Processos Criminais: 9,1 milhões tramitaram na Justiça em 2018

Complexo Prisional de Curado, Região Metropolitana de Recife - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Complexo Prisional de Curado, Região Metropolitana de Recife – Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Os números da 15ª edição do Relatório Justiça em Números, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que, após queda em 2017, o acervo da Justiça Criminal voltou a crescer, com aumento de 0,7% em relação ao ano anterior, perante um ingresso de 2,7 milhões de casos novos. No total, somando os processos pendentes e baixados, 9,1 milhões de ações tramitaram nesta esfera em 2018, excluídas as execuções penais.

A Justiça Estadual é o segmento com maior representatividade em números de processos criminais, com 96,4% dos processos em tramitação, ou seja, 7,5 milhões de ações. Entre os processos novos, 1,6 milhão (60%) estavam na fase de conhecimento de 1º grau, 343,3 mil (12,8%) na fase de execução de 1º grau; 18,6 mil em turmas recursais, 604,8 mil (22,6%) no 2º grau e 103,9 mil (3,9%). 

Tempo do Processo

Na fase de conhecimento de 1º grau, o tempo do processo criminal é maior que o do não-criminal em todos os ramos de Justiça. Os dados estão alinhados com a taxa de congestionamento criminal (73,3%), que supera a não-criminal (59,2%) nessa instância.

A duração de um processo submetido ao sistema judicial depende de inúmeros fatores, como complexidade do caso, tempo gasto na coleta de provas, prazos para formalização de atos processuais (recursos, por exemplo), entre outros. Nos casos dos processos criminais, o tempo maior pode ser justificado pela própria complexidade dos casos apresentados, que pode resultar em restrição do direito fundamental. Na fase de conhecimento do 1º grau da Justiça Estadual, por exemplo, esse tempo é de três anos e dez meses (criminal) e dois anos e cinco meses (não criminal).

O levantamento aponta que o tempo médio de tramitação dos processos criminais baixados no 2º grau inverte e, na maioria dos segmentos, tramita mais rapidamente: nos tribunais estaduais é de 10 meses (criminal) e de um ano e 2 meses (não criminal). Nos tribunais superiores é de oito meses (criminal) e um ano e dois meses (não criminal) e na Justiça Federal um ano e três meses (criminal) e dois anos e seis meses (não criminal).   

Cabe lembrar que enquanto o processo tramita em conhecimento ou em grau de recurso o réu pode permanecer preso provisoriamente, cumprindo previamente parte de sua pena antes da condenação, que, posteriormente, acaba por ser deduzida do tempo da execução penal propriamente dita. Isso ajuda a explicar porque o tempo da execução penal é próximo ao tempo da fase de análise do mérito.

Aplicação de penas

Ao final de 2018, havia 1,6 milhão de execuções penais pendentes, com 343 mil iniciadas em 2018. A maioria das penas aplicadas em 2018 foram privativas de liberdade, um total de 219,3 mil execuções, 63,9% do total. Veja, abaixo, o gráfico do tempo médio de tramitação dos processos de execução penal baixados do 1º grau, por tribunal. Vale lembrar que o processo permanece pendente até o termino do cumprimento da pena determinada em sentença.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias


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justiça criminal, relatório justiça em numeros

IPC-Jus: 3 tribunais obtiveram 100% de eficiência tanto no 1º quanto no 2º grau

Gráficos

Gráficos

Aferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2012, o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é o indicador que busca resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único, que varia de 0% a 100%.  Dados do Relatório Justiça em Números 2019 mostram que, em 2018, três cortes obtiveram IPC-Jus de 100%, tanto no 1º e 2º graus quanto na área administrativa: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça de Sergipe e Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá).

A partir desta edição do Relatório Justiça em Números, o cálculo do IPC-Jus passa a desconsiderar os processos de execução fiscal, de execução penal, além dos que estão suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório aguardando alguma situação jurídica futura . A mudança decorreu de recomendação proposta pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.

O modelo compara a eficiência de forma otimizada, ou seja, o quanto foi produzido em relação aos recursos disponíveis para cada tribunal. O índice agrega informações de litigiosidade – quantificando os processos que tramitam no período, excluindo os suspensos, sobrestados, em arquivo provisório e de execuções fiscais e penais; e dados sobre recursos humanos e financeiros, excluídos os gastos com obras e servidores inativos. Os órgãos com melhor resultado são referência no ramo ao qual pertencem. Vale esclarecer que a obtenção de eficiência de 100% não significa que um tribunal não precise melhorar, mas apenas que foi capaz de baixar mais processos quando comparado com os demais, com recursos semelhantes.

Na análise dos dados da Justiça Estadual, o 1º grau apresentou indicador superior ao do 2º grau, respectivamente 84% e 74%. Já na Justiça do Trabalho, o IPC-Jus da 2º instância foi superior ao da primeira, com 85% e 73%, respectivamente. O relatório mostra ainda que, na Justiça Federal, o índice ficou em 62% no 2º grau e 60% no 1º. De acordo com o relatório, isso não significa maior produtividade, mas que, em média, as cortes de 2ª instância apresentaram resultados mais homogêneos entre os tribunais do que as varas.

Metodologia

O IPC-Jus é produzido com base no Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), no Índice de Produtividade dos Servidores (IPS), na Despesa Total do Tribunal e na Taxa de Congestionamento Líquida (TCL), que mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, excluídos os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, comparativamente ao total tramitado em um ano.

Na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) registrou o maior IPM e IPS em 2018, porém, teve a segunda maior taxa de congestionamento do segmento. Já os Tribunais de Justiça de Roraima e do Distrito Federal e Territórios alcançaram IPC-Jus de 100%, com as menores taxas de congestionamento da Justiça. O Tribunal de Justiça da Bahia também atingiu IPC-Jus de 100% por apresentar alta produtividade por servidor e taxa de congestionamento líquida abaixo da média no 1º grau.

Na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará / Amapá) se destaca por apresentar a menor taxa de congestionamento líquida, enquanto que o TRT da 22ª Região (Piauí) apresentou a maior produtividade por magistrado e o TRT da 15ª Região (Campinas / SP) a maior produtividade por servidor.

Na Justiça Federal, por existirem apenas cinco tribunais, para viabilizar o cálculo do IPC-Jus, as informações foram desagregadas por seção judiciária, resultando no cálculo dos valores obtidos separadamente para o 1º e 2º graus e, por essa razão, nenhum tribunal apresentou o indicador global de 100%. Destacando-se o 2º grau do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e as Seções Judiciárias do Maranhão e Acre, ambas abrangidas pelo TRF da 1ª Região.

Produtividade

Calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição, os índices de Produtividade dos Magistrados (IPM) e dos Servidores (IPS) variaram positivamente em 2018, em 4,2%, o maior da série histórica, e 3,9% respectivamente.

A carga de trabalho, que indica o número de procedimentos pendentes e resolvidos no ano, também cresceram: para os magistrados, o volume médio de processos sob sua gestão foi de 6.775, um aumento de 1,3%, o maior valor da série histórica; enquanto para os servidores, o volume foi de 558 processos, aumento  de 0,1%.

Dados do relatório, mostram que o indicador de produtividade por magistrado tem crescido desde 2014. Nos últimos 10 anos, houve aumento de 18%, atingindo a média de 1.877 processos baixados em 2018. Isso representa uma média de 7,5 casos solucionados por dia útil, sem descontar períodos de férias e recessos.

Em relação a cada ramo da Justiça, com base no IPM, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) se destacou na Justiça Estadual, com 3.339 processos baixados; na Justiça do Trabalho, o TRT 22 (Piauí) baixou 1.983; enquanto o TRF5 baixou 2.919 processos. Na Justiça Eleitoral, cada juiz encerrou, em média, 74 processos e, na Justiça Militar Estadual, 129. 

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias


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relatório justiça em numeros,TJSE,TRT8 (PA e AP),TJRS

Levantamento de dados sobre TI mobiliza Judiciário

FOTO: Arquivo

FOTO: Arquivo

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre 30 de agosto e 16 de setembro, a coleta de dados para a elaboração do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário em 2019 (iGOVTIC-JUD/2019).

Os logins, senhas e links de acesso ao questionário – que deve ser respondido por todos os órgãos do Poder Judiciário submetidos ao controle do CNJ – serão enviados para os responsáveis pelos departamentos de Tecnologia de Informação e Comunicação dos tribunais até o dia 30 de agosto.

Com o objetivo de produzir análises mais objetivas e recolher dados de maneira mais fidedigna, neste ano, a pesquisa será aplicada por meio de site na plataforma WordPress, que hospedará o questionário customizado para atender às necessidades do Poder Judiciário.

A apuração do iGOVTIC-JUD está prevista na Resolução CNJ 211/2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD, e na Portaria CNJ 88/2019, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade. A premiação tem, como requisito, o “alcance das classificações de aprimoramento disponíveis por meio da aplicação do iGOVTIC-JUD” 

Os resultados obtidos serão disponibilizados no Portal do CNJ, no Painel do iGOVTIC-JUD do Poder Judiciário, disponível aqui. Os dados também serão apresentados no Portal de Governança Digital do Poder Judiciário. 

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias


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tecnologia da informação

Boas práticas na proteção à infância receberão prêmios

As inscrições de boas práticas de promoção e garantia de direitos e atenção à primeira infância estão abertas até o dia 6/9. O objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é selecionar trabalhos inovadores e eficazes, que possam ser replicados no país. O cadastramento poderá ser feito somente neste link.

A premiação está marcada para ocorrer durante o Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Sudeste, que ocorrerá dias 2 e 3 de dezembro, em São Paulo. O prêmio visa reconhecer e estimular os esforços realizados para promoção e garantia de direitos e atenção à primeira infância.

Serão premiadas com troféu e certificado as três melhores práticas em quatro categorias: Sistema de Justiça, Governo, Empresas e Sociedade Civil Organizada. Os vencedores da categoria Sociedade Civil Organizada também receberão prêmios monetários – ao 1º lugar será conferido R$ 20 mil; ao segundo, R$15 mil e o terceiro colocado receberá R$10 mil.      

Práticas comprovadas

A comissão de avaliação analisará as ações inscritas levando em conta critérios como replicabilidade, custos de implementação, alcance social, inovação, eficácia e eficiência. A comissão poderá conferir in loco as práticas pré-selecionadas. Não serão admitidas inscrições cujos conteúdos sejam ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos, tampouco projetos em desenvolvimento dos quais não seja possível comprovar aplicabilidade e resultado.

As práticas cadastradas deverão contribuir com a promoção e a garantia dos direitos da primeira infância, serem de autoria comprovada do participante, assim como já terem sido implementadas por um órgão, entidade, empresa, associação ou organização da sociedade civil há pelo menos um ano.

Os participantes podem inscrever quantas iniciativas desejarem, desde que cada uma em um formulário diferente. O responsável pela prática premiada atuará como tutor nas ações de disseminação, prestando orientações sobre as metodologias e estratégias que possam contribuir com a replicação por outros interessados.

A chamada Pública para a Seleção, Premiação e Disseminação de Boas Práticas é uma das ações do projeto Justiça Começa na Infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral, coordenado pelo CNJ e financiado com recursos do Fundo dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (FDD).

Regina Bandeira

Agência CNJ de Notícias


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Pacto Nacional pela Primeira Infância

Integrantes da rede precisam conhecer impacto mental da violência doméstica

XIII Jornada Lei Maria da Penha.FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

XIII Jornada Lei Maria da Penha.FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

“O cérebro humano é o órgão mais impactado pela violência doméstica”, afirmou a neurocientista Regina Lúcia Nogueira, durante a 13ª edição da Jornada Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A psicóloga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi uma das conferencistas do painel sobre impacto da violência doméstica na saúde. O evento judiciário ocorreu na última quinta-feira (9/8), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

“[A violência doméstica] é uma experiência que causa doença mental, danos internos na neurobiologia do cérebro. Estamos falando de fato em morte de neurônios. Impactos físicos, na plasticidade do cérebro, que gerarão doenças psíquicas, emocionais e físicas. Em alguns casos, vão prejudicar a capacidade de autonomia dessa mulher e vão gerar doenças autoimunes”, disse.     

De acordo com a especialista, a vítima de violência doméstica apresenta sintomas que podem não fazer sentido se não houver conhecimento sobre os impactos do trauma no cérebro. “Muitas vezes a mulher poliqueixosa que vai parar no sistema de saúde está vivendo os efeitos da violência doméstica. Ela precisa ser diagnosticada e, para isso, é preciso que todos os envolvidos na rede de atendimento dessa mulher tenham conhecimento sobre esses efeitos”, afirmou Regina Nogueira, reforçando a importância do encaminhamento das mulheres em situação de violência doméstica ao sistema de saúde e de assistência social.

Violência naturalizada

Outra palestrante, a psicóloga especializada no atendimento a mulheres vítimas de violência do Ministério da Saúde Cecília Teixeira Soares provocou a plateia, composta principalmente por membros do Judiciário, do Sistema de Segurança e de Assistência Social, a perceber a naturalização da violência contida na letra da música Maria Chiquinha, primeiro sucesso interpretado pela dupla Sandy e Júnior.

O vídeo do programa Som Brasil da TV Globo, de 1989, foi exibido como exemplo de naturalização da violência doméstica e do feminicídio. “Ele ilustra a banalização da violência contra a mulher, tão frequente nos programas e meios de comunicação nas décadas de 80 e 90. Depois de analisar a letra até o fim [que mostra a conversa entre um casal e que termina com o companheiro ameaçando que cortará a cabeça e aproveitará seu corpo depois], fica difícil alguém cantar essa música sem um questionamento crítico”, afirmou a especialista, durante o evento, que ocorreu ocorreu em 9 de agosto, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Em 2016, o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), também promovido pelo CNJ, já havia recomendado aos tribunais que magistrados e servidores recebessem formação multidisciplinar, incorporando a perspectiva de gênero e conhecimento sobre os efeitos na saúde mental da violência contra mulheres.

A articulação das áreas de Saúde, Justiça, Segurança e Assistência Social está prevista na Lei Maria da Penha (11.340/2006). Durante a apresentação das duas conferencistas, o conselheiro Valtércio de Oliveira, mediador do painel, reverenciou mulheres brasileiras que lutaram pela igualdade de direitos, como a enfermeira Ana Néri, que prestou serviços voluntários na Guerra do Paraguai; e as heroínas da independência brasileira, a religiosa Joana Angélica e a militar Maria Quitéria. 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

 

 


Dificuldade para mulher avançar na magistratura independe de região

1º Curso Nacional A MULHER JUÍZA.Foto:Gil Ferreira/Agência CNJ

1º Curso Nacional A MULHER JUÍZA.Foto:Gil Ferreira/Agência CNJ

A presença feminina nos cargos mais importantes do Poder Judiciário brasileiro, assim como o avanço na carreira, não possui relação direta com a região geográfica do país onde a magistrada atua. É o que mostra a atualização do levantamento realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os dados que integram o “Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário”.

O levantamento revela que estados como Santa Catarina (SC), na Região Sul, Pará (PA) e Roraima (RR), na Região Norte, Mato Grosso (MT), no Centro-Oeste e Pernambuco (PE), Nordeste, apresentam percentuais superiores a 43% de desembargadoras nos quadros de seus respectivos tribunais. Em contrapartida, Acre (AC), na Região Norte, Goiás (GO) e Mato Grosso do Sul (MS), no Centro-Oeste, Alagoas (AL), no Nordeste, Espírito Santo (ES), no Sudeste, e Rio Grande do Sul, na Região Sul, registram percentuais inferiores a 16% de ocupação de cargos por desembargadoras.

A primeira versão do diagnóstico mostrou que a magistratura brasileira é composta predominantemente por homens e possui apenas 38,8% de juízas em atividade. O estudo revelou ainda que o desequilíbrio fica mais evidente quando se considera que, nos últimos 10 anos, a participação feminina aumentou apenas 1,2 ponto percentual, quando registrava 37,6% de magistradas nas diferentes cortes do país. O diagnóstico foi divulgado em maio, durante o 1º Curso Nacional A Mulher Juíza – desafios na carreira e atuação pela igualdade de gênero, realizado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em Brasília.

Considerando o cargo de juíza titular por unidade da federação, o levantamento do DPJ/CNJ mostra que a distribuição do percentual de representatividade feminina aponta que somente os estados do Pará (PA), Mato Grosso do Sul (MS), Santa Catarina (SC), Paraíba (PB) e Sergipe (SE) têm mais de 41% desses postos ocupados por mulheres. Outros seis estados – Amazonas (AM), Amapá (AP), Tocantins (TO), Maranhão (MA), Rio Grande do Norte (RN) e Rio de Janeiro (RJ) – têm menos de 17% de mulheres como Juízas Titulares.

O diagnóstico avaliou ainda a situação da representatividade feminina no ingresso da carreira de magistrado por unidade da federação e apontou que na Região Nordeste, Sergipe (SE) e Paraíba (PB) se incluem entre os cincos estados com mais de 47% dos cargos de juíza substituta ocupados por mulheres. Já Rio Grande do Norte (RN), Pernambuco (PE) e Alagoas (AL) estão entre os seis estados com os piores percentuais, abaixo de 23%. São Paulo (SP) e Espírito Santo (ES), no Sudeste, e o Distrito Federal (DF), no Centro-Oeste, integram o grupo de estados com índices inferiores de juízas substitutas nos quadros de servidores.

Na versão atualizada do diagnóstico, o DPJ/CNJ comparou o ingresso na magistratura entre homens e mulheres no período compreendido entre 1988 e 2017. Ao longo dos 29 anos analisados, observa-se a predominância do ingresso de homens na carreira. O número de mulheres aprovadas em concursos supera o de homens apenas nos anos de 1995, 2001 e 2005, fato que contribui para a prevalência masculina nas carreiras do Poder Judiciário.

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Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

 

 


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mulher

Corregedor não reconhece infração disciplinar de juíza que faltou a depoimento

Em destaque, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Em destaque, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedido de providências formulado contra uma juíza de São Paulo que deixou de depor como testemunha em inquérito. Martins afastou a configuração de falta funcional após a comprovação de que a magistrada se encontrava afastada do trabalho por motivo de saúde.

De acordo com a decisão do corregedor, assim que a juíza tomou conhecimento da necessidade de sua oitiva, encaminhou e-mail ao gabinete da vara federal criminal informando da sua impossibilidade de depor, em razão do problema de saúde enfrentado e dos tratamentos a que vinha sendo submetida. A mensagem foi, inclusive, instruída com relatório médico.

A Procuradoria Geral da República, considerando que o prazo inicial da licença-saúde da magistrada estava se esgotando, determinou a manutenção da carta de ordem para a oitiva da magistrada, determinado o dia e o horário para o cumprimento da carta de ordem. A juíza, mais uma vez, não compareceu.

Esclarecimentos satisfatórios

No pedido de providências instaurado contra a magistrada, foi alegado descumprimento de ordem judicial e solicitada a instauração de processo administrativo para aplicação da sanção disciplinar cabível. 

Ao determinar a apuração dos fatos, no entanto, Humberto Martins entendeu como satisfatórios os esclarecimentos prestados pela juíza, que apresentou documentos comprobatórios de que, durante todo período em que ocorreram os fatos, estava de licença-saúde, submetida a tratamentos complexos, não transparecendo qualquer conduta deliberada de descumprir ordem judicial.

“Da análise dos documentos que instruem este feito, depreende-se que a questão foi adequadamente tratada, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos na origem, o que torna desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no caso em comento”, disse Humberto Martins.

Corregedoria Nacional de Justiça


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corregedoria nacional de justiça

Membros do Pacto pela Infância alinham fluxo para denúncia de violência

21 08 2019 Reunião do Grupo de Trabalho do Pacto pela Implementação da Lei 13.4312017.Fot:G.Dettmar/Ag.CNJ

21 08 2019 Reunião do Grupo de Trabalho do Pacto pela Implementação da Lei 13.4312017.Fot:G.Dettmar/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu representantes de órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário e de instituições civis nacionais e internacionais para discutir o estabelecimento nacional dos fluxos de atendimento que deverão ser seguidos pelas áreas da saúde, assistência social, segurança pública e conselhos tutelares em relação ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A intenção é implementar a Lei do Depoimento Especial (Lei nº 13.431/2017), que estabelece um sistema de garantia de direitos a esses cidadãos. 

Assegurar um fluxo geral que garanta um atendimento respeitoso e protetor a crianças vítimas ou testemunhas de violência, evitando sucessivos e improdutivos depoimentos, é uma das questões principais da pauta dos encontros entre participantes do Pacto Nacional pela Primeira Infância, coordenado pelo CNJ e assinado por 42 órgãos governamentais e entidades da sociedade civil ligadas à infância.

O juiz Eduardo Rezende Melo, da 1ª Vara Criminal e de Crimes contra Crianças e Adolescentes, apresentou um protocolo utilizado no estado de São Paulo e que deverá servir de base para a criação do fluxo nacional. O protocolo apresentado pelo juiz sugere que as suspeitas que chegam a conselhos tutelares, profissionais da saúde, de educação ou da assistência social, entre outros atores que cuidam do tratamento inicial desses casos, sejam encaminhadas à polícia, para investigação.

O depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência segue o modelo preconizado pelo CNJ (Recomendação nº 33/10), que estabelece que a escuta da criança e do adolescente se dá por meio de depoimento especial, técnica que deve ser executada por equipe multidisciplinar e em ambiente reservado, acolhedor e adequado ao universo infantojuvenil.

O protocolo foi elaborado pela Childhood, em parceria com o CNJ, e validado por universidades e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), além de outras instituições. Para Itamar Gonçalves, coordenador de projetos da Childhood Brasil, organização de combate à violência sexual, parceira do CNJ na implantação de salas de depoimento especial e de escuta especializada e presente ao encontro, é preocupante a falta de padronização nessa questão. “Nosso ideal seria que todo município tivesse a concentração dos serviços [instituições da rede de segurança/proteção funcionando em um mesmo local], para evitar que a criança fosse ouvida em várias fases da ação. No Judiciário, criamos um protocolo brasileiro de entrevista forense. Temos noção de que não é possível ser concentrado em todos as cidades, mas acreditamos que seja possível um fluxo integrado”, ponderou.

CNJ

O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (SEP/CNJ), Richard Pae Kim, ressaltou o ineditismo e a importância do encontro entre os Ministérios e os membros do Sistema de Justiça, a pavimentar o caminho para aplicação efetiva da lei. “Há municípios que possuem excelente serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação, com eficiente rede de atendimento a viabilizar uma escuta qualificada das vítimas. Por outro lado, há também muitas cidades sem pessoal e infraestrutura suficientes que não priorizam o atendimento integral das crianças e adolescentes. Assim, pretendemos, aqui, contribuir para estabelecer um fluxo básico de atendimento e de escuta especial de crianças e adolescentes vítimas, e também de testemunhas, que seja adaptável às realidades de cada município e estado. Por isso, é importante que o fluxo a ser construído pelo grupo tenha um grau de maleabilidade e que possa, ao mesmo tempo, possibilitar o cumprimento integral da lei, inclusive, para a obtenção do depoimento especial”, disse. 

Durante o encontro, o juiz José Antônio Daltoé Cesar (TJRS) ressaltou que essa é uma questão que impactará a eficácia do processo legal. “Para que um caso vire um processo judicial, devemos dispor de informações mínimas e específicas. O fluxo serve como referência para que todos tenham a mesma visão. E para que um juiz forme sua convicção, precisa ouvir a vítima ou testemunha em juízo”, disse.

Para a coordenadora de Políticas de Justiça do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça, Mariane Cortat Melo, o fluxo apresentado é viável, mas será preciso adaptá-lo regionalmente. “Como o fluxo será aplicado em cada município, pode variar, precisando efetivamente ser adaptado às necessidades de cada cidade e região. Na cidade em que a delegacia fica a 100km, por exemplo, ele funcionará de maneira diferente de outra que possui um sistema integrado”, disse.   

O coordenador-geral de Assuntos Judiciários do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, Renato Capanema, ressaltou a importância da criação de um fluxo apoiado por todos os órgãos que atuam na proteção de crianças e adolescentes, como Ministério Público; Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; da Saúde; da Educação; e a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, estrutura ligada ao Ministério da Cidadania.

“Se cada um cria um fluxo próprio, vamos revitimizar a criança e não vai dar certo. Hoje, uma boa parte dos processos de crimes contra crianças não tem êxito por falta de provas ou devido a provas inconsistentes. A criança fala uma coisa, depois lá na frente fala outra coisa. O processo demora muito, são muitos problemas nesse fluxo”, afirma Capanema.

Segundo o representante do Executivo, o trabalho dos especialistas ainda seguirá até o final do ano. Serão criados manuais, cursos de capacitação, um glossário nacional, além de atos normativos infralegais para um melhor desenvolvimento e progressão no tema. O Pacto Nacional tem como objetivo aprimorar a aplicação da legislação voltada à garantia dos direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância.

Desde 2010, o CNJ, por meio da Recomendação nº 33/2010, tem sinalizado a necessidade de criação, nos tribunais de Justiça, de serviços especializados para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais, garantindo a utilização da técnica do Depoimento Especial, criada especialmente para esses públicos.

A Lei nº 13.431/2017 normatiza mecanismos para prevenir a violência e estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos de crianças e adolescentes. O texto entrou em vigor em abril de 2018 e descreve diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual e institucional, essa última praticada por instituições públicas ou conveniadas, inclusive quando gerar revitimização.

 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias


Relatório Justiça em Números: uma década de estatísticas do Judiciário

Coleção Justiça em Números. Gil Ferreira/ Agência CNJ

Coleção Justiça em Números. Gil Ferreira/ Agência CNJ

Referência de fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, o Relatório Justiça em Números divulga anualmente a realidade dos tribunais brasileiros. Em 2019, o mais completo balanço da Justiça completa 10 anos de uma série histórica com dados estatísticos de 90 tribunais, detalhamento da estrutura e litigiosidade, além de indicadores e análises essenciais para subsidiar a gestão judiciária. A edição mais recente será lançada nesta quarta-feira (28/8), durante a 2ª Reunião Preparatória do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário

Editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2004, foi somente em 2009 que, pela primeira vez, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) passou a apresentar dados inéditos, em especial no que tange às fases processuais de conhecimento, execução, bem como do quantitativo de processos criminais e de execução fiscal. Dados sobre os processos ingressados eletronicamente também passaram a ser coletados naquele ano, assim como divulgadas, em mais detalhes, as despesas e o perfil da força de trabalho.

Em sua décima quinta edição, o Relatório Justiça em Números 2019 (ano-base 2018) traz como principais novidades a apresentação do índice de conciliação total e a inclusão de um capítulo destinado à análise das competências da Justiça Estadual. Outra importante mudança diz respeito à alteração da forma de cálculo do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus).

A alteração da forma de cálculo decorreu de recomendação proposta pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, na qual o IPC-Jus deixa de considerar em sua base de cálculo os processos de execução fiscal, de execução penal, além dos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório aguardando alguma situação jurídica futura.

O documento está estruturado nos seguintes capítulos: Panorama da atuação do Poder Judiciário; Informações sobre recursos financeiros e humanos; Gestão judiciária; Política de priorização do 1º grau; Índice de conciliação; Tempos de tramitação dos processos; Justiça criminal; Competências da Justiça Estadual; Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-JUS) e Demandas mais recorrentes segundo as classes e os assuntos

Painel interativo

Desde 2016, o CNJ disponibiliza dados de todo o Poder Judiciário consolidados no Relatório Justiça em Números por meio do painel Justiça em Números Digital. A ferramenta permite filtrar informações por segmento de Justiça e por tribunal e, ainda, em cada ano da série histórica desde 2009.

A primeira tela do painel apresenta um panorama de todo o Poder Judiciário. Esse panorama pode ser delimitado por tribunal e por ano de referência. Na aba “Resumo”, estão informações de despesas e força de trabalho, de gestão judiciária (casos novos, pendentes, baixados e sentenças), indicadores e o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), que resume a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais. Na aba “Tempo”, é possível filtrar por segmento, tribunal e ano, o tempo médio do processo baixado, tempo da sentença, da baixa e do pendente.

Em “Demandas por classe e assunto”, o painel permite filtrar por tribunal o ingresso de casos novos em cada ano de referência, desde 2016, por classe e assunto. O objetivo dessa área é dar conhecimento sobre a demanda na Justiça para cada classe e permitir análises sobre os assuntos que mais geram litígio na Justiça. Os números apresentados não refletem a quantidade de processos ingressados, mas sim a quantidade de processos cadastrados em determinada classe ou assunto.

A ferramenta dispõe ainda de área que gera gráficos customizados e faz comparativos de cenários. O painel Justiça em Números Digital pode ser acessado aqui. O DPJ/CNJ também produziu um manual com passo a passo para utilização do painel, que pode ser acessado aqui.

Agência CNJ de Notícias


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Laboratórios de inovação, inteligência e ODS farão diálogo por Agenda 2030

O processo de implementação da Agenda 2030 no Poder Judiciário será desenvolvido pelos Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS). A expectativa é que sejam definidos planos de ação para subsidiar o gerenciamento, a aplicação e o monitoramento do alcance dos ODS por órgãos e entidades da Justiça. A Portaria CNJ nº 119/2019, que regulamenta os LIODS, foi publicada na última quinta-feira (22/8) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Os LIODS vão contribuir para que os tribunais criem espaços de diálogo para desenhar indicadores que correspondam aos ODS, através da utilização de metodologias de inovação, tal como design thinking – que reúne ideias para abordar problemas, análise de conhecimento e propostas de soluções. “O que queremos é criar indicadores específicos para o Poder Judiciário, pois os indicadores previstos na Agenda 2030 referem-se ao desenvolvimento de políticas públicas governamentais. Dessa forma, podemos abrir os dados do Judiciário, medindo números, tempo e proporções”, explicou a coordenadora do Comitê Interinstitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre esta temática, Maria Tereza Uille Gomes, ao público do 1º Encontro Ibero-Americano Agenda 2030 no Poder Judiciário, em Curitiba, em 19 e 20 de agosto.

Com o apoio do CNJ, os tribunais poderão chamar representantes de outros Poderes para definir um plano de ação concreto, estabelecendo soluções, responsabilidades e prazos. A partir desse levantamento, também será possível fazer um cruzamento de dados com outros sistemas oficiais, qualificando as informações. Em medidas de combate à pobreza, por exemplo, o Judiciário pode verificar quantas são as ações referentes ao tema e, a partir dos dados do Executivo, descobrir o perfil das pessoas que ingressaram com ações e o que é preciso fazer para melhorar a prestação do serviço jurisdicional. “Estamos com o olhar voltado para a perspectiva do usuário, que legitima a atuação do Poder Público. Dessa forma, podemos rever os fluxos de trabalho com base na inovação”, reforçou a conselheira.

A conselheira destacou também a importância do diagnóstico para a proposição de soluções. “Estamos focando no trabalho preventivo, com o levantamento do número e da categoria dos processos, para verificar os gargalos e tomar as medidas cabíveis para evitar tragédias, de forma sustentável”, alegou Maria Tereza Uille Gomes. A ideia é que os LIODS identifiquem as demandas que têm sido judicializadas, a exemplo da experiência do Observatório Nacional de Casos Complexos, de Grande Impacto e Repercussão. A partir desse levantamento e das ações judiciais referentes aos casos estudados pelo Observatório, estão sendo propostos planos de gestão de riscos, que trazem propostas e medidas voltadas à solução dos problemas.

Em São Paulo já existe laboratório de inovação em funcionamento, o iJusplab – que foi utilizado para a realização de alguns LIODS – cujos resultados foram apresentados no evento, durante os painéis sobre a Agenda 2030, apontando o trabalho colaborativo na busca de soluções.  Durante o encontro, os tribunais de Justiça, Regional Eleitoral, Regional Federal e Regional do Trabalho do Paraná também assinaram Portarias criando os LIODS. “Essas iniciativas mostram que o Judiciário está abrindo as portas para dialogar”, afirmou a conselheira.

ONU

A internalização da Agenda 2030 também vai contar com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU) para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O Pacto pela implementação dos ODS da Agenda 2030 no Poder Judiciário e Ministério Público foi assinado durante a cerimônia de abertura do 1º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, em Curitiba.

De acordo com o texto, a cooperação técnica pretende alinhar os instrumentos de planejamento e gestão, bem como aprimorar e integrar as metas e indicadores do Poder Judiciário e Ministério Público às metas e indicadores dos ODS, inclusive quanto à construção de instituições eficazes, responsáveis, transparentes e inclusivas.

Entre as ações previstas no Pacto, estão a sensibilização e capacitação dos operadores do Direito, servidores e esquipes técnicas em relação aos princípios, diretrizes e estratégias da Agenda 2030. O coordenador residente do Sistema ONU no Brasil, Niky Fabiancic, afirmou, durante o evento, que as democracias atuais estão vivendo uma crise de confiança, gerando um aumento da polarização da sociedade, mas que é preciso trabalhar com uma unidade de propósitos, construindo uma sociedade pacífica por meio da tolerância. “O papel do Judiciário é fundamental para atender às demandas por igualdade. A Agenda 2030 faz um forte chamado para não deixar ninguém para trás e, para alcançar essa finalidade, é preciso um Judiciário fortalecido e autônomo, onde os integrantes possam se orientar pelo direito e pelos interesses sociais, para tomar as decisões necessárias”, disse.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

 


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