Tribunal orienta sessões de julgamento administrativas em ambiente virtual

Conforme deliberação do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em sessão extraordinária realizada na última segunda-feira, 16 de março, as sessões administrativas no período de 17 de março a 2 de abril ocorrerão em ambiente virtual, por meio do SEI Julgar, devendo ser observadas algumas orientações:

– Será mantida a inclusão de processos em pauta e em mesa por parte dos relatores, nos termos e prazos dos arts. 74 e 426 do Regimento Interno;

– As sessões virtuais serão abertas segundo o calendário das sessões administrativas, em observância ao Regimento Interno, às quintas-feiras, e os desembargadores federais poderão entrar no ícone “comentário” e proferir seus votos até às 19h da segunda-feira seguinte;

– Os relatórios e votos deverão ser disponibilizados, no máximo, até o dia anterior ao da abertura da sessão virtual de julgamento;

– Completado o prazo previsto para o julgamento, a sessão será finalizada pela Assessoria de Assuntos da Magistratura, que computará os votos e confeccionará a respectiva ata, que será incluída na pauta da sessão seguinte, para deliberação;

– Nos mesmos moldes que dispõe o art. 2º, § 3º da Resolução STF 642/2019, em não havendo manifestação do membro do colegiado no prazo, será computado seu voto acompanhando o Relator.

– Em havendo adiamento, retirada de pauta ou exclusão do processo do julgamento em mesa, será necessária nova inclusão em pauta, pelo Relator, além de nova disponibilização do relatório e voto para a sessão respectiva.

– As publicações dos julgados serão efetuadas assim que as atividades do Tribunal retornarem ao normal.

Fonte: TRF1

Expediente suspenso na Justiça Militar Estadual

Em atenção a Resolução n°003/2020 do Tribunal de Justiça do Estado, tendo em conta o avanço da epidemia de coronavírus, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do RS,  desembargador militar Fábio Duarte Fernandes, determinou a suspensão do expediente na Justiça Militar Estadual a partir de quinta-feira (19/3)

Conforme a portaria 67/2020, fica suspenso até o dia 19 de abril o expediente forense na JME, com o fechamento das auditorias, das unidades administrativas e do Tribunal, que funcionarão apenas em trabalho remoto e para a realização do atendimento de urgência.

Confira a íntegra da portaria.

Fonte: TJMRS

Informações sobre atendimento ao eleitor durante plantão extraordinário

Como parte das medidas adotadas para contribuir para os esforços de contenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral, suspendendo o atendimento presencial nos cartórios eleitorais. Assim, para orientar os eleitores que precisem dos serviços, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada estado neste período.

Na página, o interessado encontra informações sobre como está sendo feito o atendimento ao eleitor nos estados, além das formas de contato disponibilizadas por cada tribunal regional eleitoral (TRE) e os endereços dos respectivos sites, bem como links para os serviços on-line prestados pela Justiça Eleitoral, tais como: emissão de certidões; consultas ao número do título, situação eleitoral e legislação compilada; agendamento para atendimento; situação do cadastramento biométrico por estado; emissão de boleto para quitação de multas; e informações sobre mesários, entre outros.

Ao determinar a interrupção dos atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais, a Justiça Eleitoral espera proteger tanto os eleitores quanto os servidores e colaboradores engajados nos atendimentos. O objetivo da recomendação de isolamento social é evitar a aglomeração de pessoas que possa propiciar o contágio do vírus.

A assessora-chefe de Comunicação do TSE, Ana Cristina Rosa, explica que a criação da página pode ajudar a tranquilizar os cidadãos que precisam dos serviços neste momento. “Trata-se de mais uma ação de comunicação e de prestação de serviços da Justiça Eleitoral, sempre pensando no eleitor”, diz.

O regime de plantão extraordinário foi estabelecido pela Resolução TSE nº 23.615/2020, que determinou a suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais, entre outras medidas. Com vigência estipulada até o dia 30 de abril, a norma foi assinada pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, nesta quinta-feira (19).

Acesse e conheça a página no Portal das Eleições.

Fonte: TSE

Tribunal do Amapá suspende atendimento presencial ao eleitor

O TRE-AP suspenderá, no período de 23 a 31 de março, o atendimento presencial ao eleitor nos cartórios eleitorais e secretaria do tribunal. A medida visa preservar a saúde e segurança de servidores e eleitores, diante da preocupação com os riscos de transmissão do novo coronavírus. O Tribunal continuará acompanhando as informações oficiais sobre o vírus e as recomendações das organizações de saúde para avaliar a retomada dos serviços.

Os cartórios eleitorais, não fecharão suas portas. Os eleitores que, em casos excepcionais, necessitarem de atendimento devem fazer contato por telefone com o seu cartório eleitoral para esclarecimentos. Confira o endereço e telefone dos cartórios no Amapá.

O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preliminarmente, por meio telefônico (96) 3198-7541/7589 ou eletrônico (sejud@tre-ap.jus.br), em casos de extrema necessidade, será agendado o atendimento presencial.

As Secretarias do Tribunal funcionarão no horário das 13 às 19 horas com número reduzido de servidores.

O desembargador Rommel Araújo, presidente do TRE/AP, informou que desde o início da crise nacional da Pandemia do Coronavírus, o TRE-AP tem procurado se antecipar na tomada de decisões, com o objetivo de garantir um mínimo de atendimento na prestação jurisdicional responsável e, principalmente, preservar a saúde de todos. “O rápido agravamento da situação no Brasil, entretanto, a exemplo do que ocorreu e continua ocorrendo em outros países, nos obriga a suspender temporariamente o atendimento ao eleitor. Estamos fazendo rodízio entre os servidores das unidades do tribunal e cartórios eleitorais para dar continuidade nos serviços administrativos e judiciais indispensáveis.”

Serviços on-line

Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-AP e permanecerão disponíveis. Confira:

– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento.

– Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro

– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação

Fonte: TRE-AP

Resolução do TRF4 determina suspensão dos prazos processuais

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, assinou na tarde de hoje (19/3) a Resolução Nº 18/2020 que dispõe sobre o regime de plantão extraordinário e outras medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. A Resolução determina a suspensão de prazos dos processos administrativos e judiciais no âmbito de toda a 4ª Região, entre outras restrições.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução.

Fonte: TRF4

Impacto do novo coronavirus no TJMMG

O evento de posse da Diretoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (presidente, vice-presidente e corregedor) que ocorreria no Plenário do TJMG, localizado na Avenida Afonso Pena, foi CANCELADO, tendo em vista as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) adotadas pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Entretanto, a Sessão Solene de Posse ocorrerá às 15 horas do dia 20 de março de 2020, sendo RESTRITA AOS ENVOLVIDOS.

Os prazos processuais foram alterados nos termos da PORTARIA CONJUNTA N. 33, DE 17 DE MARÇO DE 2020 (clique para acessar), publicada no Diário da Justiça Militar Eletrônico no dia 18 de março de 2020.

O TJMMG tem expediente suspenso a partir do dia 19 de março.

Confira na íntegra a publicação: PORTARIA CONJUNTA N. 34, DE 18 DE MARÇO DE 2020 –  Dispõe sobre a suspensão do expediente na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no período de 19 a 27 de março de 2020, em razão da epidemia de doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Este informe será constantemente atualizado no site do TJMMG para mantê-los informados.

Fonte: TJMMG

Coronavírus: suspensos serviços presenciais na Justiça do Trabalho

A direção do Tribunal Superior do Trabalho editou nesta quinta-feira (19) o Ato TST.GP 132/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal. O documento também estabelece protocolo para a prestação presencial mínima, que ficará restrita aos serviços essenciais ligados à atividade-fim do TST. A medida de emergência visa à prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

O ato determina a execução de todas as atividades do TST por meio remoto. As atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, de tecnologia da informação e comunicações, de comunicação institucional e de saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário, conforme escala a ser organizada pelos respectivos gestores.

Quem descumprir os dispositivos contidos no ato, assim como as determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.

Sessões e prazos 

As sessões virtuais de julgamento estão mantidas entre os dias 20/3/2020 e 30/4/2020, podendo a medida ser prorrogada ou cancelada por determinação da Presidência. Estão suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito do TST, salvo as relativas às medidas de urgência e o prazo previsto no artigo 133, caput, do Regimento Interno do TST.

Seguem preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes. As tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência devem ser examinados pelo respectivo relator, que decidirá remotamente.

Comunicação

A comunicação de advogados e partes com servidores e ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive em relação ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, limitada às tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência. Em situações excepcionais, poderá haver atendimento presencial ou por videoconferência na forma do artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: TST

Atendimento, audiências e prazos suspensos no TRT2

Diante das novas recomendações do Ministério da Saúde editadas na última sexta-feira (13), sobretudo aquelas relacionadas ao trânsito de pessoas na cidade de São Paulo, o Corpo Diretivo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) divulgou novas medidas de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito de todas as suas unidades.

As novas medidas são: a suspensão do expediente nos fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região e no Ed. Sede (2ª instância); o adiamento das audiências e sessões de julgamento em todas as unidades da 2ª Região, as quais serão oportunamente redesignadas; a suspensão dos prazos processuais em processos físicos e eletrônicos.

Todas as medidas valem para o período de 17 a 31 de março de 2020, até que sobrevenha nova deliberação.

Durante esse período, das 11h30 às 18h30, as varas, gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por e-mail e por telefone aos jurisdicionados, ficando mantido o plantão judiciário nos horários e dias previstos de costume.

Clique aqui para acessar os endereços de e-mail das unidades da 2ª Região e clique aqui para ter acesso à relação dos respectivos telefones.

Relembrando que o TRT-2 emitiu comunicado na sexta-feira (13) suspendendo o atendimento presencial ao público prestado nos balcões das secretarias das varas do trabalho, das secretarias das turmas e das unidades de arquivo, o que permanece em vigor.

Ademais, servidores e magistrados de todas as unidades judiciárias atuarão em teletrabalho, observadas as orientações da chefia imediata, realizando atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, ficando mantidas, ainda, publicações oficiais, expedição de notificações e/ou citações pelo sistema e-Carta.

A Escola Judicial (Ejud) e o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados informam que os eventos programados para o mês de março foram cancelados.

Confira o inteiro teor da Resolução Corpo Diretivo nº 1/2020, publicada em 17/3 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Fonte: TRT2

Prazos suspensos até 29/3. Trabalho será remoto

Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos no Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) e na primeira instância do Rio de Janeiro e Espírito Santo até o dia 29 de março.

Durante o período, os servidores ficarão de sobreaviso, podendo ser convocados para trabalho presencial ou remoto a qualquer momento, pelas chefias imediatas. Já os juízes permanecerão em trabalho remoto. Não haverá interrupção das audiências de custódia. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional também atuarão remotamente, para atender casos urgentes.

Inicialmente, a medida valia no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A ordem foi expedida em resolução assinada pelo presidente Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay e pelo corregedor regional Luiz Paulo Silva Araújo Filho no domingo, 15 de março. No entanto, em 17 de março, a medida se estendeu à Seção Judiciária do Espírito Santo em decorrência da ordem expedida na Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00011, além de alterar o art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5°. Ficam mantidas as sessões virtuais e suspensas as sessões presenciais.”

No dia 13, o TRF2 já havia adotado medidas preventivas para evitar a expansão dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus, logo após a Organização Mundial da Saúde ter declarado que se trata de uma pandemia.

Leia, na íntegra, a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010 e a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00011.

Fonte: TRF2

Justiça Eleitoral suspende atendimento presencial ao público de 18 a 31 de março

Como medida para enfrentar o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19), a Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspendeu, de 18 a 31 de março, o atendimento presencial ao público em geral nas zonas eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e demais unidades/postos eleitorais em todo o Estado. Também estão suspensos os atendimentos em mutirões eleitorais e quaisquer eventos aberto ao público em geral.

Em casos de urgência, o eleitor poderá requerer o atendimento pela internet, mediante sistema de agendamento disponível no site: CLIQUE AQUI ou por telefone CLIQUE AQUI. O requerimento será avaliado pontualmente pela equipe do cartório eleitoral, que decidirá quanto a sua viabilidade e necessidade.

Já o atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico.

As determinações acima estão previstas na Portaria Conjunta nº 01/2020 assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli e pelo vice-presidente do TRE e corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias. No documento, eles ressaltaram que “quaisquer ações adicionais que visem garantir a saúde e bem-estar dos colaboradores da Justiça Eleitoral e da população em geral serão implementadas à medida que se façam necessárias”.

Outras medidas:

Na portaria nº 118/2020, assinada pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, no exercício da presidência do TRE em substituição, foram estabelecidas as medidas descritas a seguir:

•          Todos os servidores, magistrados, estagiários e demais colaboradores, que nos últimos 14 dias estiveram em viagem para fora do Estado de Mato Grosso, seja ela nacional ou internacional, deverão relatar essa situação à Coordenadoria de Assistência Médica e Social. Também deverão procurar, imediatamente, o serviço médico se, dentro de até 14 dias do retorno, apresentarem febre ou sintomas ou que, mesmo sem sintomas, tenham tido contato direto com pessoas sabiamente contaminadas. Neste caso, serão afastados.

•          A Secretaria de Administração e Orçamento providenciará a frequente limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas, leitores biométricos, bem como a instalação de dispensers de álcool em gel nas áreas de circulação, ao lado dos relógios de ponto e nos acessos às salas das unidades e de reuniões, mantendo constante reposição do produto.

•          A Coordenadoria de Assistência Médica e Social divulgará por meio eletrônico os riscos da doença e as medidas de higiene e de controle necessárias para evitar o contágio do COVID-19.

•          As unidades do Tribunal e os cartórios eleitorais deverão evitar, sempre que possível, as seguintes situações:  aglomeração de pessoas em ambientes em que não seja possível garantir a ventilação adequada; reuniões presenciais, exceto as imprescindíveis.

•          A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deverá implementar as medidas necessárias à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências, minimizando os riscos decorrentes de aglomeração de pessoas para reuniões de trabalho ou eventos internos.

•          Ficam temporariamente suspensas, pelo período de duas semanas, a visitação pública às dependências internas do Tribunal, a exemplo das visitas guiadas de alunos pela EJE, a utilização da biblioteca e do restaurante pelo público externo, bem como as aulas do projeto SOLETRE.

•          Nos dias de sessão plenária, somente terão acesso ao Plenário do TRE-MT as partes e advogados.

•          Fica autorizada ao Diretor-Geral a adoção de outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, inclusive a autorização excepcional e temporária do regime de teletrabalho a servidores maiores de 60 anos e àqueles portadores de doenças crônicas que compõe risco de aumento de mortalidade, com recomendação médica ratificada pelos profissionais da CAMS, devendo tais situações serem submetidas ao conhecimento da Presidência.

Fonte: TRE-MT