Mais de 20 medidas protetivas foram concedidas durante a Semana Justiça pela Paz em Casa

Os atendimentos realizados na Semana Justiça pela Paz em Casa, que terminou na última sexta-feira (13), resultaram na concessão de 22 medidas protetivas, duas determinações de afastamento do lar e expedição de dois mandados de prisão.

Além disso, de terça a sexta-feira (10 a 13/03), 34 mulheres foram atendidas pelas advogadas voluntárias da Comissão da Mulher, da OAB-ES, e 27 mulheres passaram pelo atendimento da equipe multidisciplinar da Prefeitura de Vila Velha e do Instituto Psicologia para Todos.

Os serviços ficaram disponíveis para mulheres de todo o estado no ônibus rosa do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, que ficou estacionado em frente à Praça Otávio Araújo, próximo ao Fórum da Prainha, em Vila Velha.

Já o curso Mulheres Superando o Medo, que busca promover a autonomia financeira de mulheres vítimas de violência, teve a adesão de 12 mulheres interessadas. Desenvolvido pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comvides) em parceria com o Instituto de Inovação Win, o projeto é financiado pelo Rotary Club e consiste em atendimentos individuais, levantamento de demandas psicológicas e encaminhamento para o Centro de Atendimento à Vida (CAV) e para o Centro de Referência Especializado em Atendimento à Mulher Vítima de Violência em Vila Velha (CRANVIVE).

Segundo a idealizadora do projeto, Isabel Berlink, além de conter um treinamento de combate à violência e prevenção, a base do projeto é um treinamento de educação financeira, para ensinar essa mulher a cuidar e alavancar seus recursos, para que ela possa ter independência financeira.

Nesse sentido, o curso também trabalha o empreendedorismo para que as mulheres participantes possam potencializar seus negócios. O projeto disponibiliza, ainda, um aplicativo de controle financeiro, com acesso direto para o violentômetro e para o disque 180, caso ela precise.

Clique aqui e conheça a história de uma das participantes do Curso Mulheres Superando o Medo.

Fonte: TJES

Tribunal adota novas medidas temporárias contra o novo coronavírus

“Ficam suspensas até o dia 31 de março de 2020 as sessões de julgamento administrativas e judiciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, assim como as audiências cíveis e criminais, à exceção dos casos considerados urgentes”, determina o Artigo 7º da Portaria Nº 001, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, e publicada nesta terça-feira (17/3), considerando, entre outras diretrizes, a Portaria nº 52, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

O art.7º ainda ressalta que, nos casos de audiências que o magistrado considerar urgentes, a recomendação é que estas sejam realizadas, preferencialmente, via videoconferência.  Em caso de impossibilidade em realizá-las por esse canal, que apenas o representante do Ministério Público, as partes e os advogados ou defensores públicos vinculados aos processos tenham acesso à sala de audiência.

Além de recomendar magistrados, servidores do Judiciário e delegatários dos serviços extrajudiciais a adotarem “de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza”, a Portaria determina, também pelo mesmo período, o teletrabalho como regime preferencial no Judiciário, estabelecendo ainda que unidades judiciárias e administrativas deverão funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços, cabendo aos chefes imediatos determinar os critérios de rodízio.

Já em seu artigo 4º, a Portaria lembra que “aqueles que estiverem no regime de teletrabalho deverão permanecer no Estado do Tocantins e poderão, no interesse da Administração e a qualquer momento, serem convocados para atividade presencial”.

Acesso ao Judiciário

Enquanto o artigo 5º estabelece que, caso necessário, o acesso às dependências do Tribunal de Justiça e Comarcas, se necessário, fica restrito a, entre outros, desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, agentes penitenciários, policiais militares e civis; profissionais de imprensa; e jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais para os quais foram convocados.

Ficam temporariamente suspensos, de acordo com o art. 6º, o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; as apresentações em Juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário.

Também fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas lanchonetes e cantinas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e a realização, nas dependências do Poder Judiciário, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.

A portaria, em seu art. 8º, suspende a realização de eventos que ultrapassem 100 participantes , em todas as Comarcas, inclusive a cerimônia de abertura da correição ordinária anual da Comarca de Palmas, designada para o dia 23 de março do ano em curso.

Já durante as correições ordinárias, art.9º estabelece que as reuniões da equipe de correição da corregedoria com os magistrados e servidores serão realizadas por videoconferência, conforme cronograma a ser informado no respectivo processo administrativo.

A Portaria nº 001 adota medidas complementares às estabelecidas pelo Decreto Judiciário nº 109, do último dia 13 de março, assinada pelo presidente do TJTO, Helvécio de Brito Maia Neto, estabelecendo medidas temporárias de prevenção da disseminação do coronavírus (Covid-19), como a adoção do trabalho remoto, que devem vigorar até 30 de abril próximo.

Confira íntegra da portaria aqui.

Fonte: TJTO

Coronavírus: Corregedoria ajusta normas de atendimento ao público

Pelos próximos 14 dias os setores da Corregedoria Geral de Justiça, inclusive aqueles destinados ao atendimento presencial do público externo, como: Setor de Certidões; Protocolo e Distribuição de 1º Grau, estarão em atendimento exclusivamente telefônico e virtual.

A decisão do corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Lafayette Vieira Júnior, segue em acordo com as diretrizes da Portaria n.º 52, de 12 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Portaria n.º 2, de 16 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que tratam de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, que manifesta sintomas de gripe e pode causar complicações graves, principalmente em crianças e idosos. O nome da doença que tem causado alerta mundial é Covid-19.

Também estão suspensos eventos, reuniões, deslocamento de servidores e magistrados, assim como quaisquer atividades em grupo, inclusive os previamente autorizados e agendados.

O corregedor-geral de Justiça frisa que o expediente não foi suspenso. “Os funcionários continuam trabalhando normalmente e seguem disponíveis para atendimento telefônico e virtual, a fim de esclarecer dúvidas e orientar o público em geral. A medida é meramente preventiva e visa a garantir a manutenção da saúde dos servidores e do cidadão que buscam pelo Judiciário”.

Contatos

De 16 a 31 de março, os setores estarão em atendimento apenas por meio telefônico ou eletrônico, conforme indicado abaixo:

 Distribuição Processual. Horário de atendimento das 8h às 18h. Telefones para contato: (92) 3303-5003 / (92) 3303-5213. (Exceto para os casos de autorizações de viagens, situação em que o interessado deve se dirigir pessoalmente ao setor, no horário das 14h às 18h)

– Protocolo do 2.º Grau. Horário de atendimento das 8h às 14h. Correio eletrônico para envio de documentos e informações de cadastro: protocolo.corregedoria@tjam.jus.br

– Certidões. Horário de atendimento das 08h às 14h. contatos para dúvidas e atendimento > e-mail: certidao.corregedoria@tjam.jus.br e Telefones: (92) 3303-5179 / WhatsApp (92) 998431-8162 WhatsApp

Para contato com os demais setores da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) os interessados podem acessar “Organograma” na página principal do site do órgão, clicando neste link a seguir: ou acessar o portal do TJAM http://www.tjam.jus.br e clicar na barra superior “Corregedoria”.

Fonte: TJAM

VT de Vitória de Santo Antão recebe prêmio Metas do CNJ

No último dia 5, a Vara Única do Trabalho de Vitória de  Santo Antão recebeu da corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Maria Clara Saboya, por ocasião do encerramento da correição ordinária realizada na unidade, certificado relativo ao “Prêmio Metas do CNJ”, por cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como atingiu as seis metas do CNJ aplicáveis à Justiça do Trabalho para o ano de 2019, a VT de Vitória de Santo Antão recebeu o certificado na categoria Diamante. A categoria Ouro é entregue a varas que atingem cinco das metas. Além da emissão do certificado, a Corregedoria Regional determinou o registro da premiação nos assentamentos funcionais dos juízes e servidores lotados na VT durante o exercício em que foi avaliada a meta.

Prêmio Metas do CNJ

Instituído pela Corregedoria do TRT-PE, tem por objetivo de agraciar as Varas do Trabalho com emissão de certificados, reconhecendo os esforços empreendidos pelas unidades para atingir as metas estabelecidas pelo CNJ. Foram criadas duas categorias para a premiação: Diamante (para as Varas do Trabalho que atingiram 6 metas) e Ouro (para aquelas que alcançaram 5 metas). Para emissão dos certificados, foram observadas as metas estipuladas pelo CNJ nos anos 2018 e 2019. Confira as unidades homenageadas:

Prêmio Metas CNJ (2018)

Categoria Diamante: Carpina, Escada, Garanhuns, 1ª de Igarassu, 2ª de Igarassu, 3ª de Jaboatão dos Guararapes, 4ª de Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, 2ª de Olinda, 5ª do Recife, 9ª do Recife e 1ª de Ribeirão.

Categoria Ouro: 1ª de Jaboatão dos Guararapes, 1ª de Olinda, 2ª de Paulista, 1ª de Petrolina, 2ª de Petrolina, 3ª de Petrolina, 1ª do Recife, 2ª do Recife, 3ª do Recife, 4ª do Recife, 6ª do Recife, 7ª do Recife, 8ª do Recife, 18ª do Recife, 22ª do Recife e 23ª do Recife.

Prêmio Metas CNJ (2019)

Categoria Diamante: Garanhuns, 1ª de Igarassu, 2ª de Igarassu, 4ª de Jaboatão dos Guararapes, 2ª de Olinda, 2ª de Palmares, 5ª do Recife, Salgueiro, São Lourenço da Mata, Serra Talhada e Vitória de Santo Antão.

Categoria Ouro: Araripina, Belo Jardim, Carpina, 2ª de Caruaru, 3ª de Caruaru, Catende, 1ª de Goiana, 2ª de Goiana, 3ª de Goiana, 3ª de Jaboatão dos Guararapes, 1ª de Nazaré da Mata, 2ª de Nazaré da Mata, 1ª de Olinda, 3ª de Olinda, 1ª de Palmares, 1ª de Paulista, 1ª do Recife, 2ª do Recife, 3ª do Recife, 4ª do Recife, 6ª do Recife, 7ª do Recife, 9ª do Recife, 11ª do Recife, 14ª do Recife, 18ª do Recife, 19ª do Recife, 22ª do Recife, 23ª do Recife, 2ª de Ribeirão e Timbaúba.

Fonte: TRT6

COVID-19: Tribunal anuncia novas medidas

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu adotar novas medidas de combate à propagação do COVID-19. A partir de hoje (16), o acesso ao TRF5 está vetado ao público externo, inclusive ao restaurante O Porto, sendo assegurado acesso aos advogados, procuradores e defensores públicos que tenham interesse direto em processos sob julgamento. Além disso, prazos processuais dos processos físicos estão suspensos no período de 17 a 29 de março deste ano. Já as sessões de julgamento estão mantidas, sendo recomendada a suspensão de audiências e perícias e, em casos de impossibilidade de remarcação, a adoção de videoconferência.

As determinações estão contidas no Ato nº 104/2020 do presidente do TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães.

De acordo com o Ato, estagiários e menores aprendizes da área administrativa serão dispensados do trabalho, ressalvada a possibilidade de prestação do serviço pela via remota; o ponto biométrico será desativado e os cursos internos serão suspensos. Foi suspenso também o limite máximo de 40% de pessoal autorizado para o teletrabalho, desde que garantida uma quantidade mínima de servidores em regime presencial.

Também hoje, o presidente do TRF5 em exercício assinou a Portaria nº 154/2020, que determina que os funcionários terceirizados maiores de 60 anos e/ou portadores de doenças crônicas, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, evitem comparecer ao trabalho, cabendo às empresas contratadas a organização das rotinas do TRF5 entre os demais prestadores.

Tais providências consideram as necessidades de reduzir as chances de contágio nas dependências do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas e, em paralelo, a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos.

Providências anteriores

Após a classificação, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), do Novo Coronavírus (COVID-19) como uma pandemia, o TRF5 publicou, no dia 12 de março, o Ato nº 101/2020, que dispõe sobre medidas preventivas para evitar a propagação dos casos de contaminação pelo COVID-19. Segundo esse Ato, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que, independentemente de viagem ao exterior, apresentarem febre e sintomas respiratórios devem evitar o comparecimento ao trabalho e entrar em contato telefônico com o Serviço Médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias, com ciência à Corregedoria (se magistrado) ou à chefia imediata. Por meio do documento, maiores de 60 anos e pessoas com doenças crônicas que compõem grupo de risco foram autorizados e já estão atuando em teletrabalho.

Também foi recomendado aos egressos de viagem ao exterior e que apresentem algum sintoma de dor no corpo, febre, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória entrem em contato telefônico com o Serviço Médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias vinculadas.

A fim de proporcionar mais segurança aos servidores que estão trabalhando nas dependências do TRF5 e evitar a propagação do Novo Coronavírus, a Diretoria Geral e a Comissão Socioambiental da Corte definiram outras iniciativas, na última sexta (13), que já estão sendo implantadas, como álcool em gel disponível em pontos estratégicos do edifício-sede e reforço nas atividades de higienização dos objetos que fazem parte da rotina de trabalho, a exemplo de maçanetas das portas, painéis dos elevadores e telefones.

Guimarães também participou, ontem (15), de uma reunião convocada pelo governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, para debater providências de enfrentamento ao COVID-19. Todos os chefes dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo no Estado foram convocados. Durante o encontro, Paulo Câmara expôs o quadro atual da pandemia em Pernambuco e solicitou apoio dos órgãos, no sentido de autorizarem o teletrabalho e adotarem outras deliberações para a redução do convívio social, visando a diminuir a propagação do vírus. A reunião ocorreu no Palácio do Campo das Princesas. Tanto o Governo de Pernambuco como a Prefeitura da Cidade do Recife, onde o TRF5 está sediado, publicaram decretos com ações emergenciais contra o Novo Coronavírus.

Confira o Ato nº 104/2020 na íntegra.

Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima anuncia medidas sobre coronavirus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) decide suspender o expediente externo nas unidades judiciárias e administrativas do Regional no período de 18 de março a 3 de abril de 2020. A medida foi tomada pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, através de Ato n° 15/2020, como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a classificação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Ato suspende, no período de 18 de março a 3 de abril, a realização de audiências nas Varas do Trabalho de toda a jurisdição do TRT11, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais e Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) do primeiro e do segundo graus, e suspende também as sessões de hasta pública e de inspeções periciais, além das sessões das Turmas e das Especializadas. Os leilões que seriam realizados dias 26 e 27 de março serão remarcados para datas oportunas.

Prazos prorrogados

As audiências e sessões designadas para acontecer no período citado acima serão remarcadas pelo juízo competente, com posterior intimação das partes para ciência. O contato das partes e advogados com as unidades judiciárias e administrativas deverá ser realizado por telefone ou mensagem eletrônica, conforme números de contato e endereços eletrônicos disponíveis no site do TRT11 – www.trt11.jus.br.

Os prazos processuais que eventualmente iniciariam, terminariam ou estariam em curso no dia 18/03/2020 (quarta-feira) ficam automaticamente prorrogados para o dia 06/04/2020 (segunda-feira), quando o expediente será retomado normalmente.

Suspensão de eventos, viagens e reuniões

O Ato do TRT11 também suspende realização de eventos, cursos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis as atividades ordinárias do Tribunal, visitas ao Centro de Memória e entrada de público externo à Biblioteca “Donaldo Jaña”.

O expediente interno fica mantido em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 11ª Região, devendo ser dada preferência ao trabalho remoto.

Confira AQUI a íntegra do Ato.

Fonte: TRT11

Consulta pública definirá estratégia do Tribunal

Começa nesta terça-feira (17/3) consulta pública destinada à sociedade em geral relativa ao novo ciclo do planejamento estratégico do Poder Judiciário do Pará, referente aos anos de 2021 a 2026. A iniciativa, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa ouvir magistrados, servidores e jurisdicionados para obter subsídios para a elaboração do novo ciclo de planejamento. A consulta pública seguirá até o dia 16 de abril.

Os interessados em participar deverão acessar este link, disponível no site do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A consulta questiona sobre a permanência de inciativas estratégicas já existentes e dá espaço para sugestão de novas iniciativas que possam contribuir para o novo ciclo do planejamento estratégico. A pesquisa possui 14 seções, sendo dividida em Perfil; Missão, Visão e Valores;  e considerações sobre os Macrodesafios e suas respectivas iniciativas estratégicas, onde podem ser propostas inclusões ou remoções das iniciativas, mediante avaliação do participante.

As iniciativas estratégicas são caminhos institucionais escolhidos pelo TJPA para alcançar os resultados do Planejamento Estratégico propostos pelos Macrodesafios apontados pelo CNJ. A consulta pública visa, ainda, fomentar a participação democrática, colher opinião de diferentes segmentos da sociedade, além de planejar com mais transparência as atividades referentes ao Poder Judiciário Estadual.

Para melhor entendimento está disponível a cartilha do planejamento estratégico do ciclo 2015-2020 aqui.

As informações sobre glossário de Macrodesafios e Iniciativas Estratégicas do ciclo 2015-2020 estão disponíveis aqui.

Fonte: TJPA

Tribunal estabelece medidas temporárias de prevenção ao coronavírus

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publica nesta segunda-feira(16) a Resolução  Nº 02/2020-GP que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus(COVID 19).

Entre as medidas está a suspensão de de atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos que impliquem na aglomeração de pessoas.

Segue a íntegra da Resolução:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N.º 02/2020-GP

 

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, ad referendum da Corte, e,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do TRE/RN, a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para redução significativa do potencial do contágio;

CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Lei nº 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Art. 2º. Ficam suspensas, pelo prazo de 07 (sete) dias:

I – As atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos que impliquem a aglomeração de pessoas;

II – A participação de servidores e magistrados em eventos ou em viagens internacionais e interestaduais;

III – O atendimento presencial que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; e

IV – A entrada do público externo nas dependências do Tribunal, a exemplo da Biblioteca Desembargador Ítalo Pinheiro e do Centro de Memória Professor Tarcísio Medeiros.

Parágrafo único. Eventuais exceções à regra do caput deverão ser autorizadas pela Diretoria-Geral, no caso de servidores e público externo, e pela Corregedoria, no caso de magistrados. A necessidade de prorrogação do prazo de suspensão, definido neste dispositivo, será avaliada pela SAMS e encaminhada ao Comitê de Crise que decidirá a respeito.

Art. 3º. Aos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que tenham regressado, nos últimos sete dias ou durante a vigência deste decreto, de países em que há registro de transmissão comunitária do COVID 19, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, aplicam-se as seguintes medidas:

§1º – Os que apresentam sintomas de contaminação do COVID 19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de quatorze dias;

§2º – Os que não apresentam sintomas (assintomáticos) do COVID 19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de sete dias;

I – Não há necessidade se apresentar ao trabalho para o início da quarentena, devendo entrar em contato telefônico com o Serviço de Assistência Médica e Saúde Ocupacional do Tribunal e com a chefia imediata, encaminhando, por e-mail, os comprovantes de passagem e estadia.

II – A chefia imediata, no caso dos servidores, estagiários ou colaboradores, avaliará a possibilidade da prestação de serviços por teletrabalho.

§3º – A avaliação da licença para tratamento de saúde pelo SAMS, na hipótese de contaminados pelo COVID 19, poderá ser realizada sem comparecimento presencial, nos termos da Portaria nº 216/2018-GP.

§4º – Aqueles que não apresentarem sintomas de contaminação, ao final do período de afastamento, deverão passar por avaliação do Serviço de Assistência Médica e Saúde Ocupacional e, se for o caso, retornar ao trabalho normalmente, ou, no caso de magistrados e servidores lotados no interior do estado,  obter atestado de aptidão ao trabalho junto aos seus respectivos médicos particulares e enviá-lo à SAMS, nos termos da Portaria nº 216/2018-GP.

Art. 4º Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que, independentemente de viagem ao exterior, apresentarem febre e sintomas respiratórios (coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória, dores no corpo, entre outros) devem evitar o comparecimento ao trabalho e entrar em contato telefônico com o Serviço de Assistência Médica e Saúde Ocupacional, com ciência imediata à Corregedoria-Regional Eleitoral (se magistrado) ou à chefia imediata.

Art. 5º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 6º. A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF) aumentará a freqüência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação do Tribunal, COJE e Zonas Eleitorais.

Parágrafo Único. Firmar parceria com Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado do Rio Grande do Norte no sentido de auxiliar este Tribunal nas medidas de prevenção ao contágio do COVID-19.

Art. 7º. A SAMS deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

Art. 8º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deverá auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências.

Art. 9º. Nos dias de sessão de julgamento, no período da vigência desta resolução, somente terão acesso ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do RN as partes e os advogados de processo incluídos em pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal.

Art. 10. Fica instituído Comitê de Crise para adotar as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus neste Tribunal, o qual será integrado pelos seguintes representantes:

I – Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira – Representante do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral;

II – Simone Maria de Oliveira Soares Mello – Diretora-Geral;

III – Arnaud Diniz Flor Alves – Assessor Jurídico-Administrativo da Presidência;

IV – Virginia Coelli Rocha da Cruz – Assessora  de Comunicação Social e Cerimonial; e

V – Maria Jesuina Carvalho Dantas – Médica da SAMS;

Art. 11. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Resolução serão definidas pela Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de noventa dias.

 

Natal/RN, 16 de março de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Fonte: TRE-RN

Tribunal adota medidas de prevenção ao coronavírus

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou nesta quinta-feira, 12 de março, a Portaria Conjunta 23, estabelecendo medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus COVID-19 no âmbito da Instituição. Entre elas, a instituição do regime preferencial de teletrabalho nos próximos 49 dias, com início nesta sexta-feira, 13/3, até o dia 30 de abril.

A medida considerou o grande fluxo de pessoas que transitam diariamente no Tribunal e a necessidade de evitar contaminações em grande escala. Além disso, como o TJDFT já tem instituído o sistema de teletrabalho, é possível realizar uma série de atividades administrativas e judiciais a distância sem prejuízo para o jurisdicionado.

A adoção do teletrabalho alcança servidores e estagiários, que deverão se manter no Distrito Federal durante o período mencionado, podendo ficar dispensados do sistema de rodízio aqueles que:

I – forem portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico;

II – estiverem gestantes;

III – tiverem filhos menores de 1 (um) ano; e

IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos.

A Portaria estabelece de forma clara que as medidas adotadas não devem prejudicar a realização das audiências e atos necessários à instrução dos processos.

O adiamento de reuniões que não sejam estritamente necessárias também é recomendado, devendo, em caso de realização, adotar-se orientação da OPAS – Organização Pan Americana de Saúde, de manter distanciamento mínimo de 1 metro pessoa a pessoa.

Confira aqui a íntegra da Portaria.

Fonte: TJDFT

Estabelecidas medidas para reduzir riscos do coronavírus no TRF1

Considerando a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo e, além disso, manter a continuidade da prestação jurisdicional, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu, nesta sexta-feira, dia 13, medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, no TRF1.

De acordo com a Portaria Presi 9927666, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Carlos Moreira Alves, dentre as diversas providências que foram adotadas, deverá ser dada a oportunidade para o regime de teletrabalho aos magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que se enquadrem em grupo de risco, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020. Esse período poderá ser alterado após deliberação da Administração em caso de verificação da necessidade da medida.

As unidades judiciárias e administrativas que contem com servidores colocados em teletrabalho em virtude de fazerem parte do grupo de risco deverão funcionar com o mínimo de pessoas necessário no atendimento presencial durante o período estabelecido, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços, adotando-se todas as recomendações previstas nesta Portaria, bem como solicitando remanejamento de servidores momentaneamente. Cabe às pessoas que se enquadrarem no grupo de risco solicitarem a imediata colocação em teletrabalho.

Segundo o documento, são considerados grupos de risco os magistrados e servidores que forem portadores ou tiverem dependentes portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do serviço médico do Tribunal; tiverem filhos menores de um ano; maiores de 60 (sessenta) anos e gestantes ou cônjuge gestante. Caso esse grupo de pessoas permaneça no trabalho presencial, poderá ser indicado o uso obrigatório de máscaras de proteção.

O serviço médico do Tribunal deverá manter protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID-19, e de forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

Magistrados e servidores que tenham retornado de viagem ao exterior ou que tenham tido contato com pessoas que retornaram do exterior a menos de 15 (quinze) dias deverão, antes de se apresentarem ao trabalho, entrar em contato telefônico com o serviço médico do Tribunal, comunicando as localidades onde tenham passado e os períodos respectivos, bem como a circunstância de ter tido algum dos sintomas do COVID-19.

Nos dias de sessão de julgamento, ressalvada a autorização dos respectivos presidentes, somente terão acesso ao Plenário, à Corte Especial e às Turmas do Tribunal as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e os participantes habilitados em audiências públicas.

Quanto às seções judiciárias, fica recomendada aos diretores de foro a adoção de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus nos moldes da Portaria.

A íntegra da Portaria contendo as diretrizes está disponível para consulta no Portal do Tribunal, em avisos.

Fonte: TRF1