Correições judiciárias eletrônicas e presenciais são suspensas

A Corregedoria-Geral da Justiça expediu a Portaria nº09/2020 em que suspende as correições ordinárias e judiciais eletrônicas e presenciais pelo prazo de quinze dias em todo o Estado do Acre.

A medida considera a orientação da Corregedoria Nacional de Justiça e ainda da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre para ações temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

O procedimento de correição é rotineiro e busca fiscalizar as tarefas nas unidades. Durante a ação, são observadas a infraestrutura, a qualidade dos serviços e o atendimento, entre outros pontos. Também são esclarecidas possíveis dúvidas dos juízes e é verificado o cumprimento dado às orientações emanadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Fonte: TJAC

Acre revê calendário de concurso para juiz

A comissão do concurso para cargo de juiz de Direito substituto do Poder Judiciário acreano informa que a inscrição definitiva dos candidatos, que estava prevista para encerrar no dia 27 de março, foi suspensa até o dia 30 de abril.

A medida leva em consideração a necessidade na alteração do desempenho das atividades de todo o Poder Judiciário acreano para prevenir a propagação do coronavírus (Covid-19) tendo em vista a Resolução do CNJ 313/2020.

No edital, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, que também preside a comissão, é definido o início da aplicação da prova oral para o dia 30 de novembro.

O concurso destina o preenchimento de 15 vagas para os cargos de juiz de Direito substituto do Poder Judiciário acreano e é composto por cinco etapas: a primeira foi a objetiva seletiva; a segunda, a discursiva e prática de sentença; a terceira, com a inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social do candidato, exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica; e a quarta, será a prova oral e, a quinta etapa, será a avaliação de títulos.

Fonte: TJAC

TRT-RS estende suspensão de prazos e audiências até 30 de abril

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicaram nesta sexta-feira (20/3) a Portaria Conjunta nº 1.268/2020, com novas medidas de prevenção ao novo coronavírus.

Conforme o ato normativo, ficam suspensos de 17 de março até 30 de abril os prazos processuais e regimentais nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região. A Resolução Administrativa nº 06/2020 fixava a suspensão até 27 de março, inicialmente.

No mesmo período, também fica suspensa a realização de audiências (salvo emergenciais, a critério do Juízo), leilões e inspeções periciais no primeiro grau. As audiências designadas até 30 de abril serão oportunamente remarcadas, com posterior intimação das partes para ciência. No segundo grau, as sessões de julgamento presenciais já designadas serão realizadas remotamente e as demais, na modalidade virtual.

A portaria recomenda aos magistrados e servidores das unidades judiciárias de primeiro grau e do Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios a priorização do pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor, bem como da expedição de guias de depósito e de alvarás para a liberação de valores, saque dos depósitos do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.

Atendimento ao público

O atendimento ao público em todas as unidades será no feito em regime de plantão extraordinário, por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Fora desse horário, funcionará o plantão normal.

Veja aqui como contatar as unidades de primeiro grau.

Veja aqui como contatar as unidades de segundo grau e administrativas.

Trabalho remoto integral e compulsório

A portaria institui o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo coronavírus.  Os magistrados atuarão na prolação de despachos e decisões, com prioridade para as medidas urgentes necessárias à preservação de direitos.

O trabalho presencial de magistrados e servidores será medida excepcional, admitida apenas para o exercício das atividades essenciais à manutenção mínima da Justiça do Trabalho, definidas no artigo 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 001/2020, que não possam ser realizadas remotamente.

Acesso aos prédios

O acesso aos prédios da Justiça do Trabalho ficará restrito aos magistrados e servidores que exercerem as atividades essenciais citadas acima, a trabalhadores terceirizados das áreas de vigilância, obras e engenharia, e aos empregados e usuários das agências e postos bancários.

Agências bancárias

No Foro Trabalhista de Porto Alegre, o posto da Caixa Econômica Federal funcionará das 12h às 16h e o do Banco do Brasil, das 11h às 16h, preferencialmente para pagamento de alvarás judiciais. Haverá limitação de entrada de um cliente por vez, conforme Decreto nº 20.513, do Município de Porto Alegre.

Acesse aqui a Portaria nº 1.268/2020.

Fonte: TRT4

Cartórios de Alagoas adotam novos horários

O horário de atendimento ao público pelos cartórios extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Alagoas ocorrerá das 10h às 14h e os plantões de fim de semana e feriados serão realizados das 9h às 12h. Os ajustes foram determinados pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), na sexta-feira (20/3), com o intuito de combater o contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19.

O Provimento nº 12, de 20 de março de 2020, será disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (23/3) e terá vigência pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação.

A determinação considera o alto risco de contaminação nos locais de circulação e concentração de pessoas, cujas medidas visam evitar a elevação drástica da demanda pelos serviços de saúde, públicos ou privados; considera ainda a importância dos serviços para o exercício dos direitos fundamentais e a Resolução nº 45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Os prazos de validade do protocolo, de qualificação e de prática dos atos notariais e de registro serão contados em dobro, exceto nos casos adiante especificados, em que ficam mantidos os prazos legalmente já fixados.

Os responsáveis pelos cartórios deverão afixar cartaz em local de fácil acesso e divulgar por meio eletrônico, se disponível, o horário de funcionamento, os horários com maior afluxo de usuários visando evitar aglomerações, as cautelas para a prevenção e os riscos do contágio pelo coronavírus.

Diante do contexto atual de pandemia pelo Coronavírus, partes do Provimento nº 12 podem ser modificadas ainda na próxima semana, sempre de acordo com a necessidade.

Fonte: TJAL

Tribunal eleitoral do Pará entra em regime de plantão extraordinário

A partir desta segunda-feira, 23, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará funcionará em regime de plantão extraordinário para atender aos pedidos emergenciais na esfera da Justiça Eleitoral.

O plantão será no horário de 8h às 15h, de maneira remota para todos os desembargadores, juízes, servidores, estagiários, chefes de cartório, colaboradores dos Cartórios Eleitorais, Postos e Centrais de Atendimento ao Eleitor e Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, onde fica assegurada a manutenção dos serviços jurisdicionais e administrativos.

Portaria publicada hoje, 23, foi assinada pelo presidente do TRE Pará, desembargador Roberto Moura, na noite do dia 22, e  estabelece que, a partir de agora, todo e qualquer atividade referente ao serviço da instituição deve ser feita via remota, com a utilização da internet.

A determinação do Tribunal Regional Eleitoral segue as orientações da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, com objetivo de prevenir o contágio do Novo Coronavírus (COVID 19).

Processos

De acordo com a Portaria, a Presidência, Corregedoria, Diretoria Geral e Secretaria irão garantir serviços essenciais no que diz respeito: à distribuição dos processos judiciais e administrativos em caráter de urgência; manutenção dos serviços de expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judicial, de forma remota, excepcionalmente, de forma presencial.

Em relação aos servidores, o documento estabelece que os chefes dos serviços e atividades essenciais devem organizar prioritariamente em regime de trabalho remoto, exigindo, quando necessário, o mínimo de servidores em regime de trabalho presencial.

Os servidores em trabalho remoto devem informar à Chefia imediata os possíveis meios de comunicação telefônica e de mensagens atualizados, e estar disponíveis no turno ordinário e retornar ao trabalho presencial, quando comunicados.

Advogados

O atendimento de parte de advogados e interessados deverá ser utilizado pelo meio eletrônico, através dos email-s disponibilizados no site do TRE Pará (www.tre-pa.jus.br).

Todos os endereços de e-mails da lista de responsáveis pelos Cartórios Eleitorais estarão disponíveis no site do Tribunal para encaminhamento de demandas urgentes, em situações avaliadas pelo respectivo Juiz Eleitoral.

O atendimento presencial como registro, alistamento, transferência e segunda via do título eleitoral e a coleta de dados biométricos do eleitor estão suspensos até novas determinações.

Fonte: TRE-PA

Justiça do Amapá disponibiliza telefone para atender ao público

De acordo com a Resolução nº 1352/2020 e o Ato Conjunto nº 536, todos em consonância com a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica suspenso, até o dia 30 de abril de 2020, o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

Fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais, a serem prestados, prioritariamente, por meio de teletrabalho, durante a vigência deste ato normativo. Saiba mais acessando o Portal do TJAP www.tjap.jus.br ou a Central de Atendimento ao Público 3312- 3800.

O telefone também está aberto para tirar dúvidas sobre o funcionamento da Justiça do Amapá, após as medidas tomadas para a contenção da contaminação pelo Coronavírus.

Fonte: TJAP

Coronavírus: nova portaria padroniza atos do CNJ e CSJT

Foi publicada no dia 20 de março a PORTARIA TRT/GP Nº 8/2020 com o objetivo de adequar os prazos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº. 313, de 19 de março de 2020 ) para todo o Poder Judiciário e atendendo, também,  o ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. nº. 001, de 19 de março de 2020).

A Portaria TRT/GP Nº 8/2020, também, altera e republica a PORTARIA TRT/GP Nº 6/2020, com as modificações feitas pela PORTARIA TRT/GP Nº 7/2020.

De acordo com a nova Portaria, ficam suspensas,  no período de 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020:  as audiências em 1º e 2º graus; as audiências dos CEJUSC-JT 1º Grau e 2º Grau; as sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição; as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição;  as perícias judiciais;  a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito; as praças e leilões presenciais e  as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.

A portaria considera ainda:

– As sessões virtuais de julgamento poderão ser canceladas pela Presidência, considerando a situação epidemiológica.

– As notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus ficam suspensas, salvo as relativas às medidas de urgência.

– No “Regime de Plantão Extraordinário”, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:

I – habeas corpus e mandado de segurança;

II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza;

III – pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

IV – pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou  valores, substituição de garantias e liberação de bens preendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito.

O Plantão Extraordinário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantões anteriores, nem à sua reconsideração ou reexame.

Ficam suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no período de 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, salvo as relativas às medidas de urgência.

Plantão judiciário

Durante o período de suspensão, para situações urgentes, seguirá o atendimento por meio de plantão, por meios eletrônicos, salvo, excepcionalidade devidamente justificada por decisão fundamentada do magistrado.

Clique aqui para conferir a Portaria TRT/GP/SJ nº 011/2020 sobre o Plantão Judiciário do 1º e 2º Graus de Jurisdição no período de 16 a 22 de março de 2020.

Clique aqui para conferir a Portaria TRT/GP/SJ nº 012/2020 sobre o Plantão Judiciário do 1º e 2º Graus de Jurisdição no período de 23 a 29 de março de 2020.

Plantão Judiciário: (67) 99976-3467 e (67) 99265-1709.

Fonte: TRT24

Portaria suspende expediente da Justiça Eleitoral de Alagoas até 31 de março

Uma portaria assinada na tarde desta quinta-feira (19) pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, e pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Otávio Leão Praxedes, suspendeu, até o dia 31 de março, o expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria do órgão. A entrada do público externo nas dependências do Tribunal e Zonas Eleitorais também está suspensa.

A portaria institui que os servidores utilizarão o regime de trabalho remoto temporário, resguardando a correta prestação dos serviços da Justiça Eleitoral. O excepcional atendimento presencial de situação urgente deverá ser solicitado pelo interessado diretamente ao cartório/unidade, via e-mail, nos canais disponíveis no portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br) e, em caso de necessidade, o atendimento presencial será agendado.

“Esta é mais uma ação adotada pelo TRE/AL para prevenir o contágio pelo coronavírus. Precisamos proteger os nossos servidores e, da mesma forma, os eleitores alagoanos. As atividades internas administrativas serão mantidas através do trabalho remoto, mas seguem suspensos o atendimento ao público e o acesso de pessoas estranhas em nossas unidades”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

Os prazos processuais referentes aos processos e procedimentos físicos no período estabelecido ficam suspensos, ressalvados alguns casos urgentes. As sessões de julgamento da Corte plenária serão realizadas por meio virtual. As dúvidas dos eleitores deverão ser encaminhadas para o e-mail ouvidoria@tre-al.jus.br.

Fonte: TRE-AL

Portaria estabelece medidas temporárias de prevenção ao coronavírus

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargadora Denise Bonfim, assinou, nesta terça-feira, 17, a Portaria Nº 84/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Acre.

De acordo com a portaria, excepcionalmente, fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Acre, a partir do dia 18 de março de 2020, até o dia 01 de abril de 2020.

Nesse período, segundo o documento, todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Acre funcionarão em regime de plantão, mediante atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas (telefones disponíveis no link http://www.tre-ac.jus.br/o-tre/cartorios-eleitorais/foruns-eleitorais).

A partir do dia 18 de março até 1º de abril de 2020, também ficam suspensos simulado nacional, eleições comunitárias, eventos, cursos, encontros e viagens a serviço.

A portaria aponta que permanece disponível o atendimento por meio dos números telefônicos da ouvidoria (68-3212-4460 e 0800-6499218), das 08 às 14 horas, com abrangência estadual, assim como todos os serviços elencados no site do TRE-AC.

Segundo o documento, ficam suspensos, no período (18 de março a 1º de abril de 20202), os prazos processuais relativos aos feitos físicos de competência da Justiça Eleitoral do Estado do Acre. A referida suspensão “não impede o julgamento de processos e as respectivas comunicações”.

Segue a íntegra da Portaria:

 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE

 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 84/2020 PRESI/GAPRES

 Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Acre.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, DESEMBARGADORA DENISE CASTELO BONFIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, incisos LV e LVII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a atual classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia, com risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO que a COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO a importância da adoção de hábitos de higiene básicos, bem como da ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação para a redução significativa do potencial de contágio;

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, bem assim a Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que a regulamenta;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades dos órgão da Justiça Eleitoral do Estado do Acre, em especial das demandas urgentes e de relevante interesse público, bem assim daquelas indispensáveis ao cumprimento dos prazos legais relativos às Eleições municipais de 2020, sem embargo da adoção, excepcional e temporária, das novas medidas preventivas à disseminação da COVID-19, que, à vista dos recentes eventos extraordinários e imprevisíveis tenham se evidenciado indispensáveis à garantia da saúde de juízes, servidores, demais colaboradores desta Justiça especializada e da população em geral.

CONSIDERANDO, por fim, a notícia da confirmação de três casos de coronavirus, no Acre, pelo Poder Executivo Estadual, por meio da Agência de Notícia do Acre .

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus – COVID-19, no Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Art. 2º Excepcionalmente, fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Acre, a partir do dia 18 de março de 2020, até o dia 01 de abril de 2020.

§ 1º No período referido no caput, todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Acre funcionarão em regime de plantão, mediante atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas (telefones disponíveis no link http://www.tre-ac.jus.br> e http://www.tre-ac.jus.br/o-tre/cartorios-eleitorais/foruns-eleitorais>).

§ 2º Somente serão atendidas de forma presencial as situações urgentes, que demandem a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas.

§ 3º O atendimento presencial de situação urgente deverá ser solicitado pelo eleitor diretamente ao cartório, por meio de contato telefônico, e após avaliação por parte do servidor plantonista, será agendado.

§ 4º Permanece disponível o atendimento por meio dos números telefônicos da ouvidoria (68-3212-4460 e 0800-6499218), das 08 às 14 horas, com abrangência estadual, bem como todos os serviços elencados no site do TRE-AC.

§ 5º No período referido no caput, também ficam suspensos simulado nacional, eleições comunitárias, eventos, cursos, encontros e viagens a serviço.

Art. 3º O servidor, colaborador, magistrado da Justiça Eleitoral que tenha regressado há menos de 14 (quatorze) dias de viagens a locais com circulação viral sustentada, ou que tenha tido  contato com viajantes, não poderá retornar diretamente ao trabalho presencial, devendo fazer contato imediatamente com a chefia respectiva, e com a Seção de Assistência a Saúde e Benefícios – SASBEN, pelo telefone (68-3212-4466), por via e-mail sasben@tre-ac.jus.br ou diretamente com o médico do tribunal, a fim de receber as orientações médicas e administrativas necessárias.

Parágrafo único. A SASBEN deverá adotar protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID-19.

Art. 4º Qualquer das pessoas referidas no caput do artigo 3º e as que apresentem sintomas gripais (tosse e/ou febre, coriza, espirros, falta de ar, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou batimento das asas nasais), ainda que sem histórico de viagens prévias, passa a ser considerado um caso suspeito e será afastado por licença para tratamento da própria saúde até o seu total restabelecimento, e autorização do serviço médico do tribunal, sendo responsabilidade do servidor comunicar à SASBEN toda e qualquer modificação do seu quadro clínico, bem como à chefia imediata sobre os afastamentos previstos.

§ 1º A regra prevista no caput aplica-se também a quem estiver cuidando de familiar com suspeita ou diagnóstico confirmado de coronavírus.

§ 2º Nos casos previstos no caput e no §1º, o servidor, colaborador, magistrado da Justiça Eleitoral deverá, antes mesmo de realizar deslocamento ao local de trabalho, fazer contato por telefone ou e-mail com a chefia imediata, e com a SASBEN, para receber orientações médicas e administrativas.

§ 3º A licença médica de que trata o caput dispensa a apresentação de atestado médico e terá duração de 14 (quatorze) dias, podendo ser prorrogada, à critério médico, devendo a SASBEN instruir o procedimento com declaração médica administrativa.

§ 4º Constatando a SASBEN, por meio do contato com o servidor, que os sintomas apresentados não o impedem de exercer suas funções por meio de trabalho remoto (home office), o afastamento não caracterizará licença para tratamento de saúde.

Art. 5º No período referido no artigo 2º, será adotado preferencialmente o regime de trabalho remoto (home office), de acordo com a viabilidade técnica.

§ 1º Nas Secretarias do Tribunal caberá ao titular de cada unidade definir a quantidade necessária de servidores em trabalho presencial, se for o caso, em sistema de rodízio.

§ 2º Os servidores maiores de 60 anos ou aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, os que possuam filhos menores de um ano, os que coabitem com idosos ou pessoas portadoras de doenças crônicas e ou imunodeprimidos e as gestantes executarão suas atividades por trabalho remoto (home office).

§ 3º A condição de portador de doença crônica dependerá da homologação do médico do tribunal.

§  Os critérios de aferição da produtividade dos servidores que estiverem em trabalho remoto serão firmados entre o servidor e o representante de sua unidade de lotação.

Art. 6º Os estagiários ficam dispensados de comparecimento no período referido no art. 2º, sem prejuízo da percepção das respectivas bolsas.

Art. 7º Ficam suspensos, no período referido no art. 2º, os prazos processuais relativos aos feitos físicos de competência da Justiça Eleitoral do Estado do Acre.

Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput não impede o julgamento de processos e as respectivas comunicações.

Art. 8º A Secretaria de Administração deverá adotar medidas para reduzir proporcionalmente a prestação dos serviços terceirizados.

§ 1º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas  contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto   aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas gripais (tosse e/ou febre, coriza, espirros, falta de ar, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou batimento das asas   nasais), estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

§ 2º Ficam suspensas nesse período os atendimentos médicos e odontológicos presenciais na SASBEN devendo o usuário, fazer contato exclusivamente telefônico com o médico, oportunidade em que serão orientados como proceder.

§ 3º O médico do tribunal deverá prestar atendimento por telefone aos funcionários de empresas terceirizadas que apresentarem sintomas gripais (tosse e/ou febre, coriza, espirros, falta de ar, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou batimento das asas nasais), devendo comunicar a Administração do Tribunal as eventuais ocorrências registradas com a indicação da empresa a que está vinculado o paciente, respeitado o sigilo médico.

Art. 9º A Secretaria de Administração (SAO) aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, além de disponibilizar álcool em gel nas áreas de circulação.

Art. 10. A SASBEN deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

Art. 11. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deverá auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões, audiências e sessões.

Art. 12. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Acre (OAB-AC) e a Procuradoria Regional Eleitoral poderão indicar representantes para acompanharem a adoção das medidas restritivas instituídas por esta Portaria.

Art. 13. As orientações sobre medidas de prevenção a serem adotadas pelos servidores e demais colaboradores do TRE/AC serão divulgadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, cabendo à Diretoria-Geral providenciar, junto às Secretarias do Tribunal, a implementação das recomendações preventivas de saúde emanadas pelos órgãos de saúde pública.

Art. 14. A Assessoria de Comunicação do TRE/AC promoverá a divulgação dos termos da presente Portaria ao público externo e órgãos de comunicação, bem como intensificará a campanha do e-Título.

Art. 15. As medidas deste Ato terão validade até que sobrevenha Ato contrário ou que venha disciplina geral aplicável a toda a Justiça Eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§1º O Diretor-Geral fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas ser imediatamente submetidas ao conhecimento da Presidência.

Art. 16. Encaminhar cópia deste Ato ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para conhecimento e supervisão administrativa.

Art. 17. Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico – DJe, e no site deste Tribunal, afixando-se ainda na parte externa das portas de todos os cartórios eleitorais.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor imediatamente.

Publique-se e cumpra-se.

 Rio Branco, 17 de março de 2020.

Fonte: TRE-AC

Veja como fica a prestação de serviços durante pandemia de coronavírus

A Presidência do TRT-MG editou nesta sexta-feira (20) a Portaria GP N. 117, que suspende a prestação presencial de serviços na Justiça do Trabalho em Minas Gerais e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais. A medida de emergência visa a prevenir a disseminação do coronavírus.

A portaria determina que a prestação jurisdicional e de serviços no 1º e 2º graus deve ser realizada por meio remoto entre 20 de março e 30 de abril. Já as atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde devem manter, presencialmente, o pessoal estritamente necessário. Os gestores das atividades essenciais devem organizar a metodologia de prestação de serviços em regime de trabalho remoto.

Durante o período, não serão realizadas sessões presenciais de julgamento. Estão suspensos os prazos processuais no 1º e 2º graus, além das notificações para audiências, salvo as relativas às medidas de urgência.

A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público e servidores ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no site do TRT-MG.

Despachos e decisões

Também nesta sexta-feira, a Corregedoria do Tribunal editou Portaria Conjunta CR/CVR N. 02, revogando a Portaria Conjunta CR/VCR N. 01, de 19 de março de 2020, e a Portaria Conjunta GP/CR/VCR n. 112, de 16 de março de 2020, e dando outras providências em relação aos serviços das unidades jurisdicionais de 1º grau.

A nova norma enfatizou o cumprimento, no que couber, da Resolução CNJ n. 313/2020 e do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 001/2020, em especial de seu artigo 3º, inciso II, que considera atividades essenciais a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos.

A Corregedoria determinou também que as unidades jurisdicionais de 1º grau cumpram a Recomendação n. 5/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que diz respeito à pauta de trabalho remoto sugerida pelo Comitê Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista e à priorização das atividades ali especificadas.

Fonte: TRT3