Mediação em desapropriação por utilidade pública é avanço, diz CNJ

FOTO: Divulgação TJPA

FOTO: Divulgação TJPA

Foi sancionada a lei que permite a utilização de métodos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação, para a definição dos valores de indenização nos processos de desapropriação por utilidade pública. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a norma é um importante avanço e está em consonância com as Metas do Poder Judiciário e com a política judiciária desenvolvida pelo Conselho para o tratamento adequado dos conflitos de interesses prevista na Resolução 125/2010.

“O procedimento de desapropriação sempre foi conhecido pela sua ineficiência. Com a nova Lei 13.867/2019, as partes poderão se sentar numa mesa de negociação e, se houver uma disparidade de valor, poderão negociar sem precisar judicializar o conflito. É uma medida extremamente inteligente e eficiente”, destacou o conselheiro Henrique Ávila, membro da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ.

A Lei 13.867/2019 detalha que, ao rejeitar a proposta de oferta do poder público, o particular poderá optar pela mediação extrajudicial, indicando um dos órgãos ou instituições especializadas em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. Podem ser públicos ou privados. O processo será realizado de acordo com a legislação para mediação e conciliação já em vigor, como a Lei 13.140/2015 e a Lei 9.307/1996.

“Estamos confiantes de que, mesmo com os naturais entraves inerentes ao Poder Público que limitam a flexibilidade na hora de uma negociação, os envolvidos no processo buscarão cumprir o princípio da eficiência e da efetividade, em consonância com o princípio da juridicidade”, destacou a coordenadora geral da Câmara de Conciliação da Administração Federal, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), Kaline Ferreira. “A administração pública já tem feito essa análise em muitos casos: é melhor para o poder público resolver logo o conflito do que judicializar e esperar décadas pela solução”, completou.

Política de conciliação

A Resolução n. 125/2010 do CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A norma definiu, entre outras medidas, a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias


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Mediação e Conciliação

CNJ e MJSP celebram acordo para compartilhar dados de Cadastro Nacional de Presos

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram nesta segunda-feira (2/9) acordo de cooperação técnica para compartilhamento de dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0). Hoje, o BNMP 2.0 é o cadastro mais completo e atualizado de mandados de prisão pendentes de cumprimento e cumpridos, servindo, assim, como base oficial do Cadastro Nacional de Presos, cuja criação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016 no julgamento do Recurso Extraordinário 641320, com repercussão geral reconhecida.

Com o acordo, espera-se que os órgãos de segurança e de inteligência do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) possam agir de forma mais eficiente, uma vez que terão acesso imediato à base nacional de mandados de prisão. “A ação articulada e o compartilhamento de informações do Judiciário com polícias e Secretarias de Segurança é fundamental para otimizar o trabalho das forças de segurança e a performance do sistema de justiça”, avalia o secretário geral do CNJ, Carlos von Adamek.

O acordo prevê que o MJSP, gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), articule o acesso aos dados por parte dos integrantes operacionais do SUSP. Com isso, espera-se cumprir as exigências da Lei do SUSP de “sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional”, via “interoperabilidade dos sistemas de segurança pública”.

Um dos gargalos da política de segurança pública hoje, bem como um dos desafios do trabalho das polícias, é que muitas vezes os profissionais da área têm acesso a informações restritas ao âmbito estadual, dificultando ações de inteligência e iniciativas articuladas entre as forças de segurança. Com o acordo, espera-se que esse acesso seja facilitado, bem como estejam disponíveis estatísticas nacionais para fins de formulação de políticas de segurança.

Na gestão do ministro Dias Toffoli, além do aperfeiçoamento do BNMP, também é priorizada a integração com outros sistemas do CNJ como o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) e o Sistema Audiência de Custódia (Sistac). A melhoria e integração do BNMP a outros sistemas é uma das metas do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento com recursos repassados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Histórico

Em 2011, alteração legislativa no Código de Processo Penal determinou a existência de banco de dados de mandados de prisão “mantido pelo Conselho Nacional de Justiça“. Para tanto, a Resolução CNJ nº 137, de 13 de julho de 2011, instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), cuja finalidade era servir de cadastro nacional de mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário. Com a Resolução CNJ nº 251/2018, o sistema passou a ser denominado Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), de modo a fornecer informações para a estruturação do Cadastro Nacional de Presos.

Entre 2017 e 2018, o BNMP 2.0 foi implantado em todos os tribunais do país, que hoje devem alimentá-lo para gerar os mandados de prisão e alvará de soltura, o que faz com que a base se mantenha sempre atualizada. Assim, embora esteja hospedado no CNJ, o BNMP 2.0 é alimentado na ponta, por juízes e servidores de todo o País.

Segundo dados do BNMP 2.0, há hoje há 821,8 mil pessoas cumprindo pena no Brasil, e 353,2 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, além de 20,4 mil foragidos.

 

Agência CNJ de Notícias

 


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SEEU,BNMP 2.0

Judiciário homologou 4,4 milhões de acordos em 2018

Cejusc - Foto: TJMT

Cejusc – Foto: TJMT

Em 2018, o Poder Judiciário proferiu, aproximadamente, 4,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos entre as partes envolvidas em processos, ou seja, 11,5% de todas as ações que tramitaram na Justiça no ano passado. Dessas, 3,7 milhões foram sentenças na fase processual e 700 mil na fase pré-processual.  O estímulo ao entendimento entre as partes integra a política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, quando foi implantado o Movimento pela Conciliação. A iniciativa, além de responder de maneira ágil e satisfatória aos envolvidos em conflitos judiciais, o que, por consequência, ainda ajuda na redução das demandas na Justiça. 

A análise da série história que integra o Relatório Justiça em Números 2019 revela um quadro de estabilidade, com tendência a queda, em termos de realização de conciliação entre os envolvidos no processo. O gráfico a seguir retrata a variação na efetivação de acordos em diferentes fases processuais e graus de jurisdição. É importante observar que o índice de conciliação é dado pelo percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas.

Entre 2015 e 2018, o percentual de conciliação na fase de conhecimento do processo manteve-se estável durante três anos e registrou ligeira redução de 0,4 ponto percentual no último ano. Após crescimento por dois anos consecutivos, os acordos na fase de execução se estabilizaram. No segundo grau de jurisdição registrou-se pequena variação positiva de 0,2 ponto percentual. Já o universo total de conciliações realizadas, após dois anos de ligeiro crescimento (1,1 ponto percentual), apresentou redução de 0,7 ponto percentual.

O relatório Justiça em Números 2019 aponta que o segmento que mais promoveu conciliações no decorrer de 2018 foi a Justiça do Trabalho, que solucionou 24% de seus casos por meio de acordo. Esse índice cresce para 39% quando se considera apenas a fase de conhecimento no primeiro grau.

Já nos juizados especiais, na fase de conhecimento, o índice foi de 16%, sendo de 18% na Justiça Estadual e de 11% na Justiça Federal. Na fase de execução nos juizados especiais, os números chegaram a 13%. O levantamento revela que, enquanto no 1º grau a conciliação chegou a 13,2%, no 2º grau, ela se mostrou praticamente inexistente, com índices baixos em todos os segmentos de Justiça.

Ao considerar o índice de conciliação total, incluindo os procedimentos pré-processuais e as classes processuais que não são contabilizadas neste relatório (por exemplo, inquéritos, reclamação pré-processual, termos circunstanciados, cartas precatórias, precatórios, requisições de pequeno valor, entre outros), o índice de conciliação na Justiça Estadual se mantém, observando o total do segmento (10,4%), mas os números mudam nas avaliações por tribunal. Na Justiça Federal, os indicadores aumentaram para todos os TRFs, registrando no total uma elevação de 1,1 ponto percentual. Já a Justiça Eleitoral promoveu apenas 0,6% de acordos de conciliação.

O Movimento pela Conciliação promovido pelo CNJ inclui a realização da Semana Nacional pela Conciliação, criada para incentivar os tribunais a estimular acordos nas fases pré-processual e processual. A implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), determinados por meio da Resolução CNJ nº 125/2010, também são iniciativas que visam fortalecer e estruturar unidades destinadas ao atendimento desses casos.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias


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Mediação e Conciliação, relatório justiça em numeros

CNJ discute ações para garantir acolhimento humanizado a venezuelanos

Conselheiro Luciano Frota conduz Reunião sobre o enfrentamento ao trabalho escravo de imigrantes venezuelanos no Brasil (OIM) - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ de Notícias

Conselheiro Luciano Frota conduz Reunião sobre o enfrentamento ao trabalho escravo de imigrantes venezuelanos no Brasil (OIM) – Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ de Notícias

O combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho análogo à escravidão de adultos e crianças venezuelanas que ingressam no Brasil pela fronteira de Roraima foram temas de reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última quarta-feira (28/8). De acordo com o conselheiro Luciano Frota, coordenador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), o encontro foi produtivo e definiu que o grupo atuará para viabilizar o processo de interiorização dos imigrantes. “Nosso objetivo é somar esforços para tentar reduzir a barbárie social que está acontecendo devido ao grande fluxo de imigrantes venezuelanos para o Brasil”, esclareceu.

Além de Frota, participaram do encontro representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Associação dos Juízes Federais (Ajufer), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação Nacional do Magistrados (Anamatra), Defensoria Pública da União e ministérios da Cidadania, Justiça e Segurança Pública, Trabalho e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Na visão do conselheiro, os imigrantes precisam ser acolhidos e tratados como seres humanos. “Eles precisam ser inseridos na sociedade como todos os brasileiros. É uma questão sobretudo humanitária e precisamos agir para evitar o quadro de barbárie social que pode acontecer”, declarou.

Recentemente, o CNJ inseriu a crise migratória da Venezuela entre os temas prioritários do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão. Trata-se de um grupo de trabalho implementado em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para acompanhamento de grande relevância para o sistema de Justiça. Segundo o conselheiro, enquanto o Observatório atua em um espectro mais amplo, o grupo que ele lidera tem foco específico no combate a ilícitos como o trabalho análogo à escravidão, tráfico de pessoas e de crianças. “As ações são coordenadas e se somam para a construção de soluções dos problemas”, afirmou.

Dados do governo federal apontam que, diariamente, cerca de 300 venezuelanos ingressam no Brasil pelo município de Pacaraima. Existem cerca de sete mil imigrantes nos 13 abrigos existentes em Pacaraima e Boa Vista e quase três mil venezuelanos vivem em situação de rua nessas cidades. As ações de interiorização, que consistem no encaminhando dos imigrantes para trabalhar em outros municípios brasileiros, já contemplaram cerca de sete mil venezuelanos. “Se a interiorização não for bem acompanhada e se não tiver um fluxo de acolhimento no destino dos imigrantes, a situação de vulnerabilidade dessas pessoas pode se agravar. A fragilidade do imigrante é que tem servido de insumo para ações criminosas como o tráfico de pessoas e o trabalho análogo ao de escravo, além do trabalho infantil”, avaliou Frota. O grupo volta a se reunir em setembro para definir ações especificas nas localidades onde ocorreram acolhimentos.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

 


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trabalho escravo

Mediação em desapropriação por utilidade pública é avanço, diz CNJ

FOTO: Divulgação TJPA

FOTO: Divulgação TJPA

Foi sancionada a lei que permite a utilização de métodos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação, para a definição dos valores de indenização nos processos de desapropriação por utilidade pública. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a norma é um importante avanço e está em consonância com as Metas do Poder Judiciário e com a política judiciária desenvolvida pelo Conselho para o tratamento adequado dos conflitos de interesses prevista na Resolução 125/2010.

“O procedimento de desapropriação sempre foi conhecido pela sua ineficiência. Com a nova Lei 13.867/2019, as partes poderão se sentar numa mesa de negociação e, se houver uma disparidade de valor, poderão negociar sem precisar judicializar o conflito. É uma medida extremamente inteligente e eficiente”, destacou o conselheiro Henrique Ávila, membro da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ.

A Lei 13.867/2019 detalha que, ao rejeitar a proposta de oferta do poder público, o particular poderá optar pela mediação extrajudicial, indicando um dos órgãos ou instituições especializadas em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. Podem ser públicos ou privados. O processo será realizado de acordo com a legislação para mediação e conciliação já em vigor, como a Lei 13.140/2015 e a Lei 9.307/1996.

“Estamos confiantes de que, mesmo com os naturais entraves inerentes ao Poder Público que limitam a flexibilidade na hora de uma negociação, os envolvidos no processo buscarão cumprir o princípio da eficiência e da efetividade, em detrimento do princípio da juridicidade”, destacou a coordenadora geral da Câmara de Conciliação da Administração Federal, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), Kaline Ferreira. “A administração pública já tem feito essa análise em muitos casos: é melhor para o poder público resolver logo o conflito do que judicializar e esperar décadas pela solução”, completou.

Política de conciliação

A Resolução n. 125/2010 do CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A norma definiu, entre outras medidas, a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias


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Mediação e Conciliação

Tribunal amplia Programa Delegado Conciliador

Programa de Práticas Restaurativas – Delegado Conciliador vai atender Zona Sul de JP, CG e Santa Rita. FOTO: TJPB

Programa de Práticas Restaurativas – Delegado Conciliador vai atender Zona Sul de JP, CG e Santa Rita. FOTO: TJPB

Durante uma reunião, que aconteceu na manhã desta segunda-feira (2), ficou definido que o Núcleo de Práticas Restaurativas do Tribunal de Justiça da Paraíba vai ampliar o Programa Delegado Conciliador. Atualmente, a iniciativa já está presente nos bairros de Manaíra e Tambaú, localizados na Zona Norte da Capital, atendidos pela 10ª e 12ª Delegacias Distritais. Um segundo curso de capacitação será promovido pelo Núcleo para habilitar delegados, escrivãs, professores e alunos de Direito a fim de atuarem no Bairro de Mangabeira, Zona Sul de João Pessoa, e nas comarcas de Campina Grande e Santa Rita.

A capacitação terá início ainda este mês, com duração de 30 horas/aula. Além do Núcleo de Práticas Restaurativas, forma a parceria a Secretaria de Segurança Pública, por meio da Academia de Polícia Civil (Acadepol). A iniciativa também terá o apoio de instituições particulares de ensino superior.

Segundo um dos diretores adjuntos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Bruno Azevedo, responsável pela condução dos trabalhos desta segunda-feira, o objetivo da capacitação é contribuir com a promoção de um novo modelo de Justiça voltado para a solução de conflitos, primando pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores. 

O magistrado revelou que o Programa do Núcleo de Práticas Restaurativas – Delegado Conciliador já vem acontecendo há mais de quatro meses na 10ª e 12ª Delegacias de Polícia Civil. “Os delegados e escrivãs fazem a leitura de cada caso e podem enviar para o Núcleo, para tentar um outro formato de solução que não seja mais um envio de inquérito criminal para o Judiciário ou para o Ministério Público”, frisou Bruno Azevedo. O magistrado informou, ainda, que o Núcleo de Práticas Restaurativas, sediado em Tambaú,  recebeu as visitas de representantes das Secretarias de Segurança de Alagoas e Rio Grande do Norte, interessados em replicar o Programa em seus respectivos estados. “Também vamos levar o Programa do Núcleo para Campina Grande”, adiantou Bruno Azevedo.

Também participaram da reunião o delegado assessor da Delegacia-Geral da Polícia Civil, Antônio Braynner, e o coordenador de Prática Jurídica do Curso de Direito da Associação Paraibana de Ensino Renovado (Asper) e da Faculdade Paraibana (FAP), Newton Paulino.
De acordo com Antônio Braynner, o Programa Delegado Conciliador vem sendo amplamente exitoso nas atividades policiais. “A partir do momento que existe a possibilidade de conciliação, nós enviamos o caso para o Núcleo de Práticas Restaurativas, com atribuição territorial nos bairros de Manaíra e Tambaú. A conciliação tem trazido efeitos bem positivos e, consequentemente, diminuindo a demanda judicial”, comentou o delegado. 

Tipos de Crime

A Justiça Restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas. Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 225, e surge como contraposição à concepção tradicional da Justiça Criminal, a Justiça Punitiva-retributiva. 

A Justiça Restaurativa pode ser utilizadas, ainda, nos delitos de menor potencial ofensivo como crimes contra honra (calúnia, difamação e injúria), além dos crimes de trânsito, dirigir inabilitado, confiar direção a inabilitado, lesão corporal (leve) e lesão corporal culposa, rixa, ameaça, violação de domicílio, desacato, perturbação do trabalho ou do sossego alheios, perturbação da tranquilidade, posse de entorpecente para uso próprio, etc.

Fonte: TJPB


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TJPB, Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário

CNJ faz sorteio de desempate de concurso extrajudicial em Alagoas

Sorteio das Serventias para o Concurso Extrajudicial de Alagoas. Em destaque da esq. para a dir.: O representante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), senhor Renato Soffner Rodrigues Martins, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), doutor Marcelo Berthe, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, doutor Luiz Augusto Barrichello e o representante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), senhor Renan Camilo.FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

Sorteio das Serventias para o Concurso Extrajudicial de Alagoas. Em destaque da esq. para a dir.: O representante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), senhor Renato Soffner Rodrigues Martins, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), doutor Marcelo Berthe, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, doutor Luiz Augusto Barrichello e o representante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), senhor Renan Camilo.FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça realizou nesta sexta-feira (30/8) o sorteio de desempate pelos critérios “provimento” e “remoção” dos cartórios vagos em Alagoas que serão levados a concurso público pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida confere transparência aos preparativos do concurso que irá selecionar os responsáveis por essas serventias extrajudiciais, conforme estabelecido pelo Artigo nº 236 da Constituição Federal.

O referido artigo determina que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, especificando, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de provimento ou remoção, por mais de seis meses.

Conforme a Resolução CNJ nº 80/2009, antes da abertura do concurso público deve ser feita uma lista de serventias enumeradas cronologicamente pela data de vacância e, em caso de coincidência, pela data de criação. A lista integral das unidades que serão levadas a concurso é composta por 211 cartórios extrajudiciais.

Em maio deste ano, o plenário do CNJ aprovou a indicação dos nomes para compor a comissão de concurso para a outorga de delegações de notas e registros em Alagoas. À época, os conselheiros acompanharam o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que ratificou as designações feitas pelo desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), presidente da respectiva banca.

Em mais uma etapa que avança nos procedimentos para a realização do concurso, o desembargador Marcelo Berthe e o juiz-auxiliar da presidência do CNJ Luiz Barrichello auxiliaram a Corregedoria Nacional de Justiça a realizar, na sede do CNJ, em Brasília, o sorteio de desempate por critérios de 30 serventias extrajudiciais, de um total de 211, que irão a concurso.

A lista do sorteio de desempate com os nomes das unidades com os respectivos município, vacância e critério constam no Comunicado nº 02/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e será publicada no Diário da Justiça.

Marcelo Berthe informou que, após esse procedimento, a etapa seguinte será a publicação do edital de realização do concurso. Segundo ele, esse edital será tornado público em breve.

 

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

 


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Concurso público,cartórios,TJAL

CNJ Serviço: Qual a diferença entre autor, réu, requerente e requerido?

FOTO: Raphael Alves/TJAM

FOTO: Raphael Alves/TJAM

Em um processo judicial, existem três partes envolvidas na demanda: juiz, autor e réu. O juiz é o responsável pela administração da Justiça em nome do Estado. Possui competência para resolver conflitos de interesses ou punir infrações praticadas em sua jurisdição, conduzindo o processo conforme as regras e princípios estabelecidos pela ordem jurídica.

O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo.

O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado. Ele pode ser acusado, responder por crime ou delito e, no fim do processo, ser considerado culpado ou inocente.

Genericamente, aquele que promove uma ação sempre pode ser chamado de autor e aquele contra quem se ajuíza a demanda pode ser chamado de réu. Mas, ao mesmo tempo, o autor da ação pode ser visto como requerente e, ao final do processo, o réu pode ser considerado o autor do crime.

O requerente é a parte que faz um requerimento, aquele que solicita algo a alguém. O termo é utilizado, geralmente, quando se trata de um pedido destinado a alguma autoridade judicial. O pedido precisa estar presente em um documento, que recebe o nome de requerimento. Trata-se de termo genérico, sendo que, tanto o autor quanto o réu, se tornam requerentes quando interpõem pedidos no processo.

O requerido, por sua vez, é a parte para a qual o requerimento é destinado. Requerido é também a qualidade de uma solicitação, do pedido feito por meio de um requerimento. A solicitação é feita através de um requerimento, entregue ao requerido.

Agência CNJ de Notícias


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CNJ serviço

Pesquisa sobre audiência de custódia reforça importância do instituto

Brasília, 05/11/2105 --Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Brasília, 05/11/2105 –Audiência de Custódia – TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Menos de 1% dos presos em flagrante deixam a audiência de custódia sem ao menos alguma forma de controle do estado (prisão preventiva ou medida cautelar), contrariando a ideia de que o instituto foi criado para soltar pessoas sem qualquer critério. Este é um dos achados do estudo “O Fim da Liberdade: A urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia”, lançado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) na última semana em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esta foi a terceira edição do relatório nacional sobre audiências de custódia produzido pelo IDDD, e é o maior levantamento já feito sobre o instituto, com 2.774 casos analisados em 13 cidades de nove estados. O estudo ainda constatou que em 57% dos casos o flagrante é convertido em prisões provisórias, número que chega a 66,9% quando o único crime analisado é tráfico de drogas. As cautelares mais comuns são o comparecimento periódico em juízo (92%), proibição de ausentar-se da comarca (60%) e recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga (41%). A média de medidas impostas para cada pessoa é de cerca de três. Em 55,6% dos casos, o único depoimento é dos policiais que efetuaram a detenção, número que alcança 90% em crimes de tráfico de drogas.

As audiências de custódia são um dos campos de ação do programa Justiça Presente, por meio de parceria entre o CNJ o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O programa alocou 27 consultores em cada unidade da Federação para qualificar o instituto, o que inclui ações de articulação da rede de atendimento psicossocial, capacitação e coleta de dados, fortalecimento da política de alternativas penais e de monitoração eletrônica, além do combate a maus tratos e tortura. 

O relatório do IDDD identificou 23,8% de casos em que pessoas alegaram terem sofrido violência policial – destes casos, 21,6% foram encaminhados aos Institutos Médico-Legais para exames e, em 0,9%, o juiz determinou instauração de inquérito policial. De acordo com o vice-presidente do IDDD, Hugo Leonardo, a audiência de custódia é um filtro de racionalidade para o sistema prisional. “Ela permite que os atores principais consigam depurar os casos e exercer critério legal das pessoas que estão sendo enredadas na malha penal”, afirma, destacando o empenho do CNJ na implementação do instituto. “Precisamos cada vez mais fortalece-lo, com a possibilidade de implementar junto a outras políticas públicas”, avalia.

Perfil

De acordo com o relatório apresentado pelo IDDD, 90,87% das pessoas apresentadas em audiências de custódia são homens e 65% têm entre 18 e 29 anos de idade. Dos casos de custodiados analisados, 34,82% não concluíram o ensino fundamental e 37,6% não possuíam renda fixa. Quanto à raça, 64,1% são negros –no total da população brasileira, o índice é de 47,1%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o IDDD, a raça também se manifesta como possível marcador de desigualdade nos resultados das audiências de custódia. O Justiça Presente desenvolve metodologias transversais em todas as suas ações com marcadores de gênero e de raça.

O relatório do Instituto de Defesa do Direito de Defesa também apresenta dados sobre mulheres grávidas e mães de crianças menores de 12 anos, frequência de crimes, relaxamento de prisões por violência policial, equilíbrio entre defesa e acusação e uso de algemas. Entre as recomendações pelo aprimoramento estão a interiorização e aprovação de lei federal, aprimoramento da identificação e acompanhamento dos casos de violência, fortalecimento do direito de defesa nas audiências, ampliação do uso de medidas cautelares e produção de conteúdo.

Atualmente, o Justiça Presente trabalha pelo aprimoramento do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), plataforma desenvolvida pelo CNJ para registro das audiências realizadas em todo o país. Ele será qualificado e passará a ser interoperável com outros sistemas do CNJ, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), tornando o ciclo de informações mais completo e transparente.

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias


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Audiências de Custódia,SEEU

Grupo vai elaborar propostas para enfrentar crise no sistema prisional

Comitiva do Programa Justiça Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está no Rio Grande do Sul para pactuar ações de enfrentamento à crise no sistema prisional. A visita integra missão que está percorrendo o país com o objetivo reunir os principais atores da área para fazer frente a problemas como superlotação, aumento da população carcerária e de facções criminosas, violações de direitos, entre outros. O Justiça Presente, realizado em parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), é o carro-chefe dessa cruzada.

No Rio Grande do Sul, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) instituiu um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de política de alternativas penais e de atenção a egressos do sistema prisional. A primeira reunião do grupo foi realizada na tarde dessa quarta-feira (28/8), na sede da Corregedoria, em Porto Alegre.  Participaram representantes do Poder Judiciário gaúcho, CNJ, Ministério Público, Poder Executivo, OAB/RS, Defensoria Pública e sociedade civil.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, abriu os trabalhos. Ao dar boas-vindas ao grupo, destacou a necessidade de fomento às boas práticas realizadas na área, bem como à troca de experiências e à padronização de políticas públicas. “O Rio Grande do Sul tem uma tradição na humanização do sistema penitenciário, compreendendo que o juiz deve agir como uma pessoa motivadora, uma liderança junto à comunidade na busca pela reinserção social”, afirmou.

A magistrada alertou ainda para o fato de que o simples encarceramento não é a solução mais adequada para o verdadeiro enfrentamento à problemática. Citou a implantação do sistema SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado -, desenvolvido pelo CNJ por meio do Programa Justiça Presente, como uma das medidas aliadas a esse processo. O sistema permitirá a digitalização de processos e a unificação nacional de dados, conferindo agilidade aos trâmites processuais na área de execução penal.

Justiça Presente

O Coordenador-Geral Adjunto do Justiça Presente, Talles Andrade de Souza, fez a apresentação das diretrizes gerais do programa, ressaltando os desafios que o tema envolve, entre eles, implementação de modelos de gestão para alternativas penais, monitoração eletrônica, política prisional e atenção a pessoas egressas do sistema prisional.

“Precisamos trabalhar na articulação com todos os atores envolvidos, bem como trazer boas práticas e contribuir de forma mais efetiva para o enfrentamento dos problemas no sistema. O objetivo é que tenhamos uma justiça penal mais eficiente”, enfatizou.

Para tanto, os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs), existentes em cada Estado, serão os canais de diálogo e discussão das ações que serão pactuadas pelo Programa, contemplando as diferentes realidades locais.

O Coordenador do Programa destacou que o mesmo se baseia em quatro eixos temáticos: superlotação e superpopulação, socioeducativo, cidadania e soluções de tecnologia. Apresentou soluções que já vêm sendo apresentadas frente a problemáticas como a má gestão da informação, encarceramento excessivo, falta de políticas de inclusão e socioeducativas.

As audiências de custódia foram outro ponto abordado por Talles Andrade de Souza, no sentido de que o CNJ busca a parametrização e a melhora dos fluxos das mesmas, além da capacitação de equipes e o fortalecimento da rede de proteção. “É o momento de fortalecermos este instituto, em especial, as redes de proteção. Esse será um dos nossos desafios. Onde isso acontecer, conseguiremos reduzir o número de prisões preventivas”, estimou ele.

O representante do CNJ ressaltou ainda a questão do monitoramento eletrônico, cuja política também deverá receber melhorias, no sentido de conferir uma maior segurança em sua gestão. Também participou a Coordenadora Estadual do programa Justiça Presente no Rio Grande do Sul, Isabel Oliveira.

NUGESP

No Rio Grande do Sul, uma das medidas que deverá contribuir para a melhoria da administração da Justiça Criminal, será a criação do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP), que dará ênfase às audiências de custódia e, consequentemente, ao aprimoramento das atividades relacionadas ao ingresso do cidadão no sistema prisional, evitando, inclusive, a permanência de pessoas presas em viaturas e delegacias.  

A unidade será um local de passagem que receberá pessoas presas por qualquer fundamento, na área abrangida pelas Comarcas de Porto Alegre e da Região Metropolitana, a fim de que seja realizada a audiência de custódia, bem como todos os encaminhamentos necessários decorrentes deste ato.

Se o caso for de soltura, ele sairá com encaminhamento para emprego, tratamento médico e psicológico, assim como com as devidas orientações para o cumprimento de eventuais medidas cautelares; se for caso de monitoramento, receberá tornozeleira eletrônica; se for caso de privação de liberdade, será conduzido pela SUSEPE a uma casa prisional. Nenhuma pessoa presa deverá ficar no local por mais de 7 dias.

A criação, estruturação e funcionamento do NUGESP será realizada mediante convênio a ser firmado entre Poder Judiciário, Poder Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). A minuta do Convênio já foi concluída pelo Judiciário e encaminhada ao Executivo, para análise.

Caberá ao Governo gaúcho a disponibilização de um imóvel com condições para sediar o NUGESP, bem como a sua administração. Haverá espaço para as instalações das demais Instituições conveniadas e equipes multidisciplinares. A ideia é que a unidade conte também com profissionais que realizem ações assistenciais aos presos e seus familiares.

O Judiciário, além de designar magistrados e servidores para atender as demandas, dotará o local com a estrutura necessária à prestação dos serviços judiciais, inclusive por meio do sistema de videoconferência, e fará a fiscalização semanal da carceragem com as demais Instituições.

Conforme dados da Corregedoria-Geral da Justiça, as 26 Comarcas da Região Metropolitana que devem ser atendidas pelo Núcleo respondem por 43% das prisões em flagrante do Estado e por 41% das prisões preventivas.  Estima-se que o NUGESP atenderá cerca de 350 pessoas por semana.

Fonte: TJRS


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