Covid-19: psicólogas participam do projeto Saúde Emocional

Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio Gerência de Qualidade de Vida (Gevid), atua em parceria com o Governo do estado, e outras instituições, no projeto Saúde Emocional. A iniciativa tem o objetivo de ajudar psicologicamente às pessoas infectadas com o coranavírus (Covid-19) e seus familiares.

Os atendimentos com as psicólogas serão encaminhados pela Vigilância Epidemiológica, após a testagem positiva do paciente. O projeto criado recentemente, conta com com psicólogas do TJAC e Ministério Público, devidamente habilitadas, que voluntariamente se dispuseram a atuarem por meio remoto: e-mail, chat, telefone, áudio e vídeo, até que seja criado um sistema exclusivo para facilitar o atendimento.

No Acre, oficialmente, existem mais de 20 casos positivos para o Covid-19. Todos em Rio Branco.

A psicóloga Josineia Costa que concedeu entrevista, via whatsApp, ao Boletim TJ Acre, na quarta-feira, 25, ressaltou como a população deve se comportar para enfrentar essa situação de quarentena sem maiores problemas.

Fonte: TJAC

Home office e videoconferência mantêm atividades no Judiciário de SC

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) continua em atividade mesmo durante o período de quarentena devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), mas em regime de home office e com o auxílio do recurso da videoconferência. Com a restrição de acesso às unidades, o cidadão deve utilizar o telefone, o e-mail ou a página eletrônica do Tribunal de Justiça (www.tjsc.jus.br) para buscar informações e acessar os serviços prestados pelo Judiciário catarinense. Vale ressaltar que o presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, assinou resolução conjunta com a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, que suspende os prazos processuais até 30 de abril e adota outras medidas conforme o regramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como forma de preservar a integridade física e a saúde da sociedade catarinense, bem como para garantir ininterruptibilidade da prestação jurisdicional, a resolução mantém o acesso às dependências do Poder Judiciário restrito aos operadores do direito (magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores). Servidores ativos, estagiários, residentes e terceirizados do Poder Judiciário, além de profissionais de imprensa, jurados, partes e testemunhas de processo também têm acesso permitido, desde que estritamente para o comparecimento a atos processuais.

A Diretoria-Geral Judiciária (DGJ), por meio do diretor Maurício Walendowsky Sprícigo, lembra que as informações acerca da tramitação dos processos judiciais podem ser obtidas no site do PJSC. “A consulta é pública, restrita apenas nos processos que tramitam sob sigilo, em que apenas as partes e seus procuradores têm acesso. Caso essas informações não sejam suficientes, as unidades do Poder Judiciário estão à disposição para o atendimento telefônico ou por e-mail, nos números e endereços que também constam no site”, esclarece.

O diretor pede compreensão para quem faz a opção pelo contato telefônico, porque a ligação é transferida para o telefone particular do servidor ou do magistrado e, por vezes, pode demorar um pouco para atender. A persistência também é necessária em função do grande número de ligações durante o expediente, das 12h às 19h.

Caso o interessado não consiga contato, a sugestão é que comunique o fato à Ouvidoria, para que a unidade seja cientificada do ocorrido e adote providências. “Já detectamos casos em que a configuração do ramal telefônico apresentou problema, imediatamente corrigido. Todos os magistrados e servidores estão se esforçando para manter o atendimento ao público dentro da normalidade, apesar das limitações enfrentadas no momento”, anota o diretor.

Veja nos links abaixo como acessar os serviços do Judiciário catarinense:

Portal do TJSC
Centros de Atendimento e Informações
Contatos das comarcas
Contatos do Tribunal de Justiça

Fonte: TJSC

Desembargador determina prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia

O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, desembargador plantonista, deferiu, na quarta-feira (25/3), medida liminar impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do Piauí, excepcionalmente, em regime domiciliar, pelo prazo de 90 dias, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos no âmbito do sistema carcerário do Estado.

O magistrado de 2° grau determinou também a suspensão da decretação de novas ordens de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia, por igual prazo, 90 dias.

A decisão considera recomendações do Conselho Nacional de Justiça aos tribunais de Justiça brasileiros e aos magistrados com competência civil, no tocante à adoção de medidas preventivas à propagação do contágio pelo Covid-19, no âmbito dos sistemas penal e educativo, dentre elas a prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia.

Conforme a recomendação n° 62, do CNJ, um dos agravantes é o alto índice de transmissibilidade do Covid-19 e o significativo risco de contágio em estabelecimentos prisonais.

Diante do quadro “cabe ao Poder Judiciário tomar medidas que estejam no espetro de sua competência para preservar a vida e a saúde das pessoas, especialmente, devido a situação de calamidade pública, com a pandemia do coronavírus, que é notória, “, pontua o desembargador Edvaldo Moura.

Confira a decisão na íntegra.

Fonte: TJPI

Judiciário paulista disponibilizou mais de R$ 1,7 milhão para combate à pandemia

Com base no Provimento CG nº 9/20, da Corregedoria Geral da Justiça, o Poder Judiciário de São Paulo vem repassando verbas oriundas de prestações pecuniárias para o enfrentamento da Covid-19. Somente na região de Campinas, decisões proferidas entre ontem (25) e hoje (26) destinaram cerca de R$ 1 milhão à saúde. No total, o Judiciário paulista já disponibilizou mais de R$ 1,77 milhão para municípios e hospitais.

A Vara do Juizado Especial Criminal de Campinas, por exemplo, autorizou o pedido e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) receberá R$ 294.675,39, exclusivamente para o combate à Covid-19. “Inegável o caráter humanitário e de urgência da medida, inserida na conversão de forças de todos os Poderes da República, numa atuação concentrada, conjunta e coordenada, como arma de gestão estratégica para minimizar os efeitos do gravíssimo problema mundial de saúde pública, sem paralelo na história recente da Humanidade”, fundamentou o juiz Sérgio Araújo Gomes. No mesmo sentido decidiram os juízes Erika Christina De Lacerda Brandao Raskin, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Campinas, Luciana Netto Rigoni, do Deecrim 4ª RAJ, Juliana Ibrahim Guirao Kapor, do Juizado Especial Cível e Criminal de Hortolândia, Evaristo Souza da Silva, 3ª Vara de Vinhedo, Juan Paulo Haye Biazevic, Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, e Ana Paula Schleiffer Livreri, do Juizado Especial Cível e Criminal Bragança Paulista, que destinaram recursos para a universidade (veja tabela abaixo).

Os valores das prestações pecuniárias também estão sendo destinados às secretarias de saúde das comarcas. Em Assis, o juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior autorizou a transferência de valores das prestações pecuniárias até o limite de R$ 150 mil para a Secretaria Municipal de Saúde, a serem utilizados na aquisição de insumos médicos (luvas, máscaras, álcool gel e outros) para as unidades de saúde locais. “O pleito é plenamente justificável, pela gravidade da situação que nosso País está passando, com a proliferação da pandemia causada pelo chamado Covid-19”, escreveu o magistrado. Proferiram decisões de teor semelhante hoje as juízas Ana Paula Schleiffer Livreri, do Juizado Especial Cível e Criminal Bragança Paulista, e Juliana Ibrahim Guirao Kapor, do Juizado Especial Cível e Criminal de Hortolândia.

Comarca Valor Destinação
Assis R$ 150.000,00 Secretaria de Saúde de Assis
Bragança Paulista R$ 35.000,00 Secretaria de Saúde de Bragança Paulista
Bragança Paulista R$ 5.000,00 Unicamp
Buritama R$ 17.886,10 Santa Casa de Misericórdia São Francisco
Campinas R$ 294.675,39 Unicamp
Campinas R$ 114.000,00 Unicamp
Campinas R$ 93.591,43 Unicamp
Hortolândia R$ 150.000,00 Unicamp
Hortolândia R$ 258.565,54 Secretaria de Saúde de Hortolândia
Itanhaém R$ 200.000,00 Município
Itapeva R$ 286.806,04 Secretaria de Saúde de Itapeva
Piracicaba R$ 140.000,00 Santa Casa Saúde e Hospital de Fornecedores de Cana
Vinhedo R$ 11.244,91 Unicamp
Vinhedo R$ 18.613,12 Unicamp
     
Total R$ 1.775.382,53  

 

Mais comarcas destinarão recursos à saúde e ao enfrentamento do coronavírus. As decisões serão noticiadas no portal do TJSP.

A Justiça não pára: procedimentos do Plantão Extraordinário no Amapá

Diante da preocupação em manter o máximo possível da prestação jurisdicional durante a pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Amapá publicou, no seu Diário de Justiça Eletrônico de nº 55/2020, de quarta-feira (25), a Instrução Normativa nº 94, que estabelece procedimentos para prestação do Plantão Extraordinário por meio do Regime de Teletrabalho instituído pela Resolução nº 1352/2020 – TJAP e Ato Conjunto nº 536/2020 – GP/CGJ e em conformidade com a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (ACESSE AQUI A INSTRUÇÃO NORMATIVA)

Além da manutenção dos horários de expediente regular do Poder Judiciário, das 07h30 às 14h30 nos dias úteis, a serem cumpridos tanto nas áreas judiciária quanto administrativa, o Ato também determina que o plantão extraordinário ocorra sem prejuízo do plantão ordinário, conforme “previsto no art. 53, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá e Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e que compreende os finais de semana, feriados e dias úteis, antes e após o expediente forense”.

A Instrução Normativa nº 94 também lista as competências cabíveis a cada plantão específico e estabelece critérios de excepcional urgência para eventuais atos presenciais e as condições de segurança de saúde – como distância mínima entre profissionais, uso de máscaras e higienização com álcool gel – para minimizar contaminações oportunistas.

A Norma também reitera a recomendação de que todos os magistrados e servidores do TJAP, durante o período de plantão extraordinário, façam uso preferencial dos meios tecnológicos de comunicação disponíveis, tais como: telefone, e-mail, mensagens on line, chamadas de vídeos e outros.

A Instrução Normativa nº 94 tem vigência até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada enquanto for necessário.

Fonte: TJAP

Justiça do Trabalho de Pernambuco realiza sessão virtual

Na sessão virtual realizada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) nesta quinta-feira (26/3) foram julgados 374 processos e adiados outros 43: dois por prorrogação de vista do relator, 37 por pedidos de sustentação oral e quatro para cumprimento de diligência.

Até 30 de abril – data prevista para o fim da quarentena adotada para abrandar o contágio do Novo Coronavírus – as Turmas do TRT6 terão sessões virtuais de julgamento. Durante o período, magistrados e servidores permanecem em home office.

Interessados em fazer sustentação oral podem se inscrever pelos e-mails disponíveis no portal do TRT6. Os processos serão retirados da pauta virtual e não serão julgados. As sessões serão realizadas no modo presencial, após o período de isolamento.

Confira os e-mails das Turmas:

1ª Turma

turma1@trt6.jus.br

2ª Turma

turma2@trt6.jus.br

3ª Turma

turma3@trt6.jus.br

4ª Turma

turma4@trt6.jus.br

Fonte: TRT6

Filiação deve ser realizada até 4 de abril para quem deseja se candidatar

Eleitores que quiserem se candidatar em 2020 têm até 4 de abril para se filiar aos partidos políticos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a data-limite no calendário, seguindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo diante da pandemia de coronavírus, que levou a Justiça Eleitoral a atuar em plantão extraordinário. O TSE não modificou o prazo entendendo que a data está prevista em lei e também que a filiação pode ser feita online, por meio do sistema Filia.

A decisão do TSE foi unânime e considerou a data de seis meses antes do pleito, prevista na Lei das Eleições (nº 9.504). O artigo 9º, caput, diz que, para concorrer, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.

O chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do TRE-BA, Jonas de Oliveira, explica que a tecnologia já adotada pela Justiça Eleitoral permite que os partidos políticos sigam lançando dados no sistema Filia. Não há a necessidade de que os futuros candidatos estejam presentes, porque tudo pode ser feito pela internet.

Os partidos têm até o dia 15 de abril para entregar as listas atualizadas à Justiça Eleitoral. “Mesmo diante da pandemia que estamos vivendo e de todos os seus efeitos no Brasil e no mundo, temos tecnologia para a filiação partidária, ainda que os candidatos não compareçam aos partidos ou aos cartórios eleitorais”, afirma Jonas.

O chefe da SERPAC orienta que os candidatos fiquem atentos ao fato de que alguns órgãos partidários estão com os serviços suspensos e não irão conseguir processar a demanda. Isso também não impede a filiação, uma vez que é possível recorrer a esses órgãos em outros âmbitos, esclarece Jonas. Por exemplo, se os escritórios municipais estiverem fechados, os estaduais podem ser acessados. No caso de órgãos estaduais com serviços suspensos, o órgão nacional tem como lançar os dados e submetê-los à Justiça Eleitoral.

Desfiliação

Além da filiação partidária, é neste momento do calendário eleitoral que acontece a desfiliação. Em tempos normais, a pessoa deve comunicar ao partido do qual está saindo e também ao cartório do qual é eleitor. Como atendimento presencial está suspenso nos cartórios eleitorais, o comunicado deve ser feito através do e-mail desfiliacao@tre-ba.jus.br, para os fins do art. 21, caput, ou do art. 22, inciso V, da Lei nº 9.096/95.

Já no caso de desfiliação seguida de filiação a um partido novo, isso será considerado no processamento das listas, em 15 de abril, automaticamente. Ainda que a filiação a um novo partido seja atualizada de forma automática e que a Justiça Eleitoral esteja funcionando em regime extraordinário, o chefe do SERPAC afirma que é importante comunicar a desfiliação. Os cartórios precisam ser informados, para que não deixem pendências de cancelamento. Os partidos, por sua vez, devem estar cientes, para não cometerem erros nas listas de seus filiados. “Além do mais, presume-se que ninguém está saindo de um partido de forma escusa, então é necessário seguir o rito e fazer isso da maneira correta”, diz Jonas.

Contatos dos responsáveis pelas Zonas Eleitorais da capital

Contato de todas as Zonas Eleitorais da Bahia

Contatos das unidades da Secretaria do Tribunal

Domicílio eleitoral

O TRE-BA vai atender, virtualmente, os cidadãos que pretendem concorrer ao pleito de 2020 e que ainda não possuem comprovação de domicílio eleitoral. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível na página do TRE-BA. Em seguida, o futuro candidato deve enviar o documento por e-mail (domiciliocandidato@tre-ba.jus.br) até o dia 4 de abril. O e-mail deve conter nos anexos documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, quando for o caso.

Clique para acessar o RAE  – Instruções de preenchimento

A Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições vai conferir essa documentação e encaminhar para a apreciação do Juízo Eleitoral competente. Caso seja verificada qualquer irregularidade na documentação, a Secretaria solicitará, pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao eleitor requerente.

Fonte: TRE-BA

Plantão Extraordinário – Prazos suspensos durante situação de emergência

A Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais publicou Portaria Conjunta nesta quarta-feira, 25, dispondo sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19.

O conteúdo destaca, dentre outras deliberações, que a partir do dia 30 de março de 2020, o regime de plantão extraordinário terá continuidade enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública decretada pelo Governo de Minas.

A Corregedoria da Justiça Militar, adicionalmente, expediu a Portaria nº 30/2020, que informa acerca do cancelamento de audiências (com exceção àquelas que tratam de situações de réu preso e outras urgências previstas na normativa) e suspensão de prazos processuais.

Confira a redação em inteiro teor das Portarias, abaixo:

PORTARIA CONJUNTA N. 35, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 313, de 19 de março de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 14, inciso VII, e o art. 27, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto estadual n. 113, de 12 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado, “em razão de surto de doença respiratória – .5.1.1.10 – Coronavírus” e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei federal n. 13.797, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o rápido agravamento da crise de pandemia do Coronavírus, em especial no Estado de Minas Gerais, e a necessidade de adotar medidas mais efetivas e enérgicas para conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados, jurisdicionados e da população em geral;

CONSIDERANDO a Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, divulgada no DJe/CNJ n. 71/2020, em 19/03/2020, p. 3-5, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n. 952/PR/2020, de 23 de março de 2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 313, de 19 de março de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina e consolida as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica estabelecido, a partir do dia 30 de março de 2020, o regime de plantão extraordinário no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto estadual n. 113, de 12 de março de 2020.

§ 1º Até o início do plantão extraordinário de que trata o “caput” deste artigo, fica mantida a suspensão de expediente de que trata a Portaria Conjunta n. 34, de 18 de março de 2020.

§ 2º Durante o plantão extraordinário, haverá a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, podendo, excepcionalmente, ser estabelecido sistema de rodízio presencial, com o mínimo necessário de pessoas.

§ 3º Ficam excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores pertencentes a grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo Covid-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retornaram, nos últimos 14 (quatorze) dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.

Art. 3º Fica mantida a escala do plantão ordinário realizado nos fins de semana, feriados ou em quaisquer outros dias em que não houver expediente forense, na forma regulamentada pela Resolução deste Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais n. 78, de 20 de maio de 2009.

Art. 4º Ficam suspensos, no período de 30 de março até 30 de abril de 2020, inclusive, os prazos dos processos físicos e eletrônicos, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

§ 1º Fica mantida a apreciação das seguintes matérias:

a) habeas corpus, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes;
b) medidas consideradas urgentes, nos termos dos arts. 214 e 215 do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis à Justiça Militar;
c) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às respectivas prisões e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça Militar de Primeiro Grau;
d) representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
e) pedidos de busca e apreensão, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
f) pedidos de alvarás, justificada sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
g) pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 62, de 17 de março de 2020, e na Portaria Conjunta n. 19/PR-TJMG, de 16 de março de 2020, do Governo de Minas e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

§ 2º Durante o período de que trata o caput deste artigo não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores, salvo quando versarem sobre medidas urgentes.
§ 3º O ajuizamento de medida de caráter urgente pelo sistema eproc deverá ser informado ao servidor plantonista, por meio dos telefones (31) 99956-2702 para o Primeiro Grau e (31) 99732-1566 para o Segundo Grau, tendo em vista que o referido sistema não emite alerta de novas ações ou medidas urgentes.

Art. 5º Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Art. 6º A Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça Militar e as Secretarias de Juízo Militar funcionarão remotamente para atendimento a medidas urgentes, mantendo-se nessas unidades um único servidor em sistema de rodízio presencial, entre as 11 horas e as 17 horas, para apoio à organização e coordenação dos trabalhos, incluindo o Protocolo-Geral e a Central de Distribuição.

§ 1º Os trabalhos serão coordenados pelos gestores, os quais poderão atender as demandas apresentadas por meios telemáticos.
§ 2º Os atendimentos às partes ou advogados serão realizados apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento pelos meios mencionados no parágrafo anterior.
§ 3º O plantão para os servidores que atuarão de forma presencial, em sistema de rodízio, será disciplinado pelo gestor máximo da área no segundo grau e pela Corregedoria da Justiça Militar no âmbito do primeiro grau.

Art. 7º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:

I – pelo Portal do TJMMG, no caso de certidões negativas;
II – na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, pelo servidor de plantão;
III – nas Auditorias da Justiça Militar, pelo servidor que estiver de plantão.

Art. 8º No período a que se refere esta Portaria Conjunta, poderão ser disponibilizados atos judiciais e administrativos no DJMe.

Art. 9º As unidades administrativas do Tribunal, no período a que se refere esta Portaria Conjunta, funcionarão em regime de plantão extraordinário para preservar a continuidade das atividades consideradas essenciais e inadiáveis para o funcionamento da Justiça Militar.

Art. 10. Os gestores de cada unidade administrativa deverão manter rotina mínima de funcionamento, autorizando o trabalho em domicílio do maior número possível de servidores, em sistema de rodízio, a fim de não prejudicar a continuidade dos serviços, restando suspensos os atendimentos externos, salvo autorização em contrário, em virtude de medida urgente.

§ 1º O gestor decidirá o horário e a escala de trabalho dos servidores a ele subordinados.
§ 2º No período a que se refere esta Portaria Conjunta, os servidores, estagiários e colaboradores ficam dispensados do registro de ponto.

Art. 11. O acesso do público externo ao edifício-sede da Justiça Militar não será permitido às pessoas que apresentem sintomas do Covid-19 ou tenham tido contato nos últimos 14 (quatorze) dias com pessoas diagnosticadas com a doença.

Parágrafo único. Os casos omissos relativos ao acesso de que trata o caput deste artigo serão decididos pelo Centro de Segurança Institucional.

Art. 12. Fica suspensa, no período a que se refere esta Portaria Conjunta, a visitação pública ao Memorial da Justiça Militar e à Biblioteca do Tribunal de Justiça Militar, bem como demais espaços do edifício-sede da Justiça Militar.

Art. 13. Os colaboradores terceirizados poderão, mediante autorização do gestor da unidade judiciária ou administrativa em que estejam lotados, observando-se preferencialmente o grupo de risco, prestar serviço em domicílio.

Parágrafo único. O gestor mencionado no caput deste artigo definirá o prazo da permanência dos colaboradores terceirizados nessa modalidade laboral, bem como as atividades a serem desenvolvidas em domicílio.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

(a) Juiz FERNANDO ARMANDO RIBEIRO
Presidente

(a) Juiz RÚBIO PAULINO COELHO
Corregedor

PORTARIA N. 30/2020- CJM

Define Regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários nas Auditorias Militares, na Central de Distribuição e na Central de Mandados, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial no âmbito da Primeira Instância da Justiça Militar, durante o período da suspensão do expediente presencial na Justiça Militar devido ao surto do CORONAVÍRUS.

O Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 27, inciso I, e 29, parágrafo único, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, aprovado pela Resolução n. 167, de 05 de maio de 2016, em pleno exercício do cargo, e,

CONSIDERANDO:

1) Portaria Conjunta N. 34/2020-TJMMG, de 19/03/2020, que dispõe sobre a suspensão do expediente na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no período de 19 a 27 de março de 2020, em razão da epidemia de doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

2) a Resolução N. 313 do CNJ, de 19/03/2020, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – COVID-10, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

3) a Portaria Conjunta N. 952/PR/2020-TJMG, de 23/03/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313, de 19 de março de 2020;

4) a Portaria Conjunta N. 35/2020-TJMMG, de 24/03/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313, de 19 de março de 2020;

5) a necessidade de conter a propagação da transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados em geral, bem como assegurar a continuidade do bom andamento da prestação jurisdicional da Primeira Instância da Justiça Militar;

RESOLVE normatizar regras de trabalho para a Primeira Instância, priorizando-se o serviço remoto, em período de plantão extraordinário, com base no art. 6º, §3º da Portaria Conjunta N. 35/2020 deste Tribunal, nos seguintes termos:

Art. 1º A partir de 30 de março até 30 de abril do corrente ano, a Primeira Instância da Justiça Militar funcionará em regime de plantão extraordinário, das 11 horas às 17 horas, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2º Ficam suspensos, no período de 30 de março até 30 de abril de 2020, inclusive, os prazos dos processos físicos e eletrônicos, bem como ficam canceladas as audiências já designadas para esse período, em casos não urgentes, no âmbito da Justiça Militar de Primeiro Grau.

§1º Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

§2º Ficam mantidas as audiências de processos com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, cabendo ao presidente dos trabalhos avaliar os riscos inerentes, podendo determinar as providências necessárias para minimizá-los ou até adiar ou cancelar o ato.

§3º Na hipótese de realização dessas audiências, somente terão acesso ao local as pessoas indispensáveis à realização do ato, observados os cuidados recomendados.

§4º No caso de adiamento ou cancelamento de audiência, a análise de eventual excesso de prazo levará em consideração as peculiaridades da situação de pandemia causada pelo COVID-19.

Art. 3º Fica garantida a apreciação das matérias constantes do art. 4º, §1º da Portaria Conjunta N. 952/2020-TJMG, no que couber à Justiça Militar, expressos no art. 4º,

§1º da Portaria Conjunta N. 35/2020 deste Tribunal.

Parágrafo único Nos processos envolvendo réus presos, aplica-se a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 62, de 17 de março de 2020, conforme determina o art. 4º, §2º da Resolução N. 313 do CNJ, observando-se, nesse caso, o que couber à Justiça Militar.

Art. 4º Na forma presencial, fica mantido 01 (um) servidor na Central de Distribuição e 01 servidor em cada Auditoria Militar, para organização e coordenação dos serviços locais.

Art. 5º Os Cartórios das Auditorias permanecerão fechados para o público externo e funcionarão apenas para o atendimento a esse regime de plantão extraordinário.

§1º No período desse plantão extraordinário, o atendimento ao público externo ocorrerá via telefone e via email, garantindo o atendimento aos advogados e aos promotores, excepcionalmente e após prévio agendamento pelos meios citados.

§2º Para eventuais contatos das partes ou advogados, fica disponível o número do celular de plantão (31) 99956-2702, independentemente do horário, cabendo à equipe do plantão ordinário acionar a respectiva Auditoria sobre a demanda.

Art. 6º O Juiz responsável por cada Auditoria, ou o servidor por ele designado, deverá organizar uma escala entre os servidores para que executem os serviços de sua Secretaria, prioritariamente em regime de trabalho remoto, escalando para o trabalho presencial um servidor em sistema de rodízio.

§1º É regra essencial para se observar nessa metodologia de prestação de serviços que se exclua da escala presencial todos que sejam identificados como grupo de risco.

Art. 7º Os magistrados deverão permanecer em serviço na modalidade a distância e disponíveis para atendimento por meio telefônico ou outra modalidade que se fizer necessária no horário de funcionamento do expediente.

Art. 8º As regras do plantão ordinário permanecem as já estabelecidas na Resolução N. 78/2009-TJMMG.

Art. 9º O servidor na função de Oficial de Justiça, durante o plantão extraordinário, ficará de sobreaviso, devendo ser acionado apenas nos casos de urgência, cujo trabalho se dará por revezamento organizado pela Corregedoria.

§1º Os oficiais de justiça deverão permanecer de prontidão, com seu respectivos celulares ligados.

§2º Caberá também ao oficial de justiça cumprir os mandados que estão em seu poder, salvo quando verificarem a possibilidade de risco, seja pelo fato de se depararem com quadro supostamente sintomático de coronavírus, seja por risco iminente a sua pessoa, justificando, por meio de certidão no próprio mandado, o eventual descumprimento ao juiz competente.

Art. 10 Somente serão atendidos os requerimentos de certidão em caráter de urgência, devendo ser emitidas pelo servidor que estiver na Auditoria Militar em plantão extraordinário.

§1º Os requerimentos de certidão em caráter de urgência poderão ser dirigidos via email à Corregedoria (corregedoria@tjmmg.jus.br), que repassará, em sistema de revezamento às Auditorias, ao servidor que estiver no plantão extraordinário.

§2º Consideram-se como urgentes as certidões necessárias ao procedimento de designação de militares para o serviço ativo.

§3º As certidões negativas por meio eletrônico continuarão sendo emitidas pelo site deste Tribunal. Na impossibilidade, ou por outra razão, desde que assegurada a urgência, a requisição deverá ser remetida via email conforme descrito nesta Portaria.

Art. 11 Os casos omissos serão decididos pelo Juiz Corregedor.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.

(a) Juiz Rúbio Paulino Coelho
Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais

Fonte: TJMMG

Coronavírus: Justiça Federal da 4ª Região destinou R$ 13,7 mi de ações criminais

A Justiça Federal da 4ª Região já destinou até o momento mais de R$ 13,7 milhões para ações de combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Os recursos são provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais nas três Seções Judiciárias que compõem a 4ª Região (SJRS, SJSC e SJPR).

A medida segue uma Orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região expedida no último dia 20/3. O documento recomendou e autorizou os magistrados de primeiro grau que atuam em varas criminais que realizem a destinação dos valores priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde necessários ao enfrentamento do Covid-19.

Por enquanto, a Justiça Federal gaúcha (JFRS) já repassou mais de R$ 5,6 milhões, a catarinense (JFSC) mais de R$ 3,2 milhões e a do Paraná (JFPR) mais de R$ 4,9 milhões. Os valores são destinados às instituições públicas e privadas que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), buscando contemplar de forma equânime o maior número possível de instituições nos limites das verbas.

Clique aqui para acessar a íntegra da Orientação, assinada pela corregedora regional, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch.

Fonte: TRF4

Centros de Inteligência agem na prevenção de conflitos ligados ao COVID-19

Os Centros de Inteligência da Justiça Federal têm atuado de forma intensiva, para prevenir conflitos relacionados à pandemia do coronavírus –  COVID-19. Eles estão em constante contato com os tribunais superiores, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e Observatório Nacional do CNJ.

Para enviar solicitações aos Centros, clique aqui ou acesse a página do Conselho da Justiça Federal (CJF) pelo caminho: Portal do CJF>Centro Nacional de Inteligência 

Os Centros

Instituídos por meio da Portaria 369, de 19 de setembro de 2017, os Centros de Inteligência estruturam uma rede de governança com vistas ao monitoramento de demandas judiciais e ao gerenciamento de precedentes, sempre sob a ótica da prevenção de litígios, padronização de rotinas e articulação entre todas as instâncias da Justiça Federal. Interligados por uma rede de comunicação contínua, os Centros oportunizam um sistema integrado de acompanhamento das ações judiciais, facilitando a utilização do “sistema multiportas” e do “sistema de precedentes”, adotados pelo Código de Processo Civil de 2015.

Fonte: CJF