Expediente presencial está suspenso a partir desta sexta-feira

A desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região,Pastora do Socorro Teixeira Leal, em conjunto com a desembargadora corregedora regional,Graziela Leite Colares ,suspendeu pelo  período inicial de quinze dias, a partir desta sexta-feira(20/03), o expediente presencial nas dependências da Justiça do Trabalho da 8ª Região.  A medida só não se aplica à área da Segurança Institucional, em razão da peculiaridade das atividades, e aos serviços de limpeza e conservação.

A suspensão foi instituída pelo  ATO CONJUNTO PRESI/CR 006, de 19 de março, que considerou o disposto no Ato CONJUNTO PRESI/CR n° 004/2020, que trouxe medidas temporárias de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Tribunal.

A expedição do ato também  levou em consideração a divulgação pela Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA) do primeiro caso comprovado de infecção pelo novo coronavírus; o disposto nas Recomendações nºs 4 e 5/Gabinete do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, de 18 de março de 2020, da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; o disposto na Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, em especial o previsto em seu art. 8º, e o compromisso da Administração do Egrégio TRT da 8ª Região com a saúde e o bem-estar dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores.

Quanto aos funcionários terceirizados e os prestadores de serviços,  deverão ser orientados pela empresa a que estão vinculados, a partir da comunicação com os gestores dos respectivos contratos.

Plantão extraordinário

Nesse período funcionará o  regime de plantão extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª região, previsto na Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020. O plantão funcionará por meio de trabalho remoto, em idêntico horário ao do expediente forense regular, para garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

No âmbito dos Gabinetes, das Secretarias de Turma,  nas Varas do Trabalho e nas demais unidades judiciárias, ficará a critério dos magistrados e respectivos gestores a organização da metodologia e o quantitativo de servidores necessários para a prestação de serviços.

Os servidores em regime de plantão extraordinário deverão estar à disposição e acessíveis pelos meios de comunicação usuais.

O acesso às unidades administrativas fica resguardado, em sistema de rodízio, aos servidores responsáveis pela garantia da continuidade do funcionamento dos equipamentos de tecnologia da informação e outros a critério da Administração.

Prazos

Ficam suspensos todos os prazos processuais, judiciais e administrativos, até 30 de abril de 2020, na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 313/2020, porém a suspensão não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, sendo respeitada a limitação do trabalho presencial.

Plantão judiciário ordinário

No período de vigência do ato, ficam mantidas as regras do plantão judiciário ordinário, estabelecidas na Resolução TRT8 nº 347/2009.

Para saber mais sobre os plantões na 8ª Região: https://www.trt8.jus.br/advocacia/plantao-judiciario

Leia na integra o ATO CONJUNTO PRESI/CR 006/2020

Fonte: TRT8

Tribunal militar implementa medidas de prevenção ao coronavírus

PROVIMENTO – 71/2020

São Paulo, 13 de março de 2020.

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS.

O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o Corregedor-Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o conteúdo da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços públicos de competência da Justiça Castrense Estadual;

CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram os seus sintomas;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para redução significativa do potencial de contágio;

RESOLVEM:

Art. 1º – Os magistrados, servidores, militares, terceirizados e estagiários que tenham retornado de regiões consideradas endêmicas, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões, antes de voltar ao trabalho, deverão encaminhar à DRH, através do e-mail drh@tjmsp.jus.br, os comprovantes de passagem e estadia, além de relato de seu histórico, com descrição da possível exposição ao novo coronavírus.

§1º – No caso dos integrantes da APMTJM, o procedimento de que trata o caput deverá ser encaminhado para a chefia da APMTJM.

§2º – Na hipótese de o magistrado, servidor, militar, terceirizado ou estagiário apresentar os sintomas da moléstia (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldades para respirar e batimento das asas nasais) fora das dependências do Tribunal, deverá buscar imediatamente o serviço de saúde mais próximo e, munido do relatório de atendimento, encaminhá-lo ao e-mail drh@tjmsp.jus.br. Caso contrário, deverá buscar atendimento médico junto ao Centro Médico desta Corte.

§3º – Nas situações descritas no parágrafo acima, em caráter excepcional, não será exigida a apresentação física do atestado médico cujo diagnóstico indique ser o paciente caso suspeito ou confirmado de coronavírus. Somente nessa hipótese, também restará dispensada a perícia médica, sendo os atestados homologados administrativamente.

Art. 2º – Se restar evidenciada a possibilidade de contágio, poderá ser concedida a licença compulsória prevista no art. 206 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), sem prejuízo de sua convolação em licença-saúde, caso confirmada a suspeita de contágio.

Parágrafo único – Na oportunidade do retorno ao trabalho, é indispensável a apresentação e avaliação pelo Centro Médico, que poderá opinar pela aptidão imediata ao serviço, pela prorrogação do afastamento ou pela conversão em licença-saúde.

Art. 3º – Autorizar o trabalho remoto por servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles com 60 anos ou mais, desde que não existam obstáculos técnicos, com a anuência do superior hierárquico, a quem competirá o controle da frequência e produtividade.

Art. 4º – Restringir o acesso à Sala de Julgamento aos advogados de processos incluídos na pauta do dia e às respectivas partes, respeitada a adoção de critério diverso pelo Presidente de cada Câmara;

Art. 5º – Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e ao Ministério Público para estimular que as sustentações orais e os julgamentos presenciais sejam realizados apenas em caso de imprescindibilidade;

Art. 6º – Limitar o fluxo do público em geral nos prédios da Justiça Militar Paulista apenas àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso, salvo Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público;

Art. 7º – Suspender por 30 (trinta) dias as solenidades nos prédios da Justiça Militar do Estado de São Paulo, inclusive visitas monitoradas e presença do público em geral no museu e biblioteca.

Art. 8º – Recomendar aos Juízes de Direito dos Juízos Militares a realização de audiências, inclusive de custódia de presos, por videoconferência, se entenderem razoável, bem como a limitação da presença às pessoas indispensáveis aos atos processuais.

Art. 9º – Recomendar aos responsáveis pelas unidades judiciárias e administrativas que, ao realizarem o atendimento ao público externo, o façam respeitando a quantidade máxima de 1 (uma) única pessoa no balcão, devendo as demais aguardarem no corredor, guardando distância segura entre si.

Art. 10 – Determinar:

I – Sejam orientados os gestores dos contratos de prestação de serviços quanto à notificação das empresas contratadas sobre a responsabilidade na adoção de todos os meios necessários para conscientizar seus empregados quanto aos riscos do COVID-19;

II – Aumento na frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas;

III – Instalação, onde não houver, e verificação periódica do abastecimento, de dispensers contendo álcool gel nas áreas de circulação e nos acessos às salas de reuniões e gabinetes.

IV – A adoção de providências no sentido de serem organizadas campanhas e demais medidas de conscientização sobre medidas de higiene preventivas e demais cautelas relacionadas ao COVID-19;

V – A verificação da imprescindibilidade de reuniões presenciais, em especial quando puderem ser substituídas a contento pelas modalidades de áudio ou videoconferência.

Art. 11 – As medidas ora adotadas entram em vigor na data de sua publicação, ressalvada a hipótese de retroação da licença compulsória à data de retorno ao Brasil, e terão duração de 30 (trinta) dias, com possibilidade de prorrogação por igual período e sem prejuízo de outras que venham complementá-las.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

CLOVIS SANTINON

Presidente

PAULO ADIB CASSEB

Vice-Presidente

AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR

Corregedor-Geral

Cartilha virtual esclarece dúvidas sobre o coronavírus

O crescimento da pandemia de coronavírus no País colocou o Conselho da Justiça Federal (CJF) em estado de alerta. Depois de instituir o trabalho remoto aos seus servidores e de reforçar a higienização no órgão, o Conselho, agora, editou uma cartilha virtual, em que se encontram reunidas todas as informações sobre o agente causador da COVID-19. A publicação está sendo distribuída por iniciativa da Diretoria Administrativa, que tem se empenhado em manter o corpo de servidores informado sobre o controle da pandemia.

A cartilha, que reproduz orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde, informa como o vírus age no organismo, como é transmitido, quais os sintomas e como se proteger.

A publicação virtual traz ainda respostas sobre quando se deve usar máscara, sobre procedimentos relativos a viagens internacionais ou nacionais, e sobre onde há registros de casos de infecção por coronoavírus.

Com a leitura do documento, também é possível saber quais grupos de pessoas apresentam maior risco de infecção. Entre as orientações do Ministério da Saúde, destacam-se as de evitar aglomerações e manter distância segura de uma pessoa para outra.

A informação é a melhor forma de prevenção.

Compartilhe as dicas abaixo para a sua comunidade.

Faça compras essenciais fora do horário de pico;

Mude seu horário de transporte;

Opte por se exercitar ao ar livre;

Atualize suas prescrições médicas;

Evite compras desnecessárias e exageradas.

Fonte: CJF

Atendimento presencial do TRE-DF suspenso devido ao Coronavírus

Na quarta-feira (18), o TRE-DF publicou a Portaria Conjunta n° 9, que suspende, até o dia 31 de março, o expediente na Secretaria, nos Cartórios e nos Postos Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para atendimento ao público externo. A decisão considera a evolução do quadro do Novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e visa prevenir o contágio pela doença.

A normativa estabelece que todos os servidores do TRE-DF, tanto da Secretaria como dos Cartórios e dos Postos Eleitorais, serão colocados em regime de teletrabalho.

Desse modo, todos os agendamentos ficam cancelados e os prazos processuais e administrativos ficam suspensos até 31 de março de 2020, exceto quanto aos processos a serem julgados por videoconferência ou plenário virtual.

Em casos de urgência, o interessado poderá obter informações junto à Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone: 3048-4000, que estará de plantão no período das 12h às 17h.

Fonte: TRE-DF

Coronavírus: Justiça do Ceará informa suspensão de prazos

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informa que, após reunião do Gabinete de Acompanhamento da Situação do Coronavírus (COVID – 19), realizada virtualmente na manhã desta quinta-feira (19/03), resolveu:

– suspender todos os prazos dos processos judiciais a partir da próxima segunda-feira (23/03);

– determinar o teletrabalho para magistrados e servidores;

– que o funcionamento das unidades judiciárias passará a ser em regime de plantão apenas para casos considerados urgentes;

– e que estão sendo adotadas medidas de proteção à saúde em relação ao público externo bem como para todos magistrados, servidores e colaboradores, notadamente os oficiais de Justiça, pela natureza da função.

As determinações serão publicadas na próxima segunda-feira (23/3), no Diário da Justiça, e passarão a valer na mesma data. São novas medidas que se somam às anteriormente emitidas pelo Poder Judiciário cearense em busca de combater o avanço do Coronavírus.

Fonte: TJCE

Coronavírus: Expediente suspenso no Judiciário gaúcho

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão do expediente em todo o Poder Judiciário estadual a partir desta quinta-feira (19/3), até 19/4/2020. A medida deve-se à expansão do novo coronavírus, havendo notícia já de transmissão local na capital gaúcha e as recomendações de especialistas para promover o máximo de isolamento social neste momento, de forma a conter a propagação viral.

O presidente Voltaire afirmou que “a evolução dos acontecimentos que estamos monitorando fizeram com que a gente expedisse uma nova Resolução, agora com caráter mais restritivo, tendo em vista que, mesmo com a anterior, publicada na última segunda-feira, não conseguimos reduzir o fluxo de pessoas nos foros”, disse, acrescentando que o número de pessoas que se dirigiram aos prédios do Judiciário permaneceu intenso mesmo com as normas que haviam sido anunciadas.

“Em decorrência do avanço da pandemia do coronavírus, e com a recomendação das autoridades médicas, fizemos uma análise mais específica de toda a conjuntura e resolvemos editar medida mais rígida para o bem dos magistrados, dos servidores e da população em geral, especialmente os cidadãos que costumam frequentar os diferentes Foros distribuídos nas 165 comarcas do Poder Judiciário Gaúcho”, concluiu o magistrado.

O presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, explicou que os serviços prestados à sociedade não serão prejudicados tendo em vista que o Judiciário ficará atuando em sistema de atendimento remoto. “Importante esclarecermos que não estaremos em recesso. Pelo contrário, nosso trabalho terá continuidade, só que através de uma outra forma, no caso, através do meio eletrônico.”

O magistrado disse ainda que “estamos enfrentando uma situação atípica de crise na saúde pública em decorrência do coronavírus e o Judiciário está fazendo a sua parte, evitando a circulação de pessoas em prédios públicos, para ajudar na preservação da saúde de magistrados, servidores e da sociedade.”

Confira a seguir a resolução, regulando os serviços no período:  Resolução nº 003/2020-P.

Fonte: TJRS

Tribunal usará videoconferência para julgamentos

Os desembargadores da Justiça do Amapá decidiram, nesta quarta-feira (18/03), durante a 800ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo, por mais medidas de contenção ao avanço do novo coronavírus (Covid-19). Entre elas, a mudança de formato na realização das sessões de julgamento do Pleno Judicial e Administrativo, Câmara Única e Secção Única, que passarão a ser realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

A Corte do TJAP decidiu ainda que estagiários de Ensino Médio e Superior, a partir de 2ª feira (23/3), estarão dispensados das atividades por 15 dias, sem prejuízo dos salários e com a orientação de ficarem em casa, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento. Férias compulsórias serão designadas para servidores com o cumprimento dos períodos em atraso, que já receberam o valor correspondente, e tiveram o gozo suspenso por motivo de trabalho.

“Estamos preparados para realizar sessões de julgamento por meio de ferramenta de teleconferência. Conversei com a Procuradora de Justiça Ivana Cei, que também vai providenciar os equipamentos necessários para que o MP-AP participe de forma remota”, disse o desembargador-presidente. “A preocupação não é só para que nós não sejamos contagiados, mas para que nós não transitemos aqui, onde há pessoas com imunidade baixa ou estão no grupo de risco”, enfatizou.

As sustentações orais proferidas pelos advogados, defensores públicos e procuradores de justiça deverão ser encaminhadas via memorial aos gabinetes dos desembargadores, ou realizadas por videoconferência, a critério de cada profissional.

Em caso de haver necessidade de sessões presenciais, só comparecerão os magistrados que assim optarem, bem como as partes interessadas na pauta do dia e advogados, que terão a não obrigatoriedade do uso da toga. Operadores do direito que precisarem conversar com magistrado ou servidor, deverão fazer isso, preferencialmente, por vídeo chamada do WhatsApp ou então pelo Skype.

O desembargador Gilberto Pinheiro, decano da Justiça do Amapá, aprovou a proposição apresentada e alertou: “Vamos chegar a um ponto desta pandemia contaminar muita gente com pico em maio a junho. Mas, temos que tomar medidas para amenizar esse quadro”.

O desembargador Carmo Antônio disse que, ao ouvir especialistas em infectologia, se deu conta de que “esta situação não é exagerada e são necessários todos os cuidados”. Conforme explicou “o problema do vírus é que ele vai direto para o pulmão, sendo que os mais jovens, que têm o pulmão bom, vão superar, mas os mais velhos terão muita dificuldade”. E complementou: Quem está incrédulo agora, só vai perceber daqui a um mês quando, segundo os especialistas mais otimistas, 50% da população brasileira estará contaminada”.

A desembargadora Sueli Pini disse que é defensora do uso de ferramentas tecnológicas, e que neste momento é hora mais do que nunca de serem utilizadas essas ferramentas, priorizando as sessões virtuais. “Na vice-presidência, faremos tudo em comum acordo com os demais gabinetes”, asseverou.

Informou o desembargador Carlos Tork, que ouviu de especialistas: “100% da população será contaminada, e uma parte precisará de leitos de UTI. O problema é que no Amapá temos apenas 20 leitos de UTI. Portanto, diluir a crise é o mais eficaz no momento, com as medidas que estão sendo tomadas para que a necessidade de atendimento emergencial seja a mínima possível”.

De acordo com o desembargador Rommel Araújo, “as medidas que o TJAP têm tomado são assertivas, sobretudo no sentido da restrição de circulação de pessoas, considerando que essas medidas têm a tendência a terem seus prazos ampliados”. Reafirmou que “a restrição da circulação de pessoas é importante tanto no Tribunal de Justiça quanto nos Fóruns, onde a frequência diária é bem maior”.

Presidida pelo desembargador-presidente João Lages, estavam presentes à 800ª Sessão do Pleno Administrativo os Desembargadores Gilberto Pinheiro (decano); Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior; Sueli Pini (Vice-Presidente); Carlos Tork (Diretor da EJAP) e Rommel Araújo.

Fonte: TJAP

Justiça no Amapá suspende prazos processuais por 15 dias

Os desembargadores da Justiça do Amapá decidiram, nesta quarta-feira (18/03), durante a 800ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo, por mais medidas de contenção ao avanço do novo coronavírus (Covid-19). Entre elas, a mudança de formato na realização das sessões de julgamento do Pleno Judicial e Administrativo, Câmara Única e Secção Única, que passarão a ser realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

A Corte do TJAP decidiu ainda que estagiários de Ensino Médio e Superior, a partir de 2ª feira (23/3), estarão dispensados das atividades por 15 dias, sem prejuízo dos salários e com a orientação de ficarem em casa, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento. Férias compulsórias serão designadas para servidores com o cumprimento dos períodos em atraso, que já receberam o valor correspondente, e tiveram o gozo suspenso por motivo de trabalho.

“Estamos preparados para realizar sessões de julgamento por meio de ferramenta de teleconferência. Conversei com a Procuradora de Justiça Ivana Cei, que também vai providenciar os equipamentos necessários para que o MP-AP participe de forma remota”, disse o desembargador-presidente. “A preocupação não é só para que nós não sejamos contagiados, mas para que nós não transitemos aqui, onde há pessoas com imunidade baixa ou estão no grupo de risco”, enfatizou.

As sustentações orais proferidas pelos advogados, defensores públicos e procuradores de justiça deverão ser encaminhadas via memorial aos gabinetes dos desembargadores, ou realizadas por videoconferência, a critério de cada profissional.

Em caso de haver necessidade de sessões presenciais, só comparecerão os magistrados que assim optarem, bem como as partes interessadas na pauta do dia e advogados, que terão a não obrigatoriedade do uso da toga. Operadores do direito que precisarem conversar com magistrado ou servidor, deverão fazer isso, preferencialmente, por vídeo chamada do WhatsApp ou então pelo Skype.

O desembargador Gilberto Pinheiro, decano da Justiça do Amapá, aprovou a proposição apresentada e alertou: “Vamos chegar a um ponto desta pandemia contaminar muita gente com pico em maio a junho. Mas, temos que tomar medidas para amenizar esse quadro”.

O desembargador Carmo Antônio disse que, ao ouvir especialistas em infectologia, se deu conta de que “esta situação não é exagerada e são necessários todos os cuidados”. Conforme explicou “o problema do vírus é que ele vai direto para o pulmão, sendo que os mais jovens, que têm o pulmão bom, vão superar, mas os mais velhos terão muita dificuldade”. E complementou: Quem está incrédulo agora, só vai perceber daqui a um mês quando, segundo os especialistas mais otimistas, 50% da população brasileira estará contaminada”.

A desembargadora Sueli Pini disse que é defensora do uso de ferramentas tecnológicas, e que neste momento é hora mais do que nunca de serem utilizadas essas ferramentas, priorizando as sessões virtuais. “Na vice-presidência, faremos tudo em comum acordo com os demais gabinetes”, asseverou.

Informou o desembargador Carlos Tork, que ouviu de especialistas: “100% da população será contaminada, e uma parte precisará de leitos de UTI. O problema é que no Amapá temos apenas 20 leitos de UTI. Portanto, diluir a crise é o mais eficaz no momento, com as medidas que estão sendo tomadas para que a necessidade de atendimento emergencial seja a mínima possível”.

De acordo com o desembargador Rommel Araújo, “as medidas que o TJAP têm tomado são assertivas, sobretudo no sentido da restrição de circulação de pessoas, considerando que essas medidas têm a tendência a terem seus prazos ampliados”. Reafirmou que “a restrição da circulação de pessoas é importante tanto no Tribunal de Justiça quanto nos Fóruns, onde a frequência diária é bem maior”.

Presidida pelo desembargador-presidente João Lages, estavam presentes à 800ª Sessão do Pleno Administrativo os Desembargadores Gilberto Pinheiro (decano); Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior; Sueli Pini (Vice-Presidente); Carlos Tork (Diretor da EJAP) e Rommel Araújo.

Fonte: TJAP

Coronavírus: TJAM divulga Guia Emergencial para trabalho de servidores

A Divisão de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou um Guia Emergencial para o trabalho em casa. O objetivo do manual é orientar servidores e gestores da Corte que, em virtude da necessidade de adoção de medidas preventivas para evitar a proliferação do coronavírus, estão ingressando em regime de teletrabalho (home office) de forma contingencial.

Na última segunda-feira (16), a direção do Tribunal (Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria de Justiça) publicou a Portaria Conjunta n.º 02/2020, com uma série de providências para reduzir os riscos de contaminação pelo vírus causador da Covid-19 no ambiente das unidades judiciárias; para proteção de magistrados; servidores; estagiários; colaboradores e do público que, diariamente, em grande número busca os serviços da Justiça.

A portaria previu o afastamento, pelo prazo mínimo de 14 dias, de qualquer servidor; colaborador; estagiário ou magistrado que apresente febre e sintomas respiratórios, mediante laudo médico enviado à Divisão de Serviços Médicos do Tribunal; aplicando-se a orientação, também, para os casos em que o servidor estivesse retornando de viagem de local com casos confirmados da Covid-19.

“O Tribunal já dispõe de um Programa de Teletrabalho, cujas regras estão estabelecidas pelas Resoluções n.º 04/2017 e 08/2019, as quais são seguidas pelos servidores e gestores que aderiram ao programa. Tal guia, no entanto, tem o intuito de contribuir com orientações gerais em caráter emergencial, para os nossos servidores que, em decorrência deste quadro de pandemia, precisem passar a atuar, excepcionalmente, nesse sistema de trabalho”, afirmou Mauro Saraiva, diretor da Divisão de Gestão de Pessoas.

Mauro Saraiva frisa que o manual foi adaptado às peculiaridades locais, a partir de uma versão original elaborado pela servidora Ana Cláudia Mendonça do Tribunal Superior Eleitoral, que autorizou sua replicação nos demais órgãos do Poder Judiciário. “Esta versão que preparamos pode, inclusive, ajudar outras organizações que não têm ainda familiaridade com o sistema de home office, as quais encontram no guia sugestões de como conduzir a adoção desta prática, de forma emergencial”, diz o diretor de Gestão de Pessoas.

Para os gestores, o guia destaca a importância da elaboração de um plano de trabalho a ser seguido com sua equipe, a fim de assegurar a entrega e resultados das tarefas, mesmo diante da nova modalidade de execução dessas. O guia sugere as melhores formas de conduzir a comunicação entre gestores e equipe e entre os membros da equipe; orienta sobre a organização do ambiente de trabalho em casa; apresenta procedimentos e técnicas que podem ajudar a conciliar a rotina de casa com a execução das tarefas a serem entregues ao final do dia como resultado do home office; mostra ferramentas tecnológicas que podem ajudar na comunicação entre a equipe; entre outros.

Fonte: TJAM

Tribunal publica ato com novas medidas de prevenção para capital e interior baiano

O Tribunal de Justiça da Bahia edita ATO CONJUNTO N° 003, de 18 de março de 2020, que estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Assinam a decisão o Desembargador Lourival Almeida Trindade, Presidente do TJBA, o Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, 1º Vice-Presidente, o Desembargador Augusto de Lima Bispo, 2º Vice-Presidente, o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia e o Desembargador Osvaldo Almeida Bomfim, Corregedor das Comarcas do Interior da Bahia.

A redação está de acordo com a Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de março de 2020, que estabelece a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito dos sistemas justiça penal e socioeducativos.

As medidas incluem desde a suspensão por 12 (doze) dias, dos prazos dos processos eletrônicos judiciais em todo o Estado, mantida a suspensão dos prazos dos processos físicos, como determinado no Decreto nº 211, de 16 de março de 2020, podendo ser revisto o prazo no curso da suspensão. No mesmo prazo, as unidades judiciárias da Justiça Comum de todo o Estado atuarão em regime de plantão e um rodízio estabelecido pelo magistrado, para o desempenho de atividades internas.

Os magistrados e servidores trabalharão, excepcionalmente, no prazo de 12 (doze) dias, na modalidade de teletrabalho, em conformidade com a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.

As unidades do Sistema dos Juizados Especiais do Estado, incluindo as Secretarias das Turmas Recursais, atuarão em regime de plantão, excepcionalmente, nos horários compreendidos entre 09:00 às 12:00 ou 13:00 às 16:00, conforme o turno de funcionamento da unidade.

Leia na íntegra o ATO CONJUNTO

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia poderá adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do coronavírus COVID-19, inclusive a prorrogação das medidas previstas até agora.

O Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 211, de 16 de março de 2020.

Fonte: TJBA