Teletrabalho: juízes mostram que Judiciário de Alagoas continua funcionando

Desde a última sexta-feira (20), os magistrados e servidores do Poder Judiciário de Alagoas estão desempenhando as suas funções de casa, por teletrabalho. A medida temporária foi adotada pela Presidência e pela Corregedoria-Geral da Justiça como forma de prevenção contra o novo coronavírus.

O juiz Geneir Marques, da 8ª Vara Criminal de Arapiraca, contou que pela manhã todos os servidores da unidade estão conectados. “Mantivemos o horário habitual e fizemos a divisão das tarefas como se estivéssemos no Fórum. Até agora o trabalho tem sido desempenhado com absoluta eficiência.”

Para o juiz João Dirceu Soares Moraes, da 20ª Vara Cível de Maceió, desempenhar as funções em casa, sem poder realizar audiências ou ter contato com o público, é um desafio. “Como cidadão, eu digo que ficar confinado sem poder sair é complicado. O contato com os servidores tem se dado, principalmente, por e-mail e whatsapp. Estamos desempenhando as nossas atribuições e despachando normalmente.”

A juíza Lígia Mont’Alverne, da Comarca de Cajueiro, inicia o trabalho às 8h e, após o intervalo do almoço, continua até o final do dia. Ela analisa as demandas urgentes e os processos antigos, visando ao cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Também aproveito os fins de semana para dar andamento aos processos pendentes de análise.”

De acordo com a magistrada, a virtualização facilita o teletrabalho. “Ela permite a atuação dentro e fora dos espaços físicos da comarca. Além disso, aumenta a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional e também permite a avaliação da produtividade de cada servidor.”

Em entrevista para a TV Tribunal, o juiz Allysson Amorim, titular da Comarca de Teotônio Vilela, também destacou a contribuição da virtualização para o trabalho dos magistrados e servidores. “Conseguimos trabalhar normalmente de nossas casas. O Judiciário continua a pleno vapor e a sociedade pode continuar tranquila porque os seus direitos estarão resguardados.”

Rotina e organização

A juíza Lívia Mattos, da 1ª Vara de Porto Calvo, ressaltou a importância da organização para o trabalho em casa. “Os desafios são criar uma rotina e se organizar, o que já estou conseguindo fazer. Estou analisando os processos, dando preferência às urgências, como casos de réus presos, questões de saúde, entre outros.”

E completou: “a sociedade está tendo uma resposta do Judiciário, na medida em que os juízes e servidores continuam absolutamente na ativa, esforçando-se e trabalhando para que todos os processos sejam devidamente analisados. Somente foram suspensos o atendimento presencial e os prazos. O trabalho do corpo de serventuários e magistrados continua”.

A juíza Marcella Pontes Garcia, da 1ª Vara de Delmiro Gouveia, está dividindo o ambiente de trabalho com o marido, juiz Vinícius Garcia, da Comarca de Porto Real do Colégio. “O grande desafio é manter uma rotina, mas estou conseguindo, cumprindo normalmente a mesma carga horária que cumpriria na Comarca”, disse a magistrada, ressaltando que, com a suspensão das audiências, o trabalho do gabinete do juiz ficou mais célere. “A produção de decisões e despachos está maior do que nas semanas regulares.”

Para o juiz Vinícius Garcia, com a suspensão das audiências, os magistrados estão podendo se dedicar mais aos processos conclusos para sentença. “Seja porque foi encerrada a instrução ou mesmo aqueles que não necessitam de prova testemunhal. Em Porto Real do Colégio, por exemplo, há atualmente 300 processos conclusos para sentença.”

Fonte: TJAL

Recursos de serviços de execução penal são destinados à prevenção ao coronavírus

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram hoje (23/3) a Portaria Conjunta nº 4/2020, que dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19 (coronavírus).

A Portaria recomenda aos magistrados de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região, estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com jurisdição na execução penal, que apliquem os recursos para auxiliar os profissionais da saúde na compra de itens como respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste e eventuais medicamentos.

A medida se soma a uma série de ações adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, no âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região. A Portaria leva em conta o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313/2020 e no artigo 5º da Resolução nº 154/2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); os decretos de Estado de Calamidade Pública editados pela Presidência da República e pelos Governos estaduais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul; e a Resolução nº 295/2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A unidade jurisdicional deverá expedir edital para seleção de requerimentos realizados por entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, dando ampla divulgação aos seus termos. Deverá, também, encaminhar o documento para os órgãos e instituições que atuem no combate da pandemia Covid-19 em nível municipal, estadual e federal.

Os editais e todos os documentos relacionados aos requerimentos, manifestações, decisões, destinação de valores e prestação de contas deverão ser disponibilizados em processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sistema administrativo utilizado pela Justiça Federal da 3ª Região.

A transferência dos recursos às entidades contempladas deverá ser informada pelo magistrado ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas, do Município e do Estado de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul, e ao Tribunal de Contas da União, conforme a instituição contemplada.

O órgão ou instituição que receber recursos deverá prestar contas da aquisição de bens e materiais, bem como do cumprimento das condições impostas no edital, no prazo de 90 dias, prorrogáveis por até 180 dias, a critério do magistrado, após o repasse dos valores. A comprovação deverá ser feita por meio do envio de notas fiscais, faturas, termos de recebimento e demais documentos.

A destinação de valores para os requerimentos disciplinados na Portaria não exclui a possibilidade de continuidade de outros projetos que já estejam em andamento e comprometidos com outras finalidades, ficando a critério do magistrado mantê-los ou substituí-los.

Confira todas as recomendações, documentos necessários e exigências da Portaria Conjunta Pres/Core Nº 4/2020.

Fonte: TRF3

Calendário de sessões de julgamento de março do TRE-CE é alterado

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará realizará, neste mês de março, três sessões de julgamento, com a utilização de plataforma de videoconferência. Os julgamentos estão agendados para os dias 30 (17h) e 31/3 (10 e 17h).

Membros da Corte e advogados participarão por meio do aplicativo Google Hangouts, plataforma de mensagens instantâneas e chat de vídeo. Para sustentação oral, os advogados precisam encaminhar email para sease@tre-ce.jus.br.

Na pauta das sessões, que serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência, deverão ser indicados a data e o horário que ocorrerão; a relação de processos que serão apreciados; e o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos, que serão transmitidos ao vivo pela rede mundial de computadores, ressalvadas as hipóteses legais para o sigilo dos julgamentos. A publicação da pauta precisa ser feita com a antecedênciade até dois dias.

Devem ocorrer, preferencialmente, na forma física presencial os julgamentos de ações penais originárias e dos recursos a elas vinculados, bem como a análise das ações descritas no artigo 28, §4º do Código Eleitoral, de Habeas corpus, de Mandados de Segurança, de Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs), de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), de Recursos contra a Expedição de Diploma (Rced), de representações por captação ilícita de sufrágio, e daquelas que possam resultar na penalidade de inelegibilidade de candidatos eleitos ou não.

A Resolução 764/2020, que disciplina o plenário virtual, foi aprovada na sessão da última terça-feira, 17/3.

Fonte: TRE-CE

Fórum da Capital orienta sobre funcionamento de unidades judiciárias

A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), publicou na segunda-feira (23/03) a Portaria nº 270/2020, que regulamenta o atendimento aos usuários da Justiça na Comarca de Fortaleza, assim como o funcionamento e o acesso às unidades judiciárias da Capital cearense. O ato tem o objetivo de enfrentar a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O documento assinado pela diretora do FCB, juíza Ana Cristina Esmeraldo estabelece, entre outras coisas, que a Central de Atendimento Judicial (CAJ) mantenha o atendimento ao público, partes e advogados dos processos que tramitam no Primeiro Grau pelo e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br até 30 de abril de 2020.

As determinações da Portaria do FCB estão em consonância com as atuais diretrizes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e com resolução em vigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de estabelecer regime de plantão extraordinário, a ser realizado por meio de trabalho remoto obrigatório para magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores da Comarca de Fortaleza. Dessa forma, haverá cumprimento integral da jornada de trabalho, permanecendo a unidade com conexão ativa e contínua, por e-mail ou outra forma de comunicação, das 8h às 18h.

Estão restritos os acessos presenciais ao Fórum e às unidades judiciárias externas – Juizados Especiais, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, 5ª Vara da Infância e Juventude e Vara Privativa de Audiências de Custódia –, exceto em situações inviáveis ao Teletrabalho. As unidades deverão afixar, nas entradas dos seus respectivos prédios, informações de atendimento pela CAJ, bem como e-mail institucional da unidade judiciária e o canal de comunicação que será adotado, a fim de viabilizar o atendimento.

Os serviços oferecidos nas salas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), CAACE, Defensoria Pública, Ministério Público, Associação Cearense de Magistrados (ACM), bem como nos restaurantes localizados FCB, ficam suspensos. Em casos excepcionais, deve ser solicitada autorização de acesso por e-mail para o endereço eletrônico for.dirfcb@tjce.jus.br.

Este mesmo e-mail recebe solicitações de acessos extraordinários ao fórum por parte de membros da Defensoria Pública e do Ministério Público da comarca, ou dos gerentes das instituições financeiras localizadas nas dependências do FCB, quando imprescindível o comparecimento pessoal de funcionários e clientes.

Acesso dos colaboradores

Para viabilizar a obtenção dos materiais ou objetos pessoais necessários à realização do Teletrabalho, os gestores das unidades judiciárias e administrativas do Fórum deverão solicitar autorização de acesso para os colaboradores sob sua chefia, via e-mail institucional encaminhado para o endereço acessofcb@tjce.jus.br. Para evitar aglomeração, fica estabelecido o horário das 8h às 13h para ingresso de quem trabalha em unidades dos setores Azul e Amarelo e das 13h às 18h para unidades dos setores Vermelho e Verde, devendo constar no e-mail nome completo, matrícula do servidor ou colaborador e setor que trabalha.

Quanto às unidades judiciárias situadas fora do FCB, caberá aos respectivos gestores promover o acesso com as devidas cautelas, acionando a Assistência Militar do TJCE, e indicando os nomes das pessoas autorizadas.

Plantões ordinários

O regime de plantão extraordinário não afeta a realização do plantão ordinário cível e criminal, realizado diariamente, das 18 às 21 horas, que será cumprido exclusivamente com atendimento remoto, exceto quando inviabilizado este modo. No caso do plantão ordinário, devido ao atendimento remoto, e enquanto não habilitada a funcionalidade de intimação pelo Portal e-SAJ, as comunicações para os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público se darão da forma convencionada entre os plantonistas, com a divulgação institucional prévia dos operadores designados e dos canais de comunicação disponíveis.

Fonte: TJCE

Varas do Trabalho de Sergipe priorizam situações especiais

Em decorrência do surto do Covid-19, considerado pela Organização Mundial da Saúde como uma pandemia; diante da Resolução Nº 313, de 19/3/2020, do CNJ; do ATO CONJUNTO CSJT.GP.VP e CGJT. Nº 001, de 19/3/2020, do CSJT, do TST e da CGJT; e do ATO DG.PR Nº 022/2020, que suspendeu os prazos processuais e o atendimento presencial ao público, em todas as unidades do TRT da 20ª Região, até o dia 30/4/2020, o TRT da 20ª Região comunica que:

Todas as Varas do Trabalho do TRT20 colocarão seus e-mails à disposição das partes e dos advogados, para que os juízes e os servidores possam dar prioridade aos processos com as seguintes condições:

  • aguardando liberação de alvará (depósitos judiciais e recursais), desde que seja de valor incontroverso;
  • aguardando liberação de FGTS ou seguro-desemprego ou obrigação de fazer dessas questões;
  • homologação de acordos, com ou sem liberação de valores.

Caso tenha algum processo nas condições acima, favor enviar e-mail informando o número e a providência a ser adotada.

Os e-mails serão respondidos na ordem cronológica de chegada.

Nesta grave crise, a Justiça do Trabalho cumpre seu papel de garantir os direitos sociais, pacificar conflitos entre trabalhadores e empregadores, e promover justiça e paz social, sendo a liberação de recursos incontroversos de suma importância para os seus destinatários, sejam eles trabalhadores, empresas ou advogados.

Unidade e-Mail Telefone Diretor Juiz Titular
1ª Vara do Trabalho de Aracaju vara1@trt20.jus.br 2105-8970 Paulo Henrique Cavalcante Silva Sílvia Helena Paráboli Martins Maluf
2ª Vara do Trabalho de Aracaju vara2@trt20.jus.br 2105-8990 Edger Torres Alves Guilherme Carvalheira Leal
3ª Vara do Trabalho de Aracaju vara3@trt20.jus.br 2105-8686 Fábio Emílio Araújo de Andrade Luiz Manoel Andrade Meneses
4ª Vara do Trabalho de Aracaju vara4@trt20.jus.br 2105-8674 Iris Lânia dos Santos José Ricardo de Almeida Araújp
5ª Vara do Trabalho de Aracaju vara5@trt20.jus.br 2105-8514 Edson Cabral Vieira Vasconcelos Eleusa Maria do Valle Passos
6ª Vara do Trabalho de Aracaju vara6@trt20.jus.br 2105-8910 Carlos Everton Souza Lisboa Ariel Salete de Moraes Júnior
7ª Vara do Trabalho de Aracaju vara7@trt20.jus.br 2105-8528 Shirley de Freitas Fernandes Santos Hider Torres do Amaral
8ª Vara do Trabalho de Aracaju vara8@trt20.jus.br 2105-8526 Rogério Lima da Rocha Alexandre Manuel Rodrigues Pereira
9ª Vara do Trabalho de Aracaju vara9@trt20.jus.br 2105-8500 Mário de Oliveira Neto Marta Cristina dos Santos
Vara do Trabalho de Estância estancia@trt20.jus.br Thiago Ramos Santos Alice Maria da Silva Pinheiro Figueiredo
Vara do Trabalho de Itabaiana itabaiana@trt20.jus.br Fabrício Oliveira Souza Laura Vasconcelos Neves da Silva
Vara do Trabalho de Lagarto lagarto@trt20.jus.br Marcelo Vieira dos Santos Kátia Alves de Lima Nascimento
Vara do Trabalho de Maruim maruim@trt20.jus.br Eduardo Guimarães de Oliveira Cristiane D’Avila Ribeiro
Vara do Trabalho de N. Sra. da Glória gloria@trt20.jus.br José Bonifácio Fortes Filho José Augusto do Nascimento
Vara do Trabalho de Propriá propria@trt20.jus.br Augusto de Almeida Maia Otávio Augusto Reis de Sousa

Fonte: TRT20

Tribunal do Maranhão apresenta produtividade durante pandemia

Desde o dia 18 de março, data seguinte à publicação da Portaria Conjunta nº 72020, sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), até o dia 23/3, as unidades da Justiça de 1º Grau do Maranhão proferiram o total de 16.730 atos judiciais, entre sentenças (3.015), decisões (4.228) e despachos (9.487), em processos físicos e eletrônicos. No 2º Grau, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizou, em regime excepcional, 9.624 tarefas pelo sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe).

A portaria conjunta foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva. Entre as medidas determinadas está a suspensão das sessões presenciais de julgamento e audiências não urgentes. O trabalho tem sido realizado de forma remota por servidores e magistrados, garantido o atendimento presencial mínimo.

Segundo o diretor de Informática do Tribunal de Justiça do Maranhão, Paulo Rocha Neto, a partir desta segunda-feira (23) o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) apresentou um aumento de 300% na quantidade de acessos, atingindo o pico de 11 mil conexões simultâneas nesta terça-feira (24).

Primeiro grau

Segundo o sistema de acompanhamento Termojuris, disponível para consulta pública no portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br/cgj), nos primeiros meses de 2020 as unidades de Primeiro Grau proferiram o total de 62.632 sentenças; 90.467 decisões e 216.186 despachos. No mesmo período, foram distribuidos 78.292 novos processos.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, afirma que a Corregedoria vai acompanhar os resultados de cada unidade semanalmente, e avalia que os resultados demonstram o empenho de magistrados e servidores para garantir os serviços jurisdicionais à população durante o período de pandemia, considerando o papel essencial da Justiça. “Nesse momento podemos constatar que o uso da tecnologia é um aliado importante e muito eficiente na garantia dos serviços”, avalia.

Segundo grau

No segundo grau, a produtividade em cinco dias viabilizou 4.709 movimentações, 402 despachos, 287 decisões monocráticas e 164 julgamentos pelo PJe. Já via sistema Themis SG, foram, no mesmo período, 4.116 movimentações, 212 despachos, 64 decisões monocráticas e 4 julgamentos.

Para o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, o desempenho é fruto do esforço do Poder Judiciário do Maranhão, por meio de seus magistrados, servidores, colaboradores e demais operadores do Direito, para manter as atividades da Justiça estadual, apesar de todas as limitações impostas por uma pandemia que se propaga por quase todo o mundo, de forma rápida, restringindo os serviços prestados à população, provocando angústia e medo também aos brasileiros.

Detalhes da produtividade do 2º grau do TJMA entre 18 e 22/3. Arte: TJMA

 

Fonte: TJMA

Coronavírus: Justiça de Aracruz destina verba de penas pecuniárias

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz decidiu, em caráter excepcional, destinar R$ 379.114 reais de verbas de penas pecuniárias ao Município de Aracruz, para ações de prevenção ao contágio pelo COVID-19. O decisão é do juiz Grécio Nogueira Grégio.

O ato atende a pedido formulado pelo município, tendo em vista a situação emergencial vivida atualmente e prevê que a verba seja utilizada para aquisição de respirador pulmonar, vent-logos VLP, oxímetro de dedo portátil, termômetro, carro maca hidráulico hospitalar, máscaras, álcool 70% gel e líquido, luvas, entre outros itens.

O magistrado destaca que, segundo a secretaria de saúde do município, “todos os itens se fazem necessários para composição dos kits para detecção do COVID-19, a fim de que sejam implementadas com a maior brevidade possível, as medidas sanitárias nos munícipes.”

Ao adotar tal medida, o juiz destacou a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ofício Circular nº 05/2020 da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais, que recomendam a avaliação pelos juízes da possibilidade de destinação de valores existentes nos fundos de penas pecuniárias para atendimento de demandas urgentes e específicas de prevenção e combate ao COVID-19, dialogando com a Secretaria Municipal de Saúde de sua Comarca.

“Portanto, considerando toda a exposição de motivos tecida pelo MD. Ministro Dias Toffoli, bem como pelo eminente Desembargador Fernando Zardini Antonio, ante a notória situação de emergência sanitária, entendo como preenchidos os requisitos mínimos para verificação do inequívoco interesse social do pedido”, destacou o magistrado, deferindo o pedido de liberação imediata das verbas e fixando o prazo de 30 dias para a prestação de contas nos autos.

Fonte: TJES

Bahia suspende prestação presencial de serviços até 30 de abril

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) informa que está observando a Resolução 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com validade até 30 de abril de 2020, nos termos do art. 12º.

O CSJT, em igual sentido, normatizou a suspensão da prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo grau, visando à prevenção da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), nos termos dos Atos CSJT.GP.VP.CGJT 01 e 02/2020.

Permanecerão suspensas a realização de audiências no âmbito do primeiro grau até a data aprazada para vigência da norma expedida pelo CNJ, 30/04/2020, assim como as sessões de julgamento do segundo grau, ressalvando a possibilidade destas serem realizadas virtualmente, nos termos do art. 6º da referida Resolução.

Novas determinações ou ato normativo do TRT5-BA serão editados em breve.

Fonte: TRT5

Tocantins implanta regime de teletrabalho e altera sessões

Como medida preventiva de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e visando assegurar a continuidade das atividades, a Justiça Eleitoral do Tocantins suspende o expediente na Justiça Eleitoral do Tocantins e funcionará em regime de teletrabalho a partir desta quinta-feira (19/3). Ainda neste sentido, a Resolução nº 464/2020 altera as datas das sessões da Corte no mês de abril.

Portaria nº 285/2020, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Eurípedes Lamounier, tem caráter excepcional para fins de isolamento social e durante o período de teletrabalho o servidor deverá abster-se de sair de casa, ressalvadas as situações emergenciais.

Ainda segundo o ato, ficam suspensos os prazos processuais de 19 a 27 de março.

Em casos emergenciais, confira no site do TRE-TO os telefones de contato das zonas eleitorais de todo o estado. Plantão Secretaria Judiciária TRE-TO: (63) 98413-5368

Outras medidas

Também considerando a situação de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, a Resolução nº 464 altera o calendário das sessões plenárias do mês de abril. Os julgamentos serão realizados nos dias 27, 28, 29 e 30/4 nos horários pré-estabelecidos (10 e 17 horas).

Fonte: TRE-TO

Coronavírus: recursos de penas pecuniárias vão para enfrentamento

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª região – TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães, e o corregedor-regional da Justiça Federal na 5ª Região, desembargador federal Carlos Rebêlo, assinaram, na segunda-feira (23), o Ato Conjunto nº 1, que trata da destinação de recursos advindos de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

O objetivo da Justiça Federal na 5ª Região é que os recursos sejam investidos na aquisição de equipamentos médicos e de proteção individual para os profissionais de saúde, necessários ao combate e tratamento da COVID-19.

Para efetivar a medida, as varas federais (unidades gestoras) de execução penal ou medidas alternativas da 5ª Região poderão receber requerimentos de entidades públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, para receberem os recursos mencionados. O Ministério Público Federal (MPF) também poderá indicar alguma das entidades vinculadas ao SUS para recebimento dos recursos.

De acordo com o Ato, os requerimentos, a serem enviados para o endereço eletrônico institucional da direção de secretaria das varas de execução penal, deverão, necessariamente, conter:

I – prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
II – cédula de identidade e CPF do representante;
III – a descrição dos bens a serem adquiridos, instruído com três orçamentos;
IV – o cronograma de desembolso;
V – declaração de que o material corresponde às finalidades previstas no art. 1º deste Ato.

O Ato diz ainda que, após o recebimento dos recursos, a entidade beneficiária deverá prestar contas no prazo de 30 dias, prorrogáveis mediante justificativa.

Bases legais

A medida do TRF5 considera a declaração de pandemia, da Organização Mundial da Saúde (OMS), provocada pelo Novo Coronavírus, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020.

Considera, ainda, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.

Além disso, cumpre o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).