek, orienta que o monitoramento será semanal, e os dados deverão ser remetidos ao CNJ e publicados em seus sítios Eletrônicos, logo após o término de cada semana, sempre na segunda-feira subsequente. O TJPB enviou nessa segunda-feira (6/4) a produtividade referente ao período de 16/3 a 5/4/2020 (três primeiras semanas). O próximo envio será no dia 13/4 e refere-se à produção jurisdicional ocorrida de 6 a 12/4/2020.

Fonte: TJPB

Justiça Eleitoral de AL disponibiliza RAE online para facilitar eleitor

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) disponibilizou em seu portal (www.tre-al.jus.br) o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), para facilitar o acesso de quem desejar fazer o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio. O documento deve ser digitalizado e encaminhado, via e-mail, para os cartórios eleitorais.

“Anteriormente, a requisição do envio do RAE era feita ao cartório eleitoral que, posteriormente, encaminhava o documento através do e-mail do eleitor. Agora, o documento está disponível para download no portal do Tribunal, facilitando o acesso dos interessados e diminuindo os trâmites nos cartórios eleitorais”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

O desembargador ressalta, ainda, que o prazo para que o eleitor solicite seu alistamento ou a transferência de domicílio termina no dia 6 de maio. “Até esta data, estamos operacionalizando nossos serviços dentro dos prazos vigentes para as eleições deste ano.”

O Requerimento de Alistamento Eleitoral está disponível na aba Eleitor e Eleições >> Alistamento Eleitoral, onde está disponibilizado o link para fazer o download automático do documento. A lista completa com os endereços eletrônicos de todos os cartórios eleitorais alagoanos também está disponível no portal do TRE/AL.

Requerimento de Revisão de Dados Cadastrais

Na última segunda-feira (6/4), uma Portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) autorizou a realização da operação de revisão eleitoral em inscrições com restrições que afetem o exercício do voto. Também através dos e-mails dos cartórios eleitorais, o eleitor pode formalizar a requisição do Requerimento de Revisão de Dados Cadastrais.

Fonte: TRE-AL

Plataforma digital da Enfam apóia magistrados durante a pandemia

​​Entrou em operação na terça-feira (7) o Centro de Apoio à Magistratura Brasileira Covid-19, plataforma digital criada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em parceria com o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.

A plataforma, que pode ser acessada a partir do site da Enfam, conta com quatro ambientes pensados para apoiar e capacitar juízes estaduais e federais, sob uma perspectiva sistêmica, interdisciplinar e estrutural.

A ideia é fornecer insumos para que os magistrados possam lidar com os novos desafios decorrentes da judicialização relacionada à pandemia do novo coronavírus.

Para isso, estarão disponíveis um repositório (banco de dados com artigos, sentenças, decisões, notas técnicas, manuais e links úteis, entre outras informações) e compilações de ações e notas técnicas dos Centros de Inteligência Judiciários voltados para a gestão judicial da pandemia.

Serão criados fóruns divididos por temas e moderados por especialistas de diversas áreas, com o objetivo de discutir, de forma colaborativa, novas ações judiciais propostas ou dúvidas surgidas durante a jurisdição. Nesse ambiente, a participação será exclusiva para os juízes.

Também serão disponibilizados para os magistrados cursos on-line com foco na judicialização desencadeada pela pandemia de Covid-19.

Ao lançar o projeto, a Enfam destacou a necessidade de participação dos juízes para que seja possível o contínuo aperfeiçoamento coletivo da plataforma, adaptando-a às necessidades que forem surgindo durante o período de atenção à crise sanitária.​

Fonte: STJ