CNJ discute ações para garantir acolhimento humanizado a venezuelanos

Conselheiro Luciano Frota conduz Reunião sobre o enfrentamento ao trabalho escravo de imigrantes venezuelanos no Brasil (OIM) - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ de Notícias

Conselheiro Luciano Frota conduz Reunião sobre o enfrentamento ao trabalho escravo de imigrantes venezuelanos no Brasil (OIM) – Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ de Notícias

O combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho análogo à escravidão de adultos e crianças venezuelanas que ingressam no Brasil pela fronteira de Roraima foram temas de reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última quarta-feira (28/8). De acordo com o conselheiro Luciano Frota, coordenador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), o encontro foi produtivo e definiu que o grupo atuará para viabilizar o processo de interiorização dos imigrantes. “Nosso objetivo é somar esforços para tentar reduzir a barbárie social que está acontecendo devido ao grande fluxo de imigrantes venezuelanos para o Brasil”, esclareceu.

Além de Frota, participaram do encontro representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Associação dos Juízes Federais (Ajufer), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação Nacional do Magistrados (Anamatra), Defensoria Pública da União e ministérios da Cidadania, Justiça e Segurança Pública, Trabalho e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Na visão do conselheiro, os imigrantes precisam ser acolhidos e tratados como seres humanos. “Eles precisam ser inseridos na sociedade como todos os brasileiros. É uma questão sobretudo humanitária e precisamos agir para evitar o quadro de barbárie social que pode acontecer”, declarou.

Recentemente, o CNJ inseriu a crise migratória da Venezuela entre os temas prioritários do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão. Trata-se de um grupo de trabalho implementado em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para acompanhamento de grande relevância para o sistema de Justiça. Segundo o conselheiro, enquanto o Observatório atua em um espectro mais amplo, o grupo que ele lidera tem foco específico no combate a ilícitos como o trabalho análogo à escravidão, tráfico de pessoas e de crianças. “As ações são coordenadas e se somam para a construção de soluções dos problemas”, afirmou.

Dados do governo federal apontam que, diariamente, cerca de 300 venezuelanos ingressam no Brasil pelo município de Pacaraima. Existem cerca de sete mil imigrantes nos 13 abrigos existentes em Pacaraima e Boa Vista e quase três mil venezuelanos vivem em situação de rua nessas cidades. As ações de interiorização, que consistem no encaminhando dos imigrantes para trabalhar em outros municípios brasileiros, já contemplaram cerca de sete mil venezuelanos. “Se a interiorização não for bem acompanhada e se não tiver um fluxo de acolhimento no destino dos imigrantes, a situação de vulnerabilidade dessas pessoas pode se agravar. A fragilidade do imigrante é que tem servido de insumo para ações criminosas como o tráfico de pessoas e o trabalho análogo ao de escravo, além do trabalho infantil”, avaliou Frota. O grupo volta a se reunir em setembro para definir ações especificas nas localidades onde ocorreram acolhimentos.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

 


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trabalho escravo

Mediação em desapropriação por utilidade pública é avanço, diz CNJ

FOTO: Divulgação TJPA

FOTO: Divulgação TJPA

Foi sancionada a lei que permite a utilização de métodos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação, para a definição dos valores de indenização nos processos de desapropriação por utilidade pública. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a norma é um importante avanço e está em consonância com as Metas do Poder Judiciário e com a política judiciária desenvolvida pelo Conselho para o tratamento adequado dos conflitos de interesses prevista na Resolução 125/2010.

“O procedimento de desapropriação sempre foi conhecido pela sua ineficiência. Com a nova Lei 13.867/2019, as partes poderão se sentar numa mesa de negociação e, se houver uma disparidade de valor, poderão negociar sem precisar judicializar o conflito. É uma medida extremamente inteligente e eficiente”, destacou o conselheiro Henrique Ávila, membro da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ.

A Lei 13.867/2019 detalha que, ao rejeitar a proposta de oferta do poder público, o particular poderá optar pela mediação extrajudicial, indicando um dos órgãos ou instituições especializadas em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. Podem ser públicos ou privados. O processo será realizado de acordo com a legislação para mediação e conciliação já em vigor, como a Lei 13.140/2015 e a Lei 9.307/1996.

“Estamos confiantes de que, mesmo com os naturais entraves inerentes ao Poder Público que limitam a flexibilidade na hora de uma negociação, os envolvidos no processo buscarão cumprir o princípio da eficiência e da efetividade, em detrimento do princípio da juridicidade”, destacou a coordenadora geral da Câmara de Conciliação da Administração Federal, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), Kaline Ferreira. “A administração pública já tem feito essa análise em muitos casos: é melhor para o poder público resolver logo o conflito do que judicializar e esperar décadas pela solução”, completou.

Política de conciliação

A Resolução n. 125/2010 do CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A norma definiu, entre outras medidas, a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias


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Mediação e Conciliação

Tribunal amplia Programa Delegado Conciliador

Programa de Práticas Restaurativas – Delegado Conciliador vai atender Zona Sul de JP, CG e Santa Rita. FOTO: TJPB

Programa de Práticas Restaurativas – Delegado Conciliador vai atender Zona Sul de JP, CG e Santa Rita. FOTO: TJPB

Durante uma reunião, que aconteceu na manhã desta segunda-feira (2), ficou definido que o Núcleo de Práticas Restaurativas do Tribunal de Justiça da Paraíba vai ampliar o Programa Delegado Conciliador. Atualmente, a iniciativa já está presente nos bairros de Manaíra e Tambaú, localizados na Zona Norte da Capital, atendidos pela 10ª e 12ª Delegacias Distritais. Um segundo curso de capacitação será promovido pelo Núcleo para habilitar delegados, escrivãs, professores e alunos de Direito a fim de atuarem no Bairro de Mangabeira, Zona Sul de João Pessoa, e nas comarcas de Campina Grande e Santa Rita.

A capacitação terá início ainda este mês, com duração de 30 horas/aula. Além do Núcleo de Práticas Restaurativas, forma a parceria a Secretaria de Segurança Pública, por meio da Academia de Polícia Civil (Acadepol). A iniciativa também terá o apoio de instituições particulares de ensino superior.

Segundo um dos diretores adjuntos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Bruno Azevedo, responsável pela condução dos trabalhos desta segunda-feira, o objetivo da capacitação é contribuir com a promoção de um novo modelo de Justiça voltado para a solução de conflitos, primando pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores. 

O magistrado revelou que o Programa do Núcleo de Práticas Restaurativas – Delegado Conciliador já vem acontecendo há mais de quatro meses na 10ª e 12ª Delegacias de Polícia Civil. “Os delegados e escrivãs fazem a leitura de cada caso e podem enviar para o Núcleo, para tentar um outro formato de solução que não seja mais um envio de inquérito criminal para o Judiciário ou para o Ministério Público”, frisou Bruno Azevedo. O magistrado informou, ainda, que o Núcleo de Práticas Restaurativas, sediado em Tambaú,  recebeu as visitas de representantes das Secretarias de Segurança de Alagoas e Rio Grande do Norte, interessados em replicar o Programa em seus respectivos estados. “Também vamos levar o Programa do Núcleo para Campina Grande”, adiantou Bruno Azevedo.

Também participaram da reunião o delegado assessor da Delegacia-Geral da Polícia Civil, Antônio Braynner, e o coordenador de Prática Jurídica do Curso de Direito da Associação Paraibana de Ensino Renovado (Asper) e da Faculdade Paraibana (FAP), Newton Paulino.
De acordo com Antônio Braynner, o Programa Delegado Conciliador vem sendo amplamente exitoso nas atividades policiais. “A partir do momento que existe a possibilidade de conciliação, nós enviamos o caso para o Núcleo de Práticas Restaurativas, com atribuição territorial nos bairros de Manaíra e Tambaú. A conciliação tem trazido efeitos bem positivos e, consequentemente, diminuindo a demanda judicial”, comentou o delegado. 

Tipos de Crime

A Justiça Restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas. Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 225, e surge como contraposição à concepção tradicional da Justiça Criminal, a Justiça Punitiva-retributiva. 

A Justiça Restaurativa pode ser utilizadas, ainda, nos delitos de menor potencial ofensivo como crimes contra honra (calúnia, difamação e injúria), além dos crimes de trânsito, dirigir inabilitado, confiar direção a inabilitado, lesão corporal (leve) e lesão corporal culposa, rixa, ameaça, violação de domicílio, desacato, perturbação do trabalho ou do sossego alheios, perturbação da tranquilidade, posse de entorpecente para uso próprio, etc.

Fonte: TJPB


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TJPB, Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário

CNJ faz sorteio de desempate de concurso extrajudicial em Alagoas

Sorteio das Serventias para o Concurso Extrajudicial de Alagoas. Em destaque da esq. para a dir.: O representante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), senhor Renato Soffner Rodrigues Martins, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), doutor Marcelo Berthe, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, doutor Luiz Augusto Barrichello e o representante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), senhor Renan Camilo.FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

Sorteio das Serventias para o Concurso Extrajudicial de Alagoas. Em destaque da esq. para a dir.: O representante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), senhor Renato Soffner Rodrigues Martins, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), doutor Marcelo Berthe, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, doutor Luiz Augusto Barrichello e o representante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), senhor Renan Camilo.FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça realizou nesta sexta-feira (30/8) o sorteio de desempate pelos critérios “provimento” e “remoção” dos cartórios vagos em Alagoas que serão levados a concurso público pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida confere transparência aos preparativos do concurso que irá selecionar os responsáveis por essas serventias extrajudiciais, conforme estabelecido pelo Artigo nº 236 da Constituição Federal.

O referido artigo determina que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, especificando, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de provimento ou remoção, por mais de seis meses.

Conforme a Resolução CNJ nº 80/2009, antes da abertura do concurso público deve ser feita uma lista de serventias enumeradas cronologicamente pela data de vacância e, em caso de coincidência, pela data de criação. A lista integral das unidades que serão levadas a concurso é composta por 211 cartórios extrajudiciais.

Em maio deste ano, o plenário do CNJ aprovou a indicação dos nomes para compor a comissão de concurso para a outorga de delegações de notas e registros em Alagoas. À época, os conselheiros acompanharam o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que ratificou as designações feitas pelo desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), presidente da respectiva banca.

Em mais uma etapa que avança nos procedimentos para a realização do concurso, o desembargador Marcelo Berthe e o juiz-auxiliar da presidência do CNJ Luiz Barrichello auxiliaram a Corregedoria Nacional de Justiça a realizar, na sede do CNJ, em Brasília, o sorteio de desempate por critérios de 30 serventias extrajudiciais, de um total de 211, que irão a concurso.

A lista do sorteio de desempate com os nomes das unidades com os respectivos município, vacância e critério constam no Comunicado nº 02/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e será publicada no Diário da Justiça.

Marcelo Berthe informou que, após esse procedimento, a etapa seguinte será a publicação do edital de realização do concurso. Segundo ele, esse edital será tornado público em breve.

 

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

 


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Concurso público,cartórios,TJAL

CNJ Serviço: Qual a diferença entre autor, réu, requerente e requerido?

FOTO: Raphael Alves/TJAM

FOTO: Raphael Alves/TJAM

Em um processo judicial, existem três partes envolvidas na demanda: juiz, autor e réu. O juiz é o responsável pela administração da Justiça em nome do Estado. Possui competência para resolver conflitos de interesses ou punir infrações praticadas em sua jurisdição, conduzindo o processo conforme as regras e princípios estabelecidos pela ordem jurídica.

O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo.

O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado. Ele pode ser acusado, responder por crime ou delito e, no fim do processo, ser considerado culpado ou inocente.

Genericamente, aquele que promove uma ação sempre pode ser chamado de autor e aquele contra quem se ajuíza a demanda pode ser chamado de réu. Mas, ao mesmo tempo, o autor da ação pode ser visto como requerente e, ao final do processo, o réu pode ser considerado o autor do crime.

O requerente é a parte que faz um requerimento, aquele que solicita algo a alguém. O termo é utilizado, geralmente, quando se trata de um pedido destinado a alguma autoridade judicial. O pedido precisa estar presente em um documento, que recebe o nome de requerimento. Trata-se de termo genérico, sendo que, tanto o autor quanto o réu, se tornam requerentes quando interpõem pedidos no processo.

O requerido, por sua vez, é a parte para a qual o requerimento é destinado. Requerido é também a qualidade de uma solicitação, do pedido feito por meio de um requerimento. A solicitação é feita através de um requerimento, entregue ao requerido.

Agência CNJ de Notícias


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Pesquisa sobre audiência de custódia reforça importância do instituto

Brasília, 05/11/2105 --Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Brasília, 05/11/2105 –Audiência de Custódia – TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Menos de 1% dos presos em flagrante deixam a audiência de custódia sem ao menos alguma forma de controle do estado (prisão preventiva ou medida cautelar), contrariando a ideia de que o instituto foi criado para soltar pessoas sem qualquer critério. Este é um dos achados do estudo “O Fim da Liberdade: A urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia”, lançado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) na última semana em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esta foi a terceira edição do relatório nacional sobre audiências de custódia produzido pelo IDDD, e é o maior levantamento já feito sobre o instituto, com 2.774 casos analisados em 13 cidades de nove estados. O estudo ainda constatou que em 57% dos casos o flagrante é convertido em prisões provisórias, número que chega a 66,9% quando o único crime analisado é tráfico de drogas. As cautelares mais comuns são o comparecimento periódico em juízo (92%), proibição de ausentar-se da comarca (60%) e recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga (41%). A média de medidas impostas para cada pessoa é de cerca de três. Em 55,6% dos casos, o único depoimento é dos policiais que efetuaram a detenção, número que alcança 90% em crimes de tráfico de drogas.

As audiências de custódia são um dos campos de ação do programa Justiça Presente, por meio de parceria entre o CNJ o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O programa alocou 27 consultores em cada unidade da Federação para qualificar o instituto, o que inclui ações de articulação da rede de atendimento psicossocial, capacitação e coleta de dados, fortalecimento da política de alternativas penais e de monitoração eletrônica, além do combate a maus tratos e tortura. 

O relatório do IDDD identificou 23,8% de casos em que pessoas alegaram terem sofrido violência policial – destes casos, 21,6% foram encaminhados aos Institutos Médico-Legais para exames e, em 0,9%, o juiz determinou instauração de inquérito policial. De acordo com o vice-presidente do IDDD, Hugo Leonardo, a audiência de custódia é um filtro de racionalidade para o sistema prisional. “Ela permite que os atores principais consigam depurar os casos e exercer critério legal das pessoas que estão sendo enredadas na malha penal”, afirma, destacando o empenho do CNJ na implementação do instituto. “Precisamos cada vez mais fortalece-lo, com a possibilidade de implementar junto a outras políticas públicas”, avalia.

Perfil

De acordo com o relatório apresentado pelo IDDD, 90,87% das pessoas apresentadas em audiências de custódia são homens e 65% têm entre 18 e 29 anos de idade. Dos casos de custodiados analisados, 34,82% não concluíram o ensino fundamental e 37,6% não possuíam renda fixa. Quanto à raça, 64,1% são negros –no total da população brasileira, o índice é de 47,1%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o IDDD, a raça também se manifesta como possível marcador de desigualdade nos resultados das audiências de custódia. O Justiça Presente desenvolve metodologias transversais em todas as suas ações com marcadores de gênero e de raça.

O relatório do Instituto de Defesa do Direito de Defesa também apresenta dados sobre mulheres grávidas e mães de crianças menores de 12 anos, frequência de crimes, relaxamento de prisões por violência policial, equilíbrio entre defesa e acusação e uso de algemas. Entre as recomendações pelo aprimoramento estão a interiorização e aprovação de lei federal, aprimoramento da identificação e acompanhamento dos casos de violência, fortalecimento do direito de defesa nas audiências, ampliação do uso de medidas cautelares e produção de conteúdo.

Atualmente, o Justiça Presente trabalha pelo aprimoramento do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), plataforma desenvolvida pelo CNJ para registro das audiências realizadas em todo o país. Ele será qualificado e passará a ser interoperável com outros sistemas do CNJ, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), tornando o ciclo de informações mais completo e transparente.

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias


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Audiências de Custódia,SEEU